DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu. 11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços. 11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.112.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.212.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
11.312.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.412.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.512.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.Divino de São Lourenço;
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de IbiraçuDivino de São Lourenço, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.116.1. A presente Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços Preços, durante a suavigência, poderá ser utilizada por órgãos interessadosqualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçumediante anuência do órgão gerenciador.
11.216.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de Ibiraçu, por intermédio registro de preços da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização Administração Pública Estadual.
16.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.316.4. O quantitativo decorrente das As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.
16.5. As adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.416.6. As aquisições ou contratações oriundas das atas Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreço.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Adendo Modificador
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.19.1. A presente Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessadosdurante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES, desde que autorizados pela Prefeitura devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, relativas à utilização do Sistema de IbiraçuRegistro de Preços.
11.29.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.39.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES.
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.49.5. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidadeApós a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantesnão participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 50 % (cem cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.Divino de São Lourenço;
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de IbiraçuDivino de São Lourenço, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional Admistração , mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico