Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019 FMS – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL – MEI.
Processo Licitatório nº 2019009709
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro Oficial do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL– SRP Nº 009/2019 FMS, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, COM COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (CONSUMO E PERMANENTES) E CORRELATOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução TCE/TO nº 181/2015, de 01. 04. 2015, do Decreto Federal nº 7.892, de 23.01.2013, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos.
A abertura da sessão pública, o credenciamento dos licitantes, o recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO “Envelope 01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “Envelope 02”, o procedimento e o julgamento deste Pregão Presencial serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, nomeados por Decreto, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, podendo ainda, se necessário for, serem convocados outros servidores para atuarem como assistentes ou técnicos no certame, no local, data e horário a seguir elencados:
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro, CEP: 77500-000, Porto Nacional - TO.
Data: 07 de Agosto de 2019.
Horário: 09:00 (nove) horas (horário local).
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Porto Nacional ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (CONSUMO E PERMANENTES) E CORRELATOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 2019009709, no Edital do Pregão Presencial - SRP nº 009/2019 FMS e seus Anexos.
1.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando a Administração à aquisição ou contratação.
1.3. “Cota Principal” – corresponde à porcentagem remanescente do quantitativo total posterior à retirada do percentual referente à cota reservada do item/objeto a ser licitado. Esta cota/item está aberta para a participação de todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, inclusive as licitantes enquadradas conforme a Lei Complementar nº123/2006.
1.3.1. “Cota Reservada” – quantitativo correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item/objeto a ser licitado. Esta cota/item é reservada para a participação apenas das licitantes que se enquadrem como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual, sem prejuízo da sua participação quanto a cota principal, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
1.3.2. “Itens Exclusivos para ME, EPP e MEI”, correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades totais dos itens, destinado à participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
1.3.3 Critério de Julgamento
a) Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o menor preço por Item;
b) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula.
1.4 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.5 Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.6 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
1.7 Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
1.8 Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Processo as pessoas jurídicas interessadas legalmente constituídas e estabelecidas, com objeto social pertinente e compatível ao fornecimento do objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Quanto às Cotas Reservadas e os Itens Exclusivos, poderão participar apenas as licitantes que se enquadrarem como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e que cumprirem as exigências constantes neste Instrumento convocatório, sem prejuízo de participação quanto às cotas principais.
2.2 Serão aceitas proposta encaminhada via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de apoio antes do horário previsto para o início da sessão pública. O envelope deverá conter todos os documentos de credenciamento e habilitação, a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo
IV), e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO conforme exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.3 Fica registrado que caso ocorra a participação de alguma licitante na condição do item
2.2 a proposta se classificada, terá seus valores registrados, no entanto não poderá participar da etapa de lances, sendo desconsiderada se seus valores frustrarem os apresentados nas propostas das licitantes presentes.
2.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 É vedado a participar da presente licitação as empresas:
2.3.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.1.1 Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
2.3.1.2 É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
2.3.2 Declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
As justificativas são as constantes do item 2 do Anexo II – Termo de Referência.
4. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DO ENVELOPE)
4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro na data e horário estabelecidos, devidamente munido de documento original ou autenticado que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 É obrigatória a apresentação do documento de identidade com foto no ato do credenciamento, junto com a Carta de Credenciamento (vide modelo Xxxxx XXX), ou junto com procuração ou documento equivalente.
4.2.1 A Carta de Credenciamento deve ser assinada por um dos sócios ou proprietário da empresa licitante, ou procurador devidamente habilitado através de procuração pública.
4.3 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
4.3.1 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração da licitante com poderes específicos para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia “autenticada” do respectivo estatuto ou contrato social, e da última
alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no ato do credenciamento.
4.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.5 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.5.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR ITEM.
4.5.2 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e Certidão Simplificada, atualizada (emitida pela Junta Comercial do respectivo estado sede do licitante), ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte ou Certificado da condição de Microempreendedor individual. Deverá ser EXPEDIDO A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2019.
4.5.3 – O não atendimento do disposto no subitem 4.5.2, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
4.5.4 – A renúncia configurada na forma do subitem antecedente, iguala para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4. 5.4.1 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.
4.5.5. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 4.3.1 ou 4.3.2 deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente;
4.5.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
Lei 13.726/2019 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designada para a abertura da sessão pública deste certame, deverá ser apresentada, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº009/2019 FMS Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional -TO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO | À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº009/2019 FMS Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional-TO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: _ ENDEREÇO: _ FONE/E-MAIL: | RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: _ ENDEREÇO: FONE/E-MAIL: |
5.2 Caso ocorra a abertura do envelope 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem analise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
5.3 Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV) conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, da declaração de responsabilidades (Anexo VIII), e se for o caso, a DECLARAÇÃO de ME ou EPP, (vide modelo do Anexo V).
5.3.1 A não apresentação da declaração Xxxxx XX, implicará na exclusão do interessado nesta licitação, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
5.3.2 O Pregoeiro solicitará para a equipe de apoio a expedição do modelo de declaração que deverá ser assinada pelo Representante legal credenciado e juntada ao processo.
5.4 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail e os números do telefone.
5.5 As licitantes participantes deverão, preferencialmente, apresentar as declarações anexos deste edital na forma apresentada como modelo devendo ser observadas todas as informações pertinentes nos modelos, neste Instrumento Convocatório, dentre outras informações que julgar necessárias.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE (01)
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obrigatoriamente apresentar conforme o modelo de proposta – Anexo XI.
6.1.1 Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive ou enviarem via e-mail, devidamente preenchida a Proposta Eletrônica, a qual deverá ser retirada junto à CPL ou mediante solicitação via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. No preenchimento da planilha deverá ser utilizado o ponto nas casas de milhar e a vírgula nas casas decimais, onde deverão ser preenchidas apenas as colunas destacadas na cor amarela, não podendo fazer nenhuma alteração no layout da planilha.
6.1.1 As empresas deverão sanar junto a Comissão de Licitações, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação das propostas em meio magnético. É IMPORTANTE FRISAR QUE O OBJETIVO DA PROPOSTA DIGITAL É DAR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO, E NÃO ELIMINAR LICITANTES APTOS PARA A DISPUTA.
6.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual e municipal, se houver;
b) Número do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para o fornecimento do objeto, em moeda corrente nacional (R$) com até três casas decimais após a vírgula, expressa em algarismo e por extenso (apenas o valor total da proposta), apurada à data de sua apresentação, sendo item básico para apresentação da proposta.
e) Deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados à formação dos preços do objeto e que se vencedora a licitante estará ciente que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
f) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
g) Declaração, impressa na proposta, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Deverá indicar a marca dos materiais cotados;
j) Prazo de garantia/validade dos materiais conforme o caso;
k) Prazo, forma, local e condições de entrega dos materiais;
l) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
6.2.1 – Juntamente com a proposta de preços os licitantes da área de medicamentos deverão apresentar a seguinte documentação (deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preços para os participantes dos itens 01 ao 412):
I - Cópia autenticada da autorização de funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA;
II Cópia de Autorização Especial de Funcionamento (AE) ou cópia de sua publicação no DOU, para a empresa que cotar medicamentos constantes na Portaria – 344/98. A autorização especial de funcionamento deverá estar na vigência do prazo de validade, de acordo com a MP 2.190-34/01;
III - Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia, juntamente com o Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho da Classe, dentro do prazo de validade;
IV - Registro do Medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na ANVISA, publicado no Diário Oficial da União
– D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA;
a) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;
b) Apresentar cópia da Declaração de Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, quando for o caso;
V - Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
6.2.2 O licitante deverá apresentar uma declaração de que o medicamento fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
6.2.3 Para que o licitante seja considerado legalmente distribuidor será exigida a apresentação da declaração do seu credenciamento como distribuidor junto à empresa detentora do registro dos medicamentos por todo o período de vigência da Ata.
6.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.3.1 Todos os materiais que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta da licitante, devendo estar inclusas nos preços ofertados na proposta.
6.4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.8 A ocorrência de saldo remanescente do objeto licitado, ao final do período do registro de preço, não ensejará obrigação da Contratante em recebê-lo, tampouco gerará qualquer obrigação futura as partes.
7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE (2) – DOCUMENTAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, contidos num único envelope fechado, identificado como nº 2, com a documentação a seguir listada, em plena validade.
7.1 Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
7.1.1 A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo VII;
7.1.2 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento em contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo VI. Caso as declarações sejam assinadas por procurador, é imperioso que conste no instrumento procuratório tal autorização.
7.1.3 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, de inexistência de parentesco com a municipalidade, conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo IX.
7.1.4 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO de Inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa - Anexo X.
7.2 Regularidade Jurídica:
7.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações subsequente, ou Contrato Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
7.2.4 Cédula de Identidade ou outro documento equivalente com foto e CPF do(s) sócio(s) que compõem a empresa;
7.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.6 Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
7.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.2.8 Alvará de licença de funcionamento do ramo de atividade emitida pelo Município sede da licitante, devidamente valido e com prazo de validade em dia;
7.2.9 Os documentos relacionados nos Subitens 7.2.1 a 7.2.6 não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
7.3.2 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Estadual;
7.3.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
7.3.4 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.3.5 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.3.8 Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei n. 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e o Certificado de Regularidade do FGTS ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
7.4 Qualificação Econômica – Financeira e Habilitação Técnica:
7.4.1 Qualificação Econômica – Financeira:
7.4.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, com DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do CRC (Resolução CFC nº 1363/2011) devidamente atualizada e em dia, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral - ILG, maior ou igual a 1: LG = AC + RLP
PC + ELP
Índice de Solvência Geral - ISG, maior ou igual a 1: ISG = AT
PC + ELP
Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1: ILC = AC
PC
Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,5: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
LRP = Realizável a Longo Prazo
a) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, (exigida somente no caso da licitante apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral).
7.4.1.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente assinado por contador legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado.
7.4.1.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Recuperação Judicial ou extrajudicial (na forma da lei nº 11101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou Certidão de Falência e Execuções Fiscais (emitida pela internet) ambas com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade.
1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
7.4.2. Habilitação Técnica:
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja fornecimento de medicamento e materiais hospitalares, conforme o caso.
II - Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, emitido por órgão da Vigilância Sanitária municipal, estadual ou distrital, da sede do licitante;
7.5 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Porto Nacional, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 7.2, 7.3 e 7.4.1.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.5 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
8.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007).
8.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5.1, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação
(art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
8.5.3 Caso a licitante seja ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso).
8.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.6.1 Os documentos expedidos via internet dispensam sua autenticação quando apresentado em forma de cópia, se houver alguma dúvida quanto a sua veracidade, os mesmos terão sua autenticidade verificada pela comissão no ato da sessão.
9. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 No horário e local indicados no Preâmbulo, observando-se a tolerância, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro dando-se início aos trabalhos do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.1 Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro anunciará que não serão aceitos novos proponentes, momento em que iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.
9.2 Juntamente com o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o Anexo IV e, em envelopes separados, a proposta de preço e os documentos de habilitação.
9.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e anexos;
b) Apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Apresentem preços inexequíveis em conformidade com o Art. 48 inc II da Lei 8666/93.
9.3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.4 As propostas classificadas serão selecionadas para a ETAPA DE LANCES VERBAIS DO VALOR POR ITEM, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM em seu valor por item, observada a redução livre, entre os lances verbais, considerando-se o valor por item do objeto a ser licitado.
9.7 A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.10 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1 Para os itens relativos à ampla concorrência (Cota Principal), encerrada a fase de lances por item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no Art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de aquisição fornecida pelas as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
9.10.2 A empresa considerada vencedora deverá, no ato da sessão, discriminar os valores unitários ofertados e/ou negociados referente a cada item especificado para fechamento do valor por item ofertado e/ou negociado.
9.10.3 O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços, unitários e globais, com valores realinhados obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais.
9.10.4 O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
9.11 Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que a apresentou.
9.12 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.13 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de MENOR PREÇO POR ITEM, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.14 O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas de todas as licitantes e a documentação de habilitação da licitante vencedora para que sejam juntados aos autos.
9.14.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos aos representantes presentes com seus lacres devidamente lacrados e rubricados.
9.15 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.16 Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, licitante (s) vendedor (es), pela comissão de licitação e demais participantes.
9.17. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006)
9.17.1 Encerrada a etapa de lances verbais para cada item/cota principal, serão ordenadas as propostas na ordem decrescente de valores, considerando-se para a classificação o último preço ofertado.
9.17.2 Com base na classificação das propostas que trata o item anterior, e por ocasião da participação de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada a estas a preferência de contratação, sendo-lhes concedida a oportunidade de ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nas referidas categorias, observadas as seguintes regras:
9.17.3 O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior a esta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Podendo o Pregoeiro negociar o valor ofertado a fim de reduzir ainda mais o preço.
Posteriormente, será adjudicado em seu favor o item/objeto licitado.
9.17.4 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, cujos valores das propostas se enquadrem na condição indicada no item 9.17.3.
9.17.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação do empate previsto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17.5.1 Não será aplicado o sorteio disposto no item anterior quando os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelas licitantes.
9.17.6 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item
9.17.1 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.18 Do Procedimento Referente à Cota Reservada e à Cota Principal
9.18.1 Caso não haja vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao licitante vencedor da Cota Principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, sucessivamente, desde que pratique o preço do primeiro colocado da Cota Principal. (Art. 8º,
§2º Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015)
9.18.2. Não havendo vencedor para a Cota Principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Reservada, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, sucessivamente, desde que pratique o preço do primeiro colocado quanto à Cota Reservada. (Resolução TCE/TO Nº 181/2015-Pleno).
9.18.3. Se a mesma licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a adjudicação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado/negociado quanto às cotas, conforme o caso. (Art. 8º, §3º Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015)
9.19 Do Procedimento Referente aos Itens Exclusivos
9.19.1. Caso não haja vencedor ou não acudirem interessados para os Itens Exclusivos, estes serão repetidos para Ampla Concorrência mediante a Republicação, dispensando-se a aplicabilidade da exclusividade prevista nos art. 48, I da Lei nº 123/2006, com base no art. 49, III da mesma lei, salvo se, justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
9.20 Da Aceitabilidade do Preço
9.20.1 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, havendo ou não a negociação.
9.20.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras ou pelo órgão licitante, com base na planilha estimativa de valores, juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.20.3 A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3°, III, da Lei nº 10.520/02, tendo como base o parâmetro mercadológico constante da planilha de custos elaborada pelo Departamento de Compras mediante orçamentos fornecidos por empresas do ramo, na fase interna da licitação.
9.20.4 Na falta de valor estimado para o objeto, poderá o Pregoeiro e a Equipe de Apoio realizar pesquisa local ou via internet, bem como se basear nos valores constantes das propostas apresentadas, conforme o caso, e se for conveniente ao certame, com o intuito de não deixar o objeto resultar como fracassado.
9.20.5 Se a oferta não for aceitável, a licitante terá sua proposta desclassificada, fazendo constar em ata o motivo conforme o caso considerando-se cada item, procedendo-se ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável.
9.20.6 Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, temos a licitante na situação de vencedora provisória.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Constatando o atendimento pleno às exigências do Edital será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à apreciação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para homologação do resultado final do Pregão.
10.1.1 A adjudicação será feita considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM apresentado na proposta ou negociado.
10.2 Caso haja interposição de recursos, estes só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2.1 Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do prazo do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
10.2.2 Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser direcionados ao Pregoeiro e protocolizados no protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Nacional/TO, devidamente fundamentado e acompanhados da documentação pertinente, (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruídos com o número do Pregão e do Processo Administrativo.
10.2.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
10.2.4 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax ou e-mail, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade competente.
10.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, obedecida a tramitação de análises previstas no item 10.1, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento observando o critério do item 10.1.1.
10.6 Se a licitante vencedora deixar de fornecer o objeto dentro do prazo especificado na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito, aceita pela respectiva Autoridade Administrativa competente, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades aludidas neste Edital.
10.7 Ocorrendo a hipótese prevista no item 10.6 o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a preço e prazo.
11. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS.
11.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.1.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.1.3 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
11.1.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 11.1.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
11.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura.
11.2.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2019 FMS, terá seu extrato publicado no sitio Eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, no Diário Oficial da União (se necessário), e no
Jornal do Tocantins (se necessário) a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL durante sua vigência.
11.2.1 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
11.4 A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
11.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
11.4.1.1 A Detentora/Fornecedora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.4.1.2 A Detentora/Fornecedora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
11.4.1.3 A Detentora/Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
11.4.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
11.4.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
11.4.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
11.4.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora/Fornecedora;
11.4.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela Detentora/Fornecedora;
11.4.2 Pela Detentora/Fornecedora quando:
11.4.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
11.4.2.2 A solicitação da Detentora/Fornecedora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
11.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
11.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Detentora/Fornecedora, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
11.6.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
11.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora/Fornecedora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório.
12.1.1 A formalização do instrumento contratual se dará através da emissão da Nota de Xxxxxxx, que terá força de contrato, por ser faculdade e conveniência da Administração, em conformidade com o que dispõe o art. 62 da Lei Federal n. 8666/93.
12.2 O órgão gerenciador convocará a adjudicatária, para retirar a Nota de empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos Termos do art. 81 da Lei n° 8.666/93, bem como ensejará a aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
12.3 O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
12.5 Para instruir a formalização da Requisição, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão solicitante/contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do recebimento da Nota de empenho, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei, Certificado de regularidade do FGTS – CRF, sob pena de a contratação não se concretizar.
12.5.1 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
12.6 A Licitante Detentora não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
12.7 A vigência das contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nas Notas de empenho que dela advir, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9 As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverá ser retirado no prazo de validade da ata de registro de preços.
12.10 Todos os contatos/instrumentos equivalentes, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
12.11 A Nota de empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos arts. 77 e 78 na forma do art. 79, da Lei 8.666/93.
12.12 DO CONTRATO (quando for o caso)
12.12.1. Será obrigatório o Termo de Contrato (quando for o caso), nos casos previstos na Lei, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes;
12.12.2. O contrato (quando for o caso), a ser assinado subordina-se ao objeto da licitação;
12.12.3. O prazo para assinatura do contrato, será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação do adjudicatário;
12.12.4. Farão parte integrante do Contrato este Pregão Presencial, a Proposta apresentada pela licitante vencedora;
12.12.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
12.12.6. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, no prazo de 20(vinte) dias após a data de assinatura;
12.12.7. Parágrafo 4º do artigo 62 da Lei 8.666/93.
“É dispensável o Termo de Contrato e facultado a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente do seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras inclusive assistência técnica”.
13. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas aos Órgãos/Secretarias Participantes desta licitação no âmbito municipal de Porto Nacional - TO, conforme o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 009/2019 FMS e Processo Administrativo nº 2019009709.
ITEM | PROGRAMAS | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTES |
1 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 00.000.0000.0000 | 040 |
2 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
3 | FORTELECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
4 | MANUTENÇÃO DA ESPECIALIZADA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
5 | MANUTENÇÃO DO SAMU | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
6 | MANUTENÇÃO DO CAPS | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
7 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 - 441 |
8 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
9 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
10 | FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
14. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
14.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
14.2 As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Nacional – TO, de acordo com a solicitação de fornecimento.
14.3 Os medicamentos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 12 (doze) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos medicamentos.
14.4 O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
14.5 Caso as embalagens sejam hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
14.6 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
15 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a este Fundo, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
15.2 Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré- requisitos para o recebimento.
15.3 O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
15.4 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
15.5 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do Fundo Municipal de Saúde.
15.6 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
15.7 Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
15.8 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as amostras aprovadas no certame.
- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
15.9 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
15.10 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
15.11 Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização deste Fundo, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
15.12 A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
15.13 No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
15.14 Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor na CAF, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de solicitação, que poderá ocorrer a qualquer tempo, para atendimento de urgências;
15.15 O armazenamento e o transporte dos medicamentos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA;
15.16 As bulas dos medicamentos deverão estar descritas em português e atender ao Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde, especificado na Resolução-RDC Nº 47, de 8 de setembro de 2009.
16. DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO:
16.1. Efetuada a entrega, a CONTRATADA protocolará a Nota Fiscal/Xxxxxx, perante a CONTRATANTE devidamente preenchida;
16.2. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção;
16.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
16.4. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias do mês subsequente da aprovação do recebimento, e apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada;
16.5. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
16.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho;
16.7. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.” Comprovação da situação de regularidade fiscal da contratada perante aos Tributos Federais, FGTS, Estadual, Municipal, Justiça do Trabalho e Município de Porto Nacional;
17. DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO E DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme item 6 do Termo de Referência Anexo II.
17.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme item 7 do Termo de Referência Anexo II.
17.3 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Conforme item 8 do Termo de Referência Anexo II.
17.4 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme item 14 do Termo de Referência Anexo II.
18. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
18.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
18.2 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.3 Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
19.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
19.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.4.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de compras do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
19.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1 Quaisquer dúvida na interpretação do presente Edital e anexo, consultas ou pedido de esclarecimentos acerca das informações porventura existentes, poderão ser feitos via e-mail de forma expressa, clara concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação completa da licitante e do representante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão.
20.1.1 As dúvidas ou esclarecimentos técnicos poderão ser encaminhados, concomitantemente, ao Pregoeiro e ao responsável pelo pedido de compras de cada órgão solicitante.
20.2 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.2.1 Aquele que tiver a intenção de impugnar o ato convocatório do presente Pregão deverá formalizá-lo por escrito, encaminhado ao Pregoeiro do Município, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do Pregão no Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, estado do Tocantins, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxx Nacional - TO, nos termos do art. 41 §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2.2 A solicitação será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá motivadamente.
20.2.3 O Pregoeiro, caso julgue procedente as alegações constantes na solicitação contra o ato convocatório, designará nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3 NÃO SERÁ ADMITIDA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL POR INTERMÉDIO DE E-MAIL E/OU FAX.
20.4 Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, protocolizados fora dos respectivos prazos e previsões legais.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As licitantes deverão declarar ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
21.2 Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
21.3 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização nas hipóteses legais.
21.4 A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
21.5 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
21.9 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.10 O Edital do Pregão Presencial SRP Nº 009/2019 FMS e seus respectivos Anexos poderão ser requeridos e retirados Junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone
(63) 3363 – 6000 xxxxx 000, xx xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro, CEP: 77500-000 Xxxxx Xxxxxxxx - XX.
00. XX XXXXX GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial SRP nº 009/2019 FMS é o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
23. DO TERMO DE REFERÊNCIA
23.1 O Termo de Referência – Anexo II deste Edital foi elaborado com base nas informações contidas nas respectivas solicitações e em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
24. DOS ANEXOS DO EDITAL
24.1 Este Edital é composto pelos seguintes Anexos:
• ANEXO I | - | DISCRIMINAÇÃO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
• ANEXO II | - | TERMO DE REFERÊNCIA |
• ANEXO III | - | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) |
• ANEXO V | - | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INIDONEIDADE E FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) |
• XXXXX XXX | - | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.27, INC.V DA LEI 8.666/93 (MODELO) |
• XXXXX XXXX | - | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES (MODELO) |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PARENTESCO |
• ANEXO X | - | DECLARAÇAO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA |
• XXXXX XX | - | MODELO DE PROPOSTA |
• ANEXO XII | - | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
• ANEXO XIII | MINUTA DO CONTRATO | |
• ANEXO XIV | PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL |
25. DO FORO
25.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Porto Nacional, 25 de julho de 2019.
Wilington Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO:
1.1 As quantidades constantes deste Termo de Referência são estimativas de consumo, não obrigando ao Fundo Municipal de Saúde Participantes à aquisição de sua totalidade.
