Common use of DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO Clause in Contracts

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Aluguel De Brinquedos E Equipamentos Recreativos, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença De Uso De Software De Registro Eletrônico Em Saúde

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.118.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.218.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.118.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.218.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.318.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.418.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.518.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.618.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.718.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.818.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.918.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.1018.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.1118.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.1218.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.1318.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

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Samples: Contratação De Fornecimento De Suprimentos Para Informática, Dispensa De Licitação

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.114.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.214.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.114.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.214.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.314.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.414.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.514.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.614.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.714.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.814.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.914.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.1014.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.1114.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.1214.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.1314.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.314.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

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Samples: Termo De Referência

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. : O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. ; O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. ; A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. ; O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. ; A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. ; A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. ; O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. ; O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. ; A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. ; A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. ; A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. ; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. ; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) : Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; ou Cometer fraude fiscal. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Solução De Circuito Fechado De Televisão (Cftv)

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.115.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisãoO presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamentoindicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 17.215.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. 15.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada ser: 15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita escrito da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.615.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 15.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 15.4. A subcontratação rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização es- crita e fundamentada da autoridade competente. 15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão admi- nistrativa por inexecução total ou parcial do seu objetocontrato. 15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspec- tos, a associação do contratado com outrem, a cessão conforme o caso: 15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou transferência, total ou parcial, bem como parcialmente cumpridos; 15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.6.3. Indenizações e multas. 15.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporaçãoincorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a haja prejuízo à execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância objeto pactuado e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade haja a anuência expressa da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução Administração à continuidade do contrato. 17.316.1. Comete Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Primeira (Obri- gações da Contratada), item 11.13. (validade da comunicação/ato direcionado à Con- tratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação). 16.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da se- guinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a Contratada queque vier substituí-la: a) Falhar na execução do contratoa. Quanto à gestão contratual, pela inexecuçãocomo reajuste, total ou parcialreequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: contratosdpp@defenso- xxx.xx.xxx.xx (Departamento de quaisquer das obrigações assumidas na contrataçãoContratos DPC);

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DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do O futuro contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita rescindido, a critério da AdministraçãoContratante, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento nas hipóteses de cláusulas contratuais, especificações, projetos inadimplemento parcial ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular total de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimentoquaisquer obrigações contidas neste termo de referência, nos prazos estipulados; 17.2.4termos do art. O atraso injustificado no início 137 da obraLei Federal 14.133/2021, serviço desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação; Cabe à parte prejudicada ou fornecimento; 17.2.5. interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a rescisão contratual, caso ocorra quaisquer dos motivos indicados na legislação; A paralisação rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa; Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da obra, do serviço ou do fornecimentoAdministração contidos nna legislação, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as prejuízo de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados quaisquer outros previstos pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. legislação Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 200214.133/2021, a Contratada que: a) Falhar : Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa; Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; Multa nos seguintes percentuais: 0,5% a 05% em caso de infração administrativa sem prejuízos à Administração; 06% a 10% em caso de infração administrativa com prejuízos à Administração; 11% a 20% em casos de infração administrativa com graves prejuízos à Administração; 21% a 30% em caso de infrações administrativas passiveis de punição com declaração de inidoneidade. Impedimento de licitar e contratar; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor das Secretarias lesadas ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela inexecuçãoautoridade competente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, total a Procuradoria Geral do Município de Santo Estêvão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou parcialatenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de quaisquer aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o julgamento das obrigações assumidas demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na contratação;unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.

