DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.1. A CREDENCIADA compromete-se a: 14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador: 14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico; 14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 14.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.15.1. A CREDENCIADA comprometeAgendar a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para atender os pacientes no prazo de até 01 (um) dia útil.
5.2. Atender os pacientes agendados e encaminhados no horário compreendido entre as 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 20h00min, de segunda a sexta feira, nos dias úteis.
5.3. Prestar os serviços contratados respeitando as normas éticas e técnicas vigentes para a prestação dos serviços, com disponibilização de profissionais capacitados para o completo atendimento das necessidades dos munícipes.
5.4. Prestar os serviços contratados dispensando tratamento isonômico entre os pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/SC e os demais pacientes atendidos pela credenciada, observadas as exigências da Vigilância Sanitária Municipal.
5.5. Realizar somente os serviços expressamente requisitados por profissional de saúde do Município (médico) e autorizados pela Secretaria, sob pena de não pagamento;
5.6. Disponibilizar meios de comunicação (linha telefônica ou endereço para correspondência eletrônica) para estabelecer comunicação em caso de necessidades urgentes, bem como as demais, no menor prazo possível.
5.7. Encaminhar até o dia quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal acompanhada de relação de serviços prestados, com as guias de requisições devidamente autorizadas, deixando-se aas à disposição para conferencia dos responsáveis, contendo:
14.2.1.11. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais Nome do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínicoprofissional;
14.2.1.1.22. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestadorNome do paciente;
14.2.1.1.33. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADODescrição dos serviços prestados;
14.2.1.24. O CONTRATADO deverá se responsabilizar Valor dos serviços prestados;
5. Data de realização dos serviços;
6. Assinatura do paciente.
5.8. Realizar de forma direta os serviços objeto do credenciamento, salvo autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
5.10. Responder exclusiva e integralmente pela contratação utilização de pessoal para a execução dos serviços referidos neste Credenciamentoobjeto do credenciamento, incluídos incluído todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviçosempregatício, cujos cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesMunicípio.
14.2.1.6.25.11. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legaisPermitir a realização de vistorias técnicas pelo Município em suas instalações para controle, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3avaliação e auditoria de regulação.
5.12. Manter durante a execução do Contrato proveniente Comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse em deixar de prestar os serviços.
5.13. prestar todos os serviços e obrigações estabelecidos no termo de referência, deste Credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;edital.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.15.1. A CREDENCIADA compromete-se a:
14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo queManter, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
14.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas e qualificação comprovadas no processo de Credenciamento;.
5.2. A empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a confirmação de identificação do Policial Penal por meio de consulta no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, e através da Carteira Funcional ou outro documento que comprove a condição funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto.
5.3. Efetuar o lançamento de todas as vendas realizadas no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais.
5.3.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os artigos para os quais ele tem autorização para comercializar.
5.4. Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e RG do servidor Policial Penal.
5.5. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
5.6. Facilitar aos Membros da Comissão Permanente de Uniformes e aos Diretores Regionais, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços aqui avençados, além de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos.
5.7. Fica obrigada, apenas a comercializar/fornecer os materiais relacionados no Processo de Credenciamento nº 03/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.15.1. Não transferir a outrem, sem autorização do Município, no todo ou em parte a prestação de serviços objeto deste contrato.
5.2. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para verificação dos procedimentos de arrecadação, sendo obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5.3. Informar ao Município qualquer situação irregular ou alheia aos serviços que vier a ocorrer.
5.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados em observância à todas as normas técnicas e legais.
5.5. Utilizar mão de obra especializada na prestação dos serviços e atender a todas as exigências legais pertinentes, como: encargos trabalhistas, tributos, obrigações previdenciarias e demais obrigações.
5.6. Comunicar o Município, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CREDENCIADA, que resultem em descontinuidade das arrecadações nas modalidade de pagamento disponível aos beneficiados, ou na modificação de qualquer processo que resulte em reflexos nos serviços objeto deste Contrato.
5.7. A CREDENCIADA compromete-se a:
14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações não poderá em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipalcobrar taxas ou tarifas dos beneficiários/devedores, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;pela recepção, pelo processamento ou pelo pagamento das obrigações.
14.2.1.35.8. É Em caso de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema incorreção de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitadodados, a comprovação Credenciada deverá remeter as informações regularizadas no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do cumprimento recebimento da rejeição, sem prejuízo das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;sanções previstas no Contrato.
14.2.1.65.9. No tocante à Todos os contratos firmados pela Contratada com os beneficiários deverão possuir como data limite de pagamento o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
5.10. A CREDENCIADA deverá realizar a prestação de contas mensalmente ao Gestor da Contratação, através do serviço, serão cumpridas envio de arquivo de retorno contendo o relatório atualizado com toda as seguintes normas:concessões de crédito adimplidas no mês anterior.
