Da Sustentação Legal da Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 09/IFAP/082 Cláusulas Exemplificativas

Da Sustentação Legal da Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 09/IFAP/082. Mod. TC 1999.001 Como deixámos dito em II.2., deste acórdão, o I.F.A.P. e o consórcio formado pelas empresas “ITS – Indústria Transformadora de Subprodutos, S.A.”, e “Xxxx Xxxx e Filhos, S.A.”, celebraram, em 28.12.2011, o Acordo para prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n.º 09/IFAP/082. Considerando que este último contrato cessou a sua vigência em 30.06.2011, importa aquilatar da fundamentação legal do citado “Acordo”. Exercício que incluirá, prevalentemente, a indagação dos termos em que o ordenamento jurídico vigente habilita a prorrogação do prazo do assinalado contrato de prestação de serviços. A prorrogação da vigência de contratos administrativos, equiparada, em boa verdade, à ampliação, por um certo período, do prazo de validade do título original1, não é um instituto alheio ao Direito Administrativo português, e, mui particularmente, ao Direito reportado aos contratos administrativos de concessão e contratos administrativos em geral. Tão-pouco surge indiferente perante o acervo legislativo presente no domínio da contratação pública, ou, também, face à doutrina2 disponível. Ilustrando o afirmado, lembremos a propósito da concessão de obras públicas e da concessão de serviços públicos a norma contida no art.º 410.º, do Código dos Contratos Públicos, que dispõe: Mod. TC 1999.001 30 anos, nele se incluindo a duração de qualquer prorrogação contratualmente prevista”3”.

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