DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO Cláusulas Exemplificativas

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO. Artigo 64 - Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO. ARTIGO 59. Compete ao prefeito, em cooperação com os Poderes atuantes no Município, promover todas as ações necessárias à defesa dos interesses do Município nos limites da competência de cada Poder.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO. Art. 58 Compete privativamente ao Prefeito:
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO. Artigo 70 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta lei:
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO. Art. 64 - Compete, privativamente ao Prefeito Municipal, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:

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