ENDEREÇO RESIDENCIAL Cláusulas Exemplificativas

ENDEREÇO RESIDENCIAL. COMPLEMENTO 1.12 BAIRRO 1.13 CIDADE 1.14 UF 1.15 CEP
ENDEREÇO RESIDENCIAL. COMPLEMENTO 2.12 BAIRRO 2.13 CIDADE 2.14 UF 2.15 CEP
ENDEREÇO RESIDENCIAL preencher com o endereço residencial do beneficiário titular. Neste campo preencher apenas o nome do logradouro, sem número ou complemento.
ENDEREÇO RESIDENCIAL. AV/RUA: NÚMERO/COMPLEMENTO: BAIRRO CIDADE/UF CEP: TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR
ENDEREÇO RESIDENCIAL. BAIRRO: 16 – FONE RESIDENCIAL: 17 – CELULAR: Conceição do Castelo/ES, de de 2 . ASSINATURA E CARIMBO OU IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OBS: OBRIGATÓRIO INDICAR TELEFONE DE CONTATO DA OSC E EMAIL Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil Nesse sentindo, compromete-se a apresentar a documentação necessária para comprovação quando da fase de habilitação prevista no item 7 do edital de Chamamento Público nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Administração e Cultura. Conceição do Castelo/ES, de de 2019. Acordo de Cooperação n° /20 Processo Administrativo nº /20 O Município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito(a) no CNPJ sob o n° , com sede na av. Xxxx Xxxxx, 426, centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo da autoridade competente, seguido da respectiva qualificação), e a(o) (denominação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), inscrita(o) no CNPJ sob o n° , com sede 31 de julho de 2.014, decreto Municipal nº consoante o processo administrativo nº e mediante as cláusulas e condições seguintes:
ENDEREÇO RESIDENCIAL. RUA/AVENIDA Nº APTO. BAIRRO TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR CEP CIDADE ESTADO
ENDEREÇO RESIDENCIAL. 3.1 Endereço Atual: Rua/Av: Nº Bairro: _Município: CEP.: Complemento: Data de início neste endereço: / / Fone Residencial: ( ) Celular: ( ) Recado: ( ) 3.2 Endereço anterior: Rua/Av: Nº Bairro: Município: CEP.: Complemento: Período que residiu: / à / mês ano mês ano
ENDEREÇO RESIDENCIAL. Logradouro (rua, avenida, etc): Nº Complemento: Bairro CEP: E-mail: Estado: Município:

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.