DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contrato. 8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 19.1. O Município de Pirangi exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto a Diretora de Engenharia e/ou preposto, devidamente credenciado, aos quais caberá acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução deste Instrumentodo objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
8.1.1 - O 19.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada, acerca do objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidadelicitado, respeitadas as normas legais e técnicas inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, a ele pertinentes proposta vencedora e as especificações constantes das normas técnicas brasileiras;
19.2.2. ordenar a imediata retirada do Termo canteiro de Referênciaobras, da Proposta Comercial da CONTRATADA do empregado, do equipamento e, no máximo em 48 (quarenta e deste contratooito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização realizada.
8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto19.3. A fiscalização das obras e serviços pela Administração não exonera nem diminui a completa responsabilidade da licitante contratada, por meio qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e da legislação vigente, cabendo- lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIOmateriais empregados.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo 19.4. Após a sua conclusão, as obras e serviços de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo órgão técnico de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas Engenharia Municipal, responsável pelo Setor de Compras/Contratosseu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recusatermo circunstanciado e assinado pelas partes, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 15 (dezquinze) dias, contados da data da comunicação escrita por parte da empresa contratada, que deverão permanecer sob observação pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
19.5. As obras e serviços serão recebidos definitivamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, mediante termo circunstanciado, devidamente assinado pelas partes, após o decurso do recebimento prazo de observação e de vistoria, de 30 (trinta) dias, para efeito de comprovação da adequação do objeto da licitação aos termos contratuais.
19.6. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de fornecimentoserviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Public Works
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 3.1 Os produtos serão solicitados conforme a necessidade do Condomínio Sesc Senac (CSS), com estimativa de execução deste Instrumento:
8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão 04 (quatro) entregas no período de qualidade e confiabilidade12 (doze) meses, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo com faturamento mínimo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoR$ 1.000,00 (mil reais).
8.1.2 - O Setor de Compras 3.2 A Contratada deverá realizar as entregas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento recebimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda pedido formal do MUNICÍPIOContratante.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo 3.2.1 A Contratada deverá comunicar o Contratante, no prazo máximo de Referência 02 (Brigadistadois) será obrigatória a apresentação dias que antecedam o prazo de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o serviçoseu cumprimento.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará 3.2.2 A Contratada deverá adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber.
3.2.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 14h, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
3.2.4 No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações o pedido, não serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratosrecebidos, mediante Termo de Recusadevendo a Contratada, sendo que a CONTRATADA terá o no prazo de até 24 5 (vinte e quatrocinco) horas dias úteis, contados da comunicação do recebimento do termonão recebimento, para providenciar promover a substituição.
8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administraçãoentrega dos produtos de acordo com o solicitado, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feirarecolhendo os rejeitados, sem ônus para o MUNICÍPIOContratante.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado 3.2.5 As mudas deverão ser entregues devidamente armazenadas em até 10 (dez) diasembalagem adequada, contados do recebimento da ordem de fornecimentoacordo com seu porte e tipo, em perfeito estado, livre de doenças ou pragas que prejudiquem seu desenvolvimento.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição3.2.6 Todas as embalagens deverão conter rótulos e/ou etiquetas com as seguintes informações: nome do produto, a qual atestará a entrega data de fabricação e/ou produção, prazo de validade, nome do objeto nas condições exigidasfabricante, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAprodutor ou importador.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior3.2.7 Os rótulos não podem estar danificados ou ilegíveis.
8.1.10 3.2.8 As medidas das mudas de plantas informadas, no Anexo I - O MUNICÍPIO reserva Termo de Referência do Edital, são medidas aproximadas, tendo um limite de tolerância de 20% para si o direito mais ou para menos.
3.3 As condições de execução mencionadas acima não receber o objeto com atraso isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou desacordo com Adendos, e na Proposta Comercial, e as especificações e condições constantes demais previstas neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveisContrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 8.1. O contrato oriundo deste processo terá validade de execução deste Instrumento:12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura;
8.1.1 - 8.2. O objeto deste Instrumento será executado dentro desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente (CAF), a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do melhor padrão recebimento da respectiva Ordem de qualidade e confiabilidadeFornecimento;
8.3. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratosegunda á sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00hs.
8.1.2 - O Setor 8.4. Todos os produtos, no ato da entrega, deverão ter a data de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objetofabricação recente, por meio sendo no máximo de ordem 06 (seis) meses; e validade de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência mínimo 12 (Brigadistadoze) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusameses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a CONTRATADA terá data da efetiva entrega dos produtos;
8.5. A entrega e o prazo descarregamento do objeto serão de até responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
8.6. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
8.7. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a ao Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender as especificações deste termo;
8.8. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados horas;
8.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do recebimento do termoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba;
8.10. Se algum produto apresentar irregularidade, o Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o enviará a um laboratório de sua escolha, para providenciar elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a substituição.
8.1.6 - ser contratada. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela AdministraçãoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o fará quando, no endereço constante na Ordem de Fornecimentocurso da execução contratual, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO/ ou adulterados.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - 9.1. São condições de execução deste Instrumento:
8.1.1 - 9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA FORNECEDORA e deste contratodesta Ata de Registro de Preços.
8.1.2 - 9.1.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIOdemanda.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
8.1.4 - O MUNICÍPIO 9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue 9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidas devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
8.1.6 - 9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- sexta-feira, sem ônus para o MUNICÍPIOPREFEITURA.
8.1.7 - 9.1.6. A CONTRATADA FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 05 (dezcinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento.
8.1.8 - 9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal responsável pela requisiçãode Guaraciaba, a o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAFORNECEDORA.
8.1.9 - 9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO 9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
Appears in 1 contract
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 2.1. O fornecimento do produto deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de execução deste Instrumento:
8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Paraíso do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoTocantins.
8.1.2 - 2.2. O Setor contratado deverá entregar os produtos no Almoxarifado Central da Câmara Municipal de Compras Paraíso do MUNICÍPIO solicitará Tocantins, com endereço na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.086, Xx. 00 Xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx do Tocantins, Estado de Tocantins, CEP: 77.600-000 sendo a entrega dos materiais e o fornecimento custo com a entrega dos mesmos suportados integralmente pela Contratada.
2.3. Os Produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a Câmara Municipal de Paraíso do objeto, por meio de Tocantins a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, que serão enviadas sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços Edital e conforme a demanda do MUNICÍPIOno presente contrato.
8.1.3 - Para execução 2.4. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do item 24 do Termo CONTRATANTE por escrito, sob pena de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação aplicação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviçosanção, inclusive rescisão.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos2.5. Para atender a seus interesses, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente CONTRATANTE reserva-se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumentoinadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo aplicar as sanções cabíveiso CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, de seus empregados e/ou representantes, decorrentes do objeto contratado.
2.8. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 8.1. O contrato oriundo deste processo terá validade de execução deste Instrumento:12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura;
8.1.1 - 8.2. O objeto deste Instrumento será executado dentro desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente (CAF), a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do melhor padrão recebimento da respectiva Ordem de qualidade e confiabilidadeFornecimento;
8.3. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratosegunda á sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00hs.
8.1.2 - O Setor 8.4. Todos os produtos, no ato da entrega, deverão ter a data de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objetofabricação recente, por meio sendo no máximo de ordem 06 (seis) meses; e validade de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência mínimo 12 (Brigadistadoze) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusameses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a CONTRATADA terá data da efetiva entrega dos produtos;
8.5. A entrega e o prazo descarregamento do objeto serão de até responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
8.6. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
8.7. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a ao Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, através do responsável, o direito de não receber o
8.8. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados horas;
8.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do recebimento do termoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba;
8.10. Se algum produto apresentar irregularidade, o Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o enviará a um laboratório de sua escolha, para providenciar elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a substituição.
8.1.6 - ser contratada. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela AdministraçãoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o fará quando, no endereço constante na Ordem de Fornecimentocurso da execução contratual, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO/ ou adulterados.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 8.2.1. Os serviços de instalação a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais capacitados, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
8.2.2. O prazo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela Secretaria competente, vinculada a apresentação da ART/RRT por parte da CONTRATADA referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
I. A CONTRATADA obriga-se a comparecer e retirar a competente Ordem de Serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a intimação para tal finalidade e iniciar imediatamente a execução dos serviços constantes deste Instrumento:CONTRATO, sob pena de rescisão contratual;
8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado II. A CONTRATADA deverá oficiar o Município de Dourados-MS, dentro do melhor padrão prazo acima estabelecido, sob pena de qualidade rescisão contratual, declarando o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
III. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir tantas quantas Ordens de Execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
8.2.3. Os serviços serão executados no quadrilátero compreendido entre as ruas Ponta Porã e confiabilidadeCuiabá (Norte- Sul), respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes Xxxx Xxxxxxx e as Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Leste-Oeste).
8.2.4. Os serviços serão executados nas condições e especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contrato.
8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
8.1.3 - Para execução do item 24 “5” do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviçoAnexo III do edital).
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos 8.2.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens ocorram alguns dos motivos descritos nos incisos I a VI, § 1º, do art. 57 da ordem de fornecimentoLei Federal nº 8.666/93.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor 8.2.6. Sempre que houver necessidade de Compras/Contratosalteração do cronograma de desembolso máximo, mediante Termo face à disponibilidade de Recusarecursos financeiros, sendo que deverá ser modificado também o Cronograma Físico Financeiro, a CONTRATADA terá o prazo fim de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituiçãoadequá-lo ao novo cronograma de desembolso máximo.
8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
8.1.7 - 8.2.7. A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) diasadotar medidas, contados do recebimento da ordem de fornecimentoprecauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
8.1.8 - O recebimento 8.2.8. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT e do CONTRATANTE, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisiçãorespectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração a Administração Municipal, a qual atestará quem caberá decidir a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para orientação a liberação dos pagamentos à CONTRATADAser adotada.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Contract