E D I T A L- M A TR IZ E XC LU S I V O P ARA M I CROE MPR E S A
E D I T A L- M A TR IZ E XC LU S I V O P ARA M I CROE MPR E S A
E E MPRE S A DE PE QUE NO P ORTE
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei estadual no 11.619/2009, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, do Decreto estadual no 12.678/2011 e respectivas alterações, bem como à legislação específica.
2. Processo administrativo: 0100170043485
3. Órgão/entidade e setor:
CASA CIVIL/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
4. Modalidade/número de ordem: 5. Tipo de Licitação: [NOTA: ≤ R$ 80.000,00]
( X ) Pregão eletrônico nO 02/2018 ( X ) Menor Preço ( X ) Por lote BB 707596
6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
Contratação dos Serviços de interpretação oral consecutiva, interpretação oral simultânea, transcrição de áudio, tradução/ versão de textos escritos e locação de equipamentos para
interpretação simultânea, com instalação/ desinstalação e gerenciamento dos equipamentos, conforme especificações, quantitativos e condições descritas neste edital e na Proposta de Preço apresentada pela contratada.
Família: 02.33 Código:02.33.00.00161399-5
7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
( x ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( x ) unitário
8. Dotação orçamentária: | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
14.101/0001 | 100 | 2000 | 33.90.39 |
9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente:
( X ) 30 dias [ ≤ a 30 dias - art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05]
10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
[Pregão eletrônico]
Tempo de disputa: 10 minutos mais o tempo aleatório do sistema
Recebimento das propostas: das 08:30 horas do dia 22/0’2/2018 às 09:45 horas do dia 26/02/2018 (Horário Local) Início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 26/02/2018 (Horário Local)
11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no xxx/20 de xx/xx/20
[NOTA: cláusula exclusiva para os editais padronizados]
( X ) Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste instrumento encontra-se conforme com a que foi padronizada e divulgada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas, locais de entrega dos bens ou prestação de serviços, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da norma indicada a seguir:
Edital-Padrão: Portaria nO:
Extraído do link: [xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.
br/modules/conteudo/co nteudo.php?conteudo=1 7]
12. Interstício para o recebimento das propostas:
( X ) 08 dias úteis [pregão]
Data do download: 31/01/2018
13. Sumário: [NOTA: os elementos assinalados são obrigatórios, os demais dependem do caso concreto]
PARTE I – PROPOSTAS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação
( ✓ ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ✓ ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ✓ ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho
( x ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos [NOTA: deve ser definido pelo órgão licitante]
( X ) Declaração firmada pela própria licitante
( ) Declaração de vistoria expedida pela Administração
( ) Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( x ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( x ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( x ) Não
( ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas [NOTA: no tipo técnica e preço]
( x ) Não se aplica ( ) Sim
PARTE IV - CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento da Licitação
( ✓ ) Título V – Dos Contratos
( ✓ ) Título VI – Das Penalidades
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII – Do Foro
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
( ✓ ) I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta ( ✓ ) II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06)
( ✓ ) IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar no 123/06) ( ✓ ) V. Modelo de Procuração
( ✓ ) VI. Modelo de petição de impugnação/recurso
( X ) VII. Modelo de declaração de pleno conhecimento [exclusiva para a modalidade pregão]
14. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Florencio dos Reis, designada pela Portaria
nº 01 de 01 de abril de 2016.
Endereço: 3ª Avenida, nº 390 – Xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, xxxx 000 – CAB. Salvador/ BA
Horário: 8:30 às 12:00 e das
13:30 às 17:30
Tel.: 0000-0000 Fax: 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local e data da expedição: 01 de Fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Florencio dos Reis 14.580.681-6
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. [NOTA: excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do Contratante]
6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.
6.1 No caso de prestação de serviços, a licitante deverá observar as obrigações concernentes à aprendizagem, constantes da minuta do contrato, conforme a Lei nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06, deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
( ✓ ) Descrição da proposta de preços
( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta
( X ) Declaração de pleno conhecimento [NOTA: assinalar exclusivamente na modalidade pregão]
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto a prestação dos serviços de interpretação oral consecutiva, interpretação oral simultânea, transcrição de áudio, tradução/versão de textos escritos e locação de equipamentos para interpretação simultânea, com instalação/desinstalação e gerenciamento dos equipamentos, conforme especificações, quantitativos e condições descritas neste edital e na Proposta de Preço apresentada pela contratada.
2. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços:
LOTE 01 | ||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo |
Tradução de textos e documentos cujo conteúdo está nos principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) | Lauda/Caráter normal | 1 | ||
e será transposto para o vernáculo português, | ||||
1 | 02.33.00.00161399-5 | incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. OBS: O preço deverá ser lançado no BB Licitações de | Lauda/Caráter de urgência | 1 |
acordo com o modelo desta proposta de preços constante do edital. Este item 01 | ||||
Lauda/Caráter | ||||
será composto pela soma das laudas: Caráter normal, caráter de urgência e | de extrema urgência | 1 | ||
caráter de extrema urgência.) | ||||
Versão de textos e documentos cujo conteúdo está no vernáculo português e será vertido para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, | Lauda/Caráter normal | 1 | ||
espanhol, francês, italiano), incluindo todas as | ||||
2 | 02.33.00.00161399-5 | revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. OBS: O preço deverá ser lançado no BB Licitações de acordo com o | Lauda/Caráter de urgência | 1 |
modelo desta proposta de preços | ||||
Lauda/Caráter de extrema urgência | ||||
constante do edital. Este item 02 será | ||||
composto pela soma das laudas: Caráter normal, caráter de urgência e caráter de | 1 | |||
extrema urgência.) | ||||
3 | 02.33.00.00161399-5 | Serviço de interpretação oral consecutiva – consiste em interpretação de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 |
4 | 02.33.00.00161399-5 | Serviço de interpretação oral simultânea – consiste na interpretação de conferência de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 |
5 | 02.33.00.00161399-5 | Transcrição de áudios – consiste em transformar o contéudo oral para o conteúdo escrito, de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 |
6 | 02.33.00.00161399-5 | Locação de equipamentos para interpretação simultânea, com instalação e desinstalação e gerenciamento dos equipamentos. | Hora/fração | 1 |
2.1 CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1 Serão atribuições da Contratada a execução dos seguintes serviços: I – Tradução/versão de textos;
II – Interpretação oral consecutiva;
III – Serviço de interpretação oral simultânea; IV – Serviço de transcrição de áudio;
V – Locação de equipamentos para interpretação simultânea, com instalação e desinstalação e gerenciamento dos equipamentos;
2.1.2 Para melhor entendimento dos serviços de tradução/versão textos, interpretação simultânea/interpretação consecutiva considera-se:
I – Tradução/versão de textos: a tradução de textos é aquela feita de textos e documentos cujo conteúdo está em idioma estrangeiro e será transposto para o vernáculo português e/ou os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano). Versão de textos é aquela feita de textos e documentos cujo conteúdo está no vernáculo português e será vertido para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano).
II – Interpretação oral consecutiva: é um dos modos de interpretação (tradução) que divide o diálogo de uma pessoa em partes em vários segundos ou minutos e após um determinado intervalo de tempo é feita a tradução.
III – Interpretação oral simultânea: é um tipo de interpretação em que um discurso, apresentação, treinamento ou qualquer outra forma de comunicação verbal é traduzido para outro idioma simultaneamente com uso de equipamentos.
IV – Serviço de transcrição de áudio: consiste em transformar o contéudo oral para o conteúdo escrito, tanto do português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano), quanto dos principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) para o português e/ou outros idiomas estrangeiros.
V – Locação de equipamentos para interpretação simultânea: Montagem de estrutura com equipamentos apropriados para a realização da interpretação simultânea.
2.1.3 Os serviços de tradução/versão de textos técnicos, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – Conforme a natureza do documento oficial, os textos a traduzir serão retirados ou poderão ser traduzidos nas instalações da CONTRATANTE por representante credenciado da CONTRATADA, devendo os textos retirados das instalações serem traduzidos e entregues diretamente ao fiscal do Contrato e/ou a quem solicitou o serviço, em arquivo eletrônico armazenado em mídia de CD-ROM ou MS Word versão 2000 ou superior, podendo ser encaminhado por meio eletrônico ou fax, conforme o caso, salvo determinação em contrário e também em papel A4;
II – Os trabalhos considerados de maior complexidade técnica, somente deverão ser realizados por profissionais responsáveis e capacitados pela tradução, a fim de que seja observado o seu conhecimento sobre o assunto e domínio da terminologia técnica e específica;
III – Com relação aos produtos dos serviços, relativos a tradução/versão de textos, os mesmos deverão ser apresentados por meio impresso ou via e-mail;
IV - A unidade solicitante definirá o prazo para execução dos serviços, tendo em vista o grau de sua necessidade, e tendo por base os seguintes parâmetros:
⮚Prazo para caráter normal: tradução/versão de documentos de até 10 (dez) laudas (*) a cada 24h da solicitação.
⮚Prazo para caráter de urgência: tradução/versão de documentos de 11 (onze) até 50 (cinquenta) laudas (*) a cada 24h da solicitação.
⮚Prazo para caráter de extrema urgência: tradução/versão de documentos de 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) laudas (*) a cada 24h da solicitação.
V – A Lauda é a unidade padrão de cobrança de serviços de tradução já pronto. 1 lauda = 1.250 carecteres digitados, excluindo-se os espaços em branco;
VI – Os materiais a serem traduzidos deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE em horário comercial, das 08:00h às 18:00h;
VII – O preço cotado deverá contemplar os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e 30% adicional aos outros idiomas estrangeiros, que serão entregues em prazos a serem acordados;
VIII – Os serviços poderão ser realizados em dias não úteis, ou seja, finais de semana/feriado, quando necessário, sendo considerados como prazo de urgência.
