DAS COMUNICAÇÕES, PRAZOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS COMUNICAÇÕES, PRAZOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS. 1. Salvo disposição contrária das partes, todas as notificações, declarações e comunicações escritas poderão ser enviadas por meio de fac-simile, telex, carta registrada, correio aéreo ou correio eletrônico endereçados às partes ou aos seus procuradores.
DAS COMUNICAÇÕES, PRAZOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS. Art. 13º Salvo disposição em contrário pelas partes, todas as notificações, declarações e comunicações escritas poderão ser enviadas, pela ARBITAC, por meio de carta registrada, correio aéreo, correio eletrônico ou qualquer outra forma de comunicação que admita prova de envio, endereçadas às partes ou aos seus procuradores.
DAS COMUNICAÇÕES, PRAZOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS. Art. 40. Salvo disposição contrária das partes, todas as notificações, declarações e comunicações escritas poderão ser enviadas por meio de fax, telex, carta registrada, correio ou correio eletrônico endereçadas à parte ou ao seu procurador.
DAS COMUNICAÇÕES, PRAZOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS. ARTIGO 8º - Salvo disposição em contrário das partes, TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÕES COM CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO SERÁ(ÃO) VÁLIDO(S) PARA OS PROCEDIMENTOS NO AMBITO DA JUSTIÇA PRIVADA, considerando-se,

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  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato: