Common use of DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Clause in Contracts

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

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Samples: Contratação Delegada, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática, Contratação Simplificada De Bens Comuns

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05nº 9.433/2005.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 8584. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

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Samples: Prestação De Serviços De Tecnologia De Informação E Comunicação, Contratação Delegada, Contratação Delegada

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

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Samples: Contratação Simplificada De Bens Comuns, Licitação, Tomada De Preços

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 85217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 8587. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

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Samples: Contratação Delegada