DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE. 4.1. O presente Contrato terá vigência de 01 (um) mês, contados da data de sua assinatura, ocorrendo o seu término em 12 de julho de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação de interesse das partes. 4.2. A prestação dos serviços constantes do presente instrumento não poderá ser utilizada como publicidade ou marketing para a CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização para fins políticos, devendo todo material publicitário referente à apresentação musical ser previamente analisado e aprovado pela CONTRATADA, bem como o(s) tipo(s) de mídia(s) que será(ão) utilizada(s) para divulgação do show. 4.3. Aos artistas reserva-se o direito de não fazer menção a qualquer patrocinador do evento, salvo prévia informação e aprovação da CONTRATADA. É vedado qualquer tipo de publicidade nos camarins dos artistas e equipe, principalmente de bebidas alcoólicas ou cigarro (em cartazes, freezers, banners ou painéis).
DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE. 8.1 O presente convênio terá prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, sendo prorrogado automaticamente, por igual período até o final de vigência do contrato entre o Município e a prestadora de serviços do SIAFIC.
DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE. 1 O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93;
DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE. 11.1 O Prazo de execução do contrato bem com sua vigência, será de acordo com o exercício orçamentário, até 31 de dezembro do exercício fiscal a contar da data da assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; 11.2 O Contrato terá seu extrato publicado de acordo com a legislação e no site do município de Porto Nacional/TO, e a sua íntegra, após assinada será disponibilizada no mesmo. 11.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações.
DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE. O presente Instrumento tem vigência até a data de 30 de novembro de 2019 a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pela Fundação CECIERJ.

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  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.