DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. A Empresa CONSTEC - CONSTRUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – EPP, conforme relatado no Memorando nº 1506.052/2021 - SEINFRA, datado de 14 de maio de 2021, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem qualquer motivo aparente, legal ou contratual paralisou a prestação dos serviços de Melhoramento da Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município do Crato-CE e deixou de atender a diversas solicitações da CONTRATADA para Retomar Imediatamente a Prestação dos Serviços de “Melhoramento da Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município do Crato-CE”. Ainda nos termos do memorando supramencionado, à Rua José Horácio Pequeno necessita da substituição de todas as luminárias, tendo em vista que apesar de serem todas novas, apresentam defeitos (queimadas). Além disso, conforme levantamento deito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, existem diversas outras demandas não atendidas. Vejamos o levantamento feito: AVENIDA PADRE XXXXXX 04 LUMINÁRIAS AVENIDA XXXXX XXXXXXX DE ALENCAR 04 LUMINÁRIAS XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 00 LUMINÁRIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX 00 LUMINÁRIA AVENIDA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 05 LUMINÁRIAS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX 00 LUMINÁRIA AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXX 02 LUMINÁRIAS AVENIDA ALMIRANTE ALEXANDRINO E RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX 01 LUMINÁRIA Quanto às luminárias com relés danificados, contabiliza-se da seguinte forma: XXXXXXX XXXXX XXXXXX 00 LUMINÁRIAS AVENIDA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 02 LUMINÁRIAS AVENIDA ALMIRANTE XXXXXXXXXXX X/ RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX 01 LUMINÁRIA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX 00 LUMINÁRIA AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXX 02 LUMINÁRIAS Ao averiguar todas essas irregularidades na execução do objeto contratado, à Administração Pública Municipal NOTIFICOU a CONTRATADA através da “Notificação Administrativa nº 070811/2020 – SEINFRA”, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, datada de 07 de agosto de 2020, solicitando a retomada imediata do serviço de melhoramento da iluminação pública em diversas ruas do município do Crato-CE, inclusive a conclusão dos serviços na Avenida José Horácio Pequeno. A Empresa CONSTEC apresentou a seguinte resposta: Nossos pagamentos de medições estão atrasados, NF 537 (R$ 923.183,00) recebido o valor de R$ 800.000,00 dia 14/10/2019, exatamente 302 dias sem recebimento. A NF nº 543 (R$ 199.064,79), não recebido, desde o dia 04/09/2019, totalizando 342 dias. Conforme o Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV – O atraso superio...

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  • DO OBJETO CONTRATUAL O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado: 01 Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.