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Samples: Termo De Referência

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou do fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

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Samples: Termo De Referência

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.111.1. A inexecução total ou do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial do contrato enseja poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administraçãocabíveis, pelos nos seguintes motivos: 17.2.1. (a) O não cumprimento descumprimento de cláusulas obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando (b) a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoquem não atenda às condições de habilitação, não admitidas no edital Contrato, e sem prévia autorização da Conab; (c) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no Termo de Referência e no contratoContrato e sem prévia autorização da Conab; 17.2.7. O (d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresdo Gestor ou Fiscal do Contrato; 17.2.8. O (e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprioexecução contratual; 17.2.9. A decretação de falência ou (f) a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A (g) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado; (h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresacontratada, desde que prejudique a execução do contratoContrato; 17.2.12. Razões (i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante justificadas e exaradas no processo administrativo a que se refere o contratoadministrativo; 17.2.13. A (j) o atraso nos pagamentos devidos pela Conab decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; (k) a não liberação, por parte da Conab, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (l) a ocorrência de caso fortuito fortuito, força maior ou de força maiorfato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratoContrato; (m) a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado; (n) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab; (o) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; e (p) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 17.311.2. Comete infração As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.52012.846, de 2002, a Contratada que2013. 11.3. A rescisão do Contrato poderá ser: (a) Falhar na execução Por ato unilateral e escrito da Conab; (b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e (c) judicial, por determinação judicial. 11.4. Os procedimentos e elementos que precedem a rescisão contratual estão descritos no Capítulo VIII - “Da inexecução e da rescisão dos contratos” do contratoRegulamento de Licitações e Contratos da CONAB, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;disponível em <xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ 10000_sistema_institucional/10.901_regulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf>

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Samples: Service Agreement

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.122.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.222.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.122.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.222.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.322.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.422.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou do fornecimento; 17.2.522.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.622.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.722.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.822.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.922.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.1022.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.1122.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.1222.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.1322.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.322.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

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Samples: Registro De Preços Para Aquisições Futuras

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.110.1. Obedecidas às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, o presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: 10.1.1. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da CONTRATADA; 10.1.2. Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes na forma da Cláusula terceira; 10.1.3. Se houver alterações no Estatuto da CONTRATADA que impliquem modificação nas condições de sua qualificação como CONTRATADA ou de execução do presente. 10.1.4. A rescisão contratual será motivada e precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da CONTRATADA; 10.1.5. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido e prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente. 10.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: 10.2.1. Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste contrato; 10.2.2. Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993; 10.2.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no deste contrato; 17.2.710.2.4. O desatendimento Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas. 10.3. A solicitação da CONTRATADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Lucas do Rio Verde, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das determinações regulares penalidades previstas neste instrumento. 10.4. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços. 10.5. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execuçãoexecução e/ou sustar o pagamento das faturas, assim como as de seus superiores;até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.910.6. A decretação CONTRATADA poderá rescindir este contrato caso ocorra o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de falência serviços médico- hospitalares, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a instauração CONTRATADA o direito de insolvência civil; 17.2.10optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação (Art. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa78, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. Comete infração administrativa nos termos inciso XV da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;8.666/1993).

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Samples: Contrato De Gestão

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.13.10.1. A inexecução total ou parcial contratação poderá ser rescindida imotivadamente e por quaisquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito, acompanhado do contrato enseja a sua comprovante de recebimento, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da pretensa rescisão, com as consequências contratuais livremente e as previstas em lei sem nenhuma indenização ou regulamentoreparação. 17.23.10.2. A rescisão do contrato contratação poderá ser determinada rescindida por ato unilateral inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas e escrita da Administraçãoque não seja sanado no prazo estabelecido em notificação encaminhada à Parte inadimplente nesse sentido, pelos seguintes motivosobservadas as penalidades previstas na cláusula 3.11. abaixo. 3.10.3. Também será causa de rescisão motivada a ocorrência das hipóteses abaixo, quando a contratação estará rescindida de pleno direito e imediatamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, observadas as penalidades previstas na cláusula 3.11. abaixo: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuaisi. Falência, especificaçõesinsolvência, projetos dissolução, liquidação e/ou prazosrecuperação judicial ou extrajudicial do FORNECEDOR; 17.2.2ii. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazosAlteração na estrutura ou controle societário do FORNECEDOR; 17.2.3iii. A lentidão do seu cumprimentoCisão, levando fusão, incorporação ou qualquer tipo de reorganização societária envolvendo o FORNECEDOR, exceto se: (a) o FORNECEDOR for a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obrasociedade resultante; ou (b) por operações com sociedades Controladoras, do serviço Controladas ou do fornecimento, nos prazos estipuladossob controle comum ou coligada com o FORNECEDOR; 17.2.4iv. O atraso injustificado no início da obraInobservância, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obrapor parte do FORNECEDOR, do serviço ou do fornecimentoquanto ao cumprimento das exigências e das normas legais, sem justa causa construtivas e prévia comunicação administrativas necessárias à Administração; 17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. Razões v. Ocorrência de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência evento de caso fortuito ou força maior que impossibilite o fornecimento de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratobens e/ou a prestação de serviços; e vi. Se as multas e penalidades aplicadas ao FORNECEDOR excederem o limite estipulado neste Contrato. 17.33.10.4. Comete infração administrativa Resolvida contratação por quaisquer motivos enunciados nos termos da Lei nº 10.520itens anteriores, proceder-se-á a um levantamento financeiro para efeito de 2002encerramento de contas e ressarcimento de importâncias porventura já devidas a qualquer das Partes e sem prejuízo dos trabalhos já iniciados, ficando restrito o acerto de contas apenas e exclusivamente ao pagamento dos Serviços já realizados pendentes de pagamento, sem direito a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, qualquer indenização de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;outra natureza.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens E/Ou Prestação De Serviços

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisãoO presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamentoindicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. 17.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada ser: 17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita escrito da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.617.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 17.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 17.4. A subcontratação rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 17.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do seu objetocontrato. 17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, a associação do contratado com outrem, a cessão conforme o caso: 17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou transferência, total ou parcial, bem como parcialmente cumpridos; 17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 17.6.3. Indenizações e multas. 17.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporaçãoincorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a haja prejuízo à execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância objeto pactuado e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade haja a anuência expressa da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução Administração à continuidade do contrato. 17.318.1. Comete Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Segunda (Obrigações da Contratada), item 12.8. (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação). 18.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a Contratada queque vier substituí- la: a) Falhar na execução do contratoa. Quanto à gestão contratual, pela inexecuçãocomo reajuste, total ou parcialreequilíbrio econômico-financeiro, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;prorrogação, alterações e rescisão contratuais:

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Samples: Contract

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.115.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisãoO presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamentoindicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 17.215.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. 15.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada ser: 15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita escrito da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.615.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 15.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 15.4. A subcontratação rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização es- crita e fundamentada da autoridade competente. 15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão admi- nistrativa por inexecução total ou parcial do seu objetocontrato. 15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspec- tos, a associação conforme o caso: 15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Defensoria Pública do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como Estado do Paraná Coordenadoria-Geral de Administração Departamento de Contratos - DPC 15.6.3. Indenizações e multas. 15.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporaçãoincorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a haja prejuízo à execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância objeto pactuado e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade haja a anuência expressa da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução Administração à continuidade do contrato. 17.316.1. Comete Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada), item 11.13. (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação). 16.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a Contratada queque vier substituí- la: a) Falhar na execução do contratoa. Quanto à gestão contratual, pela inexecuçãocomo reajuste, total ou parcialreequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de quaisquer das obrigações assumidas na contrataçãoContratos DPC);

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Samples: Contract

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 17.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, pelos seguintes motivos: 17.2.1. O : 17.2.1.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 17.2.2. O ; 17.2.2.O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.2.3. A ; 17.2.3.A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 17.2.4. O ; 17.2.4.O atraso injustificado no início da obra, serviço ou do fornecimento; 17.2.5. A ; 17.2.5.A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 17.2.6. A ; 17.2.6.A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 17.2.7. O ; 17.2.7.O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 17.2.8. O ; 17.2.8.O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 17.2.9. A ; 17.2.9.A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 17.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

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Samples: Termo De Referência