Dados que coletamos Cláusulas Exemplificativas

Dados que coletamos. A Uber coleta dados pessoais: • Disponibilizados à Uber pelos usuários, por exemplo, durante a criação da conta • Criados durante o uso dos nossos serviços, como de localização, de uso do app e do dispositivo • De outras fontes, como outros usuários ou proprietários de contas, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviços financeiros e de seguros e autoridades governamentais Os dados pessoais a seguir são coletados pela Uber ou em nome dela: 1. Dados informados pelos usuários. [...] 2. Dados criados durante o uso dos nossos serviços. [...] 3. Dados de outras fontes. [...] A Xxxx pode combinar os dados coletados dessas fontes com outros em seu poder.36 (Grifo nosso) Analisando as informações destacadas acima verifica-se que a Uber eats realiza o tratamento de dados do interessado em ser um restaurante cadastrado na plataforma e dos dados dos clientes do restaurante cadastrado. Na senda da LGPD o restaurante deveria ser o controlador e o Uber eats o operador de dados; porém, percebe-se que o Uber eatsno tratamento de dados acaba extrapolando sua condição de operador a se confundir com a de controlador, unicamente pelo fato de que, tanto o restaurante cadastrado como consumidor estão a fazer uso da plataforma do Uber eats. Já ao analisar a plataforma similar chamado “99 food”, a sua política de privacidade relacionada ao segmento restaurante não é clara ou mesmo específica, observando que é aplicada de modo geral – seja ao fornecedor, entregador ou consumidor – adotando o mesmo comportamento que a plataforma vizinha, algo que colide frontalmente com a necessária obrigação de informar (um dos fundamentos da LGPD previsto no art. 2º III) e ser transparente (princípio estampado no art. 6º VI) no tratamento de dados. Ainda, a plataforma “99” deixa claro que caso o usuário não concorde com as condições de tratamento de dados, o usuário não poderá utilizar a plataforma: AO NAVEGAR EM NOSSOS SITES E APLICATIVOS E FAZER USO DOS NOSSOS SERVIÇOS, CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM CONDIÇÕES DE TRATAMENTO DOS SEUS DADOS NECESSÁRIAS PARA A OPERAÇÃO DOS APLICATIVOS DO GRUPO 99 E FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO GRUPO 99 PREVISTAS NESTA POLÍTICA
Dados que coletamos. Informações cadastrais. As Facilidades oferecidas no Programa Ponto a ponto da Farmácia dos Trabalhadores Goiás exigem que o Participante tenha um cadastro único com uma conta de usuário. Ao se cadastrar no Programa de Pontos da Farmácia dos Trabalhadores Goiás por meio do Call center ou loja fisíca, coletamos os seguintes dados (I) nome completo, (II) endereço de e-mail, (III) número de telefone celular, (IV) número do CPF, (V) gênero, (VI) endereço residencial, (VII) data de nascimento e outras informações que você fornece voluntariamente. • Informações que nossos Parceiros compartilham: quando você adquire produtos e serviços junto aos nossos Parceiros de Acúmulo, eles podem nos enviar informações sobre você como o seu nome completo, o seu CPF e o número de pontos acumulados, mesmo que você ainda não possua um cadastro no Programa de Pontos da Farmácia dos Trabalhadores Goiás. Observe que, nesse caso, os regulamentos e as políticas de privacidade aplicáveis serão os elaborados por esses Parceiros. Caso você não deseje que os Parceiros compartilhem os seus dados conosco você deverá entrar em contato diretamente com eles. • Entidades de proteção ao crédito: podemos receber e armazenar outras informações a seu respeito, tais como as informações mantidas por entidades de apoio ao crédito, para fins de prevenção a fraudes, combate à lavagem de dinheiro e proteção de crédito.

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  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16