DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. É facultado 22.1 - O Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitaçãodo processo licitatório, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.coqueiral.mg.gov.br, coqueiral.mg.gov.br, www.coqueiral.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 24.1 É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Seguro, Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Contábil, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdencia Complementação Do Servidor Público Federal Do Poder Executivo– Funpresp Exe E a Empresa, Contrato De Prestação De Serviços De Operação E Processamento Da Folha De Pagamento De Pessoal Da Funpresp Exe, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdencia Complementar Do Servidor Público Federal Do Poder Executivo– Funpresp Exe E a Empresa
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. É facultado 23.1 - O Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitaçãodo processo licitatório, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.120.1. É facultado à Pregoeira facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação, www.pedrapreta.mt.gov.br, www.pedrapreta.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 17.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. É facultado 18.1 Ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
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Samples: www.saovalentim.rs.gov.br, www.saovalentim.rs.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 20.1 - É facultado facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.116.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: ibipeba.ba.gov.br, www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.116.1. É facultado à facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.camposdejulio.mt.gov.br, www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.114.1. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.124.1. É facultado à a Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Carta De Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 23.1 - É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. a. É facultado à Pregoeira facultada o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.restinga.sp.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 17.1 – É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: sai.io.org.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.129.1. É facultado à Pregoeira facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.portoestrela.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.122.1. É facultado facultada ao Pregoeiro (a) ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: pmjm.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 24.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 22.1 - É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Termo De Encerramento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. É 21.1.É facultado à Pregoeira ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 17.1 – É facultado à a Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: guarinos.go.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 19.1 - É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.125.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 16.1 - É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.119.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.camposdejulio.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 17.1 - É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 21.1- É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.112.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso Administrativo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.novalacerda.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.129.1. É facultado à Pregoeira o (a) pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: prefeituradeigarapeacu.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.118.1. É facultado à Pregoeira facultada ao(a) pregoeiro(a) ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 14.1 - É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.128.1. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, processo ,vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: boquim.se.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. É facultado Ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 17.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 22.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.boaesperanca.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 20.1 É facultado à facultada a Pregoeira ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 16.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: transparencia.valadares.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 22.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.120.1. É facultado Ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
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Samples: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.118.1. É facultado Ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.120.1. É facultado à facultada a Pregoeira ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 18.1 É facultado a Pregoeira, ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 14.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 19.1- É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.112.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.aimores.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.122.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro Oficial ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.121.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.118.1. É facultado Ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. OBS:Autoridade superior é o Prefeito.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De $Objeto
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 16.1 É facultado facultada à Pregoeira ou autoridade à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.camaragv.mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 18.1 – É facultado à Pregoeira ao Pregoeiro ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: novorepartimento.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 21.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: santaizabel.pa.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.121.1. É facultado à Pregoeira ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: www.guarantadonorte.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 🡶19.1 É facultado a Pregoeira, ou à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
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Samples: www.portoamazonas.pr.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. 29.1 - É facultado facultada a(o) Pregoeiro(a) ou à Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaSessão Pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços Relativa Ao Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.117.1. É facultado à Pregoeira facultada ao(a) pregoeiro(a) ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Edital De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.113.1. É facultado à facultada a Pregoeira ou autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Carta De Credenciamento Anexo Ii
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.121.1. É facultado à Pregoeira facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Appears in 1 contract
Samples: www.pedrapreta.mt.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.118.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: www.marcacao.pb.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.119.1. É facultado à Pregoeira ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.114.1. É facultado à Pregoeira facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Samples: jeriquara.sp.gov.br