14.2.1.6.15.10.1. O arquivo de retorno enviado ao Gestor da Contratação deverá conter informação sobre todos os recolhimentos realizados pela Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
5.11. É vedada a cobrança utilização, revelação ou divulgação, no todo ou em parte, ainda que para uso interno da Instituição Contratada, de informações ou documentos vinculados a prestação dos serviços objeto desta contratação.
5.12. A CREDENCIADA não poderá cancelar ou debitar valores sem autorização expressa e por escrito do Município.
5.13. A CREDENCIADA ao participar da chamada Pública, declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução dos serviços. Em consequências, direta ou indiretamente ao usuário do SUSa Credenciada se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesinclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
14.2.1.6.25.14. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas A CREDENCIADA assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante , agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a execução sua instituição no cumprimento dos serviços que venham em prejuízo dos interesses do Contrato proveniente deste Credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;Município.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.116.1. A CREDENCIADA compromete-se a:
14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Executar o contrato/ordem de serviço em conformidade com as especificações constantes neste Edital de Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo quee seus Anexos, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesno Contrato.
14.2.1.6.216.2. O prestador será responsável Responder por cobranças indevidas realizadas quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão solicitante do serviço ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos usuários reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
16.3. Manter, durante o período de vigência do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução credenciamento e do Contrato proveniente deste Credenciamentocontrato/ordem de serviço, todas as condições que ensejarem o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal a capacidade técnico-operacional, informando à Câmara Municipal de Indaial toda a qualquer alteração na documentação referente a sua habilitação exigidas e qualificação.
16.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
16.5. Manter as informações e dados da Câmara Municipal de Indaial em caráter confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio.
16.6. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada contratada e a conduta de seus funcionários no Credenciamento;exercício das atividades previstas no contrato/ordem de serviço.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.112.1.1. A CREDENCIADA compromete-se a:
14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
14.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamentoela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
12.1.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
12.1.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
12.1.4. Assistir à Secretaria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
12.1.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
12.1.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
12.1.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.1.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Indoor
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.14.1. A CREDENCIADA comprometeCREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
14.2.1.14.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou Veicular o programa jornalístico “Jornal da empresa prestadoraAMAVI” às 11h45min em rádio AM e às 22 horas em rádio FM, com duração de 05 (cinco) minutos, disponível para acesso no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.1.1.1. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo Respeitar escala de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação revezamento de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes veiculação quando houver mais de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos uma emissora credenciada para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exameshorário.
14.2.1.6.24.1.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários Manter, durante toda a vigência do SUS ou aos seus responsáveis legaispresente contrato e para o seu fiel cumprimento, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamentoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;processo de credenciamento.
4.1.3. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato.
4.1.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento.
4.1.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato.
4.1.6. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento.
4.1.7. Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado.
4.1.8. Comunicar à CREDENCIANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
4.1.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato.
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Samples: Credenciamento Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.16.1. A CREDENCIADA compromete-se a:Conhecer e cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2.1.16.2. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do estabelecimento objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da empresa prestadoraCREDENCIADA.
6.3. Para Não subcontratar o serviço, sob nenhuma hipótese.
6.4. Arcar com os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do prestador:contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação.
14.2.1.1.16.5. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo Indenizar a terceiros e ao ente público os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de emprego dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesartigo 120 da Lei n.º 14.133/21.
14.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.36.6. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.7. Apresentar, no Credenciamentomomento da assinatura da Ordem de Início de Serviço (OIS), os seguintes documentos:
6.7.1. Alvará de Licença para Localização;
6.7.2. Alvará Sanitário;
6.7.3. Itens constantes no Anexo II do Decreto Municipal nº 196 de 2018, quais sejam:
a. Relação dos empregados que prestarão o serviço contratado, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
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Samples: Credenciamento De Entidades Para Fornecimento De Vagas Em Serviços Residenciais Terapêuticos (Srt)
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.16.1. A Executar fielmente o objeto, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência – Anexo I, na Documentação Técnica apresentada pela CREDENCIADA compromete-se a:e neste Instrumento.
14.2.1.16.2. Os serviços deverão ser prestados diretamente Prestar esclarecimentos e informações sempre que solicitado pela BHTRANS.
6.3. Organizar a atividade e o serviço prestado mediante adoção de plataforma tecnológica.
6.4. Adotar mecanismo de avaliação da qualidade do serviço pelos usuários.
6.5. Emitir comprovante eletrônico para o usuário, contendo a origem e destino da viagem, seu tempo total e a especificação do preço total pago.
6.6. Disponibilizar as bicicletas sem que prejudiquem a livre circulação de pedestres, nos termos e normas aplicáveis e sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 1 Valor do pagamento mensal por profissionais bicicleta do estabelecimento ou da empresa prestadoracontrato vigente (R$16,19) corrigido pelo índice do INPC (1,3810443) de agosto de 2013 a outubro de 2018, com arredondamento.
6.7. Para Adotar medidas para incentivar o cumprimento, pelos usuários, das regras sobre espaços de estacionamento.
6.8. Exigir a devolução de suas bicicletas, pelos usuários, em locais que não interfiram na circulação dos pedestres e seus fluxos, tais como faixas de travessia, faixa de livre circulação das calçadas, faixas de acesso aos imóveis e, principalmente, desrespeitem os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios itens que compõem e conferem acessibilidade às pessoas com deficiência.
6.9. Arcar com todas as despesas relativas à remuneração do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para necessárias à eficiente execução dos serviços referidos neste Credenciamentocontratados, incluídos assumindo e atendendo prontamente os encargos trabalhistastrabalhistas e da Previdência Social, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia bem como o pagamento dos serviços terceirizados de quaisquer adicionais que sejam ou venham a eles vinculados;ser devidos aos seus empregados, sendo, para todos os efeitos legais e contratuais, única e exclusiva da empregadora, não cabendo à BHTRANS nenhum ônus trabalhista ou previdenciário, quer administrativo ou judicial.
14.2.1.46.10. Alimentar o Sistema de Informações vigente Responsabilizar-se por danos ou prejuízos que venham a ocorrer na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviçossejam decorrentes de caso fortuito, direta força maior, dolo ou indiretamente ao usuário do SUSculpa de usuários, assim como solicitar doações em dinheiro inclusive decorrentes de atos de roubo, furto ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesvandalismo.
14.2.1.6.26.11. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários Retirar, em um prazo máximo de 4 (quatro) horas as bicicletas e equipamentos danificados das vias e espaços públicos.
6.12. No caso de descredenciamento, abandono ou a desistência na prestação do SUS serviço de compartilhamento de bicicletas, retirar todos os equipamentos do logradouro público e restaurar o logradouro público em estado original, nos locais onde houver instalado estações.
6.13. Disponibilizar no site do sistema dados abertos relativos ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas para livre acesso da população.
6.14. Assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
6.15. Garantir a veracidade das informações repassadas das bases de dados.
6.16. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento dos serviços adotados pela BHTRANS.
6.17. Apresentar à BHTRANS relatórios mensais do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com dados e indicadores aprovados pela BHTRANS.
6.18. Não transferir ou aos seus responsáveis legaisceder o Termo de Credenciamento a terceiros, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da BHTRANS.
6.19. Não caucionar ou utilizar o Termo de Credenciamento em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da BHTRANS.
6.20. Manter durante toda a execução do Contrato proveniente deste Credenciamento, todas Termo de Credenciamento as condições e a documentação exigida na contratação.
6.21. Responsabilizar-se pelo pagamento de habilitação exigidas no Credenciamento;tributos e impostos que incidam sobre a operação ora avençada, naquilo que a ela couber.
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Samples: Termo De Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.14.1. A CREDENCIADA comprometeCREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
14.2.1.14.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou Veicular o programa jornalístico “Jornal da empresa prestadoraAMAVI” às 12h em rádio FM, com duração de 05 (cinco) minutos, disponível para acesso no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.1.1.1. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo Respeitar escala de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação revezamento de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes veiculação quando houver mais de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos uma emissora credenciada para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exameshorário.
14.2.1.6.24.1.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários Manter, durante toda a vigência do SUS ou aos seus responsáveis legaispresente contrato e para o seu fiel cumprimento, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamentoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;processo de credenciamento.
4.1.3. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato.
4.1.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento.
4.1.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato.
4.1.6. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento.
4.1.7. Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado.
4.1.8. Comunicar à CREDENCIANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
4.1.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato.
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Samples: Credenciamento Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.14.1. A CREDENCIADA comprometeCREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
14.2.1.14.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou Veicular o programa jornalístico “Jornal da empresa prestadoraAMAVI” às 20h45min em rádio FM, com duração de 05 (cinco) minutos, disponível para acesso no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.1.1.1. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo Respeitar escala de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação revezamento de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes veiculação quando houver mais de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos uma emissora credenciada para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exameshorário.
14.2.1.6.24.1.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários Manter, durante toda a vigência do SUS ou aos seus responsáveis legaispresente contrato e para o seu fiel cumprimento, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamentoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;processo de credenciamento.
4.1.3. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato.
4.1.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento.
4.1.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato.
4.1.6. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento.
4.1.7. Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado.
4.1.8. Comunicar à CREDENCIANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
4.1.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato.
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Samples: Credenciamento Agreement