MEDICAMENTOS | ||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS |
1 | 10.000 | COMPRIMIDO | ACICLOVIR 200MG | Exclusivo |
2 | 500 | TUBO | ACICLOVIR 200MG CREME 50MG/G CREME | Ampla Concorrência |
3 | 800.000 | COMPRIMIDO | ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Ampla Concorrência |
4 | 50.000 | COMPRIMIDO | ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG | Ampla Concorrência |
5 | 9.000 | AMPOLA | ACIDO ASCORBICO 100MGML 5ML | Ampla Concorrência |
6 | 400.000 | COMPRIMIDO | ACIDO FOLICO 5 MG | Ampla Concorrência |
7 | 600 | AMPOLA | ACIDO TRANEXAMICO 250MG 5ML | Ampla Concorrência |
8 | 1.200 | COMPRIMIDO | ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
9 | 1.200 | COMPRIMIDO | ACIDO TRANEXAMICO 500MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
10 | 500 | FRASCO | ACIDO TRICLOROACETICO 85% FRASCO 10ML | Ampla Concorrência |
11 | 10 | UN | ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 80% 50ML ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 80% 50ML | Exclusivo |
12 | 10 | UN | ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 70% 50ML ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 70% 50ML | Exclusivo |
13 | 2.000 | FRASCO | ACETILCISTEINA XAROPE | Ampla Concorrência |
14 | 300 | AMPOLA | ADENOSINA 6MG/2ML AMPOLA | Exclusivo |
15 | 1.200 | AMPOLA | ADRENALINA (HEMITARTARATO DE EPINEFRINA) 0,1MG 1ML | Exclusivo |
16 | 5.000 | AMPOLA | AGUA DESTILADA 5ML | Ampla Concorrência |
17 | 20.000 | FRASCO | AGUA DESTILADA 10ML | Ampla Concorrência |
18 | 1.000 | FRASCO | AGUA DESTILADA 250ML | Ampla Concorrência |
19 | 500 | FRASCO | AGUA DESTILADA 500ML | Ampla Concorrência |
20 | 1.300 | FRASCO | AGUA DESTILADA 1000ML BOLSA CONTENDO DUAS VIAS | Ampla Concorrência |
21 | 50.000 | COMPRIMIDO | ALBENDAZOL COMPRIMIDO | Ampla |
MASTIGAVEL 400MG | Concorrência | ||||||
22 | 10.000 | SUSPENSÃO | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML | Ampla Concorrência | |||
23 | 20.000 | COMPRIMIDO | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG | Ampla Concorrência | |||
24 | 2.000 | COMPRIMIDO | ALOPURINOL 100 MG | Ampla Concorrência | |||
25 | 10.000 | COMPRIMIDO | ALOPURINOL 300 MG | Ampla Concorrência | |||
26 | 2.000 | FRASCO | AMBROXOL CLORIDRATO 15MG5ML 120ML | Ampla Concorrência | |||
27 | 2.000 | VIDRO | AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML 120ML | Ampla Concorrência | |||
28 | 500 | AMPOLA | AMINOFILINA 24MGML 10ml | Ampla Concorrência | |||
29 | 40.000 | COMPRIMIDO | AMIODARONA CLORIDRATO DE 200 MG | Ampla Concorrência | |||
30 | 5.000 | COMPRIMIDO | AMIODARONA CLORIDRATO DE 100 MG | Ampla Concorrência | |||
31 | 400 | AMPOLA | AMIODARONA 50MG ML 3ML | Ampla Concorrência | |||
32 | 200.000 | COMPRIMIDO | ANLODIPINO BESILATO COMP DE 10 MG | Ampla Concorrência | |||
33 | 100.000 | COMPRIMIDO | ANLODIPINO BESILATO COMP DE 5 MG | Ampla Concorrência | |||
34 | 350.000 | COMPRIMIDO | ATENOLOL 50 MG | Exclusivo | |||
35 | 10.000 | COMPRIMIDO | ATENOLOL COMPRIMIDO 25 MG | Exclusivo | |||
36 | 10.000 | COMPRIMIDO | ATENOLOL COMPRIMIDO 100 MG | Exclusivo | |||
37 | 700 | AMPOLA | ATROPINA 0.25MG/ML 1ML | Exclusivo | |||
38 | 700 | AMPOLA | ATROPINA 0.25MG/ML 2ML | Exclusivo | |||
39 | 15.000 | COMPRIMIDO | BACLOFENO 10MG | Ampla Concorrência | |||
40 | 750 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250MCG DOSE CLENIL | Ampla Concorrência | |||
40.1 | 250 | FRASCO | BECLOMETASONA 250MCG DOSE CLENIL | DIPROPIONATO | Cota Reservada | ||
41 | 1.000 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50mcgDOSE Clenil | Ampla Concorrência | |||
42 | 900 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONATO DE PO SOLUCAO INALANTE OU AEROSSOL 200 AG DOSE 100 DO | Ampla Concorrência | |||
42.1 | 300 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONAT PO SOLUCAO INALANTE AEROSSOL 200 AG DOSE 100 DO | O DE OU | Cota Reservada | ||
43 | 400 | AMPOLA | BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL A 8.4% 10ML | Ampla Concorrência | |||
44 | 3.000 | COMPRIMIDO | BISOPROLOL HEMIFUMARATO 5MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência | |||
45 | 22.500 | AMPOLA | BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA 4MGML + DIPIRONA SODICA 500MGML 5ML | Ampla Concorrência | |||
45.1 | 7.500 | AMPOLA | BROMETO DE 4MGML + | NBUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SODICA | Cota Reservada | ||
500MGML 5ML | |||||||
46 | 6.500 | AMPOLA | BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA | Ampla |
20MGML 1ML | Concorrência | |||||||||||||
47 | 350 | FRASCO | BROMOPRIDA SOLUCAO ORAL GOTAS 4MG/ML | Ampla Concorrência | ||||||||||
48 | 500 | FRASCO | BUDESONIDA 32MCG AEROSSOL NASAL 120doses | Ampla Concorrência | ||||||||||
49 | 500 | FRASCO | BUDESONIDA 64MCG AEROSSOL NASAL 120 doses | Ampla Concorrência | ||||||||||
50 | 1.000.000 | COMPRIMIDO | CAPTOPRIL COMPRIMIDO 25MG | Exclusivo | ||||||||||
51 | 10.000 | COMPRIMIDO | CAPTOPRIL COMPRIMIDO 50MG | Exclusivo | ||||||||||
52 | 1.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 200 UI | Ampla Concorrência | ||||||||||
53 | 1.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI | Ampla Concorrência | ||||||||||
54 | 80.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO 1250 MG EQUIVALENTE A 500MG CA++ | Ampla Concorrência | ||||||||||
55 | 450 | CÁPSULA | CARVÃO VEGETAL 250MG | Ampla Concorrência | ||||||||||
56 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 12.5 MG | Ampla Concorrência | ||||||||||
57 | 50.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 25 MG | Ampla Concorrência | ||||||||||
58 | 80.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 3.125 MG | Ampla Concorrência | ||||||||||
59 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 6.25 MG | Ampla Concorrência | ||||||||||
60 | 2.000 | COMPRIMIDO | CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||||||||
61 | 1.000 | TUBO | CETOCONAZOL 20MG/G 30G | Ampla Concorrência | ||||||||||
62 | 1.000 | VIDRO | CETOCONAZOL 20MG 2% XAMPU | Ampla Concorrência | ||||||||||
63 | 1.000 | AMPOLA | CIMETIDINA 150MGML 2ml | Ampla Concorrência | ||||||||||
64 | 4.000 | COMPRIMIDO | CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||||||||
65 | 10.000 | AMPOLA | CETOPROFENO 100MG I.V 2ML | Ampla Concorrência | ||||||||||
66 | 10.000 | COMPRIMIDO | CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||||||||
67 | 4.000 | FRASCO | CLORETO DE SODIO SOLUCAO NASAL 09% 50ML | Ampla Concorrência | ||||||||||
68 | 9.000 | AMPOLA | CLORETO DE SODIO 09% 10ML | Ampla Concorrência | ||||||||||
69 | 45.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 100ML | Ampla Concorrência | ||||||||||
69.1 | 15.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 100ML | Cota Reservada | ||||||||||
70 | 30.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 250ML | Ampla Concorrência | ||||||||||
70.1 | 10.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 250ML | Cota Reservada | ||||||||||
71 | 22.500 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 500ml | Ampla Concorrência | ||||||||||
71.1 | 7.500 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 500ml | Cota Reservada |
72 | 3.000 | AMPOLA | CLORETO DE SODIO 20% 10ML | Ampla Concorrência | ||
73 | 3.000 | AMPOLA | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML | Ampla Concorrência | ||
74 | 100 | FRASCO | CLORETO DE POTASSIO 6% xpe | Ampla Concorrência | ||
75 | 650 | AMPOLA | CLORETO DE POTASSIO 10% 10ml | Ampla Concorrência | ||
76 | 650 | AMPOLA | CLORETO DE POTASSIO 15% 10ML | Ampla Concorrência | ||
77 | 1.440 | FRASCO | CLORIDRATO DE KETAMINA 5% 10ML | Ampla Concorrência | ||
77.1 | 480 | FRASCO | CLORIDRATO DE KETAMINA 5% 10ML | Cota Reservada | ||
78 | 3.000 | TUBO | COLAGENASE + CLORANFENICOL 30G | Ampla Concorrência | ||
79 | 1.000 | TUBO | COLAGENASE 30G | Ampla Concorrência | ||
80 | 4.110 | COMPRIMIDO | DABIGATRANA ETEXILATO 150MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
81 | 400 | AMPOLA | DESLANOSIDEO 02MGML | Ampla Concorrência | ||
82 | 9.000 | FRASCO | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DE SOLUCAO ORAL 04MGML | Ampla Concorrência | ||
83 | 150.000 | COMPRIMIDO | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência | ||
84 | 9.000 | AMPOLA | DEXAMETASONA 2MGML | Ampla Concorrência | ||
85 | 20.000 | AMPOLA | DEXAMETASONA 4MG/ML | Ampla Concorrência | ||
86 | 20.000 | COMPRIMIDO | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência | ||
87 | 5.000 | FRASCO | DEXAMETASONA 0.1MG/ML ELIXIR | Ampla Concorrência | ||
88 | 9.000 | TUBO | DEXAMETASONA CREME 01% 10g | Ampla Concorrência | ||
89 | 9.500 | AMPOLA | DICLOFENACO SODICO 75MG 3ML | Ampla Concorrência | ||
90 | 100.000 | COMPRIMIDO | DICLOFENACO SODICO 50MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
91 | 50.000 | COMPRIMIDO | DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
92 | 300 | FRASCO | DIGOXINA ELIXIR 005MGML 60 ML | Ampla Concorrência | ||
93 | 8.500 | AMPOLA | DIMENIDRINATO 30MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG GLICOSE 1000MG FRUTOSE 1000 | Ampla Concorrência | ||
94 | 15.000 | AMPOLA | DIMENIDRINATO 30MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG AMPOLA 1ML | Ampla Concorrência | ||
95 | 90.000 | COMPRIMIDO | DIPIRONA SODICA 500MG | Ampla Concorrência | ||
96 | 75.000 | FRASCO | DIPIRONA SODICA GOTAS 10ML | Ampla Concorrência | ||
96.1 | 25.000 | FRASCO | DIPIRONA SODICA GOTAS 10ML | Cota Reservada | ||
97 | 80.000 | AMPOLA | DIPIRONA SODICA 500MGml 2ml | Ampla Concorrência |
98 | 400 | AMPOLA | DOBUTAMINA CLORIDRATO DE DOBUTAMINA SOLUCAO INJETAVEL 12.5MGML AMPOLA 20ML | Exclusivo | ||
99 | 400 | AMPOLA | DOPAMINA CLORIDRATO 5MGML | Exclusivo | ||
100 | 5.000 | COMPRIMIDO | DOXAZOSINA 4MG | Exclusivo | ||
101 | 3.000 | COMPRIMIDO | DOXAZOSINA 2MG | Exclusivo | ||
102 | 1.512 | FRASCO | DROSPIRENONA 3MG ETINILESTRADIOL 0.03MG ( ELANI 28 ) | Exclusivo | ||
103 | 50.000 | COMPRIMIDO | GLICAZIDA MR 30MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
104 | 5.000 | COMPRIMIDO | CLICAZIDA MR 60MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
105 | 400 | AMPOLA | GLICONATO DE CALCIO 10% 10ML AMPOLA | Ampla Concorrência | ||
106 | 20.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO DE COMPRIMIDO 5 MG | Ampla Concorrência | ||
107 | 40.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO DE COMPRIMIDO 10 MG | Ampla Concorrência | ||
108 | 50.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO DE COMPRIMIDO 20 MG | Ampla Concorrência | ||
109 | 2.625 | AMPOLA | ENOXAPARINA SODICA 40MG/04ML | Ampla Concorrência | ||
109.1 | 875 | AMPOLA | ENOXAPARINA SODICA 40MG/04ML | Cota Reservada | ||
110 | 50.000 | COMPRIMIDO | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 100 MG | Ampla Concorrência | ||
111 | 50.000 | COMPRIMIDO | ESPIRONOLACTONA 25 MG | Ampla Concorrência | ||
112 | 6.000 | COMPRIMIDO | ERITROMICINA, ESTEARATO DE 500MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
113 | 200 | FRASCO | ERITROMICINA ESTEARATO DE SUSPENSÃO ORAL 50 MGML | Ampla Concorrência | ||
114 | 600 | CAIXA | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG 28 COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
115 | 600 | TUBO | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG BISNAGA 25MG + 7 APLICADORES | Ampla Concorrência | ||
116 | 600 | AMPOLA | ETILEFRINA CLORIDRATO 10MG/ML | Ampla Concorrência | ||
117 | 400 | AMPOLA | CITRATO DE FENTANILA 00785 MGML + DROPERIDOL 25 MGML | Ampla Concorrência | ||
118 | 10.000 | FRASCO | BROMIDRATO DE FENOTEROL SOL.5MG/ML INALANTE 20ML | Ampla Concorrência | ||
119 | 6.500 | COMPRIMIDO | FINASTERIDA 5MG CPR | Ampla Concorrência | ||
120 | 50.000 | COMPRIMIDO | FLUCONAZOL CÁPSULA 150 MG | Ampla Concorrência | ||
121 | 200 | FRASCO | FOSFATO DE SODIO MONOBASICO ENEMA 118ML | Ampla Concorrência | ||
122 | 60 | UNIDADE | HEMOGIN, CLORETO FERRICO 50G GEL | Ampla Concorrência | ||
123 | 60 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE SHILLER 2% 30ML IODO METALÓIDE 2%, IODETO DE POTÁSSIO 4% | Ampla Concorrência | ||
124 | 6.000 | AMPOLA | FUROSEMIDA 10MG/2ML | Ampla Concorrência |
125 | 200.000 | COMPRIMIDO | FUROSEMIDA COMPRIMIDO 40 MG | Ampla Concorrência |
126 | 250.000 | COMPRIMIDO | GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO 5 MG | Ampla Concorrência |
127 | 4.860 | SACHES | GLICOSAMINA SULFATO 1500MG; CONDROITINA 1200MG SACHES ARTICO (MARCA:EUROFARMA) | Ampla Concorrência |
128 | 4.000 | AMPOLA | GLICOSE 25 % 10ML | Ampla Concorrência |
129 | 5.400 | AMPOLA | GLICOSE 50% 10ML | Ampla Concorrência |
130 | 5.000 | FRASCO | GUACO MIKANIA GLOMERATA SPRENG XAROPE | Ampla Concorrência |
131 | 400 | AMPOLA | HEPARINA 5.000UI 5ML | Ampla Concorrência |
132 | 20.000 | COMPRIMIDO | HIDRALAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25 MG | Ampla Concorrência |
133 | 10.000 | COMPRIMIDO | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 50 MG | Ampla Concorrência |
134 | 400 | AMPOLA | HIDRALAZINA 20MGML 1ML | Ampla Concorrência |
135 | 800.000 | COMPRIMIDO | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | Ampla Concorrência |
136 | 10.000 | FRASCO | IPRATROPIO BROMETO DE SOLUCAO INALANTE 0.25 MG/ML EQUIVALENTE A 0202 MG IPRATROPIOML | Ampla Concorrência |
137 | 10.000 | AMPOLA | HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100MG | Ampla Concorrência |
138 | 11.250 | UNIDADE | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG | Ampla Concorrência |
138.1 | 3.750 | UNIDADE | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG | Cota Reservada |
139 | 500 | TUBO | HIDROGEL 30G Agua Destilada Carboximetilcelulosa Sodica hidrocoloide Alginato Calcico | Ampla Concorrência |
140 | 100 | FRASCO | HIPROMELOSE 0.5% COLIRIO | Ampla Concorrência |
141 | 6.000 | FRASCO | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG DE 100ML | Ampla Concorrência |
142 | 6.000 | FRASCO | HIDROXIDO DE ALUMINIO 37MG+HIDROXIDO DE MAGNESIO 40MG+SIMETICONA 5MG DE 150ML | Ampla Concorrência |
143 | 30.000 | COMPRIMIDO | IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
144 | 450.000 | COMPRIMIDO | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
144.1 | 150.000 | COMPRIMIDO | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO | Cota Reservada |
145 | 22.000 | FRASCO | IBUPROFENO SOLUCAO ORAL 50 MGML | Ampla Concorrência |
146 | 100 | FRASCO | INSULINA HUMANA NPH 100UI 10ML | Ampla Concorrência |
147 | 100 | FRASCO | INSULINA HUMANA REGULAR 10ML | Ampla Concorrência |
148 | 200 | KIT | INSULINA GLARGINA SOLOSTAR 100UI INJ 1 CARP X 3ML + 1APLIC | Ampla Concorrência |
149 | 50 | FRASCO | INSULINA LISPRO DERIVADA DE ADN RECOMBINANTES 100UI 10ML | Ampla Concorrência | ||||
150 | 1.000 | COMPRIMIDO | ITRACONAZOL 100MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||
151 | 15.000 | COMPRIMIDO | IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||
152 | 5.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA, DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5MG | Ampla Concorrência | ||||
153 | 40.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA MONONITRATO DE COMPRIMIDO 20 MG | Ampla Concorrência | ||||
154 | 20.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA MONONITRATO DE COMPRIMIDO 40 MG | Ampla Concorrência | ||||
155 | 3.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + BENSERAZIDA COMPRIMIDO 100 MG + 25 MG | Ampla Concorrência | ||||
156 | 5.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + BENSERAZIDA COMPRIMIDO 200 MG + 50 MG | Ampla Concorrência | ||||
157 | 10.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG | Ampla Concorrência | ||||
158 | 20.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG + 50MG | Ampla Concorrência | ||||
159 | 100.000 | UNIDADE | LEVONORGESTREL 0.15 MG; ETINILESTRADIOL 0.03 MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||
160 | 37.500 | UNIDADE | LEVONORGESTREL 0.75 MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||||
160.1 | 12.500 | UNIDADE | LEVONORGESTREL 0.75 MG | |||||
Cota Reservada | ||||||||
COMPRIMIDOS | ||||||||
161 | 20.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 100 MG | Ampla Concorrência | ||||
162 | 75.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 25 MG | Ampla Concorrência | ||||
162.1 | 25.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 25 MG | Cota Reservada | ||||
163 | 30.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 50 MG | Ampla Concorrência | ||||
164 | 500 | TUBO | LIDOCAÍNA+PRIMOCAÍNA 25MG+25MG/G 5G | Ampla Concorrência | ||||
165 | 2.000 | AMPOLA | LIDOCAINA CLORIDRATO DE SOLUCAO INJETAVEL 2% SEM VASO 20ML 2% SEM VASO 20ML | Ampla Concorrência | ||||
166 | 500 | AMPOLA | LIDOCAINA CLORIDRATO DE COM EPINEFRINA SOLUCCO INJETAVEL 2% COM VASO 20ML | Ampla Concorrência | ||||
167 | 2.000 | TUBO | LIDOCAINA CLORIDRATO DE GEL 2% 30G | Ampla Concorrência | ||||
168 | 20 | FRASCO | LIDOCAINA SPRAY 10% | Ampla Concorrência | ||||
169 | 800 | VIDRO | LORATADINA 1MG/ML XAROPE | Ampla Concorrência | ||||
170 | 5.000 | COMPRIMIDO | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência | ||||
171 | 400.000 | COMPRIMIDO | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | Ampla Concorrência | ||||
172 | 360 | FRASCO | MANITOL 20% 250ML | Ampla Concorrência |
173 | 70.000 | COMPRIMIDO | MEBENDAZOL 100MG | Ampla Concorrência | ||
174 | 5.000 | FRASCO | MEBENDAZOL 20MG/ML | Ampla Concorrência | ||
175 | 5.000 | COMPRIMIDO | MEBENDAZOL 250mg | Ampla Concorrência | ||
176 | 500 | AMPOLA | MEDROXIPROGESTERONA ACETADO 150MG INJETAVEL | Ampla Concorrência | ||
177 | 1.000 | COMPRIMIDO | MEDROXIPROGESTERONA, ACETADO 10MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
178 | 30.000 | COMPRIMIDO | METFORMINA CLORIDRATO DE 500MG | Ampla Concorrência | ||
179 | 600.000 | COMPRIMIDO | METFORMINA CLORIDRATO DE 850MG | Ampla Concorrência | ||
179.1 | 200.000 | COMPRIMIDO | METFORMINA CLORIDRATO DE 850MG | Cota Reservada | ||
180 | 50.000 | COMPRIMIDO | METILDOPA COMPRIMIDO 250 MG | Ampla Concorrência | ||
181 | 50.000 | COMPRIMIDO | METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
182 | 400 | FRASCO | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE SOLUCAO ORAL GOTAS 4MG/1ML 10ML | Ampla Concorrência | ||
183 | 7.800 | AMPOLA | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML | Ampla Concorrência | ||
184 | 2.000 | COMPRIMIDO | METOPROLOL 50MG | Ampla Concorrência | ||
185 | 500 | COMPRIMIDO | METOPROLOL 100MG | Ampla Concorrência | ||
186 | 5.000 | TUBO | MICONAZOL NITRATO LOCCO DERMATOLOGICO 2% | Ampla Concorrência | ||
187 | 5.000 | TUBO | MICONAZOL NITRATO DE CREME VAGINAL 2% + APLICADOR 80GR | Ampla Concorrência | ||
188 | 1.600 | COMPRIMIDO | MONTELUCASTE SODIO 5MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência | ||
189 | 450 | AMPOLA | NALOXONA, CLORIDRATO 0.4 MG 1 ML | Ampla Concorrência | ||
190 | 5.000 | COMPRIMIDO | NAPROXENO 500mg | Ampla Concorrência | ||
191 | 10.000 | COMPRIMIDO | NIFEDIPINO 10MG | Ampla Concorrência | ||
192 | 1.000 | TUBO | NEOMICINA CREME 5MG/G 10G | Ampla Concorrência | ||
193 | 3.000 | TUBO | NEOMICINA, SULFATO DE + BACITRACINA 5MG+250UI/G TUBO 10G POMADA | Ampla Concorrência | ||
194 | 10.000 | COMPRIMIDO | NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
195 | 20.000 | FRASCO | NIMESULIDA 50MG/1ML GOTAS | Ampla Concorrência | ||
196 | 3.000 | FRASCO | NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML | Ampla Concorrência | ||
197 | 5.000 | TUBO | NISTATINA CREME VAGINAL 100.000 UI BISNAGA 60G + APLICADOR | Ampla Concorrência | ||
198 | 200 | AMPOLA | NITROGLICERTINA 50MG/10ML | Ampla Concorrência |
199 | 400 | AMPOLA | NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG + DILUENTE | Ampla Concorrência | ||
200 | 500 | AMPOLA | NORESTISTERONA ENANTADO 50MG; ESTRADIOL 5MG 1ML INJETAVEL | Ampla Concorrência | ||
201 | 1.000 | CAIXA | NORESTISTERONA 0,35MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência | ||
202 | 400 | AMPOLA | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2MGML 4ML | Ampla Concorrência | ||
203 | 600 | FRASCO | OLEO MINERAL FRASCO 100 ML | Ampla Concorrência | ||
204 | 900.000 | CÁPSULA | OMEPRAZOL CÁPSULA 20 MG | Ampla Concorrência | ||
204.1 | 300.000 | CÁPSULA | OMEPRAZOL CÁPSULA 20 MG | Cota Reservada | ||
205 | 1.000 | CÁPSULA | OMEPRAZOL 40MG CAPSULAS | Ampla Concorrência | ||
206 | 6.000 | AMPOLA | OMEPRAZOL INJ 40MG + SOLVENTES | Ampla Concorrência | ||
206.1 | 2.000 | AMPOLA | OMEPRAZOL INJ 40MG + SOLVENTES | Cota Reservada | ||
207 | 8.000 | AMPOLA | ONDANSETRONA 8 MG/4ML | Ampla Concorrência | ||
208 | 1.500 | AMPOLA | ONDANSETRONA 4 MG/2ML | Ampla Concorrência | ||
209 | 7.500 | COMPRIMIDO | ONDANSETRONA 8MG COMPRIMIDOS DISPERSÍVEL | Ampla Concorrência | ||
209.1 | 2.500 | COMPRIMIDO | ONDANSETRONA 8MG COMPRIMIDOS DISPERSÍVEL | |||
Cota Reservada | ||||||
210 | 10.000 | COMPRIMIDO | ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDOS DISPERSÍVEL | Ampla Concorrência | ||
211 | 200 | TUBO | PAPAINA 10% POMADA 60G | Ampla Concorrência | ||
212 | 500.000 | COMPRIMIDO | PARACETAMOL COMPRIMIDO 500 MG | Ampla Concorrência | ||
213 | 5.000 | COMPRIMIDO | PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência | ||
214 | 21.000 | FRASCO | PARACETAMOL SOLUCAO ORAL 200 MGML | Ampla Concorrência | ||
215 | 1.000 | FRASCO | PERMETRINA LOÇÃO 1% | Ampla Concorrência | ||
216 | 2.000 | FRASCO | PERMETRINA LOÇÃO 5% | Ampla Concorrência | ||
217 | 2.000 | COMPRIMIDO | PIROXICAM 20MG | Ampla Concorrência | ||
218 | 50 | TUBO | POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 5MG/G GEL 40G | Ampla Concorrência | ||
219 | 2.000 | FRASCO | PREDNISOLONA FOSFATO SODICO DE SOLUCAO ORAL 1MGML | Ampla Concorrência | ||
220 | 3.500 | FRASCO | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML 100ML SOLUÇÃO ORAL | Ampla Concorrência | ||
221 | 60.000 | COMPRIMIDO | PREDNISONA 20 MG | Ampla Concorrência | ||
222 | 20.000 | COMPRIMIDO | PREDNISONA 5MG | Ampla Concorrência | ||
223 | 10.000 | COMPRIMIDO | PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
224 | 10.000 | AMPOLA | PROMETAZINA 50MGML 2ML | Ampla Concorrência |
225 | 20.000 | COMPRIMIDO | PROPRANOLOL CLORIDRATO DE COMPRIMIDOS 10 MG | Ampla Concorrência |
226 | 800.000 | COMPRIMIDO | PROPRANOLOL CLORIDRATO DE COMPRIMIDOS 40 MG | Ampla Concorrência |
227 | 30.000 | COMPRIMIDO | RANITIDINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDOS 150MG | Ampla Concorrência |
228 | 10.000 | AMPOLA | RANITIDINA 25MG/ML 2ML | Ampla Concorrência |
229 | 648 | COMPRIMIDO | RIZATRIPTANA 10MG COMPRIMIDOS MAXALT | Ampla Concorrência |
230 | 1.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CÁLCICA 5MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
231 | 2.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CALCICA 10MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
232 | 2.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
233 | 2.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CÁLCICA 40MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
234 | 11.000 | ENV | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL CLORETO DE SÓDIO 2,6G+GLICOSE ANIDRA 13,5G+CLORETO DE DE POTÁSSIO 1,5G+CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL | Ampla Concorrência |
235 | 3.000 | FRASCO | SALBUTAMOL SULFATO DE AEROSSOL ORAL 100 MG DOSE | Ampla Concorrência |
236 | 5.000 | COMPRIMIDO | SALBUTAMOL SULFATO DE COMPRIMIDOS 2MG | Ampla Concorrência |
237 | 3.000 | FRASCO | SALBUTAMOL SULFATO DE SOLUCAO ORAL 2MG/5ML | Ampla Concorrência |
238 | 600 | COMPRIMIDO | SIMETICONA 40MG | Ampla Concorrência |
239 | 5.000 | FRASCO | SIMETICONA 75MGML SOLUCAO ORAL 15ml | Ampla Concorrência |
240 | 40.000 | COMPRIMIDO | SINVASTATINA COMPRIMIDOS 10 MG | Ampla Concorrência |
241 | 120.000 | COMPRIMIDO | SINVASTATINA COMPRIMIDOS 20 MG | Ampla Concorrência |
242 | 40.000 | COMPRIMIDO | SINVASTATINA COMPRIMIDOS 40 MG | Ampla Concorrência |
243 | 2.000 | COMPRIMIDO | SITAGLIPTINA FOSFATO 100MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
244 | 5.000 | COMPRIMIDO | SITAGLIPTINA, FOSFATO 50MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
245 | 5.000 | COMPRIMIDO | SITAGLIPTINA, FOSFATO 25MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
246 | 10.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 100ML | Ampla Concorrência |
247 | 11.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 250ML | Ampla Concorrência |
248 | 7.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 500ML | Ampla Concorrência |
249 | 2.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 1000ML | Ampla Concorrência | ||
250 | 3.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOFISIOLOGICO 250ML | Ampla Concorrência | ||
251 | 2.500 | BOLSA | SOLUCAO GLICOFISIOLOGICO 500ML | Ampla Concorrência | ||
252 | 3.000 | BOLSA | SOLUCAO RINGER LACTATO 500ML | Ampla Concorrência | ||
253 | 840 | CARTUCHO | SORBITOL, LAURIL SULFATO DE SODIO CARTUCHO SORBITO 4.64MG LAURIL SULFATO DE SODIO 0.05G (MINILAX) 6.5G | Ampla Concorrência | ||
254 | 4.000 | FRASCO | SULFATO FERROSO SOLUCAO ORAL 25 MGML FE++ GOTAS FRASCO 30ML | Ampla Concorrência | ||
255 | 500.000 | COMPRIMIDO | SULFATO FERROSO COMPRIMIDOS 40 MG FE++ | Ampla Concorrência | ||
256 | 12.000 | FR | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE | Ampla Concorrência | ||
257 | 400 | AMPOLA | SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML | Ampla Concorrência | ||
258 | 600 | AMPOLA | SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML | Ampla Concorrência | ||
259 | 400 | AMPOLA | SUXAMETÔNIO, CLORETO 500MG/10ML | Ampla Concorrência | ||
260 | 6.000 | AMPOLA | TENOXICAN 20MG INJETAVEL | Ampla Concorrência | ||
260.1 | 2.000 | AMPOLA | TENOXICAN 20MG INJETAVEL | Cota Reservada | ||
261 | 9.750 | AMPOLA | TENOXICAN 40MG INJETAVEL | Ampla Concorrência | ||
261.1 | 3.250 | AMPOLA | TENOXICAN 40MG INJETAVEL | Cota Reservada | ||
262 | 100 | UNIDADE | TERBUTALINA SULFATO 03MG/ML | Ampla Concorrência | ||
263 | 200 | AMPOLA | TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML | Ampla Concorrência | ||
264 | 2.200 | COMPRIMIDO | TICLOPIDINA CLORIDRATO 250MG | Ampla Concorrência | ||
265 | 100 | FRASCO | MALEATO DE TIMOLOL 2.5 MG/ML (0.25%) | Ampla Concorrência | ||
266 | 100 | FRASCO | MALEATO DE TIMOLOL 5 MG/ML (0.50%) | Ampla Concorrência | ||
267 | 6.000 | COMPRIMIDO | VARFARINA SODICA 5MG | Ampla Concorrência | ||
268 | 10.000 | COMPRIMIDO | VITAMINA MICRONUTRIENTES, CADA COMPRIMIDO DE 1 G CONTÉM: VITAMINA A 400 MCG, VITAMINA D 5 MCG, VITAMINA E 5 MG, VITAMINA C 30 MG, VITAMINA B1 0,5 MG, VITAMINA B2 0,5 MG, VITAMINA B6 0,5 MG, VITAMINA PP 6 MG, VITAMINA B9 150 MCG, VITAMINA B12 0,9 MCG, FERRO 10 MG, ZINCO 4,1 MG, COBRE 560 MCG, SELÊNIO 17 MCG, IODO 90 MCG (VIDE RENAME 2017) | Ampla Concorrência | ||
269 | 5.000 | COMPRIMIDO | VITAMINA B1 TIAMINA 300MG | Ampla Concorrência |
270 | 2.000 | AMPOLA | FITOMENADIONA 10MGML vitamina k | Ampla Concorrência |
271 | 10.000 | COMPRIMIDO | VITAMINAS DO COMPLEXO B B1+ B6 + B12 COMPLEXO B CONTÉM: B1 4MG, B2 2MG, B3 10MG, B5 2MG, B6 1MG | Ampla Concorrência |
272 | 9.000 | AMPOLA | VITAMINAS DO COMPLEXO B B1+ B6 + B12 2ml | Ampla Concorrência |
273 | 1.600 | COMPRIMIDO | VITAMINA E 400MG | Ampla Concorrência |
MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS
274 | 5.000 | COMPRIMIDO | ALPRAZOLAN 2MG | Ampla Concorrência |
275 | 300.000 | COMPRIMIDO | AMITRIPTILINA CLORIDRATO DE 25 MG | Ampla Concorrência |
276 | 1.620 | COMPRIMIDO | ARIPIPRAZOL 15MG | Ampla Concorrência |
277 | 70.000 | COMPRIMIDO | BIPERIDENO CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 2 MG | Ampla Concorrência |
278 | 8.000 | COMPRIMIDO | BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
279 | 5.000 | COMPRIMIDO | BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
280 | 1.200 | COMPRIMIDO | BUPROPIONA 150MG COMPIMIDO | Ampla Concorrência |
281 | 300.000 | COMPRIMIDO | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO 200MG | Ampla Concorrência |
282 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO 400 MG | Ampla Concorrência |
283 | 1.000 | FRASCO | CARBAMAZEPINA XPE | Ampla Concorrência |
284 | 120.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO LITIO 300MG | Ampla Concorrência |
285 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO LITIO 450MG | Ampla Concorrência |
286 | 20.000 | COMPRIMIDO | CITALOPRAM 20MG | Ampla Concorrência |
287 | 3.000 | COMPRIMIDO | CLOBAZAN 10MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
288 | 1.000 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10MG | Ampla Concorrência |
289 | 6.000 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25MG | Ampla Concorrência |
290 | 4.000 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
291 | 5.000 | FRASCO | CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS | Ampla Concorrência |
292 | 100.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 2MG | Ampla Concorrência |
293 | 2.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 0.5MG | Ampla Concorrência |
294 | 650 | AMPOLA | CLORPROMAZINA 5MGML 5ML | Ampla Concorrência |
295 | 4.000 | FRASCO | CLORPROMAZINA SOLUCAO ORAL | Ampla |
40MG/ML 5ml | Concorrência | |||
296 | 20.000 | COMPRIMIDO | CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 100 MG | Ampla Concorrência |
297 | 12.000 | COMPRIMIDO | CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25 MG | Ampla Concorrência |
298 | 5.000 | COMPRIMIDO | CODEÍNA, FOSFATO 30MG+PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
299 | 30.000 | COMPRIMIDO | DIAZEPAM 10 MG | Ampla Concorrência |
300 | 12.000 | COMPRIMIDO | DIAZEPAM 5 MG | Ampla Concorrência |
301 | 5.000 | AMPOLA | DIAZEPAM 10MG2ML | Ampla Concorrência |
302 | 2.000 | COMPRIMIDO | DULOXETINA, CLORIDRATO 60MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
303 | 2.000 | COMPRIMIDO | DULOXETINA, CLORIDRATO 30MG | Ampla Concorrência |
304 | 3.200 | COMPRIMIDO | ESCITALOPRAM OXALATO 10MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
305 | 1.600 | COMPRIMIDO | ESCITALOPRAM OXALATO 15MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
306 | 50.000 | COMPRIMIDO | FENITOINA SODICA COMPRIMIDOS 100 MG | Ampla Concorrência |
307 | 3.000 | AMPOLA | FENITOINA SODICA 50MGML 5ML | Ampla Concorrência |
308 | 300.000 | COMPRIMIDO | FENOBARBITAL COMPRIMIDO 100 MG | Ampla Concorrência |
309 | 3.000 | AMPOLA | FENOBARBITAL 100MG/ML E.V | Ampla Concorrência |
310 | 500 | FRASCO | FENOBARBITAL SOLUCAO ORAL 40 MG/ML | Ampla Concorrência |
311 | 200.000 | COMPRIMIDO | FLUOXETINA CLORIDRATO DE 20MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
312 | 10.000 | COMPRIMIDO | HALOPERIDOL COMP 1 MG | Ampla Concorrência |
313 | 25.000 | COMPRIMIDO | HALOPERIDOL 5 MG | Ampla Concorrência |
314 | 600 | FRASCO | HALOPERIDOL SOLUCAO ORAL 2 MGML | Ampla Concorrência |
315 | 1.000 | AMPOLA | HALOPERIDOL 5 MGML 1ML | Ampla Concorrência |
316 | 2.000 | AMPOLA | HALOPERIDOL DECANOATO 50MGML 1ML | Ampla Concorrência |
317 | 18.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 25MG | Ampla Concorrência |
318 | 1.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 75MG | Ampla Concorrência |
319 | 5.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 25MG | Ampla Concorrência |
320 | 8.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 100MG | Ampla Concorrência |
321 | 1.000 | COMPRIMIDO | LORAZEPAM 2MG | Ampla Concorrência |
322 | 1.600 | COMPRIMIDO | METILFENIDRATO CLORIDRATO 36MG COMPRIMIDO CONCERTA | Ampla Concorrência |
323 | 4.860 | COMPRIMIDO | METILFENIDRATO CLORIDRATO LA 20MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
324 | 4.800 | COMPRIMIDO | METILFENIDRATO, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
325 | 100 | FRASCO | MIDAZOLAM 2MG ML SOLUCAO ORAL | Ampla Concorrência |
326 | 500 | AMPOLA | MIDAZOLAM 5MG / 5ML | Ampla Concorrência |
327 | 4.800 | COMPRIMIDO | MIDAZOLAM 15MG | Ampla Concorrência |
328 | 600 | AMPOLA | MIDAZOLAM 15MG / 3ML | Ampla Concorrência |
329 | 3.240 | COMPRIMIDO | MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
330 | 1.620 | COMPRIMIDO | MIRTAZAPINA 30MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
331 | 400 | AMPOLA | MORFINA SULFATO 10MG/1ML | Ampla Concorrência |
332 | 1.000 | COMPRIMIDO | MORFINA SULFATO 30MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
333 | 1.000 | COMPRIMIDO | MORFINA SULFATO 60MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
334 | 11.000 | COMPRIMIDO | NORTRIPTILINA CLORIDRATO DE CÁPSULA 25 MG | Ampla Concorrência |
335 | 16.000 | COMPRIMIDO | OXIBUTINA, CLORIDRATO 5MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
336 | 400 | AMPOLA | CLORIDRATO DE PETIDINA 50 MGML INJETAVEL 2 ML | Ampla Concorrência |
337 | 22.000 | COMPRIMIDO | PAROXETINA, CLORIDRATO 20MG | Ampla Concorrência |
338 | 10.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA CLORIDRATO 50MG | Ampla Concorrência |
339 | 10.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
340 | 10.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 1 MG | Ampla Concorrência |
341 | 15.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 2 MG | Ampla Concorrência |
342 | 2.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 3 MG | Ampla Concorrência |
343 | 10 | AMPOLA | RISPERIDONA 25MG SUSPINJETAVEL | Ampla Concorrência |
344 | 10 | AMPOLA | RISPERIDONA 37,5MG SUSP.INJETÁVEL | Ampla Concorrência |
345 | 10 | FRASCO | RISPERIDONA 50MG SUP. INJETÁVEL | Ampla Concorrência |
346 | 300 | FRASCO | RISPERIDONA SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML 30ML | Ampla Concorrência |
347 | 100 | FRASCO | TIOPENTAL SÓDICO 1G 100ML | Ampla Concorrência |
348 | 3.000 | DRAGEAS | TIORIDAZINA 25 MG | Ampla Concorrência |
349 | 3.000 | DRAGEAS | TIORIDAZINA 50MG | Ampla |
Concorrência | ||||
350 | 6.000 | DRAGEAS | TIORIDAZINA 100MG | Ampla Concorrência |
351 | 5.000 | AMPOLA | TRAMADOL 50MG/ML 1ML | Ampla Concorrência |
352 | 500 | COMPRIMIDO | TRAMADOL 50MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
353 | 10.000 | AMPOLA | TRAMADOL 100MG/ML 2ML | Ampla Concorrência |
354 | 500 | COMPRIMIDO | TRAMADOL 100MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
355 | 7.000 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 50MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
356 | 8.500 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 100MG COMPRIMIDO | Ampla Concorrência |
357 | 2.400 | FRASCO | VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO SOLUCAO ORAL 57,624 MGML EQUIVALENTE A 500 MG ACIDO VALPROICOML 100 ML | Ampla Concorrência |
358 | 45.000 | COMPRIMIDO | VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO CÁPSULA OU COMPRIMIDO 288 MG EQUIVALENTE A 250 MG ACIDO VALPROICO. | Ampla Concorrência |
359 | 55.000 | COMPRIMIDO | VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO CÁPSULA OU COMPRIMIDO 500MG | Ampla Concorrência |
360 | 300 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA 37,5MG COMPRIMIDOS | Ampla Concorrência |
361 | 12.000 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA OD 75MG | Ampla Concorrência |
362 | 1.620 | COMPRIMIDO | ZOLPIDEM HEMITARTARATO 10MG | Ampla Concorrência |
363 | 200 | AMPOLA | ZUCLOPENTIXOL 200MG/ML | Ampla Concorrência |
MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS
364 | 500 | AMPOLA | AMICACINA 50MG/ML INJETÁVEL | Ampla Concorrência |
365 | 1.000 | AMPOLA | AMICACINA 125MG/ML INJETÁVEL | Ampla Concorrência |
366 | 5.000 | AMPOLA | AMICACINA 250MG/ML INJETÁVEL | Ampla Concorrência |
367 | 10.000 | FRASCO | AMOXICILINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL 250MG/ML | Ampla Concorrência |
368 | 150.000 | COMPRIMIDO | AMOXICILINA CÁPSULA OU COMPRIMIDO 500 MG | Ampla Concorrência |
368.1 | 50.000 | COMPRIMIDO | AMOXICILINA CÁPSULA OU COMPRIMIDO 500 MG | Cota Reservada |
369 | 5.000 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG + 125MG | Ampla Concorrência |
370 | 5.000 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 875 MG + 125 MG | Ampla Concorrência |
371 | 3.750 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 400MG 70ML | Ampla Concorrência |
371.1 | 1.250 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 400MG 70ML | Cota Reservada | ||
372 | 3.750 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG/5ML 70ML | Ampla Concorrência | ||
372.1 | 1.250 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG/5ML 70ML | |||
Cota Reservada | ||||||
373 | 30.000 | COMPRIMIDO | AZITROMICINA 500MG | Exclusivo | ||
374 | 3.000 | FRASCO | AZITROMICINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML 600 | Exclusivo | ||
375 | 22.500 | FRASCO | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETAVEL 1.200.000 UI 1.200.000 UI | Ampla Concorrência | ||
375.1 | 7.500 | FRASCO | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETAVEL 1.200.000 UI 1.200.000 UI | Cota Reservada | ||
376 | 2.000 | FRASCO | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETAVEL 600.000 UI 600.000 UI | Exclusivo | ||
377 | 11.250 | FRASCO | CEFALEXINA 250MG/5ML | Ampla Concorrência | ||
377.1 | 3.750 | FRASCO | CEFALEXINA 250MG/5ML | Cota Reservada | ||
378 | 210.000 | COMPRIMIDO | CEFALEXINA 500 MG | Ampla Concorrência | ||
378.1 | 70.000 | COMPRIMIDO | CEFALEXINA 500 MG | Cota Reservada | ||
379 | 1.000 | AMPOLA | CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | Exclusivo | ||
380 | 15.000 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 1G IV | Ampla Concorrência | ||
380.1 | 5.000 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 1G IV | Cota Reservada | ||
381 | 1.500 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 500MG IM | Exclusivo | ||
382 | 2.000 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 1G IM | Exclusivo | ||
383 | 1.000 | AMPOLA | CEFUROXIMA SÓDICA 750MG | Exclusivo | ||
384 | 30.000 | COMPRIMIDO | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 500 MG | Exclusivo | ||
385 | 1.000 | FRASCO | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE 3,5MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA ESTERIL 5ML | Exclusivo | ||
386 | 3.750 | BOLSA | CIPROFLOXACINA 200MG/100ML EV | Ampla Concorrência | ||
386.1 | 1.250 | BOLSA | CIPROFLOXACINA 200MG/100ML EV | Cota Reservada | ||
387 | 2.000 | CÁPSULA | CLINDAMICINA, FOSFATO 300MG CAPSULAS | Exclusivo | ||
388 | 500 | AMPOLA | CLINDAMICINA, FOSFATO 300MG/2ML | Exclusivo | ||
389 | 500 | AMPOLA | CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG/4ML | Exclusivo | ||
390 | 3.000 | COMPRIMIDO | CLORANFENICOL 250MG CAPSULA OU COMPRIMIDOS | Exclusivo | ||
391 | 400 | AMPOLA | CLORANFENICOL 1000MG PO INJETAVEL AMPOLAS COM 1FRASCOS + DILUENTE COM 5ML | Exclusivo | ||
392 | 5.000 | COMPRIMIDO | ESPIRAMICINA 500mg | Exclusivo | ||
393 | 400 | AMPOLA | GENTAMICINA 40MGML | Exclusivo | ||
394 | 1.000 | AMPOLA | GENTAMICINA 280MGML | Exclusivo | ||
395 | 14.000 | COMPRIMIDO | LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDOS | Exclusivo | ||
396 | 1.500 | AMPOLA | LEVOFLOXACINO 500MG INJETAVEL | Exclusivo |
397 | 500 | AMPOLA | LINCOMICINA, CLORIDRATO 300MG/ML | Exclusivo | ||
398 | 500 | AMPOLA | LINCOMICINA, CLORIDRATO 600MG/2ML | Exclusivo | ||
399 | 1.000 | FRASCO | MEROPENEM 500MG FRASCO-AMPOLA | Exclusivo | ||
400 | 750 | FRASCO | MEROPENEM 1G FRASCO-AMPOLA | Ampla Concorrência | ||
400.1 | 250 | FRASCO | MEROPENEM 1G FRASCO-AMPOLA | Cota Reservada | ||
401 | 1.000 | BOLSA | METRONIDAZOL 5MGML 0.5% 100ML | Exclusivo | ||
402 | 7.500 | FRASCO | METRONIDAZOL BENZOILMETRONIDAZOL ORAL 40 MG/ML | Ampla Concorrência | ||
402.1 | 2.500 | FRASCO | METRONIDAZOL BENZOILMETRONIDAZOL ORAL 40 MG/ML | Cota Reservada | ||
403 | 50.000 | COMPRIMIDO | METRONIDAZOL COMPRIMIDO 400 MG | Exclusivo | ||
404 | 30.000 | COMPRIMIDO | METRONIDAZOL COMPRIMIDO 250 MG | Exclusivo | ||
405 | 8.000 | TUBO | METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MGG + APLICADOR 50GR | Exclusivo | ||
406 | 500 | FRASCO | RIFAMICINA SOLUÇÃO SPRAY 10MG/ML 20ML | Exclusivo | ||
407 | 1.000 | TUBO | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG BISNAGA 30G | Exclusivo | ||
408 | 240 | POTE | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/GR 400GR | Exclusivo | ||
409 | 50.000 | COMPRIMIDO | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG+80MG | Exclusivo | ||
410 | 4.000 | FRASCO | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA ORAL 40 MG + 8 MGML 100ML | Exclusivo | ||
411 | 15 | FRASCO | TETRACAINA CLORIDRATO 1%+ FENILEFRINA CLORIDRATO 01% COLIRIO ANESTSICO 10ML | Exclusivo | ||
412 | 500 | FRASCO | TOBRAMICINA 3MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL FRASCO 5ML | Exclusivo |
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELADOS - CONSUMO
413 | 1.000 | PACOTE | ABAIXADOR DE LINGUA PCT C 100 | Exclusivo |
414 | 5.000 | FRASCO | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 200ML OLEO DERSANI | Exclusivo |
415 | 5 | GALÃO | ACIDO PERACTICO 5LT 3% | Exclusivo |
416 | 500 | FRASCO | AGUA DESTILADA 1Lt | Exclusivo |
417 | 100 | GALÃO | AGUA DESTILADA 5 LT PARA AUTOCLAVE | Exclusivo |
418 | 60 | FRASCO | AGUA OXIGENADA 10VOL 1000ML | Exclusivo |
419 | 3.500 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 C/100 UNID | Exclusivo |
420 | 2.000 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 C/100 UNID | Exclusivo |
421 | 3.500 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 C/100 UNID | Exclusivo |
422 | 3.000 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 25X8 C/100 UNID | Exclusivo |
423 | 500 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 30X7 C/100 UNID | Exclusivo |
424 | 500 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 30X8 C/100 | Exclusivo |
UNID | ||||
425 | 3.000 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 40X12 C/100 UNID | Exclusivo |
426 | 100 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL COLETA DE SANGUE 25X7 PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO CX C/100UNIDADES | Exclusivo |
427 | 100 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL COLETA DE SANGUE 25X8 PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO CX C/100UNIDADES | Exclusivo |
428 | 500 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 4 MM CX C/100 | Exclusivo |
429 | 400 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 5 MM CX C/100 | Exclusivo |
430 | 200 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 6 MM CX C/100 | Exclusivo |
431 | 100 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 8 MM CX C/100 | Exclusivo |
432 | 5.000 | FRASCO | ALCOOL 70% 1000ML | Exclusivo |
433 | 200 | FRASCO | ALCOOL GEL 70% 5 LITROS | Exclusivo |
434 | 1.000 | FRASCO | ALCOOL GEL 70% ANTISEPTICO 500GRAMA CEMOLIENTE | Exclusivo |
435 | 500 | FRASCO | ALCOOL ABSOLUTO 99,3% 1000ML | Exclusivo |
436 | 200 | FRASCO | ALCOOL IODADO 01% 1000ML | Exclusivo |
437 | 200 | ROLO | ALGODAO HIDROFILO 250G | Exclusivo |
438 | 4.000 | ROLO | ALGODAO HIDROFILO 500G | Exclusivo |
439 | 300 | UN | ALMOTOLIA 250ML MARROM COM TAMPA BICO RETO | Exclusivo |
440 | 500 | UNIDADE | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE COM TAMPA BICO RETO | Exclusivo |
441 | 300 | UNIDADE | ALMOTOLIA 250ML MARROM COM TAMPA BICO CURVO | Exclusivo |
442 | 200 | UN | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE COM TAMPA BICO CURVO | Exclusivo |
443 | 360 | UNIDADE | APARELHO DE TRICOTOMIA DESCARTAVEL COM 2 LAMINAS | Exclusivo |
444 | 100 | KIT | APARELHO TESTE GLICEMIA Accuchek Ative c 10 unid | Exclusivo |
445 | 150 | UNIDADE | APARELHO TESTE GLICEMIA INJEX | Exclusivo |
446 | 500 | PACT | ATADURA CREPE 6CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND | Exclusivo |
447 | 500 | PACT | ATADURA CREPE 8CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND | Exclusivo |
448 | 8.000 | PACT | ATADURA CREPE 10CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND | Exclusivo |
449 | 8.000 | PACT | ATADURA CREPE 15CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND | Exclusivo |
450 | 1.500 | PACT | ATADURA CREPE 20CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND | Exclusivo |
451 | 1.000 | PACT | ATADURA CREPE 30CM 13FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND | Exclusivo |
452 | 1.000 | CAIXA | AUTO LANCETA AUTOMATICA 23G C/ 100UND | Exclusivo |
453 | 3.000 | PACOTE | AVENTAL DESCARTAVEL 20G MANGA LONGA COM ELASTICO C/ 10 UNID | Exclusivo |
454 | 100 | UNIDADE | AVENTAL LONGO ALEADO | Exclusivo |
455 | 250 | UNIDADE | BATERIA LITHIUM BOTAO CR2032-1BT COMPATIVEL PARA GLICOSÍMETRO | Exclusivo |
456 | 5.000 | UN | BOLSA COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML BOLSA COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML | Exclusivo |
457 | 1.000 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA C/KARAIA 5CM C KLAMP | Exclusivo |
458 | 800 | UNIDADE | BOLSA OPACA COM PLACA RECORTAVEL DRENAVEL 144A ESTOMAS DE DIAMETRO ENTRE 19MM E 64MM | Exclusivo |
459 | 800 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA 50MM DESCARTAVEL | Exclusivo |
460 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 37 | Exclusivo |
461 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 40 | Exclusivo |
462 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 42 | Exclusivo |
463 | 200 | UNIDADE | BRACELETE DE IDENTIFICACCO | Exclusivo |
464 | 200 | PACOTE | CAMPO OPERATORIO 25X28 PCT C/50UN | Exclusivo |
465 | 200 | PACOTE | CAMPO OPERATORIO 45X45 PCT C/50UN | Exclusivo |
466 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 1 CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL | Exclusivo |
467 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 2 CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL | Exclusivo |
468 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTEN 3 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL | Exclusivo |
469 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTEN 4 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL | Exclusivo |
470 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 5 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL | Exclusivo |
471 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTEN 6 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL | Exclusivo |
472 | 3 | UNIDADE | CAPA DE CHUVA SAMU 78 EM NYLON BEM ORRACHADO INPERMEAVELp COM A LOGO DO SAMU O PEITO E COSTAS COM FAIXAS REFLETIVAS E CAPUZ TAMMEDIO | Exclusivo |
473 | 3 | UNIDADE | CAPA DE CHUVA SAMU 78 EM NYLON BEM ORRACHADO INPERMEAVELp COM A LOGO DO SAMU O PEITO E COSTAS COM FAIXAS REFLETIVAS E CAPUZ TAMFRANDE | Exclusivo | |||
474 | 3 | UNIDADE | CAPA DE CHUVA SAMU 78 EM NYLON BEM ORRACHADO INPERMEAVELp COM A LOGO DO SAMU O PEITO E COSTAS COM FAIXAS REFLETIVAS E CAPUZ TAMXGRANDI | Exclusivo | |||
475 | 4.000 | UNIDADE | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS | Exclusivo | |||
476 | 450 | LITRO | CLOREXIDINA GLICONATO 2% SOL.DEGERMANTE 1 LT | Exclusivo | |||
477 | 50 | UNIDADE | COBERTURADEOBITODESCARTAVEL GRANDE 22X09M | Exclusivo | |||
478 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE PP | Exclusivo | |||
479 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE P | Exclusivo | |||
480 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE M | Exclusivo | |||
481 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE G | Exclusivo | |||
482 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE GG | Exclusivo | |||
483 | 50.000 | UNIDADE | COLETOR UNIVERSAL | Exclusivo | |||
484 | 3.000 | UNIDADE | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LT | Exclusivo | |||
485 | 500 | UNIDADE | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7LT | Exclusivo | |||
486 | 7.500 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 11 FIOS NAO ESTERIL C/500 UNID | Ampla Concorrência | |||
486.1 | 2.500 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 11 FIOS NAO ESTERIL C/500 UNID | ||||
Cota Reservada | |||||||
487 | 4.500 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 13 FIOS NAO ESTERIL C/500 UNID | Ampla Concorrência | |||
487.1 | 1.500 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 13 FIOS NAO ESTERIL C/500 UNID | ||||
Cota Reservada | |||||||
488 | 150.000 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 11 FIOS ESTERIL C/10 UNID | Ampla Concorrência | |||
488.1 | 50.000 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 11 FIOS ESTERIL C/10 UNID | ||||
Cota Reservada | |||||||
489 | 2.250 | ROLO | COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO 91X91 C 9FIOS | Ampla Concorrência | |||
489.1 | 750 | ROLO | COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO 91X91 C 9FIOS | ||||
Cota Reservada | |||||||
490 | 300 | KIT | CONJUNTO COMPLETO PRA INSERÇÃO DE DIU (DESCARTÁVEL E ESTERIL) COMPOSTO POR ESPECULO VAGINAL, PINÇA CHERRON, PINÇA POZY DE METAL, HISTERÔMETRO, TESOURA LONGA, LUVAS DE LATEX, COMPRESSA DE GAZE E CAMPO ESTÉRIL. | Exclusivo | |||
491 | 100 | UNIDADE | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO 10CM X 10CM | Exclusivo | |||
492 | 100 | UNIDADE | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10X10 CM RECORTÁVEL | Exclusivo |
493 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 10X10CM CX. COM 10 UNIDADES | Exclusivo |
494 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 15X15CM CX. COM 10 UNIDADES | Exclusivo |
495 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 15X20CM CX. COM 10 UNIDADES | Exclusivo |
496 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 20X20CM CX. COM 10 UNIDADES | Exclusivo |
497 | 100 | KG | CORDA DE LYLON 8MM | Exclusivo |
498 | 100 | KG | CORDA DE LYLON 4MM | Exclusivo |
499 | 130 | GALÃO | DETERGENTE ENZIMATICO 5 LT | Exclusivo |
500 | 5.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 19 | Exclusivo |
501 | 12.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 21 | Exclusivo |
502 | 80.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 23 | Exclusivo |
503 | 7.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 25 | Exclusivo |
504 | 1.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 27 | Exclusivo |
505 | 3.500 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 14 | Exclusivo |
506 | 4.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 16 | Exclusivo |
507 | 5.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 18 | Exclusivo |
508 | 90.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 20 | Ampla Concorrência |
508.1 | 30.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 20 | Cota Reservada |
509 | 90.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 22 | Ampla Concorrência |
509.1 | 30.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 22 | Cota Reservada |
510 | 90.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 24 | Ampla Concorrência |
510.1 | 30.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 24 | Cota Reservada |
511 | 4.000 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA COM PRESER DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA COM PRESERVATIVO Nº 6 | Exclusivo |
512 | 300 | UNIDADE | DIU T DE COBRE MODELO 380A DISPOSITIVO INTRA-UTERINO - TCU 380A | Exclusivo |
513 | 7.500 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSENSIVEL INJETOR LATERAL 150 ML | Ampla Concorrência |
513.1 | 2.500 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSENSIVEL INJETOR LATERAL 150 ML | Cota Reservada |
514 | 2.000 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSIVEL INFUSAO INJETOR LATERAL | Exclusivo |
515 | 150.000 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL FLEXIVEL SFILTRO | Ampla Concorrência | ||
515.1 | 50.000 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL FLEXIVEL SFILTRO | |||
Cota Reservada | ||||||
516 | 2.000 | UNIDADE | EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL FLEXIVEL SFILTRO | Exclusivo | ||
517 | 2.000 | UNIDADE | EQUIPO MICROGOTAS BURETA INJETOR LATERAL 150 ML | Exclusivo | ||
518 | 10.000 | UNIDADE | EQUIPO POLIFIX 2 VIAS C/CLAMP | Exclusivo | ||
519 | 5.000 | UNIDADE | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ESTÉRIL; FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL; POSSUI PONTA PERFURANTE COM TAMPA PROTETORA, CÂMARA DE GOTEJAMENTO; VIABILIZA O CONTROLE DE FLUXO DE SOLUÇÕES, UMA VEZ QUE, POSSUI PINÇA ROLETE QUE GARANTE PRECISÃO NO CONTROLE DE GOTEJAMENTO; TUBO DISPONÍVEL NA COR AZUL, QUE EVITA A CONEXÃO ACIDENTAL COM O ACESSO VENOSO; CONECTORES LUER SLIP OU ESCALONADO; ATÓXICO E APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | Exclusivo | ||
520 | 1.000 | UNIDADE | ELETRODO DESCARTÁVEL ELETRODOS COM GEL SÓLIDO, ADESIVO E CONDUTIVO. O ELETRODO DE ESPUMA MEDITRACE 200 É INDICADO PARA ECG, MONITORIZAÇÃO GERAL E DIAGNÓSTICO, COM EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO. ESPUMA COMPACTA DE ALTA QUALIDADE, RESISTENTE A FLUIDOS, QUE ADERE FACILMENTE À PELE; NÃO IRRITANTE, HIPOALERGÊNICO; SENSOR EM AG/AGCL, GARANTINDO EXCELENTE QUALIDADE NO TRAÇADO; REPOSICIONÁVEL E EM FORMATO DE GOTA PARA FACILITAR A COLOCAÇÃO E RETIRADA; TAMANHO REDUZIDO PARA OFERECER CONFORTO AO PACIENTE; FOLHAS PRÉ-CORTADAS EM TIRAS DE FÁCIL SEPARAÇÃO; DURABILIDADE ATÉ 72 HORAS. | Exclusivo |
521 | 20 | UNIDADE | ELETRODOS ADULTO PEDI PADZ II ELETRODO PARA ESTIMULAÇÃO/ DESFIBRILAÇÃO, CONFECCIONADO EM POLÍMERO SÓLIDO, GEL ADESIVO E ELEMENTO CONDUTIVO EM ESTANHO. EMBALADO EM LÂMINA MULTI CAMADA, COM PRÉ-CONEXÃO DO ELETRODO SEM VIOLAÇÃO DA EMBALAGEM. DEVE POSSUIR SENSOR DE RCP QUE INFORMA A PROFUNDIDADE E FREQUÊNCIA DURANTE A RCP E DESENHO DO CORRETO POSICIONAMENTO NO PACIENTE, NA EMBALAGEM E NO ELETRODO. VALIDADE DE ATÉ 12 MESES PARA USO ADULTO; ORIGINAL PARA USO EM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO MARCA ZOLL AED PLUS. COMPRIMENTO DO CABO DE CONEXÃO MÍNIMO DE 120 CM. ELETRODO DO ÁPICE E ESTERNO COM ÁREA TOTAL MÍNIMA DE 165CM2. | Exclusivo |
522 | 50 | UNIDADE | ESFIGMOMANÔMETRO (MONITOR DIGITAL DE PRESSÃO ARTERIAL) AUTOMÁTICO DE BRAÇO MONITOR DIGITAL DE PRESSÃO ARTERIAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO - USO PROFISSIONAL. | Exclusivo |
523 | 200 | UNIDADE | ESFIGMOMANÔMETRO COM ESTETOSCOPIO F VELCRO ADULTO | Exclusivo |
524 | 50 | UNIDADE | ESFIGMOMANÔMETRO COM ESTETOSCOPIO F VELCRO INFANTIL | Exclusivo |
525 | 5.000 | ROLO | ESPARADRAPO IMPERM 10CM X 4.5M | Exclusivo |
526 | 150 | ROLO | ESPARADRAPO IMPERM 5 CM X 4.5M | Exclusivo |
527 | 200 | ROLO | ESPARADRAPO IMPERM 2,5CM X 4.5M | Exclusivo |
528 | 500 | UNIDADE | ESPECULO GINECOLOGICO TAM P | Exclusivo |
529 | 500 | UNIDADE | ESPECULO GINECOLOGICO TAM M | Exclusivo |
530 | 100 | UNIDADE | ESPECULO GINECOLOGICO TAM G | Exclusivo |
531 | 200 | UNIDADE | ESTETOSCOPIO BIAURICULAR ADULTO AUSCULTADOR ACO INOX "Y" ACO INOX CONDUTO LATEX OLIVAS ANATaMICAS BORRACHA HASTE ACO INOX AJUSTE MOLA ACO DUPLO PAVILHCO CONVERSOR DE SOM | Exclusivo |
532 | 100 | UNIDADE | ESTETOSCOPIO BIAURICULAR INFANTIL AUSCULTADOR ACO INOX "Y" ACO INOX CONDUTO LATEX OLIVAS ANATaMICAS BORRACHA HASTE ACO INOX AJUSTE MOLA ACO DUPLO PAVILHCO CONVERSOR DE SOM | Exclusivo |
533 | 240 | CAIXA | FIO CATGUT SIMPLES 0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
534 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
535 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT SIMPLES 3.0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
536 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
537 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 1 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
538 | 40 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 2-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
539 | 50 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 3.0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
540 | 200 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 4-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND | Exclusivo |
541 | 45 | CAIXA | FIO DE NYLON 1 S/ AG C/24 UND | Exclusivo |
542 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND | Exclusivo |
543 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 2-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND | Exclusivo |
544 | 150 | CAIXA | FIO DE NYLON 3-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND | Exclusivo |
545 | 60 | CAIXA | FIO DE NYLON 4-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND | Exclusivo |
546 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 5-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND | Exclusivo |
547 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 6-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND | Exclusivo |
548 | 1.000 | ROLO | FITA MICROPORE 100 MM X 10M | Exclusivo |
549 | 2.000 | ROLO | FITA MICROPORE 50 MM X 10M | Exclusivo |
550 | 2.000 | ROLO | FITA MICROPORE 25 MM X 10M | Exclusivo |
551 | 2.200 | ROLO | FITA ADESIVA HOSPITALAR BRANCA 19X50 | Exclusivo |
552 | 1.000 | UNIDADE | FITA AUTOCLAVE 19X30 MODELO 1222 A PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PACOTES EMBALADOS COM TECIDO A SEREM ESTERILIZADOS EM PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. A VIRAGEM OCORRE EM LISTAS NEGRAS BEM IDENTIFICÁVEIS, APÓS SER UTILIZADA NAS ETAPAS DE ESTERILIZAÇÃO POR AUTOCLAVAGEM. CARACTERÍSTICAS: *ESTERILIZAÇÃO A VAPOR EM AUTOCLAVES. *INDICADOR QUÍMICO TIPO 1 - ISO 11140-1. | Exclusivo |
553 | 300 | FRASCO | FIXADOR CITOLOGICO 30ML SPRAY | Exclusivo |
554 | 24 | LITRO | FORMOL 1000ML SOLUÇÃO A 37% | Exclusivo |
555 | 5.000 | FR | FRASCO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML TRANASPARENTE, GRADUALDO NOS DOIS LADOS A CADA 50ML CRESCENTE E DECRESCENTE, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS | Exclusivo |
556 | 300 | UNIDADE | FRASCO UMIDIFICADOR 250ML PARA | Exclusivo |
OXIGENIO | ||||
557 | 300 | UNIDADE | FRASCO UMIDIFICADOR 250ML PARA AR COMPRIMIDO | Exclusivo |
558 | 30 | FRASCO | FLUXÔMETRO DE OXIGÊNIO COM VALVULA REGULADORA | Exclusivo |
559 | 30 | FRASCO | FLUXÔMETRO DE AR COMPRIMIDO COM VALVULA REGULADORA | Exclusivo |
560 | 400 | L | GEL PARA UTRASSON 1KG GEL PARA UTRASSON 1KG | Exclusivo |
561 | 120 | CAIXA | HASTES FLEXIVEIS C 75 UND | Exclusivo |
562 | 2.500 | UNIDADE | HASTES FLEXIVEIS GINECOLOGICO | Exclusivo |
563 | 600 | KIT | KIT SONDAGEM VESICAL ESTÉRIL DESCARTÁVEL, COMPOSIÇÃO: 1 CÚPULA; 1 PAR DE LUVAS LÁTEX; 1 CAMPO CIRÚRGICO, PLENO, EM TNT DUPLA FACE; 1 CAMPO CIRÚRGICO EM TNT, FENESTRADO, EM PAPEL DUPLA FACE; 10 COMPRESSAS DE GAZE; 1 FRASCO DE 30 ML DE CLOREXIDINA; 6 BOLAS DE ALGODÃO, PURIFICADAS E ALVEJADAS; 1 SERINGA DE 20 ML GRADUADA; 30 ML ÁGUA PARA INJEÇÃO EM AMPOLA; 1 PINÇA TIPO PEAN OU CORAÇÃO; 1 SACHET COM 5 ML DE GEL LUBRIFICANTE A BASE DE ÁGUA E INCOLOR; | Exclusivo |
564 | 200 | KIT | KIT MONITOR DE GLICEMIA COMPLETO GTECH FREE No Code Sem Codificacao CONTEeDO DO 141: 1 Medidor de Glicose 1 Lancetador 10 Tiras de Teste 10 lancetas 144a lancetador 1 Estojo Manuais e Guias | Exclusivo |
565 | 300 | KIT | KIT MONITOR DE GLICEMIA COMPLETO ACCUCHEK ACTIVE com codificacao automtica CONTEeDO DO 141: Lancetador+ Lancetas+ Tiras Chip+ Monitor+Estojo | Exclusivo |
566 | 5 | KIT | KIT CAIXA PARA NECROPSIA COM 18 PEÇAS, CONTENDO: 01 SERRA MATHIEU3 LÂMINAS 47 CM; 01 SERRA WESS 31 CM; 01 CIZALHALISTON 27 CM CURVA DUPLA ARTICULAÇÃO; 01 PINÇA FERGUSSON 21 CM; 01 PINÇA COM DENTE RATO 20 CM; 01 PINÇA ANATÔMICA 20 CM; 02 GANCHO PARA NECROPSIA 25 CM FORTE; 01 TESOURA ENTERÓTOMO 21 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA R/ROMBA CURVA; 01 TESOURA SMITH USO GERAL 23 CM; 01 FACA PARA AMPUTAÇÃO 33 CM; 01 BISTURÍ DE ESMARCH P/ GESSO 20 CM; 01 FACA COLLIN LÂMINA DE 16 CM; 01 BISTURÍ P/ DISSECÇÃO 20 CM CABO MACIÇO; 01 MACHADINHO; 01 FORMÃO PONTA BIZELADA; 01 CHAIRA PARA AFIAÇÃO 12?; 01 CAIXA INOXODÁVEL 48X22X09 PERFURADA. | Exclusivo |
567 | 1.500 | KT | KIT PARA INALAÇÃO (KIT COMPLETO) ADULTO TIPO O2 (MASCARA+MANQUITO+COPO) | Exclusivo |
568 | 500 | KT | KIT PARA INALAÇÃO (KIT COMPLETO) INFANTIL TIPO O2 (MASCARA+MANQUITO+COPO) | Exclusivo |
569 | 2.500 | KIT | KIT PAPANICOLAU COMPOSICCO BASICA: 1 ESPCULO VAGINAL GRANDE 1 ESPATULA DE AYRES 1 ESCOVA CERVICAL 1 PINCA CHERON 1 LAMINA COM 123 DE TRANSPORTE ESTRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL | Exclusivo |
570 | 8.500 | KIT | KIT PAPANICOLAU COMPOSICAO BASICA: 1 ESPECULO VAG.PEQ 2 ESPATULA DE AYRES 1 ESCOVA CERVICAL 1 PINCA CHERON 1 LAMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE ESTRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL | Exclusivo |
571 | 10.500 | KIT | KIT PAPANICOLAU COMPOSICAO BASICA: 1 ESPECULO VAG.MEDIO 1 ESPATULA DE AYRES 1 ESCOVA CERVICAL 1 PINCA CHERON 1 LAMINA COM 123 DE TRANSPORTE ESTRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL | Exclusivo |
572 | 5 | PACOTE | LACRE SEGURANÇA LSP-16 AMARELO RABICHO DE TRAVAMENTO COM DESENHO TIPO "ESPINHA DE PEIXE"; PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO COM TAMANHO ADEQUADO; POSSUE NUMERAÇÃO SEQUENCIAL COM 7 DÍGITOS PELO PROCESSO HOT STAMPING; PERMITE A INTRODUÇÃO DO RABICHO DE TRAVAMENTO SOMENTE PELO LADO CORRETO; CÁPSULA DE TRAVAMENTO ROBUSTA. PACOTE COM 100UND. | Exclusivo |
573 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 11 C/100 UND | Exclusivo |
574 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 15 C/100 UND | Exclusivo |
575 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 20 C/100 UND | Exclusivo |
576 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 21 C/100 UND | Exclusivo |
577 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 22 C/100 UND | Exclusivo |
578 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 23 C/100 UND | Exclusivo |
579 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 24 C/100 UND | Exclusivo |
580 | 500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO NITRÍLICA G C/100 | Exclusivo |
581 | 500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO NITRÍLICA M C/100 | Exclusivo |
582 | 1.500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 | Exclusivo |
583 | 2.500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 | Exclusivo |
584 | 2.500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100 | Exclusivo |
585 | 250 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/100 | Exclusivo |
586 | 6.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 7.0 | Exclusivo |
587 | 10.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 7.5 | Exclusivo |
588 | 3.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 8.0 | Exclusivo |
589 | 2.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 8.5 | Exclusivo |
590 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO LONGO TAM.MEDIO | Exclusivo |
591 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO LONGO TAM.GRANDE | Exclusivo |
592 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO CURTO TAM.MEDIO | Exclusivo |
593 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO CURTO TAM.GRANDE | Exclusivo |
594 | 10 | PAR | LUVAS RASPA DE COURO, TAMANHO G. | Exclusivo |
595 | 10 | PAR | LUVAS RASPA DE COURO, TAMANHO M | Exclusivo |
596 | 10 | PAR | LUVAS RASPA DE COURO, TAMANHO P | Exclusivo |
597 | 200 | UNIDADE | MANTA TÊRMICA COBERTOR TÊRMICO ALUMINIZADO | Exclusivo |
598 | 50 | UNIDADE | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATORIO | Exclusivo |
599 | 100.000 | UNIDADE | MASCARA CIRÚRGICA DESCARTAVEL TRIPLA C CLIPS | Exclusivo |
600 | 50 | UNIDADE | OCULOS CIRÚRGICO DESCARTAVEL | Exclusivo |
601 | 340 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100MT | Exclusivo |
602 | 250 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 17CM X 100MT | Exclusivo |
603 | 250 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100MT | Exclusivo |
604 | 200 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100MT | Exclusivo |
605 | 1.100 | ROLO | PAPEL LENCOL DESCARTAVEL EM ROLO 50CM X 50 M | Exclusivo |
606 | 1.000 | ROLO | PAPEL LENCOL DESCARTAVEL EM ROLO 70CM X 50 M | Exclusivo |
607 | 600 | LITRO | POLIVIL PIRROLIDONA IODO PVPI DEGERMANTE 1000 ML | Exclusivo |
608 | 500 | FRASCO | POLIVIL PIRROLIDONA IODO PVPI TOPICO 1000ML | Exclusivo |
609 | 250 | LITRO | POLIVIL PIRROLIDONA IODO PVPI TOPICO 100ML | Exclusivo |
610 | 600 | UNIDADE | PRESERVATIVO MASCULINO LATEX SEM LUBRIFICANTE | Exclusivo |
611 | 20 | GALÃO | SOLUÇÃO FORMALINA 37% GALÃO 5 LITROS | Exclusivo |
612 | 20 | KIT | REANIMADOR MANUAL ADULTO DE SILICONE COMPLETO AMBU | Exclusivo |
613 | 20 | KIT | REANIMADOR MANUAL INFANTIL DE SILICONE COMPLETO AMBU | Exclusivo |
614 | 10 | KIT | REANIMADOR MANUAL NEO NATAL DE SILICONE COMPLETO AMBU | Exclusivo |
615 | 20 | UNIDADE | REANIMADOR SILICONE TAMANHO ADULTO AUTOCLAVAVEL 1600 ML RESERVATORIO COM 2500 ML VALVULA INSPIRATORIA UNIDIRECIONAL MASCARA TRANSPARENTE SILICONE CONECTOR PARA O2 DESMONTAVEL | Exclusivo |
616 | 10 | UNIDADE | REANIMADOR SILICONE TAMANHO INFANTIL MANUAL 500 ML RESERVATORIO DE O2 MASCARA SILICONE AUTOCLAVAVEL | Exclusivo |
617 | 220 | LITRO | SABAO ENZIMATICO 1000ML | Exclusivo |
618 | 6.000 | UNIDADE | SACO COLETOR DE URINA 2000ML DESCARTAVEL | Exclusivo |
619 | 70.000 | UNIDADE | SACO LIXO HOSPITALAR 20LT LTSO RFC | Exclusivo |
620 | 70.000 | UNIDADE | SACO LIXO HOSPITALAR 60LT LTSO RFC | Exclusivo |
621 | 70.000 | UNIDADE | SACO LIXO HOSPITALAR 100LT LTSO RFC | Exclusivo |
622 | 1.000 | PACT | SAPATILHA PRO-PÉ DESCARTÁVEL C/ 200UN. (100 PARES) | Exclusivo |
623 | 50 | UNIDADE | SERINGA METALICA DE CARPULE- TUBETE | Exclusivo |
624 | 400 | UNIDADE | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO) 0,5ML C/AG 13X3,8 | Exclusivo |
625 | 200.000 | UNIDADE | SERINGA 1ML PARA APLICAÇÃO DE INSULINA | Exclusivo |
626 | 90.000 | UNIDADE | SERINGA 3ML C/AG 25X7 POLIPROPILENO TRANSPARENTE | Exclusivo |
ESTÉRIL (PLÁSTICO) | ||||
627 | 100.000 | UNIDADE | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO),5ML C/AG 25X7 | Exclusivo |
628 | 70.000 | UNIDADE | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO),10ML C/AG 25X7 10ML C/AG 25X7 | Exclusivo |
629 | 80.000 | UNIDADE | SERINGA 20ML C/AG 25X7 POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO) | Exclusivo |
630 | 100 | FRASCO | SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE FERIDAS (PRONTOSAN) COMPOSTA POR 0,1% DE UNDECILAMINOPROPIL BETAÍNA, 0,1% DE POLIHEXANIDA E 99.8% DE ÁGUA PURIFICADA FRASCO 350ML | Exclusivo |
631 | 100 | UNIDADE | SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL ADULTO 12 FR 120 CM | Ampla Concorrência |
632 | 3.400 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 08 | Ampla Concorrência |
633 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 10 | Ampla Concorrência |
634 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 12 | Ampla Concorrência |
635 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 14 | Ampla Concorrência |
636 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 16 | Ampla Concorrência |
637 | 2.300 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 06 | Ampla Concorrência |
638 | 500 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 10 | Ampla Concorrência |
639 | 500 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 12 | Ampla Concorrência |
640 | 1.000 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 14 | Ampla Concorrência |
641 | 1.000 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 16 | Ampla Concorrência |
642 | 1.000 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 18 | Ampla Concorrência |
643 | 300 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 20 | Ampla Concorrência |
644 | 200 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA N 4 | Ampla Concorrência |
645 | 100 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA N 6 | Ampla Concorrência |
646 | 100 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA N 8 | Ampla Concorrência |
647 | 200 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 10 | Ampla Concorrência |
648 | 100 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 | Ampla Concorrência |
649 | 500 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 14 | Ampla Concorrência |
650 | 1.000 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 16 | Ampla Concorrência |
651 | 4.400 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 06 | Ampla Concorrência |
652 | 4.500 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 08 | Ampla Concorrência |
653 | 4.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 10 | Ampla Concorrência |
654 | 6.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 12 | Ampla Concorrência |
655 | 8.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 14 | Ampla Concorrência |
656 | 8.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 16 | Ampla Concorrência |
657 | 6.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 18 | Ampla Concorrência |
658 | 4.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 20 | Ampla Concorrência |
659 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 06 | Ampla Concorrência |
660 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 10 | Ampla Concorrência |
661 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 12 | Ampla Concorrência |
662 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 14 | Ampla Concorrência |
663 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 16 | Ampla Concorrência |
664 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 18 | Ampla Concorrência |
665 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 20 | Ampla Concorrência |
666 | 40 | KIT | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO MOLDAVEL ARAMADA MODELO RESGATE (EVA)PARA IMOBILIZAÇÃO DE MENBROS. CONJUNTO COM (4) PEÇAS PP P M G | Exclusivo |
667 | 1.000 | UNIDADE | TERMOMETRO CLINICO ANALÓGICO CLINICO ANALÓGICO DE VIDRO ECOLOGICAMENTE CORRETO, LIVRE DE MERCÚRIO, MANTENDO A PRECISÃO DOS CLÁSSICOS TERMÔMETROS DE VIDRO C/ SEGURANÇA AO OPERADOR E MEIO- AMBIENTE. | Exclusivo |
668 | 200 | UNIDADE | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | Exclusivo |
669 | 15 | UNIDADE | TERMOMETRO DIGITAL DE GELADEIRA (MÁXIMA E MÍNIMA) | Exclusivo |
670 | 3.750 | KIT | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR ACCUCHEK ACTIVE C/50 UNID | Ampla Concorrência |
670.1 | 1.250 | KIT | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR ACCUCHEK ACTIVE C/50 UNID | Cota Reservada |
671 | 2.625 | KT | TIRA REAGENTE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR (G.TECK) G TECH LITE 50 UNIDADES | Ampla Concorrência |
671.1 | 875 | KT | TIRA REAGENTE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR (G.TECK) G TECH LITE 50 UNIDADES | Cota Reservada |
672 | 2.250 | CAIXA | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR INJEX 50 UNID | Ampla Concorrência |
672.1 | 750 | CAIXA | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR INJEX 50 UNID | Cota Reservada |
673 | 6.375 | UNIDADE | TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL COM ELASTICO | Ampla Concorrência |
673.1 | 2.125 | UNIDADE | TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL COM ELASTICO | Cota Reservada |
674 | 20.000 | UNIDADE | TUBETES ESTOJO PORTA LAMINA P/3LAMINAS, TAMPA ROSQUEÁVEL | Exclusivo |
675 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 2.5 C/10UND | Exclusivo |
676 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 3.0 C/10UND | Exclusivo |
677 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 3.5 C/10UND | Exclusivo |
678 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 4.0 C/10UND | Exclusivo |
679 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 4.5 C/10UND | Exclusivo |
680 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 5.0 C/10UND | Exclusivo |
681 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 6.0 C/10UND. | Exclusivo |
682 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 6.5 C/10UND | Exclusivo |
683 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 7.0 C/10UND | Exclusivo |
684 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 7.5 C/10UND | Exclusivo |
685 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 8.0 C/10UND | Exclusivo |
686 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 8.5 C/10UND | Exclusivo |
687 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 9.0 C/10UND | Exclusivo |
688 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 2 | Exclusivo |
689 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 3 | Exclusivo |
690 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 3.5 | Exclusivo |
691 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 4 | Exclusivo |
692 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 4.5 | Exclusivo |
693 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 5 | Exclusivo |
694 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO | Exclusivo |
Nº 6 | ||||
695 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 8 | Exclusivo |
696 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 8.5 | Exclusivo |
697 | 50 | PACOTE | TUBO HOSPITALAR DE SILICONE (204(INT-6MM/EXT-12MM)) POSSIBILIDADE DE REUTILIZAÇÃO COM ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR ATÉ 127º C. PACOTE 15 METROS | Exclusivo |
698 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 2ML TAMPA ROXA K2 EDTA PEDIÁTRICA C/100UNIADES | Exclusivo |
699 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 3,65ML TAMPA AZUL CITRATO DE SÓDIO C/100ML | Exclusivo |
700 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 4ML TAMPA ROXA C/100UNIDADES | Exclusivo |
701 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 10ML TAMPA VERMELHA SEM ANTICOAGULANTE C/100UNIDADES | Exclusivo |
702 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 10ML C/ANTIC TAMPA VERMELHA COM ANTICOAGULANTE C/100UNIDADES | Exclusivo |
703 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 6ML TAMPA AMARELA COM GEL SAPARADOR C/100UNIDADES | Exclusivo |
704 | 100 | PACOTE | TUBO DE ENSAIO 5ML C/ TAMPA VACUTAINER C/100 UNIDADES | Exclusivo |
705 | 30 | PACOTE | TUBO LATEX 200X15MT | Exclusivo |
