LGPD e Privacidade de Dados Cláusulas Exemplificativas

LGPD e Privacidade de Dados. O modelo informacional alterou a gramática cultural da sociedade, encetando novos conflitos ainda isentos de adequada regulamentação jurídica e impelindo uma análise a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e fundamentais previstos na maioria das constituições, sobretudo na brasileira, que, nessa medida, forjaram os alicerces éticos e jurídicos para uma investigação da sociedade informacional, enfatizando, portanto, a relevância pela busca por instrumentos adequados para assegurar, em uma perspectiva multinível, a integralidade dos direitos e das garantias à pessoa humana, dentro e fora do ambiente digital29. Não obstante a Constituição Federal o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei do cadastro positivo e o Marco Civil da internet já protegessem, de alguma forma, direitos relacionados aos dados e à privacidade, diante do avanço tecnológico e como forma de outorgar maior segurança jurídica às relações para que o Brasil passasse a ter um nível de legislação e proteção compatíveis com o de outros países, facilitando o investimos e o fluxo 28BARBOSA, Xxxxx Xxxxxx. O Comércio de Tecnologia: Aspectos Jurídicos: Transferência, Licença e KnowHow. 1988. <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/X_xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx_- _Denis_Borges.pdf.>. Acesso em: 18/02/2014. apud XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx de. Redação contratual: cláusulas concorrenciais. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx- clausulas-concorrenciais-melhor-preco-limitacao-de-mercado-e-exclusividade/>. Acesso em: 19/11/2023. 29LIMA, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx de (Coord.). Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados: Lei n. 13.709/2018, com alteração da Lei n. 13.853/2019. São Paulo: Almedina, 2020. de dados, no dia 15.08.2018, foi sancionada e publicada a LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais30. A LGPD foi inspirada na lei europeia de proteção de dados, conhecida como General Data ProtectionRegulation - GDPR, tem como objetivo proteger dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas e não tem como escopo os dados de pessoas jurídicas. Seus fundamentos são baseados na expansão informacional promovida pela digitalização dos dados, na imensidão chamada big data, em que a lei precisa garantir direitos relativos à autonomia privada, tais como a privacidade e a autodeterminação informativa31. Entretanto, a lei exclui da sua competência a proteção de alguns dados pessoais como os tratados por pessoa natural sem qualquer fina...

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 15.7. É dever do CLIENTE, finalizado o objeto deste TERMO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste TERMO, salvo disposição legal em contrário. 15.8. O CLIENTE responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste TERMO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.