Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.1. São obrigações do Município: Responsabilizar-se pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13; 9.2. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumento; 9.3. Fiscalizar a exigência de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio; 9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Público; 9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Direito Real De Uso

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.121.1. São obrigações do Município: Responsabilizar-se pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à ConcessionáriaProporcionar todas as condições para que a Concessionária possa desempenhar seus serviços dentro das normas desta concessão, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração permitir a boa execução do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13;serviço. 9.221.2. Prestar Aplicar à Concessionária as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução da concessão. 21.3. Prestar as informações necessárias à execução e à operacionalização esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou pelo responsável técnico da Concessionária vencedora. 21.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Concessionária ao local de prestação de serviços. 21.5. Proceder as vistorias dos serviços objeto deste instrumento;por meio da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências, dando ciência ao preposto da Concessionária e determinando sua imediata regularização. 9.321.6. Fiscalizar a exigência de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediaisNotificar, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.8. Comunicar de imediatopor escrito, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade Concessionária a ocorrência de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar à disposição eventuais imperfeições no curso da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio;fixando prazo para sua correção. 9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Público; 9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.1521.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da concessão, por meio de servidor especialmente designado pela Concessionária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 21.8. Não permitir que os empregados da Concessionária executem tarefas em desacordo com as obras condições pré-estabelecidas. 21.9. Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que forem implementadas não altere o equilíbrio econômico- financeiro da Contratação. 21.10. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e das cláusulas contratuais. 21.11. Efetuar fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo. 21.12. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através do credenciamento de agentes, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes. 21.13. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. 21.14. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei. 21.15. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei. 21.16. Zelar pela licitante vencedora boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas. 21.17. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. 21.18. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias. 21.19. O Concedente indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária. 21.20. O Concedente providenciará a liberação das áreas objeto do Contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da Ordem de Serviços. 21.21. Analisar as solicitações de reajuste do preço público na forma contratual. 21.22. Garantir a boa operação e a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, agentes com o necessário poder de atuação ou de polícia, como for requerido, em caso de registro específico realizado pelos funcionários da concessionária. 21.23. Providenciar o credenciamento dos funcionários da concessionária que serão devidamente habilitados para exercerem a função de agente de fiscalização, para fins específicos do cumprimento das normas do estacionamento rotativo regulamentado, a fim de se manter o respeito ao sistema. 21.24. Aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar a tarifa, com base nos dados fornecidos pela fiscalização da concessionária relativos aos Avisos de Irregularidade não regularizados no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;prazo regulamentar.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência Pública

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.111.1. São Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 11.2. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, qualquer alteração no programa dos serviços e propor novo programa. 11.3. Designar representante(s) da Sefaz para acompanhar e fiscalizar a execução do Municípiopresente contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas. 11.4. Notificar por escrito à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade referente a execução dos serviços concedidos, devendo esta se reportar à Sefaz, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação. 11.5. Disponibilizar todos os elementos técnicos: Responsabilizarplantas da edificação, elétricas, hidráulicas, sanitárias, necessários para execução do objeto. 11.6. Entregar os espaços, objetos da presente concessão, devidamente dotados de pontos de água e luz. 11.7. Analisar e aprovar os projetos de exploração comercial ou que envolvam acréscimos ou supressões no objeto. 11.8. No início dos serviços será executada uma vistoria do local, feita por técnico designado pela SEFAZ, na presença do cessionário. 11.9. Cientificar a CONCESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem como sobre a Política de Segurança de informação da SEFAZ. 11.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA. 11.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONCESSIONÁRIA, tais como: 11.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONCESSIONÁRIA, devendo reportar-se pela outorga somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados. 11.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas. 11.12.O acompanhamento e a fiscalização da Concessão de Direito Real de Uso execução do Abatedouro Municipal à Concessionáriacontrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma onerosaa assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento públicoserão exercidos por um ou mais representantes da CONCEDENTE, conforme previsto especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Municipal n° 3.941/13;Nº 8.666, de 1993. 9.211.12.1. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumento; 9.3. Fiscalizar a exigência de cumprimento A verificação da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio; 9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de abate Referência. 11.12.2. O Objeto do CONTRATO, será acompanhado pelo FISCAL DO CONTRATO, designado pela Sefaz para esse fim, o qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes os conhecimentos dos critérios e das responsabilidades assumidas. 11.12.3. Para o acompanhamento de animais que trata o subitem anterior, compete ao FISCAL DO CONTRATO, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, ou obter da Sefaz, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 11.12.4. Além de incumbir-se da conservação das partes comuns, cabe à Sefaz fiscalizar a área em concessão de uso, no Abatedouro Público;que concerne ao seu estado de conservação e funcionamento, intimando os responsáveis a realizar as obras ou serviços que julguem necessários ou convenientes. 9.1311.12.5. Fiscalizar A fiscalização deve promover semestralmente pesquisa de satisfação junto aos usuários da lanchonete para apurar o grau de satisfação relativo aos serviços prestados e fazer proposições para a entrega à licitante vencedora do volume melhoria dos serviços, quando for o caso. 11.12.6. O responsável pela aplicação da pesquisa poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 11.12.7. O formulário da pesquisa de água suficiente para efetuar satisfação encontra-se no Anexo C do Termo de Referência. 11.12.8. Em hipótese alguma, será admitido que a atividadeprópria CONCESSIONÁRIA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que será fornecida pela Compesaresultante de imperfeições técnicas, bem como a vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. Fiscalizar à observância 70 da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos Lei nº 8.666, de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;1993.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.1A CONCEDENTE se compromete a: I. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao II. São obrigações selecionar os estudantes candidatos à vaga de ESTAGIÁRIO do Município: Responsabilizar-se pela outorga da Concessão rol que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicar, podendo adotar critérios e meios para aferir seus conhecimentos e aptidões; III. celebrar Termo de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar Compromisso com a administração INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o IV. designar funcionário do referido equipamento públicoseu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO para orientá-lo, podendo atuar como SUPERVISOR TÉCNICO de até 10 (dez) estagiários simultaneamente; V. registrar a frequência e avaliar o desempenho do ESTAGIÁRIO; VI. enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO; VII. ofertar, na hipótese de estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte, cujo valor será estabelecido em comum acordo entre as partes no Termo de Compromisso de Estágio, com o pagamento feito diretamente ao ESTAGIÁRIO, para que este possa fazer face às despesas normais com a realização do estágio; VIII. assegurar ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.; IX. garantir ao ESTAGIÁRIO o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; X. comunicar oficialmente todo tipo de informação sobre o desenvolvimento das atividade de estágio que entenda como necessárias ou que venham a ser solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; XI. contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme previsto na fique estabelecido no termo de compromisso, nos termos do Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal n° 3.941/13nº. 11.788/08; 9.2XII. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução emitir termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumentoda avaliação de desempenho em até 30 (trinta) dias após o desligamento do ESTAGIÁRIO; 9.3XIII. Fiscalizar a exigência de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar manter à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços fiscalização documentos que comprovem a relação de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédioestágio; 9.12XIV. Obteraplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à segurança e saúde no trabalho, junto às autoridades competentes tendo por base as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço legislações dos Programas de abate Prevenção de animais no Abatedouro Público; 9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais Riscos Ambientais – PPRA e de controle ambientalControle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;

Appears in 1 contract

Samples: Estágio

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.110.1. São Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 10.2. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, qualquer alteração no programa dos serviços e propor novo programa. 10.3. Designar representante(s) da Sefaz para acompanhar e fiscalizar a execução do Municípiopresente contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas. 10.4. Notificar por escrito à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade referente a execução dos serviços concedidos, devendo esta se reportar à Sefaz, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação. 10.5. Disponibilizar todos os elementos técnicos: Responsabilizarplantas da edificação, elétricas, hidráulicas, sanitárias, necessários para execução do objeto. 10.6. Entregar os espaços, objetos da presente Concessão, devidamente dotados de pontos de água e luz. 10.7. Analisar e aprovar os projetos de exploração comercial ou que envolvam acréscimos ou supressões no objeto. 10.8. No início dos serviços será executada uma vistoria do local, feita por técnico designado pela SEFAZ, na presença do cessionário. 10.9. Cientificar a CONCESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem como sobre a Política de Segurança de informação da SEFAZ. 10.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA. 10.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONCESSIONÁRIA, tais como: 10.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONCESSIONÁRIA, devendo reportar-se pela outorga somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados. 10.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas. 10.12.O acompanhamento e a fiscalização da Concessão de Direito Real de Uso execução do Abatedouro Municipal à Concessionáriacontrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma onerosaa assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento públicoserão exercidos por um ou mais representantes da CONCEDENTE, conforme previsto especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Municipal n° 3.941/13;Nº 8.666, de 1993. 9.210.12.1. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumento; 9.3. Fiscalizar a exigência de cumprimento A verificação da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio; 9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de abate Referência. 10.12.2. O Objeto do CONTRATO, será acompanhado pelo FISCAL DO CONTRATO, designado pela Sefaz para esse fim, o qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes os conhecimentos dos critérios e das responsabilidades assumidas. 10.12.3. Para o acompanhamento de animais que trata o subitem anterior, compete ao FISCAL DO CONTRATO, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, ou obter da Sefaz, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 10.12.4. Além de incumbir-se da conservação das partes comuns, cabe à Sefaz fiscalizar a área em concessão de uso, no Abatedouro Público;que concerne ao seu estado de conservação e funcionamento, intimando os responsáveis a realizar as obras ou serviços que julguem necessários ou convenientes. 9.1310.12.5. Fiscalizar A fiscalização deve promover semestralmente pesquisa de satisfação junto aos usuários da lanchonete para apurar o grau de satisfação relativo aos serviços prestados e fazer proposições para a entrega à licitante vencedora do volume melhoria dos serviços, quando for o caso. 10.12.6. O responsável pela aplicação da pesquisa poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.12.7. O formulário da pesquisa de água suficiente para efetuar satisfação encontra-se no Anexo C deste Termo de Referência. 10.12.8. Em hipótese alguma, será admitido que a atividadeprópria CONCESSIONÁRIA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que será fornecida pela Compesaresultante de imperfeições técnicas, bem como a vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. Fiscalizar à observância 70 da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos Lei nº 8.666, de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;1993.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.1São responsabilidades da Concedente: 20.1. São obrigações do Município: Responsabilizar-se Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Concessionária quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais. 20.2. Zelar pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à boa execução dos serviços pela Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13; 9.220.3. Prestar Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais; 20.4. Assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, em virtude de variações de custos decorrentes de eventos e consequências imprevisíveis, efetivamente comprovados através de planilhas que atestem o aumento proposto pela Concessionária; 20.5. Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo do contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Concessionária por força do Edital e do Contrato; 20.6. Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Concedente não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade; 20.7. Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados; 20.8. Transmitir oficiosamente à Concessionária as informações necessárias instruções, ordens e reclamações, competindo à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumentoAdministração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato; 9.320.9. Fiscalizar Comunicar a exigência Concessionária de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha irregularidades observadas durante a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio; 9.1220.10. ObterRescindir o Contrato, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução nos termos dos artigos 77 a 79 da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro PúblicoLei nº 8666/93; 9.1320.11. Fiscalizar a entrega Disponibilizar balança rodoviária para medição das cargas de resíduos volumosos coletados que serão encaminhados à licitante vencedora do volume central de propriedade da Concessionária, e qualidade emissão dos tíquetes de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;pesagem.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.1. São obrigações do Município: Responsabilizar-se pela outorga Caberá ao poder CONCEDENTE providenciar, através da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal FISCALIZAÇÃO, à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13CONCESSIONÁRIA; 9.2. Prestar Todos os elementos necessários à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização exata localização dos serviços objeto deste instrumentoa serem executados; 9.3. Fiscalizar Providenciar a exigência emissão da Ordem de cumprimento Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da manutenção preventiva Fiscalização, sejam necessárias para o controle e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo início de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia;etapas dos serviços 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios Verificar e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientaisaprovar os materiais e serviços executados; 9.5. Fiscalizar Designar um interlocutor para representá-la perante a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em CONCESSIONÁRIA para todas as instalações do Abatedouro Municipalquestões que envolvam o presente Contrato; 9.6. Monitorar Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o abate prazo de animais;10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 9.7. Registrar o abatedouro na Agência Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado trânsito prevista no Código de Pernambuco – ADAGROTrânsito Brasileiro, através de seus Agentes da Autoridade de Trânsito; 9.8. Comunicar Efetuar a fiscalização do serviço objeto desta licitação, através dos Agentes da Autoridade de imediatoTrânsito, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestãoefetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, Agentes da Autoridade de Trânsito com poder necessário de autuação com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados irregularmente na vaga e/ou anormalidades apontadas pela licitante vencedoraem locais proibidos, de acordo com o estabelecido na legislação e neste edital; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessáriosSe responsabilizar por eventual fiscalização falha quanto a aplicação das penalidades aos infratores; 9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande Proporcionar as condições adequadas e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à necessárias para a execução dos serviçosserviços contratados, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedorade acordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, além dos equipamentos instalados no prédioadotando e tomando todas as providências necessárias; 9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro PúblicoIntervir na concessão nos casos e condições previstos em lei; 9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizadorExtinguir o contrato nos casos previstos em lei; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações Zelar pela boa qualidade dos órgãos de controle da atividade de abate de animais serviços, receber, apurar e de controle ambientalsolucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 9.15. Acompanhar Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e fiscalizar conservação; 9.16. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 90 (noventa) dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA; 9.17. indicar profissionais que fiscalizarão os serviços e o relacionamento com a concessionária; 9.18. Proceder a análise e aprovação do projeto a ser implantado e submetido pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com o Termo de Referência, autorizando em seguida o início da operação; 9.19. Liberar as áreas objeto do contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato; 9.20. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços; 9.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONARIA durante o prazo de vigência do Contrato; 9.22. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; 9.23. Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo 'observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios; 9.24. Fornecer para a CONCESSIONÁRIA quando solicitado, Atestado Técnico, descrevendo e especificando os serviços executados de acordo com o objeto do presente Edital e de seus Anexos, conforme art. 30, § 4º, da Lei Federal no 8.666/93; 9.25. Manter Agentes de Trânsito à disposição para atender as chamadas da Concessionária para a fiscalização de veículos estacionados irregularmente na área de estacionamento rotativo. Estes Agentes de Trânsito devem ser disponibilizados em número suficiente para atender ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das chamadas efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, além de manter durante todo o horário de funcionamento do estacionamento rotativo, ao menos um (01) Agente de Trânsito junto ao Centro de Controle para fiscalização online das transmissões de vídeo; 9.26. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras que forem implementadas pela licitante vencedora civis, entre outros, a CONCEDENTE deverá comunicar formalmente a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objetomínimo 24 (vinte e quatro) horas;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.18.1. São obrigações Fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes; 8.2. Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do Município: Responsabilizarcontrato; 8.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação vigente; 8.4. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de fiscalização de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular; 8.5. Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em legislação vigente; 8.6. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei; 8.7. Zelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários; 8.8. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente; 8.9. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis; 8.10. Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e o relacionamento com a concessionária (gestor do contrato); 8.11. Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosaacordo com o plano de projeto, tendo autorizando em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13até 2 (dois) dias úteis o início da operação; 9.28.12. Prestar à Concessionária Liberar as informações necessárias à execução áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumentojudicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato; 9.38.13. Fiscalizar a exigência Exigir medidas adicionais na área de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia; 9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade abrangência do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoalprojeto, como também a implantação poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientaissegurança sejam consideradas suficientes; 9.58.14. Fiscalizar Realizar avaliação do desempenho da concessionária, durante toda a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações vigência do Abatedouro Municipalcontrato; 9.6. Monitorar o abate de animais; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; 9.88.15. Comunicar de imediatoà Concessionária toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de diligenciando nos casos que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora; 9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários; 9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio; 9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Público; 9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;exigem providências corretivas.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.1. São obrigações do Município: Responsabilizar-se pela outorga da Concessão Fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de Direito Real outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes; 9.2. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumentoComunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 9.3. Fiscalizar Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a exigência fiscalização de cumprimento da manutenção preventiva trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderialegislação vigente; 9.4. Fiscalizar Garantir da eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a exigência Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de apresentação funcionamento do sistema, agentes de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivofiscalização de trânsito, higienização com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação veículos estacionados de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientaisforma irregular; 9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação Intervir na Concessão nos casos e manutenção de Sistema de Controle de Pragas condições previstos em todas as instalações do Abatedouro Municipallegislação vigente; 9.6. Monitorar Extinguir o abate de animaiscontrato nos casos previstos em lei; 9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGROZelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários; 9.8. Comunicar de imediatoEstimular o aumento da qualidade, à licitante vencedoraprodutividade, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestãopreservação e conservação do meio ambiente; 9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedoraProporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis; 9.10. Monitorar Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessárioso relacionamento com a concessionária (gestor do contrato); 9.11. Colocar à disposição Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o plano de projeto, autorizando em até 2 (dois) dias úteis o início da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédiooperação; 9.12. ObterPromover a liberação das áreas objeto do Contrato, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à que no decorrer da execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Públicocontratual eventualmente se apresentarem embaraçadas administrativa e judicialmente; 9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora Exigir medidas adicionais na área de abrangência do volume e qualidade projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizadorsegurança sejam consideradas suficientes; 9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental; 9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement