Common use of DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 19.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 19.8 A licitante vencedora fará constar, sempre que possível, na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, ou ainda, a data de vencimentos dos boletos bancários, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração. 19.9 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a abertura da licitação; b) Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações. 19.10 Integra este Edital: 19.10.1 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA (Projeto Básico); 19.10.2 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IV– TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.6. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.8. As normas disciplinadoras desta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade disputa entre os licitantes e interessados, desde que não comprometam o interesse públicoda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe 17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do Poder Executivo/Legislativo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos resultado do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesprocesso licitatório. 19.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes17.10. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia dias de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 19.8 A licitante vencedora fará constar, sempre que possível, na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, ou ainda, a data de vencimentos dos boletos bancários, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração. 19.9 No 17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 17.13. SAMAE de Tangará da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenizaçãoSerra, poderá ser: a) Adiada revogar a abertura da licitação; b) Alteradas as condições do Editallicitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, obedecendo ao disposto na Lei pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de Licitaçõesofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório. 19.10 Integra este Edital:17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 10.024/19 e no Decreto Federal 7892/2013. 19.10.1 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 17.15. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro. 17.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (Projeto Básicohorário Brasília); 19.10.2 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IV– TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME , mesmo endereço e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCOperíodo no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista acessível aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor 4.1. O CLUBE SIMS atua no processo como ferramenta de comodidade aos USUÁRIOS, mas sem nenhuma participação na execução dos serviços e produtos oferecidos, através da ampliação plataforma, pelo PARCEIRO. 4.2. Por essa razão o USUÁRIO da disputaplataforma está ciente, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde já concorda, que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 19.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances qualquer produto e/ou manifestarem intenção de recorrerserviço ofertado por meio do CLUBE DE VANTAGENS é adquirido diretamente do PARCEIRO e que este responde exclusiva e inteiramente pela entrega, semqualidade, contudoquantidade, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar estado, existência, legitimidade e integridade dos produtos e/ou gravar as sessões serviços ofertados. O USUÁRIO está ciente de que o CLUBE SIMS e utilizar este meio como provaa CONTRATANTE não detêm a posse nem propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados através do CLUBE DE VANTAGENS. 19.7 Para agilizar 4.3. Nesse sentido, o CLUBE SIMS e seus funcionários, representantes e procuradores se eximem de qualquer responsabilidade advinda da relação entre o USUÁRIO e a PARCEIRO, seja a que título e a que tempo for. O CLUBE SIMS, portanto, atua somente como intermediadora no acesso a esses serviços e produtos. 4.4. Portanto, tanto o CLUBE SIMS quanto os trabalhosseus funcionários, representantes e procuradores, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar respondem em sua documentação endereço, número de fax nenhuma hipótese por pagamento total ou parcial relativo aos serviços prestados e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatosprodutos adquiridos junto ao PARCEIRO. 19.8 A licitante vencedora fará constar4.5. O CLUBE SIMS desempenha atividades-meio com relação aos PARCEIROS e USUÁRIOS. Portanto, sempre não existe qualquer responsabilidade do CLUBE SIMS, de ordem objetiva ou subjetiva, pelos serviços prestados aos USUÁRIOS pelos PARCEIROS. 4.6. Ficando desde já estipulado que possívelo CLUBE SIMS e a CONTRATANTE não poderão garantir de forma nenhuma que os serviços prestados pelo PARCEIRO funcionarão livres de erros, na nota fiscal o nome interrupções, mal funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições. 4.7. Não obstante a isenção do bancoCLUBE SIMS quanto à responsabilidade pelos serviços e produtos de que se trata nos parágrafos anteriores, agência é devido, ao USUÁRIO, e número da conta correntedeve por ele ser exigida do PARCEIRO, a garantia dos serviços prestados e produtos oferecidos, conforme as leis em vigor que regulam as relações de consumo. 4.8. É importante mencionar que os serviços do CLUBE SIMS estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratá-los. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou aindapessoas que tenham sido inabilitadas temporária ou definitivamente. 4.9. Ainda, a data os serviços do CLUBE SIMS estão disponíveis apenas para USUÁRIOS localizados no Brasil. 4.10. Por estes Termos de vencimentos Uso, o USUÁRIO autoriza receber contato da Área de Atendimento do CLUBE SIMS, para eventuais esclarecimentos acerca exclusivamente dos boletos bancáriosserviços, observandoseja por e-se mail ou telefone; todavia, fica desde já convencionado que o descumprimento deste poderá originar atraso CLUBE SIMS nunca enviará e-mail ou solicitará por telefone confirmação ou complementação de pagamento dados cadastrais e/ou financeiros do USUÁRIO. 4.11. Sendo assim, qualquer e-mail ou telefonema nesse sentido deverá ser entendido como fora dos padrões do CLUBE SIMS e, neste casoconsequentemente, inexistirá qualquer ônus para a Administraçãodenunciado ao CLUBE SIMS pelo USUÁRIO. 19.9 No interesse da Administração4.12. O CLUBE SIMS não é conivente com a prática de envio de spams, e sem só enviará e-mails aos USUÁRIOS com o seu consentimento ou que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a abertura da licitação; b) Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitaçõessejam indispensáveis e relacionados à Plataforma. 19.10 Integra este Edital:4.13. Pertencem ao CLUBE SIMS os direitos de uso e propriedade de seu material, não sendo permitida sua reprodução, transmissão e distribuição, por qualquer que seja a finalidade, sem o expresso consentimento do seu titular. 19.10.1 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 4.14. O uso indevido de material pertencente ao CLUBE SIMS, protegido por propriedade intelectual (Projeto Básicodireito autoral, marcas comerciais, etc.); 19.10.2 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IV– TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME , sujeita o infrator às medidas judiciais cabíveis à espécie, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCOdanos e honorários advocatícios.

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Samples: Termos E Condições De Uso

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 16.2. Caberá ao Chefe Presidente do Poder Executivo/Legislativo MunicipalIPPA, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 19.3 16.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 16.4. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do editalcom observância da legislação regedora, decidir sobre em especial a petição no prazo de 24 (vinte Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras Decreto Municipal nº 2.879/2006 e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinentesuas alterações. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 19.8 A licitante vencedora fará constar, sempre que possível, na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, ou ainda, a data de vencimentos dos boletos bancários, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração. 19.9 16.5. No interesse da Administraçãodo IPPA, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada ser adiada a abertura da licitação; b) Alteradas licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecendo ao obedecido o disposto na no § 4º do art. 21 da Lei de Licitações8.666/93, atualizada. 19.10 Integra este 16.6. Integram o presente Edital: 19.10.1 ANEXO : Anexo I – TERMO DE REFERENCIA (Projeto Básico); 19.10.2 ANEXO Básico Anexo II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO Especificações / Modelo da Proposta / Valor de Referência Anexo III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IVDeclaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Anexo IV TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO Modelo da Carta de Credenciamento Anexo V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VI – Minuta do Contrato. 16.7. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado ao Pregoeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça - IPPA. 16.7.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.8. Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Palhoça (SC), por mais privilegiado que outro possa ser. PROCESSO DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX LICITAÇÃO Nº 001/2014 EDITAL PP Nº 001/2014. A DECLARAÇÃO PARA ME DETALHAMENTO DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada em sistemas de informática para Locação de sistemas; 2. Serviços de conversão, instalação, implantação e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7ºtreinamento; 3. Serviços de suporte técnico, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCOquando solicitado; 4. Serviços de manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.6. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.8. As normas disciplinadoras desta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade disputa entre os licitantes e interessados, desde que não comprometam o interesse públicoda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe 17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do Poder Executivo/Legislativo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos resultado do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesprocesso licitatório. 19.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes17.10. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia dias de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 19.8 A licitante vencedora fará constar, sempre que possível, na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, ou ainda, a data de vencimentos dos boletos bancários, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração. 19.9 No 17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 17.13. SAMAE de Tangará da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenizaçãoSerra, poderá ser: a) Adiada revogar a abertura da licitação; b) Alteradas as condições do Editallicitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, obedecendo ao disposto na Lei pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de Licitaçõesofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório. 19.10 Integra este Edital:17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 10.024/19 e no Decreto Federal 7892/2013. 19.10.1 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 17.15. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro. 17.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (Projeto Básicohorário Brasília); 19.10.2 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IV– TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME , mesmo endereço e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCOperíodo no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista acessível aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 15.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 15.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 15.3. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade; 15.4. As normas disciplinadoras desta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade disputa entre os licitantes e interessados, desde que não comprometam o interesse públicoda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo Municipal15.5. Independente de declaração expressa, revogara simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 19.3 Decairá do decaindo o direito de impugnar impugnarem os seus termos do presente Editala licitante que, tendo-o licitante que não fizer aceito sem objeção, vier, após o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar julgamento, apresentar falhas ou e irregularidades que o viciariapossam viciar. 15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, não terá o efeito de impugnação legalem nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes bem como por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 15.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da data fixada para o recebimento das propostasperda de negócios, devendo o diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 15.9. É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do editalprocesso, decidir sobre a petição conforme disposto neste Edital e na legislação aplicável. 15.10. As decisões do pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xxsistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 15.11. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem findam os prazos referidos no item anterior em dia dias de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinentena Administração. 19.4 Recomendam-se às licitantes 15.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopesseja possível o aproveitamento do ato, com antecedência de 15 (quinze) minutos observados os princípios da isonomia e do horário previstointeresse público. 19.5 15.13. A não presença publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da licitante ou União, no Diário da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de seu representanteContas do Estado de Mato Grosso, em todas as sessões públicas referentes ao procedimentono site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e comunicado via e/ou manifestarem intenção de recorrer-mail aos interessados, sem, contudo, excluí-la do certameconforme o caso. 19.6 15.14. O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões presente Xxxxxx e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefoneseus anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Contrato como se nele estivesse transcrito, ressalvado o nome da pessoa indicada para contatosvalor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado; 15.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 19.8 A licitante vencedora fará constar15.16. SAMAE de Tangará da Serra, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório. 15.17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes na Lei Federal 14.133/2021, nos Decretos Federais 10.024/19 7.892/13 e no Decreto Municipal 11/2023. 15.18. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que possívelnão possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro. 15.19. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na nota fiscal o nome do bancoJustiça Estadual, agência no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. 15.20. Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e número da conta corrente(000) 0000-0000. 15.21. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 8h00m às 12h00m e das 14h00m (horário de Brasília/DF) de dias úteis, pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou aindapresencialmente junto ao Setor de Licitações do SAMAE, a data de vencimentos dos boletos bancários, observandoque localiza-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento ena Av. Brasil, neste caso2350-E, inexistirá qualquer ônus para a AdministraçãoJardim Europa, em Tangará da Serra/MT. 19.9 No interesse da Administração, 15.22. O edital e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a abertura da licitação; b) Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitaçõesseus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 19.10 Integra este Edital: 19.10.1 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA (Projeto Básico); 19.10.2 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IV– TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO.

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Samples: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS. 19.1 17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.6. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.8. As normas disciplinadoras desta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade disputa entre os licitantes e interessados, desde que não comprometam o interesse públicoda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Caberá ao Chefe 17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do Poder Executivo/Legislativo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos resultado do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesprocesso licitatório. 19.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer o protocolo na sede da entidade até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes17.10. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal. 19.3.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e-mail, fax ou similar). 19.3.2Na Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário. 19.3.3Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia dias de expediente no Município de Mondaí. 19.3.4A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 19.5 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame. 19.6 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova. 19.7 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 19.8 A licitante vencedora fará constar, sempre que possível, na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, ou ainda, a data de vencimentos dos boletos bancários, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração. 19.9 No 17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 17.13. SAMAE de Tangará da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenizaçãoSerra, poderá ser: a) Adiada revogar a abertura da licitação; b) Alteradas as condições do Editallicitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, obedecendo ao disposto na Lei pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de Licitaçõesofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório. 19.10 Integra este Edital:17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 10.024/19 e no Decreto Federal 7892/2013. 19.10.1 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 17.15. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro. 17.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (Projeto Básicohorário Brasília); 19.10.2 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO 19.10.3 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 19.10.4 ANEXO IV– TERMO DE CREDENCIAMENTO 19.10.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 19.10.6 XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME , mesmo endereço e EPP; 19.10.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 19.10.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF; 19.10.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCOperíodo no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista acessível aos interessados.

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