DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Contratação Delegada, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática, Contratação Simplificada De Bens Comuns
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05nº 9.433/2005.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 8584. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Prestação De Serviços De Tecnologia De Informação E Comunicação, Contratação Delegada, Contratação Delegada
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Contratação Simplificada De Bens Comuns, Licitação, Tomada De Preços
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 8587. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Contratação Delegada