Common use of DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA Clause in Contracts

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 16.1. Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo da Administração contratante, que deverá definir todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação sob a luz de suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame. 16.2. Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. Ed. Brasília: TCU, 2010). 16.3. Com relação ao LOTE 1, não será permitida a subcontratação parcial ou total, (salvo nas hipóteses de subcontratação daquilo que é elencado no item 16.4 abaixo) pois conclui-se que não é tecnicamente viável seu parcelamento em diferentes trechos de infraestrutura de rede os quais a CONTRATADA poderia subcontratar individualmente de terceiros, mantendo em vista o exposto no item 6 “DO NÃO PARCELAMENTO DO LOTE 1”, dada a natureza indissociável dos Circuitos compõem a Rede SEFIN-WAN, cujos segmentos comuns entre as Unidades poderiam vir a ser operados “de facto” por terceiros, resultando em fragmentações das especificações técnica e de desempenho, além da criação de pontos de falha. 16.4. Será permitida a subcontratação, no âmbito do LOTE 1, de infraestruturas básicas, primárias ou de apoio: posteação para passagem de cabos ópticos, fibras ópticas escuras, torres de telecomunicações, contêineres de equipamentos com seus equipamentos de ar-condicionado, bancos de baterias e geradores, ou nos casos de última milha: a) A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação uti lizado para interligar cada unidade da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA;

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DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA. 16.1. Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação subcontratação, ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo da administrativo. Com efeito, a Administração contratante, que deverá definir contratante define todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação sob a luz de subcontratação, conforme suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame. 16.2. Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. Eded. Brasília: TCU, 2010). 16.3. Com relação ao Em virtude da existência de escritórios em localidades com pouca ou nenhuma infraestrutura que em um passado próximo foram atendidas por links satelitais, para o LOTE 1, não I será permitida subcontratação nos termos deste documento. Essa subcontratação do LOTE I busca abrir a subcontratação parcial ou totalpossibilidade de que a ultima milha, (salvo nas hipóteses especialmente nesses locais mais deficitários de subcontratação daquilo que é elencado no item 16.4 abaixo) pois conclui-se que não é tecnicamente viável seu parcelamento em diferentes trechos de infraestrutura de rede os quais a CONTRATADA poderia subcontratar individualmente de terceirosinfraestrutura, mantendo em vista o exposto no item 6 “DO NÃO PARCELAMENTO DO LOTE 1”, dada a natureza indissociável dos Circuitos compõem a Rede SEFIN-WAN, cujos segmentos comuns entre as Unidades poderiam vir a possa ser operados “de facto” atendida por terceiros, resultando em fragmentações das especificações técnica aumentando as chances de sucesso no certame com o melhor link nesses locais. Com as demais autorizações de subcontratação, busca-se permitir a especialização da empresa prestadora do serviço, pois é natural que no objeto do presente certame, serviços de engenharia, treinamento e de desempenho, além da criação de pontos de falha. 16.4suporte sejam eventualmente terceirizados. Será permitida admitida a subcontratação: 1. Para o LOTE I, de até 20% dos links (última milha), exceto para o link concentrador; e 2. Para os LOTES I e II, dos serviços de engenharia, instalação, suporte técnico e repasse de conhecimento. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação: Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto em Lei. Substituir a subcontratada, no âmbito do LOTE 1prazo máximo de trinta dias, na hipótese de infraestruturas básicasextinção da subcontratação, primárias ou mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a IDARON, sob pena de apoio: posteação para passagem de cabos ópticosrescisão, fibras ópticas escuras, torres de telecomunicações, contêineres de equipamentos com seus equipamentos de ar-condicionado, bancos de baterias e geradoressem prejuízo das sanções cabíveis, ou nos casos a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; Em qualquer hipótese de última milha: a) A última milha caracterizasubcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-se lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como o meio de comunicação uti lizado para interligar cada unidade responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA;subcontratação.

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Samples: Pregão Eletrônico