DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão 23.6.Durante a vigência contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de meses que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A 23.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A 23.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A 23.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À 23.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão 9.4.1. Durante a vigência contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
9.4.2. 22.7.A A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
9.4.3. 22.8.A A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
9.4.4. 22.9.A A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
9.4.5. 22.10.À À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A 20.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A 20.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A 20.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À 20.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A 23.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A 23.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A 23.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À 23.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx 23.5.1. No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
23.5.2. 22.7.A A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
23.5.3. 22.8.A A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
23.5.4. 22.9.A A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
23.5.5. 22.10.À À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Outsourcing Agreement
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
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Samples: Pregão Eletrônico