DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 10 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.122.1. É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originalmente da sessão públicaproposta.
Appears in 9 contracts
Samples: transparencia.araruama.rj.gov.br, www.araruama.rj.gov.br, www.araruama.rj.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.115.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 7 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) 22.1 - O Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitaçãodo processo licitatório, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 5 contracts
Samples: www.coqueiral.mg.gov.br, coqueiral.mg.gov.br, www.coqueiral.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 20.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 4 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 24.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Seguro, Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Contábil, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdencia Complementação Do Servidor Público Federal Do Poder Executivo– Funpresp Exe E a Empresa, Contrato De Prestação De Serviços De Operação E Processamento Da Folha De Pagamento De Pessoal Da Funpresp Exe, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdencia Complementar Do Servidor Público Federal Do Poder Executivo– Funpresp Exe E a Empresa
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) 23.1 - O Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitaçãodo processo licitatório, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 4 contracts
Samples: Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 - É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 4 contracts
Samples: Edital De Licitação Processo Administrativo, Edital De Licitação, saotomedasletras.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.121.1. É facultada ao (afacultado ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a à instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo De Níveis De Serviços, Acordo De Níveis De Serviços, Termo De Encerramento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) 18.1 Ao Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
Appears in 3 contracts
Samples: www.saovalentim.rs.gov.br, www.saovalentim.rs.gov.br, www.baraodecotegipe.rs.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 13.1 - É facultada facultada, ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, à Autoridade Superior e em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços Para Realização De 12.000 Nebulização Dos Imóveis Com Casos Positivos De Dengue De Acordo Com a Nota Tecnica, Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços Para Realização De, Contrato Administrativo Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva De Maquinários Com Fornecimento De Peças Genuínas Ou Originais, Destinadas a Frota Da Prefeitura Do Município De Urânia
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 22.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Encerramento, www.montecarmelo.mg.gov.br, www.juara.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 19.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 14.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Gêneros Alimentícios a Fim De Atender as Necessidades Dos Setores Referenciados À Secretaria Municipal Da Assistência Social Do Município De Urânia, Contrato Administrativo Para Aquisição De Gêneros Alimentícios, Destinados a Merenda Escolar Dos Alunos Do Ensino Infantil, Médio E Fundamental Deste Município, Que Entre Si Fazem a Prefeitura Do Município De Urânia E a Empresa
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 20.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 14.1 - É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 22.1 É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br, santaizabel.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a pregoeira ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.117.1. É facultada ao (aao(a) Pregoeiro (apregoeiro(a) ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Carta De Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.124.1. É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: www.fomento.to.gov.br, www.fomento.to.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.116.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: ibipeba.ba.gov.br, www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.114.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 23.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Custódia Qualificada E Controladoria De Títulos E Valores Mobiliários, Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Custódia Qualificada E Controladoria De Títulos E Valores Mobiliários
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.116.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 2 contracts
Samples: www.camposdejulio.mt.gov.br, www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 23.1 É facultada ao (a) o Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.121.1. É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.118.1. É facultada ao (a) Ao Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS:Autoridade superior é o Prefeito.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De $Objeto
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. I - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a Pregoeira ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: www.sarzedo.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 🡶19.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: www.portoamazonas.pr.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 15.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) pregoeiro ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Limpeza Predial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.129.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.portoestrela.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.121.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Responsabilidade Pela Entrega Dos Produtos/Materiais
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 19.1- É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.119.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.pedrapreta.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.117.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) á pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Carta De Credenciamento – Representante Legal / Proprietário
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (afacultado ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
Appears in 1 contract
Samples: www.novomundo.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.112.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso Administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.novalacerda.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.121.1. É facultada ao (afacultado ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: www.guarantadonorte.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.122.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: pmjm.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.113.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Carta De Credenciamento Anexo Ii
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.121.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.pedrapreta.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 21.1 É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.119.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.118.1. É facultada ao (aao(a) Pregoeiro (apregoeiro(a) ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) Ao Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.119.1. É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.124.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) facultado a Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Carta De Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 24.1 É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 20.1 – É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Aquisição De Xxxxxxxxxx, Registrados Através Da Ata De Registro De Preço
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) à Pregoeira ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior juntada posterior, por parte das licitantes, de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.alfredochaves.es.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 23.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.125.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 28.1 É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços Relativa Ao Pregão Eletrônico SRP
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.122.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: daepa.com.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. a. É facultada ao (a) o Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: www.restinga.sp.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.122.1. É facultada ao (aao(à) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 19.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a21.1.É facultado ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 20.1- É facultada ao (aà) Pregoeiro (a) Oficial ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: saaeitauna.com.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.123.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a Pregoeira ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) Ao Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
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Samples: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.117.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 18.1- É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 20.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a Pregoeira ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 16.1 - É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: transparencia.valadares.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 16.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) à Pregoeira ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.camaragv.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 18.1 – É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: novorepartimento.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.117.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Carta De Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 21.1- É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.128.1. É facultada ao (afacultado ao(à) Pregoeiro (apregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, processo ,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: boquim.se.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 – É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: sai.io.org.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 16.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.114.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: jeriquara.sp.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 29.1 - É facultada ao (aa(o) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços Relativa Ao Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.118.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.marcacao.pb.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 - É facultada ao (a) facultado o Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação Pública
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 21.1 É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 18.1 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 - É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 22.1 É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.boaesperanca.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.112.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.aimores.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.122.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) Oficial ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.123.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: empaer.pb.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 14.1 - É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.cisbaf.org.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.123.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Outsourcing De Impressão
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.129.1. É facultada ao facultado o (a) Pregoeiro pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: prefeituradeigarapeacu.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 15.1 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao 24.1.É facultado o (a) Pregoeiro pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: prefeituradeigarapeacu.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. 17.1 – É facultada ao (a) Pregoeiro (a) facultado a Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: guarinos.go.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.115.1. É facultada facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicapública por parte de cada participante.
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Samples: aguasmornas.sc.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.119.01. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) Pregoeiro, ou à autoridade superiorcompetente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.araraquara.sp.gov.br