706 | 50 | L | VASELINA 1000ML VASELINA 1000ML | Exclusivo |
707 | 10 | POTE | VASELINA 1KG. | Exclusivo |
708 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 5.5 C/10UND | Exclusivo |
709 | 5.000 | KIT | KIT TESTE PARA DETECÇÃO DE HCG NA URINA (FITA REAGENTE+FRASCO DE COLETA DE AMOSTRA) | Exclusivo |
710 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 38 | Exclusivo |
711 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 39 | Exclusivo |
712 | 300 | KIT | CONJUNTO COMPLETO PRA INSERÇÃO DE DIU (DESCARTÁVEL E ESTERIL) COMPOSTO POR: ESPECULO VAGINAL GRANDE; PINÇA CHERRON; PINÇA POZY DE METAL; HISTERÔMETRO; TESOURA LONGA; LUVAS DE LATEX; COMPRESSA DE GAZE E CAMPO ESTÉRIL. | Exclusivo |
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - PERMANENTE
713 | 5 | UNIDADE | ARMÁRIO VITRINE GRANDE ESTRUTURA E FUNDO EM FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA, COM 3 PRATELEIRAS E VIDROS FRONTAL E NAS LATERAIS. MEDIDAS (ALT. X COMP. X LARG.): 170X65X40 CM. | Exclusivo |
714 | 5 | UNIDADE | ASPIRADOR PARA SECREÇÃO À BATERIA RECARREGÁVEL | Exclusivo |
715 | 20 | UNIDADE | APARELHO DE TRICOTOMIA EM AÇO INOXIDÁVEL | Exclusivo |
716 | 2 | UNIDADE | AUTOCLAVE HORIZONTAL 20 LITROS DIGITAL, TEMPERATURA DE ATÉ 121ºC, INTERIOR INOX COM 2 BANDEIJAS REMOVÍVEIS EM ALUMÍNIO, POTENCIA DE 1000W, COR BRANCA, FABRICAÇÃO STERMAX 110 OU 220V. DIÂMETRO DA CÂMARA DE 25 CM X 40 CM DE PROFUNDIDADE. MEDIDAS (ALT.XCOMP.XLARG.): 38X60X45 CM | Exclusivo |
717 | 10 | UNIDADE | BALDE A CHUTE INOX COM CAPACIDADE DE 3 LITROS EM ALUMÍNIO E ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS. | Exclusivo |
718 | 50 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 30X20X4 CM | Exclusivo |
719 | 50 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 22X12X3,5CM | Exclusivo |
720 | 50 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 29X18X1,5CM | Exclusivo |
721 | 20 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 491X 331X 22 MM | Exclusivo |
722 | 10 | UNIDADE | BANGUETA EM FERRRO ZINCADO TAMPO QUADRADO EM MADEIRA REVESTIDA COM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL. PÉS EM TUBO REDONDO DE 1? EM AÇO INOXIDÁVEL. MEDIDAS (ALT. X COMP. X LARG.): 65X30X30 CM | Exclusivo |
723 | 30 | UNIDADE | CABO DE BISTURI Nº3 ESTERILIZÁVEL | Exclusivo |
724 | 30 | UNIDADE | CABO DE BISTURI Nº4 ESTERILIZÁVEL | Exclusivo |
725 | 20 | UNIDADE | CANETA PARA CAUTERIZAÇÃO PONTA REDONDA 4,2MM | Exclusivo |
726 | 20 | UNIDADE | CANETA PARA CAUTERIZAÇÃO PONTA REDONDA 6,0MM | Exclusivo |
727 | 5 | KIT | CAIXA PARA CIRURGIA (22 PEÇAS) CONTENDO: 01 ESTOJO INOXIDÁVEL 26X12X08 CM ? FAMI-ITA; 01 CABO DE BISTURI Nº 4; 10 LÂMINAS DE BISTURI; 01 PAR DE AFASTADOR FARABEUF; 01 PINÇA ANATÔMICA COM DENTE DE | Exclusivo |
RATO 16 CM; 01 PINÇA ANATÔMICA COM SERRILHA 16 CM; 04 PINÇAS BACKAUS; 02 PINÇA ALLIS 15 CM; 01 PINÇA PARA ANTISSEPSIA FOESTER; 02 PINÇA HALSTED MOSQUITO CURVA; 02 PINÇA HALSTED MOSQUITO RETA; 02 XXXXX XXXXX RETA 16 CM; 02 PINÇA KELLY CURVA 16 CM; 01 PINÇA ROCHESTER RETA 18 CM; 01 PINÇA ROCHESTER CURVA 18 CM; 02 PINÇA KOCHER RETA 16 CM; 02 PINÇA KOCHER CURVA 16 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA ROMBA/ROMBA/ RETA 15 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA FINA/FINA/ RETA 15 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA ROMBA/FINA/CURVA 15 CM; 01 XXXXXXX XXXXXXX; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16 CM. | ||||
728 | 5 | UNIDADE | CALHA CIRÚRGICA AÇO INOX 100 CM | Exclusivo |
729 | 5 | UNIDADE | CALHA CIRÚRGICA AÇO INOX 60 CM | Exclusivo |
730 | 50 | UNIDADE | CUBA RIM TAMANHO 26X12CM EM INOX (ESTERILIZÁVEL) | Exclusivo |
731 | 50 | UNIDADE | CUBA REDONDA INÓX TAMANHO 9 A 10CM CAPACIDADE 300ML (ESTERILIZÁVEL) | Exclusivo |
732 | 50 | UNIDADE | CUBA REDONDA INÓX TAMANHO 8CM CAPACIDADE 150ML (ESTERILIZÁVEL) | Exclusivo |
733 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 1 MM CX.C/10 UNIDADES | Exclusivo |
734 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 2 MM CX.C/10 UNIDADES | Exclusivo |
735 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 2,5 MM CX.C/10 UNIDADES | Exclusivo |
736 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 3,0 MM CX.C/10 UNIDADES | Exclusivo |
737 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 4,0 MM CX.C/10 UNIDADES | Exclusivo |
738 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 5,0 MM CX.C/10 UNIDADES | Exclusivo |
739 | 50 | CONJUNTO | CINTO PARA PRANCHA 3 PEÇAS CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM NYLON; - CADA CINTO MEDE 1,70 M; - REGULADOR DE 50 MM; - ALÇA DE XXXXXXXXXXXXX XX 00 XX; - FECHOS EM TIC-TAC. | Exclusivo |
740 | 20 | UNIDADE | DOPPLER FETAL PORTÁTIL CARACTERÍSTICAS DOPPLER FETAL PORTÁTIL:- TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE;- COMPACTO, LEVE E FÁCIL OPERAÇÃO;- ALTO-FALANTE DE ALTA PERFORMANCE;- DESIGN ERGONÔMICO E COMPARTIMENTO PARA TRANSDUTOR;- ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM OU COMPUTADOR;- BOTÃO LIGA/DESLIGA E CONTROLE DE VOLUME;- ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PILHAS ALCALINAS. | Exclusivo |
741 | 10 | UNIDADE | ESCADINHA PARA CONSULTORIO ESMALTADA 2 DEGRAUS CONSTRUIDA EM TUBO REDONDO DE 7/8 PÉS COM PONTEIRA EM PVC, PISO EM CHAPA DE AÇO TRATADO E ESMALTADO COM REVESTIMENTO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE 0,40X0,39MM. | Exclusivo |
742 | 20 | UNIDADE | ESPECULOS DE XXXXXX LEITOSO G (INOX) | Exclusivo |
743 | 20 | UNIDADE | ESPECULOS DE XXXXXX LEITOSO M (INOX) | Exclusivo |
744 | 20 | UNIDADE | ESPECULOS DE XXXXXX LEITOSO P (INOX) | Exclusivo |
745 | 50 | GALÃO | FIXADOR PARA RAIO-X AUTOMÁTICO 38 LITROS SOLUÇÃO ÁCIDA, CORROSIVA, NÃO INFLAMÁVEL COMPONENTES: -ACETADO DE SÓDIO, TIOSSULFATO DE ARMÔNIO, ÁCIDO BÓRICO, ÁCIDO ACÉTICO, SULFITO DE SÓDIO. | Exclusivo |
746 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 13X18CM CX C/100UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X | Exclusivo |
747 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 18X24CM CX C/100 UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X | Exclusivo |
748 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 24X30CM CX C/100UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X | Exclusivo |
749 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 30X40CM CX C/100UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS | Exclusivo |
VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X | ||||
750 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 35X35CM CX C/100UNID ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X | Exclusivo |
751 | 30 | UNIDADE | GANCHOS DE XXXXXX MINI | Exclusivo |
752 | 30 | UNIDADE | HISTEROMETRO MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
753 | 20 | UNIDADE | MOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL ADULTO CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM POLIURETANO INJETADO; - RESISTENTE A IMPACTOS; - ANATÔMICO; - REGULAGEM COM VELCRO; - BASE COM REGULAGEM; - DEVE SER USADO COM COLAR CERVICAL DE RESGATE; - UTILIZADO EM CONJUNTO COM PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO. | Exclusivo |
754 | 10 | UNIDADE | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL INFANTIL CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM POLIURETANO INJETADO; - RESISTENTE A IMPACTOS; - ANATÔMICO; - REGULAGEM COM VELCRO; - BASE COM REGULAGEM; - DEVE SER USADO COM COLAR CERVICAL DE RESGATE; - UTILIZADO EM CONJUNTO COM PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO. | Exclusivo |
755 | 20 | KIT | KIT DIAGNÓSTICO OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO, LARINGOSCÓPIO COMPONENTES DO KIT: - 1 CABO UNIVERSAL (UTILIZA DUAS PILHAS MEDIAS - NÃO INCLUIDAS NO KIT); 1 CABEÇA DE OFTALMOSCOPIO; 1 CABEÇA DE OTOSCOPIO; 2 ESPELHOS; 7 ESPECULOS NO TOTAL, SENDO 1 ESPÉCULO DE AÇO CROMADO PARA USO DIVERSO E 6 ESPÉCULOS DE PLÁSTICO NOS SEGUINTES TAMANHOS: 0, 0, 0, 0, 0, 0; 1 FONTE LUMINOSA; 1 ABAIXADOR DE LINGUA ; 2 LAMPADAS EXTRAS: UMA PARA A CABEÇA DE OFTALMOSCOPIO E OUTRA PARA AS DEMAIS PEÇAS; | Exclusivo |
BAIONETA DE BLOQUEIO PARA CADA CABEÇA DE INSTRUMENTO PERMITINDO A CONEXÃO SEGURA.- ESTOJO COM ZIPER COM ENCHIMENTO DE ESPUMA RESISTENTE A ARRANHOES E LIMPA FACILMENTE; OFTALMOSCOPIO COM RODA DE LENTE COM 24 LENTES CONFORME MOSTRADO ABAIXO:-20, - 00, -00, -0, -0, -0, -0, -0, -0, -0, 0, 0,50 , 1, 1.5, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 20- UTILIZAMOS LAMPADAS LED | ||||
756 | 20 | KIT | KIT CILINDRO OXIGÊNIO 5 LITRO COM VÁLVULA REGULADORA E O COM FLUXÔMETRO - POSSUI MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM²; - ENTRADA COM FILTRO DE BRONZE SINTERIZADO; - VÁLVULA DE SEGURANÇA E NIPLES COM PINO DE IMPACTO; - PRESSÃO FIXA DE SAÍDA DE 3,5 KGF/CM²; - CONEXÕES PADRÃO ABNT NBR 11725 E 11906. | Exclusivo |
757 | 60 | M2 | MICROTELA DE POLIETILENO RESISTENTE A UV | Exclusivo |
758 | 10 | UNIDADE | MÁQUINA DE TOSA ANIMAL MÁQUINA DE TOSA ANIMAL (CÃES E GATOS) - 4 PENTES DE ALTURA. BIVOLT | Exclusivo |
759 | 1 | UNIDADE | MANEQUIM SIMULADOR ADULTO TORSO AVANÇADO PARA TREINAMENTO DE RCP E ENTUBAÇÃO | Exclusivo |
760 | 1 | UNIDADE | MANEQUIM SIMULADOR INFANTIL TORSO AVANÇADO PARA TREINAMENTO DE RCP E ENTUBAÇÃO | Exclusivo |
761 | 10 | UNIDADE | MESA CIRÚRGICA INOX TAMPO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM VINCOS E FURO PARA ESCOAMENTO. PÉS EM TUBO QUADRADO DE FERRO ESMALTADO COM MANÍPOLAS NAS LATERAIS PARA INCLINAR E REGULAR A ALTURA (DE 70 CM A 1 METRO). ACOMPANHA SUPORTE DE SORO ZINCADO E BALDE EM ALUMÍNIO. MEDIDAS (COMP. XLARG.) 120X70 CM. | Exclusivo |
762 | 2 | UNIDADE | MORSA/ TORNO DE BANCADA Nº 12 | Exclusivo |
763 | 2 | UNIDADE | NEGATOSCOPIO DE PAREDE 1 CORPO EM INOX, CONSTUIDO EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO LEITOSO PANORAMICO, LÂMPADAS LED DE EXCELENTE LUMINOSIDADE E VIDA ÚTIL, BIVOLTAGEM (110/220) AUTOMÁTICO TAM. 0,44X0,50X0,10M | Exclusivo |
764 | 2 | UNIDADE | NEGATOSCOPIO DE PAREDE 2 CORPOS EM INOX, CONSTUIDO EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO LEITOSO PANORAMICO, LÂMPADAS LED DE EXCELENTE LUMINOSIDADE E VIDA ÚTIL, BIVOLTAGEM (110/220) AUTOMÁTICO TAM. 0,70X0,50X0,10M | Exclusivo |
765 | 2 | UNIDADE | NEGATOSCOPIO DE PAREDE 3 CORPOS EM INOX, CONSTUIDO EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO LEITOSO PANORAMICO, LÂMPADAS LED DE EXCELENTE LUMINOSIDADE E VIDA ÚTIL, BIVOLTAGEM (110/220) AUTOMÁTICO TAM. 1,08X0,50X0,10M | Exclusivo |
766 | 20 | KIT | OXIMETRO DE PULSO DE DEDO SB100 FINGERTIP MEDE E MOSTRA VALORES CONFIÁVEIS DA SPO2 E DA FREQÊNCIA CARDÍACA; BOTÃO ÚNICO DE LIGAÇÃO PARA FACILITAR A OPERAÇÃO; VISOR GRANDE E FÁCIL VISUALIZAÇÃO; COMPACTO, PORTÁTIL E ILUMINADO; ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 02 PILHAS ALCALINAS "AAA (PALITO); FAIXA DE MEDIÇÃO PULSO: 30-250 BPM; DISPOSITIVO DESLIGA AUTOMATICAMENTE APÓS 8 SEGUNDOS SEM ATIVIDADE; PRECISÃO DA SP02: 70% - 99% COM DESVIO DE 2%; PARÂMETROS: SPO2 E PULSO; PULSAÇÃO: 30 - 250 BPM COM DESVIO DE 3 BPM.CARACTERÍSTICAS: PESO: 37G (EXCLUINDO AS PILHAS); TAMANHO: 63.5 X 34 X 35MM.ACOMPANHA: 01 OXÍMETRO SB100; 01 CORDÃO PARA O PESCOÇO; 02 PILHAS "AAA" 01 MANUAL EM PORTUGUÊS. | Exclusivo |
767 | 10 | UNIDADE | OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL VISOR LCD COLORIDO DE ALTA RESOLUÇÃO; - TELA ROTACIONAL; - INDICAÇÃO DA SPO2 , FREQUÊNCIA CARDÍACA, FORÇA DE PULSO, ONDA PLETISMOGRÁFICA E TABELA DE TENDÊNCIAS; - ALARMES VISUAIS E SONOROS, AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS; - MEMÓRIA INTERNA DOS EVENTOS E CONEXÃO USB PARA COMPUTADOR; - CAPA PROTETORA COM SUPORTE PARA ACOMODAR EM SUPERFÍCIES PLANAS; - ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO | Exclusivo |
E ATRAVÉS DE BATERIAS RECARREGÁVEIS COM CARREGADOR INTEGRADO; - SENSOR DE SPO2 PADRÃO NELLCOR. | ||||
768 | 5 | UNIDADE | PINÇA ANATÔMICA, DENTE DE RATO, C/ 14 CM CONFECCIONADO EM AÇO XXXXXXXXXX XXXX-000 | Exclusivo |
769 | 5 | UNIDADE | PINÇA CHERON 24CM CONFECCIONADA EM AÇO XXXXXXXXXX XXXX-000. | Exclusivo |
770 | 10 | UNIDADE | PINÇA HEMOSTÁTICA XXXXX RETA 16CM CONFECCIONADA EM AÇO INOX | Exclusivo |
771 | 30 | UNIDADE | PINÇA ADSON HEMOSTATICAS MOSQUITO MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
772 | 30 | UNIDADE | PINÇA ADSON (DENTE DE RATO) DELICADA MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
773 | 30 | UNIDADE | PINÇA ADSON DELICADA SEM DENTE MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
774 | 30 | UNIDADE | PINÇA HALSTED MOSQUITO MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
775 | 30 | UNIDADE | PINÇA POZZI MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
776 | 50 | UNIDADE | PINÇA PUNSH N.2 MATERIAL AUTOCLAVÁVEL | Exclusivo |
777 | 50 | UNIDADE | PINÇA PUNSH N.3 MATERIAL AUTOCLAVÁVEL | Exclusivo |
778 | 50 | UNIDADE | PINÇA PUNSH N.5 MATERIAL AUTOCLAVÁVEL | Exclusivo |
779 | 10 | UNIDADE | PLACA BISTURI ELETRICIO | Exclusivo |
780 | 4.000 | UNIDADE | PLACA DE PETRI COM TAMPA E FUNDO CARACTERÍSTICAS: FABRICADO EM VIDRO, TAMANHOS 60MM X 15MM ATÉ 100MM X 15MM | Exclusivo |
781 | 50 | UNIDADE | PORTA AGULHA DELICADO DE HEGAR | Exclusivo |
782 | 20 | UNIDADE | PORTA ALGODÃO INOX PORTA ALGODÃO COM MOLAS 8X8 CM. | Exclusivo |
783 | 4 | UNIDADE | PRANCHA LONGA EM POLIETILENO COM 3 CINTOS POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS, PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E CONTA COM ABERTURAS QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA. AINDA, FOI DESENHADA DE FORMA QUE A VÍTIMA FIQUE MAIS CONFORTÁVEL E SUPORTA ATÉ 180 KG.CARACTERÍSTICAS:- CONFECCIONADA EM POLIETILENO;- SUPORTA ATÉ 180 KG;- POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS;- PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA;- POSSIBILITA O RESGATE EM ALTURAS | Exclusivo |
E NA ÁGUA;- ABERTURAS PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA;- ALÇA DE POLIPROPILENO DE 50 MM;- CINTOS DE 1,70 M;- REGULADOR 50 MM EM NYLON;- FECHO EM TIC TAC 50 MM;- DIMENSÕES: 1,86 M X 0,45 M. | ||||
784 | 50 | GALÃO | REVELADOR AUTOMÁTICO PARA RAIO- X 38LITROS | Exclusivo |
785 | 60 | M2 | TELA PARA CANIL | Exclusivo |
786 | 50 | UNIDADE | TESOURA ÍRIS, CURVA CIRURGICA, 11CM CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
787 | 50 | UNIDADE | TESOURA ÍRIS, RETA CIRURGICA, 11CM CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | Exclusivo |
788 | 5 | UNIDADE | ARMÁRIO DE AÇO 1,66M EM AÇO CHAPA 26 POSSUI 3 PRATELEIRAS REGULÁVEIS A CADA 10CM, FECHADURA CONJUGADA OPCIONAL, TRATAMENTO ESPECIAL DA SUPERFICE E PÉS COM SAPATAS PLASTICAS PROTETORAS, COM PINTURA EPÓXI DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE | Exclusivo |
789 | 200 | CAIXA | CAIXA ORGANIZADOR CAIXA EM PLÁSTICO INCOLOR 56,1L 37,1X38,5X56,4CM | Exclusivo |
FRALDAS DESCARTÁVEIS
790 | 4.500 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO "XG" PARA CRIANÇAS DE 14KG OU MAIS COM BARREIRAS ANTIVAZAMENTO CAMADA ANTIRETORNO FITAS ADESIVAS COM ADESIVOS TERMOPLASTICOS ELASTICOS NAS LATERAIS COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE POLMETRO SUPERABSORVENTE FILME DE POLIETILENO FILME DE POLIPROPILENO NÆO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO NAO TECIDO DE FIBRAS DE POLIESTER ELASTICOS PERFUME EXTRATO DE ALO E VERA ALCOOL ESTEARLICO PETROLATO | Ampla Concorrência |
791 | 2.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO "G" PARA CRIANÇAS DE 10 A 13KG COM BARREIRAS ANTIVAZAMENTO CAMADA ANTIRETORNO FITAS ADESIVAS COM ADESIVOS TERMOPLASTICOS ELASTICOS NAS LATERAIS COMPOSICAO :POLPA DE CELULOSE POLMETRO SUPERABSORVENTE FILME DE POLIETILENO FILME DE POLIPROPILENO NÆO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO NAO TECIDO DE FIBRAS DE POLIESTER ELASTICOS PERFUME EXTRATO DE ALO E VERA ALCOOL ESTEARLICO CONTEDO TEXTIL: COBERTURA INTERNA COBERTURA EXTERNA BARREIRAS LATERAIS: 100% POLIPROPILENO ELSTICO NAS LATERAIS E CINTURA: 30% ELASTOMETRO: 70% POLIPROPILENO | Ampla Concorrência |
792 | 2.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO "M" PARA CRIANÇAS DE 06 A 11KG, COM BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, CAMADA ANTI- RETORNO, FITAS ADESIVAS COM ADESIVOS TERMOPLASTICOS, ELASTICOS NAS LATERAIS, COMPOSIÇÃO :POLPA DE CELULOSE, POLÍMETRO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, FILME DE POLIPROPILENO, NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIESTER, ELASTICOS, PERFUME, EXTRATO DE ALO E VERA, ALCOOL ESTEARÍLICO, CONTEÚDO TEXTIL: COBERTURA INTERNA, COBERTURA EXTERNA, BARREIRAS LATERAIS: 100% POLIPROPILENO, ELÁSTICO NAS LATERAIS E CINTURA: 30%, ELASTOMETRO: 70% POLIPROPILENO | Ampla Concorrência |
793 | 7.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO EXG COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELSTICOS NA Exclusivo CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO | Ampla Concorrência |
794 | 41.250 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO G COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELSTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE | Ampla Concorrência |
POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO | ||||
794.1 | 13.750 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO G COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELSTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO | Cota Reservada |
795 | 61.500 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO M COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELASTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO | Ampla Concorrência |
795.1 | 20.500 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO M COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELASTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO | Cota Reservada |
796 | 3.500 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO P composicao: polpa de celulose gel polmetro superabsorvente com elásticos na cintura e pernas filme de polietileno fibras de polipropileno e adesivo termoplástico | Ampla Concorrência |
1.2 Os quantitativos constantes do quadro acima são estimados e correspondem ao número máximo de procedimentos a serem autorizados, mediante teto financeiro estimado, não sendo a Administração obrigada a consumi-lo em sua totalidade;
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEMANDANTE:
Demandante: Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional/TO
Responsável: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93, bem como atende aos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e no Art. 8º, inciso II do Decreto nº 3.555/00.
2.2 A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos medicamentos e correlatos, materiais médicos hospitalares de consumo e permanentes, materiais laboratoriais pela Secretaria Municipal de Saúde desta Administração Pública Municipal, no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Porto Nacional – TO e munícipes circunvizinhos.
2.3 A necessidade da aquisição depreende-se pela competência do Fundo Municipal de Saúde em manter os serviços prestados na rede de Saúde. A aquisição dos produtos objetiva atender a demanda.
2.4 Estes produtos são de suma importância para o atendimento dos pacientes, visto que a descontinuidade ou falha no fornecimento dos mesmos gera imediatamente, o risco aos pacientes, gerando a responsabilização do município.
2.5 Vez que, a Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de: (i) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (ii) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e
(iii) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do estado e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população. Para atender às diretrizes do SUS, o Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional promoveu importante incremento quantitativo e qualitativo dos níveis de serviço em saúde, através da ampliação do sistema de serviços de saúde.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
2.6 Considerando que, os medicamentos listados no Item 9 contemplam a REMUME 2017 – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, obedecendo DCB – Denominação Comum
Brasileira. Os materiais médicos hospitalares (consumo e permanentes) estão inserido no mercado nacional e obedecem às seguintes classificações, sendo:
2.6.1 Aquisição de Medicamentos não sujeito ao controle especial, iniciando do item 1 ao item 273, atendendo os seguintes setores: Farmácias Básicas Municipais, Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, UPA – Unidade de Pronto Atendimento, SAE – Serviço de Assistência Especializada, SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME – Centro de Especialidades Médicas, SAMU – Serviço Móvel de Urgência possíveis demandas judiciais de pacientes portadores de patológicas crônicas, que usam medicamentos e correlatos de custo elevado e que já estão em processo judicial com ganho de causa.
2.6.2 Aquisição de Medicamentos psicotrópicos sujeito ao controle especial (conforme portaria 344/98) iniciando do item 274 ao item 363, atendendo os seguintes setores: Farmácias Básicas Municipais, Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, UPA – Unidade de Pronto Atendimento, SAE – Serviço de Assistência Especializada, SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME – Centro de Especialidades Médicas, SAMU – Serviço Móvel de Urgência e possíveis demandas judiciais de pacientes portadores de patológicas crônicas, que usam medicamentos e correlatos de custo elevado e que já estão em processo judicial com ganho de causa.
2.6.3 Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos (conforme portaria 344/98) iniciando do item 364 ao item 412, atendendo os seguintes setores: Farmácia Básica Municipal, Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, UPA – Unidade de Pronto Atendimento, SAE – Serviço de Assistência Especializada, SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME – Centro de Especialidades Médicas, SAMU – Serviço Móvel de Urgência e possíveis demandas judiciais de pacientes portadores de patológicas crônicas, que usam medicamentos e correlatos de custo elevado e que já estão em processo judicial com ganho de causa.
2.6.4 Aquisição de Material Médico Hospitalar de consumo e correlatos iniciando do item 413 ao item 712, atendendo os seguintes setores: Farmácias Básicas Municipais, Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, UPA – Unidade de Pronto Atendimento, SAE – Serviço de Assistência Especializada, SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME – Centro de Especialidades Médicas, SAMU – Serviço Móvel de Urgência e VISA – Vigilância em Saúde (ambiental, sanitária, CCZ – Centro de Controle de Zoonoses e Epidemiológica).
2.6.5 Aquisição de Material Médico Hospitalares permanente iniciando do item 713 ao item 789, atendendo os seguintes setores: Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, UPA – Unidade de Pronto Atendimento, SAE – Serviço de Assistência Especializada, SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME – Centro de Especialidades Médicas, SAMU – Serviço Móvel de Urgência, VISA – Vigilância em Saúde (ambiental, sanitária, CCZ – Centro de Controle de Zoonoses e Epidemiológica).
2.6.6 Aquisição de Fraldas Descartáveis iniciando do item 790 ao item 796, atendendo os seguintes setores: Farmácia Básica Municipal, SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar e EMAD - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar.
2.9 Justifica-se o presente Termo de Referência para a aquisição dos produtos aqui elencados, para que possamos dar continuidade ao atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento dos serviços assistenciais à saúde.
3. DO OBJETO:
3.1 Este Termo de referência tem por objeto a Aquisição de medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares (consumo e permanentes) e correlatos, com entrega de forma parcelada, conforme descrição e especificações, para o atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, no atendimento aos usuários do SUS, conforme quantidades e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
4.1 A licitação para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade pertinente, critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93, bem como atende aos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
4.3 Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução TCE/TO nº 181/2015, de 1º de Abril de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO:
5.1 As quantidades constantes deste Termo de Referência são estimativas de consumo, não obrigando ao Fundo Municipal de Saúde Participantes à aquisição de sua totalidade.
