DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista”, constante das “Condições Específicas” deste Regulamento.
Appears in 135 contracts
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações definidas na regulamentação, neste Regulamento e no Formulário de Informações Complementares será aquela a definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista”, constante das “Condições Específicas” deste Regulamento.
Appears in 51 contracts
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações definidas na regulamentação, neste Regulamento e no Formulário de Informações Complementares será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista”, constante das “Condições Específicas” deste Regulamento.
Appears in 3 contracts
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento