DA ÁREA DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

DA ÁREA DE COBERTURA. 3.10.1 O serviço contratado deverá possuir cobertura em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio (Roaming) com outras operadoras não sendo necessária à realização de qualquer alteração na configuração do aparelho ou troca do aparelho ou chip (sim card) para execução desses serviços.
DA ÁREA DE COBERTURA a) A empresa vencedora do certame devera cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede GSM e/ou 2G, no mínimo, as sedes dos municípios mato-grossenses a seguir relacionados: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças. Alto Taquari, Araputanga, Arenapolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis. Campo Verde, Campos de Julio, Canarana, Chapada dos Guimarães. Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Cuiaba, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Guarantã do Norte. Giratinga. Jaciara, Jauru, Juara, Juina, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupa, Mirassol D'Oeste Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum. Nova Olimpia, Nova Xavantiia, Paranaita. Paranatinga, Pedra Preta, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Pocone, Pontal do Araguaia. Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antonio do Leveger, São Felix do Araguaia, São Jose do Rio Claro, São Jose dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangara da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vera, Vila Rica; além de todas as capitais dos estados brasileiros e Brasilia-DF. A empresa vencedora deverá cobrir, com rede 3G, o município de Comodoro e a Capital do Estado (Cuiabá).
DA ÁREA DE COBERTURA. O presente convênio destina-se ao atendimento dos hóspedes idosos vitima de abandono e maus tratos, que necessitem de atendimento diferenciado, residentes no município de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, e indicados por este.

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.