DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital. 3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado. 3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 21.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 21.2 - Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 21.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 21.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
21.6 - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 21.7 - Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitacao
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 13.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 13.2 Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 13.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.513.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. Após 13.5 -O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a autorização 02 (duas) vezes o quantitativo do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo item registrado na ata de vigência da Ataregistro de preços.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 13.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 13.2 - Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 13.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 13.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
13.6 - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 13.7 - Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitacao
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 21.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 21.2 Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 21.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 21.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
21.6 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 21.7 Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.17.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.27.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.37.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.47.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.57.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.67.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços Corporativa
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente 13.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizadaPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaP ública que não tenha participado do certame licitatório. mediante anuência da SEAPROF (órgão gerenciador).
13.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, inclusive empresa estatalquando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas desde que este fornecimento não prejudique as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 obrigações anterior mente assumidas com o órgão gere nciador e no Editalórgãos participantes.
3.213.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex ceder por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.5 Em atendimento ao disposto no § 4° do art. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta 22 do Decreto n ° 7.892/ 13 o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de PreçosPreços não excederá na totalidade, devem consultar ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.6 Autorizada a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% o órgão não participante (cinquenta por centoo "carona") do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 21.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 21.2 - Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 21.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 21.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
21.6 - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 21.7 - Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 22.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 22.2 Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 22.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 22.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
22.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
22.6 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 22.7 Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Licensing Agreements
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 13.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 13.2 Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 13.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 13.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
13.6 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 13.7 Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Licensing Agreements
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.119.1. A presente Ata ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Editala Prefeitura Municipal de Igarapé.
3.219.2. Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a Prefeitura Municipal de Igarapé para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.319.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgão gerenciador.
3.519.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
19.6. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.619.7. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.120.1. A presente Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão órgãos ou entidade entidades da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha tenham participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORprévia consulta ao órgão gerenciador, atendidas desde que devidamente comprovada a vantagem, e respeitadas, no que couber, as condições previstas e as regras estabelecidas na Lei federal nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual Municipal nº 42.530/2015 e no Edital901 de 2014.
3.220.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) Caberá ao fornecedor detentor do quantitativo total registrado registro na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATAPreços (ARP), observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação autorização ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE“empresa carona”, desde que não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTESanteriormente assumidas.
3.520.3. Após As aquisições ou as contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a autorização 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do ÓRGÃO GERENCIADORinstrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do § 3º do art. 22 do Decreto federal nº 7.892 de 23/01/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488 de 2018.
20.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) diasórgão gerenciador e para os órgãos participantes, observado o prazo independentemente do número de vigência da órgãos não participantes que aderirem cada item registrado na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, constantes no Anexo Único desta Ata.
3.620.5. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os O Município de União do Sul-MT será o órgão responsável pelos atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço controle e administração da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, Ata de eventuais penalidades Registro de Preços decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADORdesta licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 14.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 14.2 - Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 14.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 14.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
14.6 - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 14.7 - Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.1. A presente Ata 13.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de Registro registro de Preços poderá ser utilizadapreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão Órgão ou entidade Entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no EditalICISMEP.
3.2. 13.2 Os órgãos Órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESEntidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata da ata de Registro registro de Preçospreços, devem deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará Consórcio para manifestação sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata 13.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTESórgãos participantes.
3.5. 13.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
13.6 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) noventa dias, observado o prazo de vigência da Ataata.
3.6. 13.7 Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.124.1. A presente Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada, durante sua vigência, utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vanta- gem, e mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Editalórgão gerenciador.
3.224.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Regis- tro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTESque não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta da Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADORdeverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de
24.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, que se manifestará sobre a possibilidade beneficiário da ata de adesão, para indicar os possíveis Prestadores registro de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATApreços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento objeto decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTEadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR Órgão Gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
3.524.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
24.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
24.6. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADORÓrgão Gerenciador, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
3.624.7. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, cumprimento pelo Prestador de Serviço da Ata, fornecedor das obrigações contratualmente contratu- almente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento descum- primento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADORórgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
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