2.1.4 Os serviços de interpretação oral consecutiva, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – Os trabalhos de interpretação consecutiva deverão ser realizados por um ou mais profissionais capacitados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, estando incluído o acompanhamento em entrevistas, pequenas reuniões e visitas e interlocução em diálogos com outras necessidades;
II – Os serviços deverão ser solicitados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 48 horas da realização do mesmo. Caso seja uma solicitação de urgência com o prazo inferior a 24 horas, deve-se acrescer o percentual de 25% da hora normal;
III – Os serviços poderão ser realizados em dias não úteis, ou seja, finais de semana/feriado, quando necessário.
2.1.5 Os serviços de interpretação oral simultânea, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – Os trabalhos de interpretação oral simultânea deverão ser realizados com equipamentos próprios; II – Os receptores devem ser sem fio, de modo a permitir mobilidade aos usuários;
III – Ser composto de kits com fones, receptores e transmissores, conforme item 2.7;
IV – Os equipamentos deverão ser instalados e testados, até, no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento, podendo esse prazo ser reduzido para no mínimo 4 (quatro) horas antes do início do evento, em razão da necessidade da Administração Pública;
V – Os equipamentos móveis para o serviço de interpretação simultânea serão utilizados quando do acompanhamento nos deslocamentos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
VI – Os serviços deverão ser solicitados pelo CONTRATANTE à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da realização do mesmo. Caso seja uma solicitação de urgência com o prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, deve-se acrescer o percentual de 25% da hora normal;
VII – Os serviços poderão ser realizados em dias não úteis, ou seja, finais de semana/feriado, quando necessário, acrescentando o percentual de 25% da hora normal.
2.1.6 Os serviços de transcrição de áudio, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – Os trabalhos de transcrição de áudio deverão ser realizados com equipamentos próprios;
II – A CONTRATANTE deverá utilizar bons fones de ouvido com isolamento acústico para uma melhora na transcrição de áudio;
III – Os silêncios, as hesitações, as risadas, ou o choro, as entonações, fortes ou fracas, devem ser marcadas na transcrição de áudio;
IV – Deverá ser realizada a análise de coesão e coerência de texto; V – Formatação de acordo com as normas da ABNT;
VI – Revisão ortográfica e gramatical;
VII – Os serviços deverão ser solicitados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do mesmo. Caso seja uma solicitação de urgência com o prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, deve-se acrescer o percentual de 25% da hora normal;
VIII - Os serviços poderão ser realizados em dias não úteis, ou seja, finais de semana/feriado, quando necessário, acrescentando o percentual de 25% da hora normal.
2.1.7 Os serviços de locação de equipamentos para interpretação simultânea, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – Montagem de cabine de interpretação simultânea, com proteção acústica, e equipamentos apropriados para interpretação simultânea com operador, cabines, transmissores, rádios, fones e microfones de intérpretes. O quantitativo de equipamentos deverá atender a quantidade de participante, composto por 1 cabine, 1 transmissor com 20 fones e 2 microfones de intérpretes;
II – Os serviços deverão ser solicitados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do mesmo. Caso seja uma solicitação de urgência com o prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, deve-se acrescer o percentual de 25% da hora normal;
III - Os serviços poderão ser realizados em dias não úteis, ou seja, finais de semana/feriado, quando necessário, acrescentando o percentual de 25% da hora normal.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços, a contar da data da sua assinatura, será de 12 meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº. 9.433/05, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
3. PREÇO DOS SERVIÇOS
O valor anual estimado do contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), considerando os valores unitários conforme tabela a seguir.