MEDICAMENTOS
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 10.000 | COMPRIMIDO | ACICLOVIR 200MG |
2 | 500 | TUBO | ACICLOVIR 200MG CREME 50MG/G CREME |
3 | 800.000 | COMPRIMIDO | ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG |
4 | 50.000 | COMPRIMIDO | ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG |
5 | 9.000 | AMPOLA | ACIDO ASCORBICO 100MGML 5ML |
6 | 400.000 | COMPRIMIDO | ACIDO FOLICO 5 MG |
7 | 600 | AMPOLA | ACIDO TRANEXAMICO 250MG 5ML |
8 | 1.200 | COMPRIMIDO | ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMPRIMIDOS |
9 | 1.200 | COMPRIMIDO | ACIDO TRANEXAMICO 500MG COMPRIMIDOS |
10 | 500 | FRASCO | ACIDO TRICLOROACETICO 85% FRASCO 10ML |
11 | 10 | UN | ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 80% 50ML ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 80% 50ML |
12 | 10 | UN | ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 70% 50ML ATA - ACIDO TRICLOROACETICO 70% 50ML |
13 | 2.000 | FRASCO | ACETILCISTEINA XAROPE |
14 | 300 | AMPOLA | ADENOSINA 6MG/2ML AMPOLA |
15 | 1.200 | AMPOLA | ADRENALINA (HEMITARTARATO DE EPINEFRINA) 0,1MG 1ML |
16 | 5.000 | AMPOLA | AGUA DESTILADA 5ML |
17 | 20.000 | FRASCO | AGUA DESTILADA 10ML |
18 | 1.000 | FRASCO | AGUA DESTILADA 250ML |
19 | 500 | FRASCO | AGUA DESTILADA 500ML |
20 | 1.300 | FRASCO | AGUA DESTILADA 1000ML BOLSA CONTENDO DUAS VIAS |
21 | 50.000 | COMPRIMIDO | ALBENDAZOL COMPRIMIDO MASTIGAVEL 400MG |
22 | 10.000 | SUSPENSÃO | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML |
23 | 20.000 | COMPRIMIDO | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG |
24 | 2.000 | COMPRIMIDO | ALOPURINOL 100 MG |
25 | 10.000 | COMPRIMIDO | ALOPURINOL 300 MG |
26 | 2.000 | FRASCO | AMBROXOL CLORIDRATO 15MG5ML 120ML |
27 | 2.000 | VIDRO | AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML 120ML |
28 | 500 | AMPOLA | AMINOFILINA 24MGML 10ml |
29 | 40.000 | COMPRIMIDO | AMIODARONA CLORIDRATO DE 200 MG |
30 | 5.000 | COMPRIMIDO | AMIODARONA CLORIDRATO DE 100 MG |
31 | 400 | AMPOLA | AMIODARONA 50MG ML 3ML |
32 | 200.000 | COMPRIMIDO | ANLODIPINO BESILATO COMP DE 10 MG |
33 | 100.000 | COMPRIMIDO | ANLODIPINO BESILATO COMP DE 5 MG |
34 | 350.000 | COMPRIMIDO | ATENOLOL 50 MG |
35 | 10.000 | COMPRIMIDO | ATENOLOL COMPRIMIDO 25 MG |
36 | 10.000 | COMPRIMIDO | ATENOLOL COMPRIMIDO 100 MG |
37 | 700 | AMPOLA | ATROPINA 0.25MG/ML 1ML |
38 | 700 | AMPOLA | ATROPINA 0.25MG/ML 2ML |
39 | 15.000 | COMPRIMIDO | BACLOFENO 10MG |
40 | 1.000 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250MCG DOSE CLENIL |
41 | 1.000 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50mcgDOSE Clenil |
42 | 1.200 | FRASCO | BECLOMETASONA DIPROPIONATO DE PO SOLUCAO INALANTE OU AEROSSOL 200 AG DOSE 100 DO |
43 | 400 | AMPOLA | BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL A 8.4% 10ML |
44 | 3.000 | COMPRIMIDO | BISOPROLOL HEMIFUMARATO 5MG COMPRIMIDO |
45 | 30.000 | AMPOLA | BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA 4MGML + DIPIRONA SODICA 500MGML 5ML |
46 | 6.500 | AMPOLA | BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA 20MGML 1ML |
47 | 350 | FRASCO | BROMOPRIDA SOLUCAO ORAL GOTAS 4MG/ML |
48 | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX 32MCG AEROSSOL NASAL 120doses |
49 | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX 64MCG AEROSSOL NASAL 120 doses |
50 | 1.000.000 | COMPRIMIDO | CAPTOPRIL COMPRIMIDO 25MG |
51 | 10.000 | COMPRIMIDO | CAPTOPRIL COMPRIMIDO 50MG |
52 | 1.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 200 UI |
53 | 1.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI |
54 | 80.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO 1250 MG EQUIVALENTE A 500MG CA++ |
55 | 450 | CÁPSULA | CARVÃO VEGETAL 250MG |
56 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 12.5 MG |
57 | 50.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 25 MG |
58 | 80.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 3.125 MG |
59 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARVEDILOL COMPRIMIDO 6.25 MG |
60 | 2.000 | COMPRIMIDO | CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDOS |
61 | 1.000 | TUBO | CETOCONAZOL 20MG/G 30G |
62 | 1.000 | VIDRO | CETOCONAZOL 20MG 2% XAMPU |
63 | 1.000 | AMPOLA | CIMETIDINA 150MGML 2ml |
64 | 4.000 | COMPRIMIDO | CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDOS |
65 | 10.000 | AMPOLA | CETOPROFENO 100MG I.V 2ML |
66 | 10.000 | COMPRIMIDO | CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDOS |
67 | 4.000 | FRASCO | CLORETO DE SODIO SOLUCAO NASAL 09% 50ML |
68 | 9.000 | AMPOLA | CLORETO DE SODIO 09% 10ML |
69 | 60.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 100ML |
70 | 40.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 250ML |
71 | 30.000 | BOLSA | CLORETO DE SODIO 09% 500ml |
72 | 3.000 | AMPOLA | CLORETO DE SODIO 20% 10ML |
73 | 3.000 | AMPOLA | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML |
74 | 100 | FRASCO | CLORETO DE POTASSIO 6% xpe |
75 | 650 | AMPOLA | CLORETO DE POTASSIO 10% 10ml |
76 | 650 | AMPOLA | CLORETO DE POTASSIO 15% 10ML |
77 | 1.920 | FRASCO | CLORIDRATO DE KETAMINA 5% 10ML |
78 | 3.000 | TUBO | COLAGENASE + CLORANFENICOL 30G |
79 | 1.000 | TUBO | COLAGENASE 30G |
80 | 4.110 | COMPRIMIDO | DABIGATRANA ETEXILATO 150MG COMPRIMIDOS |
81 | 400 | AMPOLA | DESLANOSIDEO 02MGML |
82 | 9.000 | FRASCO | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DE SOLUCAO ORAL 04MGML |
83 | 150.000 | COMPRIMIDO | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2MG COMPRIMIDO |
84 | 9.000 | AMPOLA | DEXAMETASONA 2MGML |
85 | 20.000 | AMPOLA | DEXAMETASONA 4MG/ML |
86 | 20.000 | COMPRIMIDO | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO |
87 | 5.000 | FRASCO | DEXAMETASONA 0.1MG/ML ELIXIR |
88 | 9.000 | TUBO | DEXAMETASONA CREME 01% 10g |
89 | 9.500 | AMPOLA | DICLOFENACO SODICO 75MG 3ML |
90 | 100.000 | COMPRIMIDO | DICLOFENACO SODICO 50MG COMPRIMIDOS |
91 | 50.000 | COMPRIMIDO | DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDOS |
92 | 300 | FRASCO | DIGOXINA ELIXIR 005MGML 60 ML |
93 | 8.500 | AMPOLA | DIMENIDRINATO 30MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG GLICOSE 1000MG FRUTOSE 1000 |
94 | 15.000 | AMPOLA | DIMENIDRINATO 30MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG AMPOLA 1ML |
95 | 90.000 | COMPRIMIDO | DIPIRONA SODICA 500MG |
96 | 100.000 | FRASCO | DIPIRONA SODICA GOTAS 10ML |
97 | 80.000 | AMPOLA | DIPIRONA SODICA 500MGml 2ml |
98 | 400 | AMPOLA | DOBUTAMINA CLORIDRATO DE DOBUTAMINA SOLUCAO INJETAVEL 12.5MGML AMPOLA 20ML |
99 | 400 | AMPOLA | DOPAMINA CLORIDRATO 5MGML |
100 | 5.000 | COMPRIMIDO | DOXAZOSINA 4MG |
101 | 3.000 | COMPRIMIDO | DOXAZOSINA 2MG |
102 | 1.512 | FRASCO | DROSPIRENONA 3MG ETINILESTRADIOL 0.03MG ( ELANI 28 ) |
103 | 50.000 | COMPRIMIDO | GLICAZIDA MR 30MG COMPRIMIDOS |
104 | 5.000 | COMPRIMIDO | CLICAZIDA MR 60MG COMPRIMIDOS |
105 | 400 | AMPOLA | GLICONATO DE CALCIO 10% 10ML AMPOLA |
106 | 20.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO DE COMPRIMIDO 5 MG |
107 | 40.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO DE COMPRIMIDO 10 MG |
108 | 50.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO DE COMPRIMIDO 20 MG |
109 | 3.500 | AMPOLA | ENOXAPARINA SODICA 40MG/04ML |
110 | 50.000 | COMPRIMIDO | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 100 MG |
111 | 50.000 | COMPRIMIDO | ESPIRONOLACTONA 25 MG |
112 | 6.000 | COMPRIMIDO | ERITROMICINA, ESTEARATO DE 500MG COMPRIMIDOS |
113 | 200 | FRASCO | ERITROMICINA ESTEARATO DE SUSPENSÃO ORAL 50 MGML |
114 | 600 | CAIXA | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG 28 COMPRIMIDOS |
115 | 600 | TUBO | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG BISNAGA 25MG + 7 APLICADORES |
116 | 600 | AMPOLA | ETILEFRINA CLORIDRATO 10MG/ML |
117 | 400 | AMPOLA | CITRATO DE FENTANILA 00785 MGML + DROPERIDOL 25 MGML |
118 | 10.000 | FRASCO | BROMIDRATO DE FENOTEROL SOL.5MG/ML INALANTE 20ML |
119 | 6.500 | COMPRIMIDO | FINASTERIDA 5MG CPR |
120 | 50.000 | COMPRIMIDO | FLUCONAZOL CÁPSULA 150 MG |
121 | 200 | FRASCO | FOSFATO DE SODIO MONOBASICO ENEMA 118ML |
122 | 60 | UNIDADE | HEMOGIN, CLORETO FERRICO 50G GEL |
123 | 60 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE SHILLER 2% 30ML IODO METALÓIDE 2%, IODETO DE POTÁSSIO 4% |
124 | 6.000 | AMPOLA | FUROSEMIDA 10MG/2ML |
125 | 200.000 | COMPRIMIDO | FUROSEMIDA COMPRIMIDO 40 MG |
126 | 250.000 | COMPRIMIDO | GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO 5 MG |
127 | 4.860 | SACHES | GLICOSAMINA SULFATO 1500MG; CONDROITINA 1200MG SACHES ARTICO (MARCA:EUROFARMA) |
128 | 4.000 | AMPOLA | GLICOSE 25 % 10ML |
129 | 5.400 | AMPOLA | GLICOSE 50% 10ML |
130 | 5.000 | FRASCO | GUACO MIKANIA GLOMERATA SPRENG XAROPE |
131 | 400 | AMPOLA | HEPARINA 5.000UI 5ML |
132 | 20.000 | COMPRIMIDO | HIDRALAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25 MG |
133 | 10.000 | COMPRIMIDO | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 50 MG |
134 | 400 | AMPOLA | HIDRALAZINA 20MGML 1ML |
135 | 800.000 | COMPRIMIDO | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG |
136 | 10.000 | FRASCO | IPRATROPIO BROMETO DE SOLUCAO INALANTE 0.25 MG/ML EQUIVALENTE A 0202 MG IPRATROPIOML |
137 | 10.000 | AMPOLA | HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100MG |
138 | 15.000 | UNIDADE | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG |
139 | 500 | TUBO | HIDROGEL 30G Agua Destilada Carboximetilcelulosa Sodica hidrocoloide Alginato Calcico |
140 | 100 | FRASCO | HIPROMELOSE 0.5% COLIRIO |
141 | 6.000 | FRASCO | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG DE 100ML |
142 | 6.000 | FRASCO | HIDROXIDO DE ALUMINIO 37MG+HIDROXIDO DE MAGNESIO 40MG+SIMETICONA 5MG DE 150ML |
143 | 30.000 | COMPRIMIDO | IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO |
144 | 600.000 | COMPRIMIDO | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO |
145 | 22.000 | FRASCO | IBUPROFENO SOLUCAO ORAL 50 MGML |
146 | 100 | FRASCO | INSULINA HUMANA NPH 100UI 10ML |
147 | 100 | FRASCO | INSULINA HUMANA REGULAR 10ML |
148 | 200 | KIT | INSULINA GLARGINA SOLOSTAR 100UI INJ 1 CARP X 3ML + 1APLIC |
149 | 50 | FRASCO | INSULINA LISPRO DERIVADA DE ADN RECOMBINANTES 100UI 10ML |
150 | 1.000 | COMPRIMIDO | ITRACONAZOL 100MG COMPRIMIDOS |
151 | 15.000 | COMPRIMIDO | IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDOS |
152 | 5.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA, DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5MG |
153 | 40.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA MONONITRATO DE COMPRIMIDO 20 MG |
154 | 20.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA MONONITRATO DE COMPRIMIDO 40 MG |
155 | 3.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + BENSERAZIDA COMPRIMIDO 100 MG + 25 MG |
156 | 5.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + BENSERAZIDA COMPRIMIDO 200 MG + 50 MG |
157 | 10.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG |
158 | 20.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG + 50MG |
159 | 100.000 | UNIDADE | LEVONORGESTREL 0.15 MG; ETINILESTRADIOL 0.03 MG COMPRIMIDOS |
160 | 50.000 | UNIDADE | LEVONORGESTREL 0.75 MG COMPRIMIDOS |
161 | 20.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 100 MG |
162 | 100.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 25 MG |
163 | 30.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 50 MG |
164 | 500 | TUBO | LIDOCAÍNA+PRIMOCAÍNA 25MG+25MG/G 5G |
165 | 2.000 | AMPOLA | LIDOCAINA CLORIDRATO DE SOLUCAO INJETAVEL 2% SEM VASO 20ML 2% SEM VASO 20ML |
166 | 500 | AMPOLA | LIDOCAINA CLORIDRATO DE COM EPINEFRINA SOLUCCO INJETAVEL 2% COM VASO 20ML |
167 | 2.000 | TUBO | LIDOCAINA CLORIDRATO DE GEL 2% 30G |
168 | 20 | FRASCO | LIDOCAINA SPRAY 10% |
169 | 800 | VIDRO | LORATADINA 1MG/ML XAROPE |
170 | 5.000 | COMPRIMIDO | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO |
171 | 400.000 | COMPRIMIDO | LOSARTANA POTASSICA 50 MG |
172 | 360 | FRASCO | MANITOL 20% 250ML |
173 | 70.000 | COMPRIMIDO | MEBENDAZOL 100MG |
174 | 5.000 | FRASCO | MEBENDAZOL 20MG/ML |
175 | 5.000 | COMPRIMIDO | MEBENDAZOL 250mg |
176 | 500 | AMPOLA | MEDROXIPROGESTERONA ACETADO 150MG INJETAVEL |
177 | 1.000 | COMPRIMIDO | MEDROXIPROGESTERONA, ACETADO 10MG COMPRIMIDOS |
178 | 30.000 | COMPRIMIDO | METFORMINA CLORIDRATO DE 500MG |
179 | 800.000 | COMPRIMIDO | METFORMINA CLORIDRATO DE 850MG |
180 | 50.000 | COMPRIMIDO | METILDOPA COMPRIMIDO 250 MG |
181 | 50.000 | COMPRIMIDO | METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDOS |
182 | 400 | FRASCO | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE SOLUCAO ORAL GOTAS 4MG/1ML 10ML |
183 | 7.800 | AMPOLA | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML |
184 | 2.000 | COMPRIMIDO | METOPROLOL 50MG |
185 | 500 | COMPRIMIDO | METOPROLOL 100MG |
186 | 5.000 | TUBO | MICONAZOL NITRATO LOCCO DERMATOLOGICO 2% |
187 | 5.000 | TUBO | MICONAZOL NITRATO DE CREME VAGINAL 2% + APLICADOR 80GR |
188 | 1.600 | COMPRIMIDO | MONTELUCASTE SODIO 5MG COMPRIMIDO |
189 | 450 | AMPOLA | NALOXONA, CLORIDRATO 0.4 MG 1 ML |
190 | 5.000 | COMPRIMIDO | NAPROXENO 500mg |
191 | 10.000 | COMPRIMIDO | NIFEDIPINO 10MG |
192 | 1.000 | TUBO | NEOMICINA CREME 5MG/G 10G |
193 | 3.000 | TUBO | NEOMICINA, SULFATO DE + BACITRACINA 5MG+250UI/G TUBO 10G POMADA |
194 | 10.000 | COMPRIMIDO | NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDOS |
195 | 20.000 | FRASCO | NIMESULIDA 50MG/1ML GOTAS |
196 | 3.000 | FRASCO | NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML |
197 | 5.000 | TUBO | NISTATINA CREME VAGINAL 100.000 UI BISNAGA 60G + APLICADOR |
198 | 200 | AMPOLA | NITROGLICERTINA 50MG/10ML |
199 | 400 | AMPOLA | NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG + DILUENTE |
200 | 500 | AMPOLA | NORESTISTERONA ENANTADO 50MG; ESTRADIOL 5MG 1ML INJETAVEL |
201 | 1.000 | CAIXA | NORESTISTERONA 0,35MG COMPRIMIDOS |
202 | 400 | AMPOLA | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2MGML 4ML |
203 | 600 | FRASCO | OLEO MINERAL FRASCO 100 ML |
204 | 1.200.000 | CÁPSULA | OMEPRAZOL CÁPSULA 20 MG |
205 | 1.000 | CÁPSULA | OMEPRAZOL 40MG CAPSULAS |
206 | 8.000 | AMPOLA | OMEPRAZOL INJ 40MG + SOLVENTES |
207 | 8.000 | AMPOLA | ONDANSETRONA 8 MG/4ML |
208 | 1.500 | AMPOLA | ONDANSETRONA 4 MG/2ML |
209 | 10.000 | COMPRIMIDO | ONDANSETRONA 8MG COMPRIMIDOS DISPERSÍVEL |
210 | 10.000 | COMPRIMIDO | ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDOS DISPERSÍVEL |
211 | 200 | TUBO | PAPAINA 10% POMADA 60G |
212 | 500.000 | COMPRIMIDO | PARACETAMOL COMPRIMIDO 500 MG |
213 | 5.000 | COMPRIMIDO | PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO |
214 | 21.000 | FRASCO | PARACETAMOL SOLUCAO ORAL 200 MGML |
215 | 1.000 | FRASCO | PERMETRINA LOÇÃO 1% |
216 | 2.000 | FRASCO | PERMETRINA LOÇÃO 5% |
217 | 2.000 | COMPRIMIDO | PIROXICAM 20MG |
218 | 50 | TUBO | POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 5MG/G GEL 40G |
219 | 2.000 | FRASCO | PREDNISOLONA FOSFATO SODICO DE SOLUCAO ORAL 1MGML |
220 | 3.500 | FRASCO | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML 100ML SOLUÇÃO ORAL |
221 | 60.000 | COMPRIMIDO | PREDNISONA 20 MG |
222 | 20.000 | COMPRIMIDO | PREDNISONA 5MG |
223 | 10.000 | COMPRIMIDO | PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDOS |
224 | 10.000 | AMPOLA | PROMETAZINA 50MGML 2ML |
225 | 20.000 | COMPRIMIDO | PROPRANOLOL CLORIDRATO DE COMPRIMIDOS 10 MG |
226 | 800.000 | COMPRIMIDO | PROPRANOLOL CLORIDRATO DE COMPRIMIDOS 40 MG |
227 | 30.000 | COMPRIMIDO | RANITIDINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDOS 150MG |
228 | 10.000 | AMPOLA | RANITIDINA 25MG/ML 2ML |
229 | 648 | COMPRIMIDO | RIZATRIPTANA 10MG COMPRIMIDOS MAXALT |
230 | 1.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CÁLCICA 5MG COMPRIMIDOS |
231 | 2.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CALCICA 10MG COMPRIMIDOS |
232 | 2.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG COMPRIMIDOS |
233 | 2.000 | COMPRIMIDO | ROSUVASTATINA CÁLCICA 40MG COMPRIMIDOS |
234 | 11.000 | ENV | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL CLORETO DE SÓDIO 2,6G+GLICOSE ANIDRA 13,5G+CLORETO DE DE POTÁSSIO 1,5G+CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL |
235 | 3.000 | FRASCO | SALBUTAMOL SULFATO DE AEROSSOL ORAL 100 MG DOSE |
236 | 5.000 | COMPRIMIDO | SALBUTAMOL SULFATO DE COMPRIMIDOS 2MG |
237 | 3.000 | FRASCO | SALBUTAMOL SULFATO DE SOLUCAO ORAL 2MG/5ML |
238 | 600 | COMPRIMIDO | SIMETICONA 40MG |
239 | 5.000 | FRASCO | SIMETICONA 75MGML SOLUCAO ORAL 15ml |
240 | 40.000 | COMPRIMIDO | SINVASTATINA COMPRIMIDOS 10 MG |
241 | 120.000 | COMPRIMIDO | SINVASTATINA COMPRIMIDOS 20 MG |
242 | 40.000 | COMPRIMIDO | SINVASTATINA COMPRIMIDOS 40 MG |
243 | 2.000 | COMPRIMIDO | SITAGLIPTINA FOSFATO 100MG COMPRIMIDOS |
244 | 5.000 | COMPRIMIDO | SITAGLIPTINA, FOSFATO 50MG COMPRIMIDOS |
245 | 5.000 | COMPRIMIDO | SITAGLIPTINA, FOSFATO 25MG COMPRIMIDOS |
246 | 10.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 100ML |
247 | 11.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 250ML |
248 | 7.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 500ML |
249 | 2.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOSADO 5% 1000ML |
250 | 3.000 | BOLSA | SOLUCAO GLICOFISIOLOGICO 250ML |
251 | 2.500 | BOLSA | SOLUCAO GLICOFISIOLOGICO 500ML |
252 | 3.000 | BOLSA | SOLUCAO RINGER LACTATO 500ML |
253 | 840 | CARTUCHO | SORBITOL, LAURIL SULFATO DE SODIO CARTUCHO SORBITO 4.64MG LAURIL SULFATO DE SODIO 0.05G (MINILAX) 6.5G |
254 | 4.000 | FRASCO | SULFATO FERROSO SOLUCAO ORAL 25 MGML FE++ GOTAS FRASCO 30ML |
255 | 500.000 | COMPRIMIDO | SULFATO FERROSO COMPRIMIDOS 40 MG FE++ |
256 | 12.000 | FR | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE |
257 | 400 | AMPOLA | SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML |
258 | 600 | AMPOLA | SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML |
259 | 400 | AMPOLA | SUXAMETÔNIO, CLORETO 500MG/10ML |
260 | 8.000 | AMPOLA | TENOXICAN 20MG INJETAVEL |
261 | 13.000 | AMPOLA | TENOXICAN 40MG INJETAVEL |
262 | 100 | UNIDADE | TERBUTALINA SULFATO 03MG/ML |
263 | 200 | AMPOLA | TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML |
264 | 2.200 | COMPRIMIDO | TICLOPIDINA CLORIDRATO 250MG |
265 | 100 | FRASCO | MALEATO DE TIMOLOL 2.5 MG/ML (0.25%) |
266 | 100 | FRASCO | MALEATO DE TIMOLOL 5 MG/ML (0.50%) |
267 | 6.000 | COMPRIMIDO | VARFARINA SODICA 5MG |
268 | 10.000 | COMPRIMIDO | VITAMINA MICRONUTRIENTES, CADA COMPRIMIDO DE 1 G CONTÉM: VITAMINA A 400 MCG, VITAMINA D 5 MCG, VITAMINA E 5 MG, VITAMINA C 30 MG, VITAMINA B1 0,5 MG, VITAMINA B2 0,5 MG, VITAMINA B6 0,5 MG, VITAMINA PP 6 MG, VITAMINA B9 150 MCG, VITAMINA B12 0,9 MCG, FERRO 10 MG, ZINCO 4,1 MG, COBRE 560 MCG, SELÊNIO 17 MCG, IODO 90 MCG (VIDE RENAME 2017) |
269 | 5.000 | COMPRIMIDO | VITAMINA B1 TIAMINA 300MG |
270 | 2.000 | AMPOLA | FITOMENADIONA 10MGML vitamina k |
271 | 10.000 | COMPRIMIDO | VITAMINAS DO COMPLEXO B B1+ B6 + B12 COMPLEXO B CONTÉM: B1 4MG, B2 2MG, B3 10MG, B5 2MG, B6 1MG |
272 | 9.000 | AMPOLA | VITAMINAS DO COMPLEXO B B1+ B6 + B12 2ml |
273 | 1.600 | COMPRIMIDO | VITAMINA E 400MG |
MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS
274 | 5.000 | COMPRIMIDO | ALPRAZOLAN 2MG |
275 | 300.000 | COMPRIMIDO | AMITRIPTILINA CLORIDRATO DE 25 MG |
276 | 1.620 | COMPRIMIDO | ARIPIPRAZOL 15MG |
277 | 70.000 | COMPRIMIDO | BIPERIDENO CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 2 MG |
278 | 8.000 | COMPRIMIDO | BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO |
279 | 5.000 | COMPRIMIDO | BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO |
280 | 1.200 | COMPRIMIDO | BUPROPIONA 150MG COMPIMIDO |
281 | 300.000 | COMPRIMIDO | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO 200MG |
282 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO 400 MG |
283 | 1.000 | FRASCO | CARBAMAZEPINA XPE |
284 | 120.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO LITIO 300MG |
285 | 20.000 | COMPRIMIDO | CARBONATO LITIO 450MG |
286 | 20.000 | COMPRIMIDO | CITALOPRAM 20MG |
287 | 3.000 | COMPRIMIDO | CLOBAZAN 10MG COMPRIMIDO |
288 | 1.000 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10MG |
289 | 6.000 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25MG |
290 | 4.000 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO |
291 | 5.000 | FRASCO | CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS |
292 | 100.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 2MG |
293 | 2.000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 0.5MG |
294 | 650 | AMPOLA | CLORPROMAZINA 5MGML 5ML |
295 | 4.000 | FRASCO | CLORPROMAZINA SOLUCAO ORAL 40MG/ML 5ml |
296 | 20.000 | COMPRIMIDO | CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 100 MG |
297 | 12.000 | COMPRIMIDO | CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25 MG |
298 | 5.000 | COMPRIMIDO | CODEÍNA, FOSFATO 30MG+PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDOS |
299 | 30.000 | COMPRIMIDO | DIAZEPAM 10 MG |
300 | 12.000 | COMPRIMIDO | DIAZEPAM 5 MG |
301 | 5.000 | AMPOLA | DIAZEPAM 10MG2ML |
302 | 2.000 | COMPRIMIDO | DULOXETINA, CLORIDRATO 60MG COMPRIMIDOS |
303 | 2.000 | COMPRIMIDO | DULOXETINA, CLORIDRATO 30MG |
304 | 3.200 | COMPRIMIDO | ESCITALOPRAM OXALATO 10MG COMPRIMIDO |
305 | 1.600 | COMPRIMIDO | ESCITALOPRAM OXALATO 15MG COMPRIMIDO |
306 | 50.000 | COMPRIMIDO | FENITOINA SODICA COMPRIMIDOS 100 MG |
307 | 3.000 | AMPOLA | FENITOINA SODICA 50MGML 5ML |
308 | 300.000 | COMPRIMIDO | FENOBARBITAL COMPRIMIDO 100 MG |
309 | 3.000 | AMPOLA | FENOBARBITAL 100MG/ML E.V |
310 | 500 | FRASCO | FENOBARBITAL SOLUCAO ORAL 40 MG/ML |
311 | 200.000 | COMPRIMIDO | FLUOXETINA CLORIDRATO DE 20MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO |
312 | 10.000 | COMPRIMIDO | HALOPERIDOL COMP 1 MG |
313 | 25.000 | COMPRIMIDO | HALOPERIDOL 5 MG |
314 | 600 | FRASCO | HALOPERIDOL SOLUCAO ORAL 2 MGML |
315 | 1.000 | AMPOLA | HALOPERIDOL 5 MGML 1ML |
316 | 2.000 | AMPOLA | HALOPERIDOL DECANOATO 50MGML 1ML |
317 | 18.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 25MG |
318 | 1.000 | COMPRIMIDO | IMIPRAMINA 75MG |
319 | 5.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 25MG |
320 | 8.000 | COMPRIMIDO | LEVOMEPROMAZINA 100MG |
321 | 1.000 | COMPRIMIDO | LORAZEPAM 2MG |
322 | 1.600 | COMPRIMIDO | METILFENIDRATO CLORIDRATO 36MG COMPRIMIDO CONCERTA |
323 | 4.860 | COMPRIMIDO | METILFENIDRATO CLORIDRATO LA 20MG COMPRIMIDO |
324 | 4.800 | COMPRIMIDO | METILFENIDRATO, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO |
325 | 100 | FRASCO | MIDAZOLAM 2MG ML SOLUCAO ORAL |
326 | 500 | AMPOLA | MIDAZOLAM 5MG / 5ML |
327 | 4.800 | COMPRIMIDO | MIDAZOLAM 15MG |
328 | 600 | AMPOLA | MIDAZOLAM 15MG / 3ML |
329 | 3.240 | COMPRIMIDO | MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS |
330 | 1.620 | COMPRIMIDO | MIRTAZAPINA 30MG COMPRIMIDOS |
331 | 400 | AMPOLA | MORFINA SULFATO 10MG/1ML |
332 | 1.000 | COMPRIMIDO | MORFINA SULFATO 30MG COMPRIMIDOS |
333 | 1.000 | COMPRIMIDO | MORFINA SULFATO 60MG COMPRIMIDOS |
334 | 11.000 | COMPRIMIDO | NORTRIPTILINA CLORIDRATO DE CÁPSULA 25 MG |
335 | 16.000 | COMPRIMIDO | OXIBUTINA, CLORIDRATO 5MG COMPRIMIDO |
336 | 400 | AMPOLA | CLORIDRATO DE PETIDINA 50 MGML INJETAVEL 2 ML |
337 | 22.000 | COMPRIMIDO | PAROXETINA, CLORIDRATO 20MG |
338 | 10.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA CLORIDRATO 50MG |
339 | 10.000 | COMPRIMIDO | SERTRALINA CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDOS |
340 | 10.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 1 MG |
341 | 15.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 2 MG |
342 | 2.000 | COMPRIMIDO | RISPERIDONA 3 MG |
343 | 10 | AMPOLA | RISPERIDONA 25MG SUSPINJETAVEL |
344 | 10 | AMPOLA | RISPERIDONA 37,5MG SUSP.INJETÁVEL |
345 | 10 | FRASCO | RISPERIDONA 50MG SUP. INJETÁVEL |
346 | 300 | FRASCO | RISPERIDONA SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML 30ML |
347 | 100 | FRASCO | TIOPENTAL SÓDICO 1G 100ML |
348 | 3.000 | DRAGEAS | TIORIDAZINA 25 MG |
349 | 3.000 | DRAGEAS | TIORIDAZINA 50MG |
350 | 6.000 | DRAGEAS | TIORIDAZINA 100MG |
351 | 5.000 | AMPOLA | TRAMADOL 50MG/ML 1ML |
352 | 500 | COMPRIMIDO | TRAMADOL 50MG COMPRIMIDOS |
353 | 10.000 | AMPOLA | TRAMADOL 100MG/ML 2ML |
354 | 500 | COMPRIMIDO | TRAMADOL 100MG COMPRIMIDO |
355 | 7.000 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 50MG COMPRIMIDO |
356 | 8.500 | COMPRIMIDO | TRAZODONA 100MG COMPRIMIDO |
357 | 2.400 | FRASCO | VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO SOLUCAO ORAL 57,624 MGML EQUIVALENTE A 500 MG ACIDO VALPROICOML 100 ML |
358 | 45.000 | COMPRIMIDO | VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO CÁPSULA OU COMPRIMIDO 288 MG EQUIVALENTE A 250 MG ACIDO VALPROICO. |
359 | 55.000 | COMPRIMIDO | VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO CÁPSULA OU COMPRIMIDO 500MG |
360 | 300 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA 37,5MG COMPRIMIDOS |
361 | 12.000 | COMPRIMIDO | VENLAFAXINA OD 75MG |
362 | 1.620 | COMPRIMIDO | ZOLPIDEM HEMITARTARATO 10MG |
363 | 200 | AMPOLA | ZUCLOPENTIXOL 200MG/ML |
MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS
364 | 500 | AMPOLA | AMICACINA 50MG/ML INJETÁVEL |
365 | 1.000 | AMPOLA | AMICACINA 125MG/ML INJETÁVEL |
366 | 5.000 | AMPOLA | AMICACINA 250MG/ML INJETÁVEL |
367 | 10.000 | FRASCO | AMOXICILINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL 250MG/ML |
368 | 200.000 | COMPRIMIDO | AMOXICILINA CÁPSULA OU COMPRIMIDO 500 MG |
369 | 5.000 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG + 125MG |
370 | 5.000 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 875 MG + 125 MG |
371 | 5.000 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 400MG 70ML |
372 | 5.000 | FRASCO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG/5ML 70ML |
373 | 30.000 | COMPRIMIDO | AZITROMICINA 500MG |
374 | 3.000 | FRASCO | AZITROMICINA PO PARA SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML 600 |
375 | 30.000 | FRASCO | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETAVEL 1.200.000 UI 1.200.000 UI |
376 | 2.000 | FRASCO | BENZILPENICILINA BENZATINA PO PARA SUSPENSÃO INJETAVEL 600.000 UI 600.000 UI |
377 | 15.000 | FRASCO | CEFALEXINA 250MG/5ML |
378 | 280.000 | COMPRIMIDO | CEFALEXINA 500 MG |
379 | 1.000 | AMPOLA | CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL |
380 | 20.000 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 1G IV |
381 | 1.500 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 500MG IM |
382 | 2.000 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SODICA 1G IM |
383 | 1.000 | AMPOLA | CEFUROXIMA SÓDICA 750MG |
384 | 30.000 | COMPRIMIDO | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 500 MG |
385 | 1.000 | FRASCO | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE 3,5MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA ESTERIL 5ML |
386 | 5.000 | BOLSA | CIPROFLOXACINA 200MG/100ML EV |
387 | 2.000 | CÁPSULA | CLINDAMICINA, FOSFATO 300MG CAPSULAS |
388 | 500 | AMPOLA | CLINDAMICINA, FOSFATO 300MG/2ML |
389 | 500 | AMPOLA | CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG/4ML |
390 | 3.000 | COMPRIMIDO | CLORANFENICOL 250MG CAPSULA OU COMPRIMIDOS |
391 | 400 | AMPOLA | CLORANFENICOL 1000MG PO INJETAVEL AMPOLAS COM 1FRASCOS + DILUENTE COM 5ML |
392 | 5.000 | COMPRIMIDO | ESPIRAMICINA 500mg |
393 | 400 | AMPOLA | GENTAMICINA 40MGML |
394 | 1.000 | AMPOLA | GENTAMICINA 280MGML |
395 | 14.000 | COMPRIMIDO | LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDOS |
396 | 1.500 | AMPOLA | LEVOFLOXACINO 500MG INJETAVEL |
397 | 500 | AMPOLA | LINCOMICINA, CLORIDRATO 300MG/ML |
398 | 500 | AMPOLA | LINCOMICINA, CLORIDRATO 600MG/2ML |
399 | 1.000 | FRASCO | MEROPENEM 500MG FRASCO-AMPOLA |
400 | 1.000 | FRASCO | MEROPENEM 1G FRASCO-AMPOLA |
401 | 1.000 | BOLSA | METRONIDAZOL 5MGML 0.5% 100ML |
402 | 10.000 | FRASCO | METRONIDAZOL BENZOILMETRONIDAZOL ORAL 40 MG/ML |
403 | 50.000 | COMPRIMIDO | METRONIDAZOL COMPRIMIDO 400 MG |
404 | 30.000 | COMPRIMIDO | METRONIDAZOL COMPRIMIDO 250 MG |
405 | 8.000 | TUBO | METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MGG + APLICADOR 50GR |
406 | 500 | FRASCO | RIFAMICINA SOLUÇÃO SPRAY 10MG/ML 20ML |
407 | 1.000 | TUBO | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG BISNAGA 30G |
408 | 240 | POTE | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/GR 400GR |
409 | 50.000 | COMPRIMIDO | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG+80MG |
410 | 4.000 | FRASCO | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA ORAL 40 MG + 8 MGML 100ML |
411 | 15 | FRASCO | TETRACAINA CLORIDRATO 1%+ FENILEFRINA CLORIDRATO 01% COLIRIO ANESTSICO 10ML |
412 | 500 | FRASCO | TOBRAMICINA 3MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL FRASCO 5ML |
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELADOS - CONSUMO
413 | 1.000 | PACOTE | ABAIXADOR DE LINGUA PCT C 100 |
414 | 5.000 | FRASCO | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 200ML OLEO DERSANI |
415 | 5 | GALÃO | ACIDO PERACTICO 5LT 3% |
416 | 500 | FRASCO | AGUA DESTILADA 1Lt |
417 | 100 | GALÃO | AGUA DESTILADA 5 LT PARA AUTOCLAVE |
418 | 60 | FRASCO | AGUA OXIGENADA 10VOL 1000ML |
419 | 3.500 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 C/100 UNID |
420 | 2.000 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 C/100 UNID |
421 | 3.500 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 C/100 UNID |
422 | 3.000 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 25X8 C/100 UNID |
423 | 500 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 30X7 C/100 UNID |
424 | 500 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 30X8 C/100 UNID |
425 | 3.000 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL 40X12 C/100 UNID |
426 | 100 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL COLETA DE SANGUE 25X7 PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO CX C/100UNIDADES |
427 | 100 | CAIXA | AGULHA DESCARTÁVEL COLETA DE SANGUE 25X8 PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO CX C/100UNIDADES |
428 | 500 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 4 MM CX C/100 |
429 | 400 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 5 MM CX C/100 |
430 | 200 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 6 MM CX C/100 |
431 | 100 | CAIXA | AGULHA PARA INSULINA 8 MM CX C/100 |
432 | 5.000 | FRASCO | ALCOOL 70% 1000ML |
433 | 200 | FRASCO | ALCOOL GEL 70% 5 LITROS |
434 | 1.000 | FRASCO | ALCOOL GEL 70% ANTISEPTICO 500GRAMA CEMOLIENTE |
435 | 500 | FRASCO | ALCOOL ABSOLUTO 99,3% 1000ML |
436 | 200 | FRASCO | ALCOOL IODADO 01% 1000ML |
437 | 200 | ROLO | ALGODAO HIDROFILO 250G |
438 | 4.000 | ROLO | ALGODAO HIDROFILO 500G |
439 | 300 | UN | ALMOTOLIA 250ML MARROM COM TAMPA BICO RETO |
440 | 500 | UNIDADE | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE COM TAMPA BICO RETO |
441 | 300 | UNIDADE | ALMOTOLIA 250ML MARROM COM TAMPA BICO CURVO |
442 | 200 | UN | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE COM TAMPA BICO CURVO |
443 | 360 | UNIDADE | APARELHO DE TRICOTOMIA DESCARTAVEL COM 2 LAMINAS |
444 | 100 | KIT | APARELHO TESTE GLICEMIA Accuchek Ative c 10 unid |
445 | 150 | UNIDADE | APARELHO TESTE GLICEMIA INJEX |
446 | 500 | PACT | ATADURA CREPE 6CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND |
447 | 500 | PACT | ATADURA CREPE 8CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND |
448 | 8.000 | PACT | ATADURA CREPE 10CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND |
449 | 8.000 | PACT | ATADURA CREPE 15CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND |
450 | 1.500 | PACT | ATADURA CREPE 20CM 13 FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND |
451 | 1.000 | PACT | ATADURA CREPE 30CM 13FIOS 1.2MT EM REPOUSO C/12 UND |
452 | 1.000 | CAIXA | AUTO LANCETA AUTOMATICA 23G C/ 100UND |
453 | 3.000 | PACOTE | AVENTAL DESCARTAVEL 20G MANGA LONGA COM ELASTICO C/ 10 UNID |
454 | 100 | UNIDADE | AVENTAL LONGO ALEADO |
455 | 250 | UNIDADE | BATERIA LITHIUM BOTAO CR2032-1BT COMPATIVEL PARA GLICOSÍMETRO |
456 | 5.000 | UN | BOLSA COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML BOLSA COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML |
457 | 1.000 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA C/KARAIA 5CM C KLAMP |
458 | 800 | UNIDADE | BOLSA OPACA COM PLACA RECORTAVEL DRENAVEL 144A ESTOMAS DE DIAMETRO ENTRE 19MM E 64MM |
459 | 800 | UNIDADE | BOLSA DE COLOSTOMIA 50MM DESCARTAVEL |
460 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 37 |
461 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 40 |
462 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 42 |
463 | 200 | UNIDADE | BRACELETE DE IDENTIFICACCO |
464 | 200 | PACOTE | CAMPO OPERATORIO 25X28 PCT C/50UN |
465 | 200 | PACOTE | CAMPO OPERATORIO 45X45 PCT C/50UN |
466 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 1 CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
467 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 2 CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
468 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTEN 3 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
469 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTEN 4 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
470 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTE N 5 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
471 | 20 | UNIDADE | CANULA GUEDEL OROFARINGEA PVC RESISTENTEN 6 CCONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL ORIFICIO E DESCARTAVEL ESTRIL |
472 | 3 | UNIDADE | CAPA DE CHUVA SAMU 78 EM NYLON BEM ORRACHADO INPERMEAVELp COM A LOGO DO SAMU O PEITO E COSTAS COM FAIXAS REFLETIVAS E CAPUZ TAMMEDIO |
473 | 3 | UNIDADE | CAPA DE CHUVA SAMU 78 EM NYLON BEM ORRACHADO INPERMEAVELp COM A LOGO DO SAMU O PEITO E COSTAS COM FAIXAS REFLETIVAS E CAPUZ TAMFRANDE |
474 | 3 | UNIDADE | CAPA DE CHUVA SAMU 78 EM NYLON BEM ORRACHADO INPERMEAVELp COM A LOGO DO SAMU O PEITO E COSTAS COM FAIXAS REFLETIVAS E CAPUZ TAMXGRANDI |
475 | 4.000 | UNIDADE | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS |
476 | 450 | LITRO | CLOREXIDINA GLICONATO 2% SOL.DEGERMANTE 1 LT |
477 | 50 | UNIDADE | COBERTURADEOBITODESCARTAVEL GRANDE 22X09M |
478 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE PP |
479 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE P |
480 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE M |
481 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE G |
482 | 100 | UNIDADE | COLAR CERVICAL RESGATE GG |
483 | 50.000 | UNIDADE | COLETOR UNIVERSAL |
484 | 3.000 | UNIDADE | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LT |
485 | 500 | UNIDADE | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7LT |
486 | 10.000 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 11 FIOS NAO ESTERIL C/500 UNID |
487 | 6.000 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 13 FIOS NAO ESTERIL C/500 UNID |
488 | 200.000 | PACOTE | COMPRESSA GAZE 75X75 11 FIOS ESTERIL C/10 UNID |
489 | 3.000 | ROLO | COMPRESSA GAZE TIPO QUEIJO 91X91 C 9FIOS |
490 | 300 | KIT | CONJUNTO COMPLETO PRA INSERÇÃO DE DIU (DESCARTÁVEL E ESTERIL) COMPOSTO POR ESPECULO VAGINAL, PINÇA CHERRON, PINÇA POZY DE METAL, HISTERÔMETRO, TESOURA LONGA, LUVAS DE LATEX, COMPRESSA DE GAZE E CAMPO ESTÉRIL. |
491 | 100 | UNIDADE | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO 10CM X 10CM |
492 | 100 | UNIDADE | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10X10 CM RECORTÁVEL |
493 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 10X10CM CX. COM 10 UNIDADES |
494 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 15X15CM CX. COM 10 UNIDADES |
495 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 15X20CM CX. COM 10 UNIDADES |
496 | 100 | CAIXA | CURATIVO HIDROCOLÓIDE REGULAR 20X20CM CX. COM 10 UNIDADES |
497 | 100 | KG | CORDA DE LYLON 8MM |
498 | 100 | KG | CORDA DE LYLON 4MM |
499 | 130 | GALÃO | DETERGENTE ENZIMATICO 5 LT |
500 | 5.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 19 |
501 | 12.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 21 |
502 | 80.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 23 |
503 | 7.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 25 |
504 | 1.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO SCALP 27 |
505 | 3.500 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 14 |
506 | 4.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 16 |
507 | 5.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 18 |
508 | 120.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 20 |
509 | 120.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 22 |
510 | 120.000 | UNIDADE | DISPOSITIVIO INTRAVENOSO PERIFRICO JELCO 24 |
511 | 4.000 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA COM PRESER DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA COM PRESERVATIVO Nº 6 |
512 | 300 | UNIDADE | DIU T DE COBRE MODELO 380A DISPOSITIVO INTRA-UTERINO - TCU 380A |
513 | 10.000 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSENSIVEL INJETOR LATERAL 150 ML |
514 | 2.000 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSIVEL INFUSAO INJETOR LATERAL |
515 | 200.000 | UNIDADE | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL FLEXIVEL SFILTRO |
516 | 2.000 | UNIDADE | EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL FLEXIVEL SFILTRO |
517 | 2.000 | UNIDADE | EQUIPO MICROGOTAS BURETA INJETOR LATERAL 150 ML |
518 | 10.000 | UNIDADE | EQUIPO POLIFIX 2 VIAS C/CLAMP |
519 | 5.000 | UNIDADE | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ESTÉRIL; FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL; POSSUI PONTA PERFURANTE COM TAMPA PROTETORA, CÂMARA DE GOTEJAMENTO; VIABILIZA O CONTROLE DE FLUXO DE SOLUÇÕES, UMA VEZ QUE, POSSUI PINÇA ROLETE QUE GARANTE PRECISÃO NO CONTROLE DE GOTEJAMENTO; TUBO DISPONÍVEL NA COR AZUL, QUE EVITA A CONEXÃO ACIDENTAL COM O ACESSO VENOSO; CONECTORES LUER SLIP OU ESCALONADO; ATÓXICO E APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. |
520 | 1.000 | UNIDADE | ELETRODO DESCARTÁVEL ELETRODOS COM GEL SÓLIDO, ADESIVO E CONDUTIVO. O ELETRODO DE ESPUMA MEDITRACE 200 É INDICADO PARA ECG, MONITORIZAÇÃO GERAL E DIAGNÓSTICO, COM EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO. ESPUMA COMPACTA DE ALTA QUALIDADE, RESISTENTE A FLUIDOS, QUE ADERE FACILMENTE À PELE; NÃO IRRITANTE, HIPOALERGÊNICO; SENSOR EM AG/AGCL, GARANTINDO EXCELENTE QUALIDADE NO TRAÇADO; REPOSICIONÁVEL E EM FORMATO DE GOTA PARA FACILITAR A COLOCAÇÃO E RETIRADA; TAMANHO REDUZIDO PARA OFERECER CONFORTO AO PACIENTE; FOLHAS PRÉ-CORTADAS EM TIRAS DE FÁCIL SEPARAÇÃO; DURABILIDADE ATÉ 72 HORAS. |
521 | 20 | UNIDADE | ELETRODOS ADULTO PEDI PADZ II ELETRODO PARA ESTIMULAÇÃO/ DESFIBRILAÇÃO, CONFECCIONADO EM POLÍMERO SÓLIDO, GEL ADESIVO E ELEMENTO CONDUTIVO EM ESTANHO. EMBALADO EM LÂMINA MULTI CAMADA, COM PRÉ-CONEXÃO DO ELETRODO SEM VIOLAÇÃO DA EMBALAGEM. DEVE POSSUIR SENSOR DE RCP QUE INFORMA A PROFUNDIDADE E FREQUÊNCIA DURANTE A RCP E DESENHO DO CORRETO POSICIONAMENTO NO PACIENTE, NA EMBALAGEM E NO ELETRODO. VALIDADE DE ATÉ 12 MESES PARA USO ADULTO; ORIGINAL PARA USO EM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO MARCA ZOLL AED PLUS. COMPRIMENTO DO CABO DE CONEXÃO MÍNIMO DE 120 CM. ELETRODO DO ÁPICE E ESTERNO COM ÁREA TOTAL MÍNIMA DE 165CM2. |
522 | 50 | UNIDADE | ESFIGMOMANÔMETRO (MONITOR DIGITAL DE PRESSÃO ARTERIAL) AUTOMÁTICO DE BRAÇO MONITOR DIGITAL DE PRESSÃO ARTERIAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO - USO PROFISSIONAL. |
523 | 200 | UNIDADE | ESFIGMOMANÔMETRO COM ESTETOSCOPIO F VELCRO ADULTO |
524 | 50 | UNIDADE | ESFIGMOMANÔMETRO COM ESTETOSCOPIO F VELCRO INFANTIL |
525 | 5.000 | ROLO | ESPARADRAPO IMPERM 10CM X 4.5M |
526 | 150 | ROLO | ESPARADRAPO IMPERM 5 CM X 4.5M |
527 | 200 | ROLO | ESPARADRAPO IMPERM 2,5CM X 4.5M |
528 | 500 | UNIDADE | ESPECULO GINECOLOGICO TAM P |
529 | 500 | UNIDADE | ESPECULO GINECOLOGICO TAM M |
530 | 100 | UNIDADE | ESPECULO GINECOLOGICO TAM G |
531 | 200 | UNIDADE | ESTETOSCOPIO BIAURICULAR ADULTO AUSCULTADOR ACO INOX "Y" ACO INOX CONDUTO LATEX OLIVAS ANATaMICAS BORRACHA HASTE ACO INOX AJUSTE MOLA ACO DUPLO PAVILHCO CONVERSOR DE SOM |
532 | 100 | UNIDADE | ESTETOSCOPIO BIAURICULAR INFANTIL AUSCULTADOR ACO INOX "Y" ACO INOX CONDUTO LATEX OLIVAS ANATaMICAS BORRACHA HASTE ACO INOX AJUSTE MOLA ACO DUPLO PAVILHCO CONVERSOR DE SOM |
533 | 240 | CAIXA | FIO CATGUT SIMPLES 0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
534 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
535 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT SIMPLES 3.0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
536 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
537 | 45 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 1 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
538 | 40 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 2-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
539 | 50 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 3.0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
540 | 200 | CAIXA | FIO CATGUT CROMADO 4-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC CILIND C/24 UND |
541 | 45 | CAIXA | FIO DE NYLON 1 S/ AG C/24 UND |
542 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND |
543 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 2-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND |
544 | 150 | CAIXA | FIO DE NYLON 3-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND |
545 | 60 | CAIXA | FIO DE NYLON 4-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND |
546 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 5-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND |
547 | 50 | CAIXA | FIO DE NYLON 6-0 C/ AG.3.0CM 3/8 CIRC TRIANG C/24 UND |
548 | 1.000 | ROLO | FITA MICROPORE 100 MM X 10M |
549 | 2.000 | ROLO | FITA MICROPORE 50 MM X 10M |
550 | 2.000 | ROLO | FITA MICROPORE 25 MM X 10M |
551 | 2.200 | ROLO | FITA ADESIVA HOSPITALAR BRANCA 19X50 |
552 | 1.000 | UNIDADE | FITA AUTOCLAVE 19X30 MODELO 1222 A PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PACOTES EMBALADOS COM TECIDO A SEREM ESTERILIZADOS EM PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. A VIRAGEM OCORRE EM LISTAS NEGRAS BEM IDENTIFICÁVEIS, APÓS SER UTILIZADA NAS ETAPAS DE ESTERILIZAÇÃO POR AUTOCLAVAGEM. CARACTERÍSTICAS: *ESTERILIZAÇÃO A VAPOR EM AUTOCLAVES. *INDICADOR QUÍMICO TIPO 1 - ISO 11140-1. |
553 | 300 | FRASCO | FIXADOR CITOLOGICO 30ML SPRAY |
554 | 24 | LITRO | FORMOL 1000ML SOLUÇÃO A 37% |
555 | 5.000 | FR | FRASCO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML TRANASPARENTE, GRADUALDO NOS DOIS LADOS A CADA 50ML CRESCENTE E DECRESCENTE, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS |
556 | 300 | UNIDADE | FRASCO UMIDIFICADOR 250ML PARA OXIGENIO |
557 | 300 | UNIDADE | FRASCO UMIDIFICADOR 250ML PARA AR COMPRIMIDO |
558 | 30 | FRASCO | FLUXÔMETRO DE OXIGÊNIO COM VALVULA REGULADORA |
559 | 30 | FRASCO | FLUXÔMETRO DE AR COMPRIMIDO COM VALVULA REGULADORA |
560 | 400 | L | GEL PARA UTRASSON 1KG GEL PARA UTRASSON 1KG |
561 | 120 | CAIXA | HASTES FLEXIVEIS C 75 UND |
562 | 2.500 | UNIDADE | HASTES FLEXIVEIS GINECOLOGICO |
563 | 600 | KIT | KIT SONDAGEM VESICAL ESTÉRIL DESCARTÁVEL, COMPOSIÇÃO: 1 CÚPULA; 1 PAR DE LUVAS LÁTEX; 1 CAMPO CIRÚRGICO, PLENO, EM TNT DUPLA FACE; 1 CAMPO CIRÚRGICO EM TNT, FENESTRADO, EM PAPEL DUPLA FACE; 10 COMPRESSAS DE GAZE; 1 FRASCO DE 30 ML DE CLOREXIDINA; 6 BOLAS DE ALGODÃO, PURIFICADAS E ALVEJADAS; 1 SERINGA DE 20 ML GRADUADA; 30 ML ÁGUA PARA INJEÇÃO EM AMPOLA; 1 PINÇA TIPO PEAN OU CORAÇÃO; 1 SACHET COM 5 ML DE GEL LUBRIFICANTE A BASE DE ÁGUA E INCOLOR; |
564 | 200 | KIT | KIT MONITOR DE GLICEMIA COMPLETO GTECH FREE No Code Sem Codificacao CONTEeDO DO 141: 1 Medidor de Glicose 1 Lancetador 10 Tiras de Teste 10 lancetas 144a lancetador 1 Estojo Manuais e Guias |
565 | 300 | KIT | KIT MONITOR DE GLICEMIA COMPLETO ACCUCHEK ACTIVE com codificacao automtica CONTEeDO DO 141: Lancetador+ Lancetas+ Tiras Chip+ Monitor+Estojo |
566 | 5 | KIT | KIT CAIXA PARA NECROPSIA COM 18 PEÇAS, CONTENDO: 01 SERRA MATHIEU3 LÂMINAS 47 CM; 01 SERRA WESS 31 CM; 01 CIZALHALISTON 27 CM CURVA DUPLA ARTICULAÇÃO; 01 PINÇA FERGUSSON 21 CM; 01 PINÇA COM DENTE RATO 20 CM; 01 PINÇA ANATÔMICA 20 CM; 02 GANCHO PARA NECROPSIA 25 CM FORTE; 01 TESOURA ENTERÓTOMO 21 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA R/ROMBA CURVA; 01 TESOURA SMITH USO GERAL 23 CM; 01 FACA PARA AMPUTAÇÃO 33 CM; 01 BISTURÍ DE ESMARCH P/ GESSO 20 CM; 01 FACA COLLIN LÂMINA DE 16 CM; 01 BISTURÍ P/ DISSECÇÃO 20 CM CABO MACIÇO; 01 MACHADINHO; 01 FORMÃO PONTA BIZELADA; 01 CHAIRA PARA AFIAÇÃO 12?; 01 CAIXA INOXODÁVEL 48X22X09 PERFURADA. |
567 | 1.500 | KT | KIT PARA INALAÇÃO (KIT COMPLETO) ADULTO TIPO O2 (MASCARA+MANQUITO+COPO) |
568 | 500 | KT | KIT PARA INALAÇÃO (KIT COMPLETO) INFANTIL TIPO O2 (MASCARA+MANQUITO+COPO) |
569 | 2.500 | KIT | KIT PAPANICOLAU COMPOSICCO BASICA: 1 ESPCULO VAGINAL GRANDE 1 ESPATULA DE AYRES 1 ESCOVA CERVICAL 1 PINCA CHERON 1 LAMINA COM 123 DE TRANSPORTE ESTRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL |
570 | 8.500 | KIT | KIT PAPANICOLAU COMPOSICAO BASICA: 1 ESPECULO VAG.PEQ 2 ESPATULA DE AYRES 1 ESCOVA CERVICAL 1 PINCA CHERON 1 LAMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE ESTRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL |
571 | 10.500 | KIT | KIT PAPANICOLAU COMPOSICAO BASICA: 1 ESPECULO VAG.MEDIO 1 ESPATULA DE AYRES 1 ESCOVA CERVICAL 1 PINCA CHERON 1 LAMINA COM 123 DE TRANSPORTE ESTRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL |
572 | 5 | PACOTE | LACRE SEGURANÇA LSP-16 AMARELO RABICHO DE TRAVAMENTO COM DESENHO TIPO "ESPINHA DE PEIXE"; PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO COM TAMANHO ADEQUADO; POSSUE NUMERAÇÃO SEQUENCIAL COM 7 DÍGITOS PELO PROCESSO HOT STAMPING; PERMITE A INTRODUÇÃO DO RABICHO DE TRAVAMENTO SOMENTE PELO LADO CORRETO; CÁPSULA DE TRAVAMENTO ROBUSTA. PACOTE COM 100UND. |
573 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 11 C/100 UND |
574 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 15 C/100 UND |
575 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 20 C/100 UND |
576 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 21 C/100 UND |
577 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 22 C/100 UND |
578 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 23 C/100 UND |
579 | 150 | CAIXA | LAMINA DE BISTURI N 24 C/100 UND |
580 | 500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO NITRÍLICA G C/100 |
581 | 500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO NITRÍLICA M C/100 |
582 | 1.500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 |
583 | 2.500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 |
584 | 2.500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100 |
585 | 250 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/100 |
586 | 6.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 7.0 |
587 | 10.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 7.5 |
588 | 3.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 8.0 |
589 | 2.000 | PAR | LUVA CIRÚRCIGA ESTERIL 8.5 |
590 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO LONGO TAM.MEDIO |
591 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO LONGO TAM.GRANDE |
592 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO CURTO TAM.MEDIO |
593 | 200 | PAR | LUVA DE BORRACHA PUNHO CURTO TAM.GRANDE |
594 | 10 | PAR | LUVAS RASPA DE COURO, TAMANHO G. |
595 | 10 | PAR | LUVAS RASPA DE COURO, TAMANHO M |
596 | 10 | PAR | LUVAS RASPA DE COURO, TAMANHO P |
597 | 200 | UNIDADE | MANTA TÊRMICA COBERTOR TÊRMICO ALUMINIZADO |
598 | 50 | UNIDADE | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATORIO |
599 | 100.000 | UNIDADE | MASCARA CIRÚRGICA DESCARTAVEL TRIPLA C CLIPS |
600 | 50 | UNIDADE | OCULOS CIRÚRGICO DESCARTAVEL |
601 | 340 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100MT |
602 | 250 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 17CM X 100MT |
603 | 250 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100MT |
604 | 200 | ROLO | PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100MT |
605 | 1.100 | ROLO | PAPEL LENCOL DESCARTAVEL EM ROLO 50CM X 50 M |
606 | 1.000 | ROLO | PAPEL LENCOL DESCARTAVEL EM ROLO 70CM X 50 M |
607 | 600 | LITRO | POLIVIL PIRROLIDONA IODO PVPI DEGERMANTE 1000 ML |
608 | 500 | FRASCO | POLIVIL PIRROLIDONA IODO PVPI TOPICO 1000ML |
609 | 250 | LITRO | POLIVIL PIRROLIDONA IODO PVPI TOPICO 100ML |
610 | 600 | UNIDADE | PRESERVATIVO MASCULINO LATEX SEM LUBRIFICANTE |
611 | 20 | GALÃO | SOLUÇÃO FORMALINA 37% GALÃO 5 LITROS |
612 | 20 | KIT | REANIMADOR MANUAL ADULTO DE SILICONE COMPLETO AMBU |
613 | 20 | KIT | REANIMADOR MANUAL INFANTIL DE SILICONE COMPLETO AMBU |
614 | 10 | KIT | REANIMADOR MANUAL NEO NATAL DE SILICONE COMPLETO AMBU |
615 | 20 | UNIDADE | REANIMADOR SILICONE TAMANHO ADULTO AUTOCLAVAVEL 1600 ML RESERVATORIO COM 2500 ML VALVULA INSPIRATORIA UNIDIRECIONAL MASCARA TRANSPARENTE SILICONE CONECTOR PARA O2 DESMONTAVEL |
616 | 10 | UNIDADE | REANIMADOR SILICONE TAMANHO INFANTIL MANUAL 500 ML RESERVATORIO DE O2 MASCARA SILICONE AUTOCLAVAVEL |
617 | 220 | LITRO | SABAO ENZIMATICO 1000ML |
618 | 6.000 | UNIDADE | SACO COLETOR DE URINA 2000ML DESCARTAVEL |
619 | 70.000 | UNIDADE | SACO LIXO HOSPITALAR 20LT LTSO RFC |
620 | 70.000 | UNIDADE | SACO LIXO HOSPITALAR 60LT LTSO RFC |
621 | 70.000 | UNIDADE | SACO LIXO HOSPITALAR 100LT LTSO RFC |
622 | 1.000 | PACT | SAPATILHA PRO-PÉ DESCARTÁVEL C/ 200UN. (100 PARES) |
623 | 50 | UNIDADE | SERINGA METALICA DE CARPULE-TUBETE |
624 | 400 | UNIDADE | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO) 0,5ML C/AG 13X3,8 |
625 | 200.000 | UNIDADE | SERINGA 1ML PARA APLICAÇÃO DE INSULINA |
626 | 90.000 | UNIDADE | SERINGA 3ML C/AG 25X7 POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO) |
627 | 100.000 | UNIDADE | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO),5ML C/AG 25X7 |
628 | 70.000 | UNIDADE | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO),10ML C/AG 25X7 10ML C/AG 25X7 |
629 | 80.000 | UNIDADE | SERINGA 20ML C/AG 25X7 POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTÉRIL (PLÁSTICO) |
630 | 100 | FRASCO | SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE FERIDAS (PRONTOSAN) COMPOSTA POR 0,1% DE UNDECILAMINOPROPIL BETAÍNA, 0,1% DE POLIHEXANIDA E 99.8% DE ÁGUA PURIFICADA FRASCO 350ML |
631 | 100 | UNIDADE | SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL ADULTO 12 FR 120 CM |
632 | 3.400 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 08 |
633 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 10 |
634 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 12 |
635 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 14 |
636 | 200 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 16 |
637 | 2.300 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 06 |
638 | 500 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 10 |
639 | 500 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 12 |
640 | 1.000 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 14 |
641 | 1.000 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 16 |
642 | 1.000 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 18 |
643 | 300 | UNIDADE | SONDA DE FOLEY N 20 |
644 | 200 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA N 4 |
645 | 100 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA N 6 |
646 | 100 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA N 8 |
647 | 200 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 10 |
648 | 100 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 |
649 | 500 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 14 |
650 | 1.000 | UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA LONGA N 16 |
651 | 4.400 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 06 |
652 | 4.500 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 08 |
653 | 4.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 10 |
654 | 6.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 12 |
655 | 8.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 14 |
656 | 8.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 16 |
657 | 6.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 18 |
658 | 4.000 | UNIDADE | SONDA URETRAL N 20 |
659 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 06 |
660 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 10 |
661 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 12 |
662 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 14 |
663 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 16 |
664 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 18 |
665 | 200 | UNIDADE | SONDA URETRAL LONGA N 20 |
666 | 40 | KIT | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO MOLDAVEL ARAMADA MODELO RESGATE (EVA)PARA IMOBILIZAÇÃO DE MENBROS. CONJUNTO COM (4) PEÇAS PP P M G |
667 | 1.000 | UNIDADE | TERMOMETRO CLINICO ANALÓGICO CLINICO ANALÓGICO DE VIDRO ECOLOGICAMENTE CORRETO, LIVRE DE MERCÚRIO, MANTENDO A PRECISÃO DOS CLÁSSICOS TERMÔMETROS DE VIDRO C/ SEGURANÇA AO OPERADOR E MEIO-AMBIENTE. |
668 | 200 | UNIDADE | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL |
669 | 15 | UNIDADE | TERMOMETRO DIGITAL DE GELADEIRA (MÁXIMA E MÍNIMA) |
670 | 5.000 | KIT | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR ACCUCHEK ACTIVE C/50 UNID |
671 | 3.500 | KT | TIRA REAGENTE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR (G.TECK) G TECH LITE 50 UNIDADES |
672 | 3.000 | CAIXA | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR INJEX 50 UNID |
673 | 8.500 | UNIDADE | TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL COM ELASTICO |
674 | 20.000 | UNIDADE | TUBETES ESTOJO PORTA LAMINA P/3LAMINAS, TAMPA ROSQUEÁVEL |
675 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 2.5 C/10UND |
676 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 3.0 C/10UND |
677 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 3.5 C/10UND |
678 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 4.0 C/10UND |
679 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 4.5 C/10UND |
680 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 5.0 C/10UND |
681 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 6.0 C/10UND. |
682 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 6.5 C/10UND |
683 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 7.0 C/10UND |
684 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 7.5 C/10UND |
685 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 8.0 C/10UND |
686 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 8.5 C/10UND |
687 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 9.0 C/10UND |
688 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 2 |
689 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 3 |
690 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 3.5 |
691 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 4 |
692 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 4.5 |
693 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 5 |
694 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 6 |
695 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 8 |
696 | 50 | UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº 8.5 |
697 | 50 | PACOTE | TUBO HOSPITALAR DE SILICONE (204(INT-6MM/EXT-12MM)) POSSIBILIDADE DE REUTILIZAÇÃO COM ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR ATÉ 127º C. PACOTE 15 METROS |
698 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 2ML TAMPA ROXA K2 EDTA PEDIÁTRICA C/100UNIADES |
699 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 3,65ML TAMPA AZUL CITRATO DE SÓDIO C/100ML |
700 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 4ML TAMPA ROXA C/100UNIDADES |
701 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 10ML TAMPA VERMELHA SEM ANTICOAGULANTE C/100UNIDADES |
702 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 10ML C/ANTIC TAMPA VERMELHA COM ANTICOAGULANTE C/100UNIDADES |
703 | 100 | PACOTE | TUBO VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE 6ML TAMPA AMARELA COM GEL SAPARADOR C/100UNIDADES |
704 | 100 | PACOTE | TUBO DE ENSAIO 5ML C/ TAMPA VACUTAINER C/100 UNIDADES |
705 | 30 | PACOTE | TUBO LATEX 200X15MT |
706 | 50 | L | VASELINA 1000ML VASELINA 1000ML |
707 | 10 | POTE | VASELINA 1KG. |
708 | 10 | CAIXA | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 5.5 C/10UND |
709 | 5.000 | KIT | KIT TESTE PARA DETECÇÃO DE HCG NA URINA (FITA REAGENTE+FRASCO DE COLETA DE AMOSTRA) |
710 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 38 |
711 | 15 | PAR | BOTA BORRACHA CANO MÉDIO BRANCA N. 39 |
712 | 300 | KIT | CONJUNTO COMPLETO PRA INSERÇÃO DE DIU (DESCARTÁVEL E ESTERIL) COMPOSTO POR: ESPECULO VAGINAL GRANDE; PINÇA CHERRON; PINÇA POZY DE METAL; HISTERÔMETRO; TESOURA LONGA; LUVAS DE LATEX; COMPRESSA DE GAZE E CAMPO ESTÉRIL. |
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - PERMANENTE
713 | 5 | UNIDADE | ARMÁRIO VITRINE GRANDE ESTRUTURA E FUNDO EM FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA, COM 3 PRATELEIRAS E VIDROS FRONTAL E NAS LATERAIS. MEDIDAS (ALT. X COMP. X LARG.): 170X65X40 CM. |
714 | 5 | UNIDADE | ASPIRADOR PARA SECREÇÃO À BATERIA RECARREGÁVEL |
715 | 20 | UNIDADE | APARELHO DE TRICOTOMIA EM AÇO INOXIDÁVEL |
716 | 2 | UNIDADE | AUTOCLAVE HORIZONTAL 20 LITROS DIGITAL, TEMPERATURA DE ATÉ 121ºC, INTERIOR INOX COM 2 BANDEIJAS REMOVÍVEIS EM ALUMÍNIO, POTENCIA DE 1000W, COR BRANCA, FABRICAÇÃO STERMAX 110 OU 220V. DIÂMETRO DA CÂMARA DE 25 CM X 40 CM DE PROFUNDIDADE. MEDIDAS (ALT.XCOMP.XLARG.): 38X60X45 CM |
717 | 10 | UNIDADE | BALDE A CHUTE INOX COM CAPACIDADE DE 3 LITROS EM ALUMÍNIO E ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS. |
718 | 50 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 30X20X4 CM |
719 | 50 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 22X12X3,5CM |
720 | 50 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 29X18X1,5CM |
721 | 20 | UNIDADE | BANDEJA INOX SEM TAMPA 491X 331X 22 MM |
722 | 10 | UNIDADE | BANGUETA EM FERRRO ZINCADO TAMPO QUADRADO EM MADEIRA REVESTIDA COM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL. PÉS EM TUBO REDONDO DE 1? EM AÇO INOXIDÁVEL. MEDIDAS (ALT. X COMP. X LARG.): 65X30X30 CM |
723 | 30 | UNIDADE | CABO DE BISTURI Nº3 ESTERILIZÁVEL |
724 | 30 | UNIDADE | CABO DE BISTURI Nº4 ESTERILIZÁVEL |
725 | 20 | UNIDADE | CANETA PARA CAUTERIZAÇÃO PONTA REDONDA 4,2MM |
726 | 20 | UNIDADE | CANETA PARA CAUTERIZAÇÃO PONTA REDONDA 6,0MM |
727 | 5 | KIT | CAIXA PARA CIRURGIA (22 PEÇAS) CONTENDO: 01 ESTOJO INOXIDÁVEL 26X12X08 CM ? FAMI-ITA; 01 CABO DE BISTURI Nº 4; 10 LÂMINAS DE BISTURI; 01 PAR DE AFASTADOR FARABEUF; 01 PINÇA ANATÔMICA COM DENTE DE RATO 16 CM; 01 PINÇA ANATÔMICA COM SERRILHA 16 CM; 04 PINÇAS BACKAUS; 02 PINÇA ALLIS 15 CM; 01 PINÇA PARA ANTISSEPSIA FOESTER; 02 PINÇA HALSTED MOSQUITO CURVA; 02 PINÇA HALSTED MOSQUITO RETA; 02 PINÇA KELLY RETA 16 CM; 02 PINÇA KELLY CURVA 16 CM; 01 PINÇA ROCHESTER RETA 18 CM; 01 PINÇA ROCHESTER CURVA 18 CM; 02 PINÇA KOCHER RETA 16 CM; 02 PINÇA KOCHER CURVA 16 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA ROMBA/ROMBA/ RETA 15 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA FINA/FINA/ RETA 15 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA ROMBA/FINA/CURVA 15 CM; 01 TESOURA SPENCER; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16 CM. |
728 | 5 | UNIDADE | CALHA CIRÚRGICA AÇO INOX 100 CM |
729 | 5 | UNIDADE | CALHA CIRÚRGICA AÇO INOX 60 CM |
730 | 50 | UNIDADE | CUBA RIM TAMANHO 26X12CM EM INOX (ESTERILIZÁVEL) |
731 | 50 | UNIDADE | CUBA REDONDA INÓX TAMANHO 9 A 10CM CAPACIDADE 300ML (ESTERILIZÁVEL) |
732 | 50 | UNIDADE | CUBA REDONDA INÓX TAMANHO 8CM CAPACIDADE 150ML (ESTERILIZÁVEL) |
733 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 1 MM CX.C/10 UNIDADES |
734 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 2 MM CX.C/10 UNIDADES |
735 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 2,5 MM CX.C/10 UNIDADES |
736 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 3,0 MM CX.C/10 UNIDADES |
737 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 4,0 MM CX.C/10 UNIDADES |
738 | 6 | UNIDADE | CURETAS DERMATOLOGICAS 5,0 MM CX.C/10 UNIDADES |
739 | 50 | CONJUNTO | CINTO PARA PRANCHA 3 PEÇAS CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM NYLON; - CADA CINTO MEDE 1,70 M; - REGULADOR DE 50 MM; - ALÇA DE XXXXXXXXXXXXX XX 00 XX; - FECHOS EM TIC-TAC. |
740 | 20 | UNIDADE | DOPPLER FETAL PORTÁTIL CARACTERÍSTICAS DOPPLER FETAL PORTÁTIL:- TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE;- COMPACTO, LEVE E FÁCIL OPERAÇÃO;- ALTO-FALANTE DE ALTA PERFORMANCE;- DESIGN ERGONÔMICO E COMPARTIMENTO PARA TRANSDUTOR;- ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM OU COMPUTADOR;- BOTÃO LIGA/DESLIGA E CONTROLE DE VOLUME;- ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PILHAS ALCALINAS. |
741 | 10 | UNIDADE | ESCADINHA PARA CONSULTORIO ESMALTADA 2 DEGRAUS CONSTRUIDA EM TUBO REDONDO DE 7/8 PÉS COM PONTEIRA EM PVC, PISO EM CHAPA DE AÇO TRATADO E ESMALTADO COM REVESTIMENTO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE |
0,40X0,39MM. | |||
742 | 20 | UNIDADE | ESPECULOS DE XXXXXX LEITOSO G (INOX) |
743 | 20 | UNIDADE | ESPECULOS DE XXXXXX LEITOSO M (INOX) |
744 | 20 | UNIDADE | ESPECULOS DE COLINS LEITOSO P (INOX) |
745 | 50 | GALÃO | FIXADOR PARA RAIO-X AUTOMÁTICO 38 LITROS SOLUÇÃO ÁCIDA, CORROSIVA, NÃO INFLAMÁVEL COMPONENTES: -ACETADO DE SÓDIO, TIOSSULFATO DE ARMÔNIO, ÁCIDO BÓRICO, ÁCIDO ACÉTICO, SULFITO DE SÓDIO. |
746 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 13X18CM CX C/100UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X |
747 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 18X24CM CX C/100 UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X |
748 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 24X30CM CX C/100UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X |
749 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 30X40CM CX C/100UND ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X |
750 | 150 | CAIXA | FILME RADIOLOGICO TAMANHO 35X35CM CX C/100UNID ORTOCROMATICO DE ALTA QUALIDADE SATISFAZ AS DEMANDAS VARIADAS EM DIAGNÓSTICO DE RAIOS-X |
751 | 30 | UNIDADE | GANCHOS DE XXXXXX XXXX |
752 | 30 | UNIDADE | HISTEROMETRO MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
753 | 20 | UNIDADE | MOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL ADULTO CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM POLIURETANO INJETADO; - RESISTENTE A IMPACTOS; - ANATÔMICO; - REGULAGEM COM VELCRO; - BASE COM REGULAGEM; - DEVE SER USADO COM COLAR CERVICAL DE RESGATE; - UTILIZADO EM CONJUNTO COM PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO. |
754 | 10 | UNIDADE | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL INFANTIL CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM POLIURETANO INJETADO; - RESISTENTE A IMPACTOS; - ANATÔMICO; - REGULAGEM COM VELCRO; - BASE COM REGULAGEM; - DEVE SER USADO COM COLAR CERVICAL DE RESGATE; - UTILIZADO EM CONJUNTO COM PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO. |
755 | 20 | KIT | KIT DIAGNÓSTICO OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO, LARINGOSCÓPIO COMPONENTES DO KIT: - 1 CABO UNIVERSAL (UTILIZA DUAS PILHAS MEDIAS - NÃO INCLUIDAS NO KIT); 1 CABEÇA DE OFTALMOSCOPIO; 1 CABEÇA DE OTOSCOPIO; 2 ESPELHOS; 7 ESPECULOS NO TOTAL, SENDO 1 ESPÉCULO DE AÇO CROMADO PARA USO DIVERSO E 6 ESPÉCULOS DE PLÁSTICO NOS SEGUINTES TAMANHOS: 1, 0, 0, 0, 0, 0; 1 FONTE LUMINOSA; 1 ABAIXADOR DE LINGUA ; 2 LAMPADAS EXTRAS: UMA PARA A CABEÇA DE OFTALMOSCOPIO E OUTRA PARA AS DEMAIS PEÇAS; BAIONETA DE BLOQUEIO PARA CADA CABEÇA DE INSTRUMENTO PERMITINDO A CONEXÃO SEGURA.- ESTOJO COM ZIPER COM ENCHIMENTO DE ESPUMA RESISTENTE A ARRANHOES E LIMPA FACILMENTE; OFTALMOSCOPIO COM RODA DE LENTE COM 24 LENTES CONFORME MOSTRADO ABAIXO:-20, -15, -00, -0, -0, -0, -0, - 0, -0, -0, 0, 0,50 , 1, 1.5, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 20- UTILIZAMOS LAMPADAS LED |
756 | 20 | KIT | KIT CILINDRO OXIGÊNIO 5 LITRO COM VÁLVULA REGULADORA E O COM FLUXÔMETRO - POSSUI MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM²; - ENTRADA COM FILTRO DE BRONZE SINTERIZADO; - VÁLVULA DE SEGURANÇA E NIPLES COM PINO DE IMPACTO; - PRESSÃO FIXA DE SAÍDA DE 3,5 KGF/CM²; - CONEXÕES PADRÃO ABNT NBR 11725 E 11906. |
757 | 60 | M2 | MICROTELA DE POLIETILENO RESISTENTE A UV |
758 | 10 | UNIDADE | MÁQUINA DE TOSA ANIMAL MÁQUINA DE TOSA ANIMAL (CÃES E GATOS) - 4 PENTES DE ALTURA. BIVOLT |
759 | 1 | UNIDADE | MANEQUIM SIMULADOR ADULTO TORSO AVANÇADO PARA TREINAMENTO DE RCP E ENTUBAÇÃO |
760 | 1 | UNIDADE | MANEQUIM SIMULADOR INFANTIL TORSO AVANÇADO PARA TREINAMENTO DE RCP E ENTUBAÇÃO |
761 | 10 | UNIDADE | MESA CIRÚRGICA INOX TAMPO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM VINCOS E FURO PARA ESCOAMENTO. PÉS EM TUBO QUADRADO DE FERRO ESMALTADO COM MANÍPOLAS NAS LATERAIS PARA INCLINAR E REGULAR A ALTURA (DE 70 CM A 1 METRO). ACOMPANHA SUPORTE DE SORO ZINCADO E BALDE EM ALUMÍNIO. MEDIDAS (COMP. XLARG.) 120X70 CM. |
762 | 2 | UNIDADE | MORSA/ TORNO DE BANCADA Nº 12 |
763 | 2 | UNIDADE | NEGATOSCOPIO DE PAREDE 1 CORPO EM INOX, CONSTUIDO EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO LEITOSO PANORAMICO, LÂMPADAS LED DE EXCELENTE LUMINOSIDADE E VIDA ÚTIL, BIVOLTAGEM (110/220) AUTOMÁTICO TAM. 0,44X0,50X0,10M |
764 | 2 | UNIDADE | NEGATOSCOPIO DE PAREDE 2 CORPOS EM INOX, CONSTUIDO EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO LEITOSO PANORAMICO, LÂMPADAS LED DE EXCELENTE LUMINOSIDADE E VIDA ÚTIL, BIVOLTAGEM (110/220) AUTOMÁTICO TAM. 0,70X0,50X0,10M |
765 | 2 | UNIDADE | NEGATOSCOPIO DE PAREDE 3 CORPOS EM INOX, CONSTUIDO EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO LEITOSO PANORAMICO, LÂMPADAS LED DE EXCELENTE LUMINOSIDADE E VIDA ÚTIL, BIVOLTAGEM (110/220) AUTOMÁTICO TAM. 1,08X0,50X0,10M |
766 | 20 | KIT | OXIMETRO DE PULSO DE DEDO SB100 FINGERTIP MEDE E MOSTRA VALORES CONFIÁVEIS DA SPO2 E DA FREQÊNCIA CARDÍACA; BOTÃO ÚNICO DE LIGAÇÃO PARA FACILITAR A OPERAÇÃO; VISOR GRANDE E FÁCIL VISUALIZAÇÃO; COMPACTO, PORTÁTIL E ILUMINADO; ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 02 PILHAS ALCALINAS "AAA (PALITO); FAIXA DE MEDIÇÃO PULSO: 30-250 BPM; DISPOSITIVO DESLIGA AUTOMATICAMENTE APÓS 8 SEGUNDOS SEM ATIVIDADE; PRECISÃO DA SP02: 70% - 99% COM DESVIO DE 2%; PARÂMETROS: SPO2 E PULSO; PULSAÇÃO: 30 - 250 BPM COM DESVIO DE 3 BPM.CARACTERÍSTICAS: PESO: 37G (EXCLUINDO AS PILHAS); TAMANHO: 63.5 X 34 X 35MM.ACOMPANHA: 01 OXÍMETRO SB100; 01 CORDÃO PARA O PESCOÇO; 02 PILHAS "AAA" 01 MANUAL EM PORTUGUÊS. |
767 | 10 | UNIDADE | OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL VISOR LCD COLORIDO DE ALTA RESOLUÇÃO; - TELA ROTACIONAL; - INDICAÇÃO DA SPO2 , FREQUÊNCIA CARDÍACA, FORÇA DE PULSO, ONDA PLETISMOGRÁFICA E TABELA DE TENDÊNCIAS; - ALARMES VISUAIS E SONOROS, AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS; - MEMÓRIA INTERNA DOS EVENTOS E CONEXÃO USB PARA COMPUTADOR; - CAPA PROTETORA COM SUPORTE PARA ACOMODAR EM SUPERFÍCIES PLANAS; - ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO E ATRAVÉS DE BATERIAS RECARREGÁVEIS COM CARREGADOR INTEGRADO; - SENSOR DE SPO2 PADRÃO NELLCOR. |
768 | 5 | UNIDADE | PINÇA ANATÔMICA, DENTE DE RATO, C/ 14 CM CONFECCIONADO EM AÇO INXXXXXXXX XXXX-000 |
769 | 5 | UNIDADE | PINÇA CHERON 24CM CONFECCIONADA EM AÇO INXXXXXXXX XXXX-000. |
770 | 10 | UNIDADE | PINÇA HEMOSTÁTICA XXXXX RETA 16CM CONFECCIONADA EM AÇO INOX |
771 | 30 | UNIDADE | PINÇA ADSON HEMOSTATICAS MOSQUITO MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
772 | 30 | UNIDADE | PINÇA ADSON (DENTE DE RATO) DELICADA MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
773 | 30 | UNIDADE | PINÇA ADSON DELICADA SEM DENTE MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
774 | 30 | UNIDADE | PINÇA HALSTED MOSQUITO MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
775 | 30 | UNIDADE | PINÇA POZZI MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
776 | 50 | UNIDADE | PINÇA PUNSH N.2 MATERIAL AUTOCLAVÁVEL |
777 | 50 | UNIDADE | PINÇA PUNSH N.3 MATERIAL AUTOCLAVÁVEL |
778 | 50 | UNIDADE | PINÇA PUNSH N.5 MATERIAL AUTOCLAVÁVEL |
779 | 10 | UNIDADE | PLACA BISTURI ELETRICIO |
780 | 4.000 | UNIDADE | PLACA DE PETRI COM TAMPA E FUNDO CARACTERÍSTICAS: FABRICADO EM VIDRO, TAMANHOS 60MM X 15MM ATÉ 100MM X 15MM |
781 | 50 | UNIDADE | PORTA AGULHA DELICADO DE HEGAR |
782 | 20 | UNIDADE | PORTA ALGODÃO INOX PORTA ALGODÃO COM MOLAS 8X8 CM. |
783 | 4 | UNIDADE | PRANCHA LONGA EM POLIETILENO COM 3 CINTOS POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS, PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E CONTA COM ABERTURAS QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA. AINDA, FOI DESENHADA DE FORMA QUE A VÍTIMA FIQUE MAIS CONFORTÁVEL E SUPORTA ATÉ 180 KG.CARACTERÍSTICAS:- CONFECCIONADA EM POLIETILENO;- SUPORTA ATÉ 180 KG;- POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS;- PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA;- POSSIBILITA O RESGATE EM ALTURAS E NA ÁGUA;- ABERTURAS PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA;- ALÇA DE POLIPROPILENO DE 50 MM;- CINTOS DE 1,70 M;- REGULADOR 50 MM EM NYLON;- FECHO EM TIC TAC 50 MM;- DIMENSÕES: 1,86 M X 0,45 M. |
784 | 50 | GALÃO | REVELADOR AUTOMÁTICO PARA RAIO-X 38LITROS |
785 | 60 | M2 | TELA PARA CANIL |
786 | 50 | UNIDADE | TESOURA ÍRIS, CURVA CIRURGICA, 11CM CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
787 | 50 | UNIDADE | TESOURA ÍRIS, RETA CIRURGICA, 11CM CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. |
788 | 5 | UNIDADE | ARMÁRIO DE AÇO 1,66M EM AÇO CHAPA 26 POSSUI 3 PRATELEIRAS REGULÁVEIS A CADA 10CM, FECHADURA CONJUGADA OPCIONAL, TRATAMENTO ESPECIAL DA SUPERFICE E PÉS COM SAPATAS PLASTICAS PROTETORAS, COM PINTURA EPÓXI DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE |
789 | 200 | CAIXA | CAIXA ORGANIZADOR CAIXA EM PLÁSTICO INCOLOR 56,1L 37,1X38,5X56,4CM |
FRALDAS DESCARTÁVEIS | |||
790 | 4.500 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO "XG" PARA CRIANÇAS DE 14KG OU MAIS COM BARREIRAS ANTIVAZAMENTO CAMADA ANTIRETORNO FITAS ADESIVAS COM ADESIVOS TERMOPLASTICOS ELASTICOS NAS LATERAIS COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE POLMETRO SUPERABSORVENTE FILME DE POLIETILENO FILME DE POLIPROPILENO NÆO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO NAO TECIDO DE FIBRAS DE POLIESTER ELASTICOS PERFUME EXTRATO DE ALO E VERA ALCOOL ESTEARLICO PETROLATO |
791 | 2.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO "G" PARA CRIANÇAS DE 10 A 13KG COM BARREIRAS ANTIVAZAMENTO CAMADA ANTIRETORNO FITAS ADESIVAS COM ADESIVOS TERMOPLASTICOS ELASTICOS NAS LATERAIS COMPOSICAO :POLPA DE CELULOSE POLMETRO SUPERABSORVENTE FILME DE POLIETILENO FILME DE POLIPROPILENO NÆO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO NAO TECIDO DE FIBRAS DE POLIESTER ELASTICOS PERFUME EXTRATO DE ALO E VERA ALCOOL ESTEARLICO CONTEDO TEXTIL: COBERTURA INTERNA COBERTURA EXTERNA BARREIRAS LATERAIS: 100% POLIPROPILENO ELSTICO NAS LATERAIS E CINTURA: 30% ELASTOMETRO: 70% POLIPROPILENO |
792 | 2.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO "M" PARA CRIANÇAS DE 06 A 11KG, COM BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, CAMADA ANTI-RETORNO, FITAS ADESIVAS COM ADESIVOS TERMOPLASTICOS, ELASTICOS NAS LATERAIS, COMPOSIÇÃO :POLPA DE CELULOSE, POLÍMETRO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, FILME DE POLIPROPILENO, NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIESTER, ELASTICOS, PERFUME, EXTRATO DE ALO E VERA, ALCOOL ESTEARÍLICO, CONTEÚDO TEXTIL: COBERTURA INTERNA, COBERTURA EXTERNA, BARREIRAS LATERAIS: 100% POLIPROPILENO, ELÁSTICO NAS LATERAIS E CINTURA: 30%, ELASTOMETRO: 70% POLIPROPILENO |
793 | 7.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO EXG COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELSTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO |
794 | 55.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO G COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELSTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO |
795 | 82.000 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO M COMPOSICAO: POLPA DE CELULOSE GEL POLMETRO SUPERABSORVENTE COM ELASTICOS NA CINTURA E PERNAS FILME DE POLIETILENO FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLASTICO |
796 | 3.500 | UNIDADE | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO P composicao: polpa de celulose gel polmetro superabsorvente com elásticos na cintura e pernas filme de polietileno fibras de polipropileno e adesivo termoplástico |
5.2 Os quantitativos constantes do quadro acima são estimados e correspondem ao número máximo de procedimentos a serem autorizados, mediante teto financeiro estimado, não sendo a Administração obrigada a consumi-lo em sua totalidade;
6. DAS RESONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada (se aplicável);
6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.7 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8 Se responsabilizar integralmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade independente da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto de que trata o presente, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos mesmos;
6.10 Prestar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional esclarecimentos relativos às
ocorrências na execução da execução do objeto;
6.11 Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, atendendo as suas normas e diretrizes;
6.12 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo;
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.3 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
7.4 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
7.5 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado;
7.6 Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições;
7.7 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.8 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Fundo.
7.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.10 Cumprir todos os compromissos financeiros junto à Contratada, resultante da aquisição dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.11 Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar o fornecimento dos produtos, objeto do presente, através do departamento responsável.
7.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos serão efetuados pelo servidor Sóstennes Xxxx Xxxxxxxxx – Cargo: Diretor da Assistência Farmacêutica, contato: (00) 00000-0000, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
8.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.3 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Fundo.
8.4 A Fiscalização exercida por interesse do Fundo não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.4.1 A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do contrato, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.
8.5 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
8.6 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO:
9.1. Efetuada a entrega, a CONTRATADA protocolará a Nota Fiscal/Xxxxxx, perante a CONTRATANTE devidamente preenchida;
9.2. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção;
9.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
9.4. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias do mês subsequente da aprovação do recebimento, e apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada;
9.5. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
9.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho;
9.7. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.” Comprovação da situação de regularidade fiscal da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal e Justiça do Trabalho;
10 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
10. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, sendo:
ITEM | PROGRAMAS | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTES |
1 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 00.000.0000.0000 | 040 |
2 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
3 | FORTELECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
4 | MANUTENÇÃO DA ESPECIALIZADA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
5 | MANUTENÇÃO DO SAMU | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
6 | MANUTENÇÃO DO CAPS | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
7 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 - 441 |
8 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
9 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
10 | FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 00.000.0000.0000 | 40 – 401 |
11 DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE
11.1 O Prazo de execução do contrato bem com sua vigência, será de acordo com o exercício orçamentário, até 31 de dezembro do exercício fiscal a contar da data da assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93;
11.2 O Contrato terá seu extrato publicado de acordo com a legislação e no site do município de Porto Nacional/TO, e a sua íntegra, após assinada será disponibilizada no mesmo.
11.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações.
12 CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
12.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
12.2 As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, localizado na Avxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xacional – TO, de acordo com a solicitação de fornecimento.
12.3 Os medicamentos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 12 (doze) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos medicamentos.
12.4 O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
12.5 Caso as embalagens sejam hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
12.6 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
13 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a este Fundo, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
13.2 Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré- requisitos para o recebimento.
13.3 O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
13.4 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13.5 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do Fundo Municipal de Saúde.
13.6 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
13.7 Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
13.8 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as amostras aprovadas no certame.
- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
13.9 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
13.10 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
13.11 Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização deste Fundo, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
13.12 A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
13.13 No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
13.14 Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor na CAF, no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a contar da data de solicitação, que poderá ocorrer a qualquer tempo, para atendimento de urgências;
13.15 O armazenamento e o transporte dos medicamentos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA;
13.16 As bulas dos medicamentos deverão estar descritas em português e atender ao Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde, especificado na Resolução-RDC Nº 47, de 8 de setembro de 2009.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
14.1.1 Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
14.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
14.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
14.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
14.6 A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
15 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
15.1 Para fins de habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos de acordo com a legislação pertinente.
15.2 Qualificação Técnica
15.2.1 A empresa participante vencedora deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos, os quais serão averiguados pela comissão de licitação:
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja fornecimento de medicamento e materiais hospitalares, conforme o caso.
II - Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, emitido por órgão da Vigilância Sanitária municipal, estadual ou distrital, da sede do licitante;
15.3 – Juntamente com a proposta de preços os licitantes da área de medicamentos deverão apresentar a seguinte documentação (deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preços para os participantes dos itens 01 ao 412):
I - Cópia autenticada da autorização de funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA;
II Cópia de Autorização Especial de Funcionamento (AE) ou cópia de sua publicação no DOU, para a empresa que cotar medicamentos constantes na Portaria – 344/98. A autorização especial de funcionamento deverá estar na vigência do prazo de validade, de acordo com a MP 2.190-34/01;
III - Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia, juntamente com o Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho da Classe, dentro do prazo de validade;
IV - Registro do Medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na ANVISA, publicado no Diário Oficial da União
– D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA;
c) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;
d) Apresentar cópia da Declaração de Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, quando for o caso;
V - Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
15.4 O licitante deverá apresentar uma declaração de que o medicamento fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
15.5 Para que o licitante seja considerado legalmente distribuidor será exigida a apresentação da declaração do seu credenciamento como distribuidor junto à empresa detentora do registro dos medicamentos por todo o período de vigência da Ata.
16 DO VALOR ESTIMADO
16.1 O valor total estimado para aquisição destes produtos, foram obtidos através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
16.2 Em conformidade com o disposto no Acordão do TCU nº 1888/2010 – Plenário e Acordão do TCU nº 2080/2012 – Plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência, dar-se-ão apenas após a fase de lances.
Porto Nacional/TO, 25 de abril de 2019.
SÓSTENNES XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Assistência Farmacêutica Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Aprovo o presente Termo de Referência,
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde