Common use of Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo Clause in Contracts

Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O recebimento ocorrerá em duas etapas sucessivas: 9.3.1. O Recebimento Provisório 9.3.1.1. No ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência; 9.3.1.2. (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias. 9.3.1.3. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado. 9.3.1.4. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens. 9.3.2. O Recebimento Definitivo 9.3.2.1. (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá termo de recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos. 9.3.2.2. Caso satisfatória as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo. 9.3.2.3. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. 9.3.2.4. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável. 9.3.2.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados. 9.3.2.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

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Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. 6.3.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual. • O recebimento ocorrerá em duas etapas sucessivas: 9.3.16.3.2. O Recebimento Provisório 9.3.1.16.3.2.1. No ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência; 9.3.1.2. (( art. 73, III, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens pelo fiscal técnico do Contrato ou outro servidor devidamente designado, para efeito de posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitaçãoconformidade do objeto com a especificação, será firmado pelo servidor responsável mediante Termo de Recebimento Provisório, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da disponibilização do objeto pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias.CONTRATADA; e 9.3.1.3. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado. 9.3.1.4. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens. 9.3.26.3.3. O Recebimento Definitivo 9.3.2.16.3.3.1. (art. 73, III, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos. 9.3.2.26.3.3.2. Caso satisfatória O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as verificações anteriores, lavrar-se-á um especificações constantes neste Termo de Recebimento DefinitivoReferência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 9.3.2.3. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. 9.3.2.4. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável. 9.3.2.56.3.3.3. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados. 9.3.2.66.3.3.4. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

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Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O Será realizada a entrega do material por demanda, após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme a quantidade informada em cada pedido. A empresa deverá entregar todos os materiais e quantidades especificadas na nota de empenho no prazo máximo previsto no item 8.2.1 deste Termo de Referência, devendo ser recebidos da seguinte forma: A comissão de recebimento ocorrerá em duas etapas sucessivas: 9.3.1. O Recebimento Provisório 9.3.1.1. No ato procederá a verificação física do objeto adquirido para fins de constatação da entregaintegridade do mesmo, para posterior e a verificação de sua da conformidade com as a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência; 9.3.1.2. (artA critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência. 73A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, IIobrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, “a”, da Lei 8.666/93), descarga ou outra situação que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias. 9.3.1.3possa ser imputada à Administração. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado. 9.3.1.4. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens. 9.3.2. O Recebimento Definitivo 9.3.2.1. (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá termo de recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos. 9.3.2.2. Caso satisfatória Sendo satisfatórias as verificações anterioresacima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo. 9.3.2.3definitivo. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. 9.3.2.4. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicasRecusado o material, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável. 9.3.2.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, providenciará sua substituição no prazo máximo de até 10 05 (dezcinco) dias, pelos agentes acima mencionados. 9.3.2.6sob pena da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação Os custos relativos à substituição do objeto deste Termo de Referência rejeitado ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada. O recebimento provisório ou quedefinitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, mesmo depois de concedido prazo para reparaçõescabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo. Cabe a Contratada sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, não foi alcançado submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o resultado esperadopagamento até a execução das correções necessárias, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, sem prejuízo da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesadas sanções cabíveis.

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Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo. O recebimento ocorrerá 12.3.1. Será realizada a entrega do material por demanda, após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme a quantidade informada em duas etapas sucessivas: 9.3.1cada pedido. O Recebimento Provisório 9.3.1.1. No ato da entrega, para posterior verificação A empresa deverá entregar todos os materiais e quantidades especificadas na nota de sua conformidade com as especificações do empenho no prazo máximo previsto no item 8.2.1 deste Termo de Referência;, devendo ser recebidos da seguinte forma: 9.3.1.212.3.1.1. Provisoriamente, em até 03 (arttrês) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. 12.3.1.2. 73Definitivamente, IIem até 10 (dez) dias, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias. 9.3.1.312.3.1.3. O A comissão de recebimento provisório será comprovado pelo carimbo procederá a verificação física do objeto adquirido para fins de certifico aposto no verso constatação da nota fiscal devidamente chancelado integridade do mesmo, e identificadoa verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência. 9.3.1.412.3.1.4. O recebimento provisório NÃO liquida A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento verificar a compatibilidade dos materiais/bensmesmos com as especificações constantes do Termo de Referência. 9.3.212.3.1.5. O Recebimento Definitivo 9.3.2.1. (art. 73A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, IIobrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, “b”, da Lei 8.666/93), descarga ou outra situação que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá termo de recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridospossa ser imputada à Administração. 9.3.2.212.3.1.6. Caso satisfatória Sendo satisfatórias as verificações anterioresacima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivodefinitivo. 9.3.2.312.3.1.7. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. 9.3.2.4. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicasRecusado o material, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável. 9.3.2.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, providenciará sua substituição no prazo máximo de até 10 05 (dezcinco) dias, pelos agentes acima mencionadossob pena da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 9.3.2.612.3.1.8. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação Os custos relativos à substituição do objeto deste Termo de Referência rejeitado ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada. 12.3.1.9. O recebimento provisório ou quedefinitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, mesmo depois de concedido prazo para reparaçõescabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo. 12.3.1.10. Cabe a Contratada sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, não foi alcançado submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o resultado esperadopagamento até a execução das correções necessárias, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, sem prejuízo da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesadas sanções cabíveis.

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