DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. A CONCESSIONÁRIA não poderá usar o imóvel para fim diverso ao estipulado na Cláusula Primeira, bem como não poderá transferir o bem, sob qualquer forma.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso da sala para fins de instalação do Conselho Tutelar do Município de Modelo, vedando-se ao LOCATÁRIO, subloca-la de forma diferente do previsto neste contrato.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel locado
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. 4.1- Em razão de que a presente Concessão de Xxx possui caráter eminentemente personalíssimo e em garantia do disposto na cláusula anterior, a exploração deverá ser realizada pela própria CONCESSIONÁRIA.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel locado destina- se, exclusivamente para funcionamento da casa de estudante na cidade de Feira de Santana – BA, sendo- lhe vedada outra destinação, transferência ou sublocação, total ou parcial sem o consentimento expresso do LOCADOR.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel destina-se ao funcionamento das atividades da Junta Militar. 5.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel destina-se ao funcionamento das atividades do Departamento Chão Legal. 5. DO PRAZO O prazo do presente contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.