Item | Descrição dos Serviços | UND. | PREÇO UNITÁRIO |
1. | Tradução de textos e documentos cujo conteúdo está nos principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e será transposto para o vernáculo português, incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. | Lauda/Caráter normal | R$ 97,79 |
Lauda/Caráter de urgência | R$ 146,52 | ||
Lauda/Caráter de extrema urgência | R$ 196,91 | ||
2. | Versão de textos e documentos cujo conteúdo está no vernáculo português e será vertido para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano), incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. | Lauda/Caráter normal | R$ 99,14 |
Lauda/Caráter de urgência | R$ 149,54 | ||
Lauda/Caráter de extrema urgência | R$ 200,28 | ||
3. | Serviço de interpretação oral consecutiva – consiste em interpretação de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | R$ 360,00 |
4. | Serviço de interpretação oral simultânea – consiste na interpretação de conferência de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | R$ 378,33 |
5. | Transcrição de áudios – consiste em transformar o contéudo oral para o conteúdo escrito, de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | R$ 680,00 |
6. | Locação de equipamentos para interpretação simultânea, com instalação e desinstalação e gerenciamento dos equipamentos. | Hora/fração | R$ 1.862,22 |
SOMATÓRIO VALORES UNITÁRIOS | R$ 4.170,73 |
§1º - Nos preços estão incluídos todos os custos com materiais de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel comprimento pela CONTRATADA das obrigações.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Além das determinações contidas na minuta do contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação as seguintes cláusulas:
4.2 A CONTRATADA prestará os serviços de acordo com as informações constantes da OS emitida pela Casa Civil, que conterá no mínimo as informações acerca do local, horário, data, descrição completa dos serviços e prazo de entrega;
4.3 A CONTRATADA se compromete a manter total e absoluta integridade e xxxxxx acerca dos contéudos traduzidos;
4.4 Nos casos em que o trabalho não atinja uma lauda completa para cada um dos idiomas, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de caracteres traduzidos;
4.5 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, ainda que vinculados à execução de suas obrigações, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do ato da empresa, de seus empregados, preposto ou subordinados;
4.6 A solicitação feita por meio eletrônico, deverá ter recebimento até 30 (trinta) minutos após o envio, por meio de confirmação eletrônica de recebimento;
4.7 Mediante recebimento e definição do prazo, deverá a Contratada providenciar a realização do serviço dentro do prazo definido para entrega;
4.8 Sempre que verificada a má qualidade na prestação dos serviços, mediante avaliação fornecida pelo solicitante, o servidor designado poderá solicitar que se realize novamente, com prazo máximo definido como a metade do prazo original. Nesse caso, será especificado na solicitação, que se trata do refazimento do serviço, não gerando ônus para a Contratante.
4.8.1 O prazo estipulado para o refazimento do serviço não pode ser computado para os fins das cláusulas de caráter normal, caráter de urgência e caráter de extrema urgência.
4.9 O documento pronto e entregue pela Contratada deverá conter a informação do profissional que realizou o serviço, de modo a permitir na avaliação so serviço prestado que a referida pessoa seja excluída de traduções seguintes, caso o trabalho não tenha tido avaliação condizente que se espera da empresa Contrante.
4.10 Fornecer pelo menos, 2 (duas) contas de e-mail válidas, de preferência de provedores diferentes, para envio simultâneo de pedido e garantia do recebimento, bem como numéro de fax e telefone celular, caso alguma confirmação documental e/ou informações sejam necessárias.
4.11 Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA de forma clara e inequívoca, o mais breve possível;
4.11.1 Tal comunicação será efetuada inicialmente por correio eletrônico, e em seguida, dependendo da urgência, via telefone. A CONTRATADA deverá imediatamente dar ciência do cancelamento e interromper os serviços caso estes já tinham sido iniciados, bem como encaminhar de imediato todo o material já realizado;
4.12 A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade linguística para o idioma-alvo, definida pela precisão terminológica, coerência textual, correção gramatical, adequação estilística, fidelidade/exatidão ao texto-fonte e o não uso de expressões coloquiais,devendo responsabilizar-se por realizar pesquisas e averiguações necessárias à adequação do serviço;
4.13 A CONTRATADA deverá acatar e incorporar quaisquer orientações e esclarecimentos da CONTRATANTE que se fizeram necessários, visando à adequação das traduções;
4.14 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo sigilo absoluto dos textos traduzidos, referentes ao documento orginial;
4.15 A CONTRATADA deve dispor em quantidade suficiente de profissionais para ao atendimento dos serviços contratados sem interrupção, seja por qualquer motivo e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste edital por determinação legal, obriga-se a:
5.1Informar, o dia, o local, o tipo de evento escolhido e o número de participantes de acordo com os itens oferecidos na proposta de preços por meio de OS, contando o prazo para a realização a partir da informação completa das mesmas;
5.2Informar, quaisquer alterações com relação ao serviço solicitado;
5.3 Designar a Coordenação de Serviços Gerais da Casa Civil para conferir, fiscalizar, apontar as falhas e atestar a execução do serviço.
5.4 Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
6.ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: (Tomada de Preços, Convite e Pregão Presencial)
6.1 Quanto ao modelo:
6.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B
– DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
6.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.
6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante do ANEXO X.
7. QUANTO AO CONTEÚDO:
Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE].
8. DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE: (SOMENTE ADMITIR EM CASOS EM QUE SEJA IMPRESCINDÍVEL)
[Pregão eletrônico e presencial]
8.1 Havendo necessidade de demonstração de compatibilidade, o responsável pela licitação comunicará a todos os licitantes a suspensão da sessão, e designará data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
Se inexitosa a aferição da primeira demonstração, deverá ser notificado o detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, para a realização de sua demonstração em idêntico prazo, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
8.2 A demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a adequação com os requisitos e as especificações contidas nesta SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
8.3 A não realização da demonstração de compatibilidade será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
8.4 A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
8.5 Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados: [Item a ser complementado pelo setor técnico competente do órgão de origem].
9. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
9.1 Da subcontratação:
( x ) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
( ) É admitida a subcontratação de parte do objeto [indicar o percentual], qual seja: ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
9.2 Da garantia do contrato:
10.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05.
10.2.2 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).
10.2.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
10.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
10.2.5 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
10. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
10.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
10.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
10.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
10.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
10.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de () % [0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de () % [0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
10.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias as seguintes:
10.2.3.1.1 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições, conselhos competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato.
10.2.3.1.2 Os participantes da licitação deverão agendar com a Administração do Palácio de Ondina uma visita ao local antes da realização certame, visando tomar conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo condições ambientais e locais de prestação dos serviços.
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é de:
LOTE 01 | |||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 02.33.00.00161399-5 | Tradução de textos e documentos cujo conteúdo está nos principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e será transposto para o vernáculo português, incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. | Lauda/Caráter normal | 1 | R$ 97,79 |
Lauda/Caráter de urgência | 1 | R$ 146,52 | |||
Lauda/Caráter de extrema urgência | 1 | R$ 196,91 | |||
2 | 02.33.00.00161399-5 | Versão de textos e documentos cujo conteúdo está no vernáculo português e será vertido para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano), incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. | Lauda/Caráter normal | 1 | R$ 99,14 |
Lauda/Caráter de urgência | 1 | R$ 149,54 | |||
Lauda/Caráter de extrema urgência | 1 | R$ 200,28 | |||
3 | 02.33.00.00161399-5 | Serviço de interpretação oral consecutiva – consiste em interpretação de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 | R$ 360,00 |
4 | 02.33.00.00161399-5 | Serviço de interpretação oral simultânea – consiste na interpretação de conferência de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 | R$ 378,33 |
5 | 02.33.00.00161399-5 | Transcrição de áudios – consiste em transformar o contéudo oral para o conteúdo escrito, de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 | R$ 680,00 |
6 | 02.33.00.00161399-5 | Locação de equipamentos para interpretação simultânea, com instalação e desinstalação e gerenciamento dos equipamentos. | Hora/fração | 1 | R$ 1.862,22 |
SOMATÓRIO VALORES UNITÁRIOS | R$ 4.170,73 |
OBS: Estimamos o valor anual deste contrato em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com base no contrato nº 05/2017 celebrado com o Gabinete do Governador.
OBS: PARA A DISPUTA SERÁ CONSIDERADA A SOMA DOS VALORES UNITÁRIOS.
SEÇÃO IV
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número
Modalidade de Licitação
[SERVIÇOS]
LOTE / ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO |
1 | Tradução de textos e documentos cujo conteúdo está nos principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e será transposto para o vernáculo português, incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. OBS: O preço deverá ser lançado no BB Licitações de acordo com o modelo desta proposta de preços constante do edital. Este item 01 será composto pela soma das laudas: Caráter normal, caráter de urgência e caráter de extrema urgência.) | Lauda/Caráter normal | 1 | |
Lauda/Caráter de urgência | 1 | |||
Lauda/Caráter de extrema urgência | 1 | |||
2 | Versão de textos e documentos cujo conteúdo está no vernáculo português e será vertido para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano), incluindo todas as revisões necessárias. Lauda de 1250 caracteres sem espaço. OBS: O preço deverá ser lançado no BB Licitações de acordo com o modelo desta proposta de preços constante do edital. Este item 02 será composto pela soma das laudas: Caráter normal, caráter de urgência e caráter de extrema urgência.) | Lauda/Caráter normal | 1 | |
Lauda/Caráter de urgência | 1 | |||
Lauda/Caráter de extrema urgência | 1 | |||
3 | Serviço de interpretação oral consecutiva – consiste em interpretação de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 | |
4 | Serviço de interpretação oral simultânea – consiste na interpretação de conferência de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 | |
5 | Transcrição de áudios – consiste em transformar o contéudo oral para o conteúdo escrito, de português para os principais idiomas estrangeiros (Inglês, espanhol, francês, italiano) e vice-versa, bem como entre idiomas estrangeiros. | Hora/fração | 1 | |
6 | Locação de equipamentos para interpretação simultânea, com instalação e desinstalação e gerenciamento dos equipamentos. | Hora/fração | 1 | |
SOMATÓRIO VALORES UNITÁRIOS | R$ | |||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ( ) DIAS [≥60] |
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
2. Modelo de descrição da proposta técnica [NOTA: no tipo técnica e preço]
Número
Modalidade de Licitação
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( x ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( x ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( ) Estadual - serviços do art. 155 da CF ( ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: [NOTA: excluir o que não será exigido, renumerando]
[SERVIÇOS EM GERAL]
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
( ) a.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo ( %) [NOTA: O percentual não deverá exceder a 50%] dos quantitativos previstos no Termo de Referência.
( ) a.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida a comprovação da execução mínima dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, assim considerados:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | QUANTITATIVO TOTAL (100%) | COMPROVAÇÃO MÍNIMA ( %) |
b) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: [NOTA: indicar qual a exigência e a base legal]
d) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes da PARTE II deste instrumento (art. 101, III).
d.1 A licitante deverá informar a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento.
d.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
d.3 Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
d.3.1 A prova a que se refere este item deverá ser feita no prazo de ( ) dias contados da homologação ou da adjudicação, o que ocorrer por último.
d.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
[SERVIÇOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADE PROFISSIONAL]
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja: [NOTA: indicar qual o Conselho]
b) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
( ) b.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo ( %) [NOTA: O percentual não deverá exceder a 50%] dos quantitativos previstos no Termo de Referência.
( ) b.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida a comprovação da execução mínima dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, assim considerados:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | QUANTITATIVO TOTAL (100%) | COMPROVAÇÃO MÍNIMA ( %) |
c) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).
d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: [NOTA: indicar qual a exigência e a base legal]
e) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes da PARTE II deste instrumento (art. 101, III).
e.1 A licitante deverá informar a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento.
e.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
e.3 Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
e.3.1 A prova a que se refere este item deverá ser feita no prazo de ( ) dias contados da homologação ou da adjudicação, o que ocorrer por último.
e.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
f) comprovação da licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado (art. 101, §2o).
f.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
( ) não exigível em face do disposto no art. 5o, parágrafo único, do Decreto estadual no 12.678/2011
( ) não exigível em face do pequeno porte da contratação [NOTA: na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor].
( ) a ser comprovada mediante: [NOTA: excluir o que não será exigido, renumerando]
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
a.1 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que ( ) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a ( ). [NOTA: a exigência dos índices somente deve ser feita em casos excepcionais, mediante justificativa] [NOTA: os índices deverão ser indicados com duas casas decimais]
a.2 O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG = Prazo LC = Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo GE Prazo
= Ativo Total
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de ( ) % [≤ 10%] do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE. [NOTA: execução de obras e serviços]
c.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da PARTE VI deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do Certificado de Registro Simplificado-CRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): [NOTA: assinalar]
( ) Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados convidados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou os interessados não convidados, mas que estejam inscritos no Registro Cadastral da SAEB na correspondente especialidade, que observem, em ambos os casos, as exigências contidas neste instrumento e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Convite]
( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Tomada de Preços, Concorrência e Pregão Presencial]
( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. [Pregão eletrônico]
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: [NOTA: assinalar]
( ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
2.3 Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
( ) A licitação se processa sem a utilização do SIMPAS:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado-CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação que estejam nele contemplados, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número
Modalidade de Licitação
[NOTA: AS OPÇÕES DEVEM SER PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PRÓPRIA LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Atesto que o preposto da _ [indicar nome da Pessoa Jurídica licitante], CNPJ no
, Sr.(a)
, CPF no , interessado em participar da (indicar modalidade de licitação:
pregão/concorrência/tomada de preço/convite) no , vistoriou (indicar a Unidade
Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Salvador de de 20 .
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro)
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número
Modalidade de Licitação
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
( ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
( ) 1. Será exigida a apresentação de demonstração de compatibilidade [somente admitir em casos em que seja imprescindível]
2. Critério objetivo de demonstração de compatibilidade: Para efeito de aceitação do serviço, os parâmetros são os abaixo relacionados: [Item a ser complementado pelo setor técnico competente do órgão de origem]
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
SEÇÃO III
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
( x ) Não poderão participar cooperativas de trabalho nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( ) Não se aplica ( ) Sim
[NOTA: Deve contemplar os quesitos de pontuação, elaborados com base em pronunciamento do setor técnico competente, que prevejam critérios objetivos, de induvidosa pertinência com o objeto da licitação e a técnica necessária à execução do contrato, indicando, ainda, os pesos das propostas técnicas e de preços, proporcionalizados em razão das necessidades e interesse público a ser atendido.]
PARTE IV - CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / ,
doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no , Inscrição
Estadual (serviços do art. 155 da CF) /Municipal no , situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no _ , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a [prestação de serviços de ] [aquisição de ], de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]
§3O É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: [indicar], ficando esclarecido que o
CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
[NOTA: subcontratação admitida]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
[SERVIÇOS NÃO-CONTÍNUOS]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§2o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( ) Não exigível
( ) A garantia contratual será de ( ) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
( ) A garantia contratual será de ( ) [≤ 10%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis – art. 136, §3O]
( ) A garantia contratual será de ( ) [≤ 5%] do valor do contrato, a qual será acrescida de ( ) [≤ 20%] do valor dos bens transferidos pelo CONTRATANTE, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: contratos que importem na entrega de bens pela Administração – art. 138]
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultado à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa.
§7o A não substituição da garantia recusada constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 167, III, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( ) unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
[SERVIÇOS]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE Região/planejamento Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso
orçamentário
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência;
II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas:
a) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005;
b) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
c) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4o O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5o Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§6o Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
§9o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.
§10 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato: Servidor: Matrícula:
[NOTA: deve(m) ser indicado(s) o(s) nome(s) e cadastro(s) do(s) servidor(es)].
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, o processo de pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
§5o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§6o As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§7o A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
§3o Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05.
6. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual no 6.677/94.
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Capítulo I QUANTO À FORMA
Seção I
Aplicável a todas as modalidades
7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
Seção II
Da concorrência, tomada de preços e convite, do tipo menor preço, e do pregão presencial
9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação.
10. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
Seção III
Da concorrência, tomada de preços e convite, do tipo técnica e preço
11. Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta Técnica, ENVELOPE B – Proposta de Preços, ou ENVELOPE C – Habilitação.
12. As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
Seção IV
Do pregão eletrônico
13. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
14. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da identificação da licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço eletrônica até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO
15. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
16. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.
18. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
19. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
21. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
22. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
23. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
24. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Capítulo I
DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO
Seção I Da fase inicial
25. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
25.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
25.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
25.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
25.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
25.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
26.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
27. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
29. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
30. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
Seção II
Da fase de classificação das propostas de preços
31. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.
32. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
32.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
32.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
32.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
33. (não se aplica)
34. Ocorrendo empate de propostas formuladas, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
35. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
36. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte.
37. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
38. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classificadas com os três menores preços.
39. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
40. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
41. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
41.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção III
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
42. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.
43. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
44. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei.
45. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
46. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
46.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
46.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
46.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá- lo à especificação constante do instrumento convocatório.
46.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
46.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
46.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
Seção IV
Da fase de habilitação
47. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
48. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.
49. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade.
50. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
51. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
52. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
53. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.
54. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
54.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis
Capítulo II
DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
Seção I Da fase inicial
55. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
55.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
55.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
55.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
55.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
55.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
56. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta Técnica, o ENVELOPE B – Proposta de Preços e o ENVELOPE C – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
56.1 O ENVELOPE A – Proposta Técnica, o ENVELOPE B – Proposta de Preços e o ENVELOPE C – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
57. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
58. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
58.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
59. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
60. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
Seção II
Da fase de classificação das propostas técnicas
61. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta Técnica.
62. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório.
62.1 A análise das propostas técnicas será efetuada por uma equipe especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área, a qual, de acordo com os critérios para avaliação das propostas técnicas constantes do instrumento convocatório, apurará o índice técnico de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas.
62.2 Não sendo possível a realização da análise técnica na mesma sessão, a equipe deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa.
63. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
64. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES B – Proposta de Preço e os ENVELOPES C – Habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Proposta de Preço das demais licitantes.
65. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Proposta de Preço e os ENVELOPES C – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
66. Concluída a fase de julgamento das propostas técnicas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação no D.O.E.
67. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
67.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção III
Da fase de classificação das propostas de preços
68. O presidente da Comissão fará a abertura dos ENVELOPES B – Proposta de Preços.
69. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
69.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
69.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
69.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
69.4 A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos no instrumento convocatório.
70. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
71. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES C – Habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES C – Habilitação das três licitantes melhor classificadas.
72. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
73. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação no D.O.E.
74. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
74.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção IV
Da fase de habilitação
75. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
76. A licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada.
77. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade.
78. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
79. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
80. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
81. Concluída a fase de julgamento, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo proposta inabilitada, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.
82. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
82.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DOS TIPOS MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO
Seção I
Das impugnações
83. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05.
83.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do instrumento convocatório, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
84. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
85. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
86. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
87. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
Seção II Dos recursos
88. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
88.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
88.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.
88.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
88.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
88.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
88.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
88.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
Seção III
Da regularização fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
89. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
89.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Seção IV
Da homologação e adjudicação
90. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado.
91. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
92. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
93. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
94. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
Seção V
Das disposições finais
95. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
96. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
97. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido pela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
98. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
99. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de licitação.
100. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
101. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
102. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
Capítulo IV
DO PREGÃO PRESENCIAL
Seção I Da fase inicial
103. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
103.1 A ausência de representante da licitante na sessão pública do pregão presencial implicará na renúncia: a) ao direito de formular lances verbais; b) ao exercício do benefício previsto nos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, na hipótese de empate real ou ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; c) a manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito de recurso.
103.2 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
103.3 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
103.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
103.5 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
103.6 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
104. Procedido ao credenciamento, o pregoeiro recolherá o ENVELOPE A - Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
104.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
105. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante.
106. Sempre que houver interrupção da sessão, será consignado em ata o dia e hora em que a sessão terá continuidade.
107. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pelo pregoeiro.
108. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pelo pregoeiro.
