DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Credenciamento, Ata De Registro De Preços, Termo De Credenciamento
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.119.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 17, Decreto Federal nº 7.892/13.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.112.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Edital De Licitação Processo Licitatório, www.saojoaodaponte.mg.gov.br
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.113.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Edital De Licitação
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.110.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: saojoaodaponte.mg.gov.br
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.111.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: saojoaodaponte.mg.gov.br
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.1. -Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: www.saojosedoxingu.mt.gov.br
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os 19.1 - Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao o SAAE pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Ata Contrato De Registro De Preços /2021 Processo Licitatório
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 18.1. 17.1-Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Edital De Pregão Presencial Sistema Registro De Preço