DA COTA ME/EPP Cláusulas Exemplificativas

DA COTA ME/EPP. 16.1. Fica VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, com escopo no inciso III do Art. 49 e inciso I do Art. 48, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
DA COTA ME/EPP. Que seja VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa conforme é vislumbrado no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, e ainda com escopo no art. 49, III, da Lei Complementar n. 123/2006, somos pela vedação da reserva de COTA para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
DA COTA ME/EPP. 7.1. FICA VEDADO a reserva de COTA ME/EPP, uma vez que a futura contratada deverá dispor de quantidade e capital para a entrega dos materiais, tendo em vista que a Administração, via de regra, não realiza pagamento antecipado, podendo-se assim restar inviabilizada a execução do futuro contrato.
DA COTA ME/EPP. Em cumprimento ao disposto no art. 8° do Decreto Estadual 21.675/2017, fica autorizado a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) a Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, não se aplicando o benefício disposto no caso dos itens previstos neste instrumento possuírem valores estimados de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo então procedida a exclusividade prevista no artigo 6º do Decreto.
DA COTA ME/EPP. 20.1. Neste certame NÃO serão concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Artigo 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017 e Lei Complementar nº 123/2006, visto que poderá ocasionar em prejuízos para a Administração o parcelamento do lote, uma vez que o objeto da presente contratação é entrega de insumos com equipamentos em regime de comodato.

Related to DA COTA ME/EPP