Seção II
Da abertura das propostas de preços
109. O pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES A - Proposta de Preços, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
110. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas: a) que não estiverem acompanhadas da Descrição da Proposta de Preços, da Declaração de Elaboração Independente de Proposta e da Declaração de Pleno Conhecimento; b) que não contenham informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; ou c) que contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
111. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
112. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
113. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
114. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
115. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
Seção III
Dos lances verbais
116. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
117. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado.
118. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
119. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
120. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
121. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no edital.
Seção IV
Da classificação das propostas
122. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
122.1 Serão desclassificadas as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
122.2 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
123. (não se aplica)
124. Ocorrendo empate de propostas, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
125. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
126. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VI.
Seção V Da habilitação
127. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
128. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
129. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante habilitada será declarada vencedora.
130. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma do edital.
131. Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
Seção VI Dos recursos
132. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, à licitante vencedora.
133. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, preferencialmente mediante a utilização do formulário constante do instrumento convocatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
134. O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação.
135. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
136. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Seção VII
Da adjudicação e homologação
137. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, caso não haja recursos, ou, em tendo havido, tenham sido por ele acolhidos, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
138. A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
139. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
Seção VIII
Das disposições finais do pregão presencial
140. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
141. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
142. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
143. A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de um dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
144. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
145. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
Capítulo V
DO PREGÃO ELETRÔNICO
Seção I Da fase inicial
146. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelas licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
146.1 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
147. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
148. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
149. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
150. A licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
151. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação da licitante.
151.1 A licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
151.2. No caso de aquisições, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
152. Logo após o envio da proposta de preço, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital.
Seção II
Da divulgação das propostas de preços
153. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
154. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
155. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
156. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
Seção III
Dos lances eletrônicos
157. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
157.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
157.2 Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
158. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
159. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
159.1 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
160. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
161. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
162. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
162.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
Seção IV
Da classificação das propostas
163. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta válida.
163.1 Será desclassificada a proposta quando consignar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
163.2 Será desclassificada a proposta quando consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
164. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
165. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.
166. (não se aplica)
167. Ocorrendo empate de propostas formuladas, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo- se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
168. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
169. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VI.
Seção V
Da regularidade documental
170. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação: a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance; b) declaração de elaboração independente de proposta; c) declaração de enquadramento (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento; e) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes; f) documentos de habilitação.
171. Os documentos deverão ser remetidos por fax no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa.
171.1 Na impossibilidade de utilização do fax, a documentação poderá ser encaminhada para o email indicado no instrumento convocatório, observado o prazo acima.
171.2 O pregoeiro certificará no processo a data e hora do recebimento da documentação.
171.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
172. A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, devendo as licitantes serem notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
173. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos, emitindo, de logo, caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
174. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma do edital.
175. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, observados os mesmos prazos definidos no convocatório, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectiva licitante declarada vencedora, facultado ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
176. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
177. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
Seção VI Dos recursos
178. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes regras:
178.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
178.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer licitante, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo da recorrente.
178.3 O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação.
178.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
178.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
Seção VII
Da adjudicação e homologação
179. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, caso não haja recursos, ou, em tendo havido, tenham sido por ele acolhidos, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
180. A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto ào licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
181. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
Seção VIII
Das disposições finais do pregão eletrônico
182. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
183. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
184. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
185. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
186. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Seção I
Das impugnações
187. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
188. A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o formulário constante do instrumento convocatório.
189. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
Seção II
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
190. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
190.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação até que obtenha resultado compatível.
191. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
192. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei.
193. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
194. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
194.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
194.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
194.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.
194.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
194.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
194.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
Seção III
Da regularização fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
195. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
195.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Seção IV
Das disposições finais do pregão
196. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
197. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
198. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
199. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO V DOS CONTRATOS
Capítulo I
DA FORMALIZAÇÃO
200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
200.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório
201. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
202. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
203. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
204. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
205. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
Capítulo II DAS GARANTIAS
207. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo III
DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
208. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
209. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo IV
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
210. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo V
DO REAJUSTAMENTO
211. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo VI
DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
212. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
Capítulo VII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
213. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
213.1 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
213.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
TÍTULO VI DAS PENALIDADES
214. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
215. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
Capítulo I
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
216. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
Capítulo II
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
Capítulo III
DA ADVERTÊNCIA VERBAL
218. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Capítulo IV
DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
219. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
Capítulo V DA MULTA
220. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
221. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
TÍTULO VII
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
222. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05.
TÍTULO VIII DO FORO
223. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número
Modalidade de Licitação
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
Modalidade de Licitação
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
Número
Modalidade de Licitação
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
V. MODELO DE PROCURAÇÃO
Número
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor e matrícula)
I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação/recurso:
...
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento do art. 120, II e art. 121, VIII da Lei estadual nº 9.433/05, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 do mesmo diploma estadual, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA