DA REVISÃO DOS PREÇOS. 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. 16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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DA REVISÃO DOS PREÇOS. 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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Samples: Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço
DA REVISÃO DOS PREÇOS. 16.1 16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº Federal n.º 8.666/93.
16.2 16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedoresao prestador de serviços.
16.3 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar Convocar o fornecedor prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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DA REVISÃO DOS PREÇOS. 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações10.1. Durante a vigência da presente Ata, obedecidas às disposições contidas os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93Decreto n.º 734/17.
16.2 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosprodutos, devidamente comprovado, cabendo ao Órgão Gerenciador à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedoresàs empresas vencedoras.
16.3 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:no
a) convocar o fornecedor a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico