DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a: I- Pagar pontualmente o aluguel; II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública; III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros; V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão; VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR; VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO; VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição. IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91; X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias; XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza; XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel; 6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades; 6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 8.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar I – pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar II – utilizar o imóvel para atendimento a de finalidade pública;
III- Restituir III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar IV – levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar VI – entregar imediatamente o ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaiscondominiais de sua responsabilidade, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir VII – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VIII – permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, mesmo em quando não houver possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.;
IX- Pagar IX – pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, §1º do art. 23, artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir X – permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel Urbano, Locação De Imóvel Comercial
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 6.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a á finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- ; XIII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - ; 6.2- O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a á finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- ; XIII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado aSão obrigações do LOCATARIO:
I- Pagar pontualmente o aluguel1. Notificar ao LOCADOR qualquer irregularidade encontrada;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública;2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu3. O LOCATÁRIO, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda obras que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, importem na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção segurança do imóvel, notadamente obriga-se por todas as enumeradas no § 1ºoutras, do art. 23devendo deixar o imóvel locado em boas condições de higiene, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias limpeza e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;funcionamento, para assim restituí-los quando ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel.
XII- Substituir4. LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR, examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender necessáriofor conveniente.
5. O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato nem sublocar ou emprestar o imóvel, aparelhos no todo ou objetos que guarnecem o imóvel em parte, sem obter consentimento por outro da mesma qualidade escrito do LOCADOR.
6. Tudo quanto for devido, em razão deste contrato e que não prejudique comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a estética cargo do imóvel;devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva dos seus direitos.
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber 7. Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e em suas instalações, bem como as despesas a que o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, pelo LOCATÁRIO serão pagas à parte.
8. As despesas com o consumo de energia elétrica, água e telefone ficam a cargo do LOCATÁRIO.
9. O LOCATARIO se obriga a manter a plena conservação de todos os móveis, equipamentos e demais utensílios que se encontram no imóvel.
10. O LOCATARIO se obriga a respeitar os limites do imóvel tendo em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório vista a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesprivacidade dos vizinhos ao redor.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente 8.1 Emitir o aluguelContrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
II- Utilizar 8.2 Encaminhar ao Locador(a) o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar o pagamento do valor correlato ao aluguel ao(à) LOCADOR(A) no prazo avençado;
8.4 Servir-se do imóvel para atendimento o uso convencionado, compatível com a finalidade públicanatureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III- 8.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, salvo as deteriorações decorrentes de do seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiornormal;
IV- 8.6 Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR do(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- 8.7 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel imóvel, ou nas suas instalações provocados instalações, provocadas por si si, seus dependentes, visitantes ou seus agentesprepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, em decorrência ainda que não autorizadas pelo(a) LOCADOR(A), bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo(a) LOCADOR(A) e permitem o exercício do direito de ação ou omissãoretenção por parte do MUNICÍPIO;
VI- 8.8 Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VII- 8.9 Entregar imediatamente o LOCADOR ao(à) LOCADOR(A) os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOMUNICÍPIO;
VIII- 8.10 Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, energia elétrica e gás, água e esgoto, e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de vigência do contrato;
8.11 Não sublocar este contrato, nem ceder o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do(a) Locador(a);
8.12 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR pelo(a) LOCADOR(A) ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a à finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.danos
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente 8.1 Emitir o aluguelContrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
II- Utilizar 8.2 Encaminhar ao(à) LOCADOR(A) o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar o pagamento do valor correlato ao aluguel ao(à) LOCADOR(A) no prazo avençado;
8.4 Servir-se do imóvel para atendimento o uso convencionado, compatível com a finalidade públicanatureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III- 8.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, salvo as deteriorações decorrentes de do seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiornormal;
IV- 8.6 Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR do(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito defeito, cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- 8.7 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel imóvel/equipamentos/móveis ou nas suas instalações provocados instalações, provocadas por si si, seus dependentes, visitantes ou seus agentesprepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, em decorrência ainda que não autorizadas pelo(a) LOCADOR(A), bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo(a) LOCADOR(A) e permitem o exercício do direito de ação ou omissãoretenção por parte do MUNICÍPIO;
VI- 8.8 Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADORLOCADOR(A);
VII- 8.9 Entregar imediatamente o LOCADOR ao(à) LOCADOR(A) os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOMUNICÍPIO;
VIII- 8.10 Pagar as despesas de telefone, consumo de força, energia elétrica, gás, água, esgoto e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de vigência do contrato;
8.11 Não sublocar este contrato, nem ceder o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do(a) LOCADOR(A);
8.12 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR pelo(a) LOCADOR(A) ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir 8.13 Realizar a realização de reparos urgentes pelo LOCADORgestão do contrato através do servidor(a): Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (deztendo como substituto o(a) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituíservidor(a): Xxxxxxxx Xxxxx – e-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesmail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 3.1 O LOCATÁRIO é obrigado Usuário deverá: (a:
I- Pagar pontualmente ) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentescarro alugado, em decorrência conformidade com a legislação de ação trânsito; (d) ser previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
3.2 Fornecer cópias da Carteira de Identidade ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa Passaporte, do imóvel sem o consentimento prévio CPF, do Cartão de Crédito e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos da Habilitação, expedida há mais de cobrança de tributos e encargos condominiaisdois anos, bem como assinar previamente o comprovante de qualquer intimaçãovenda do Cartão de Crédito, multa referente à participação obrigatória, conforme o disposto no item 5.1.
3.3 Vistoriar o veículo antes de recebê-lo e assinar o respectivo ‘’check list’’ constante do ANVERSO, comprovante das condições do veículo no momento da entrega e da devolução, o qual poderá ser apresentado como prova na cobrança judicial de débito ou exigência reparação de autoridade públicadanos ou de ressarcimento de acessórios.
3.4 Comunicar a LOCADORA eventuais falhas mecânicas, ainda que dirigida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria partir da entrega do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e horaveículo, bem como admitir apresentá-lo de imediato à LOCADORA sempre que seja o mesmo visitado por terceirosapresentar defeito sujeito a aplicação de multa de trânsito, na hipótese sob pena de alienação do mesmoarcar com as respectivas despesas, quando não houver interesse no exercício acrescidas da taxa de seu direito de preferência de aquisiçãoserviço.
IX- Pagar as despesas ordinárias 3.5 Apresentar o veículo à LOCADORA para revisão quando o hodômetro marcar 15.000 km ou múltiplos desta quilometragem e sempre que for solicitado ou se fizer necessário, para manutenção preventiva e/ou regularização de condomíniodocumentos, entendidas sob pena de ser rescindido o contrato e, como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvelpenalidade, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir ser aplicada multa correspondente a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias diária vigentes por infração cometida, sem prejuízo do pagamento de eventuais danos causados ao veículo pelo descumprimento desta cláusula.
3.6 Conduzir o veículo com a devida cautela, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito, não permitindo que outra pessoa o faça, exceto o motorista indicado no anverso, responsabilizando-se pela guarda, conservação e correto uso do veículo, até a rescindir sua efetiva devolução.
3.7 Devolver o contrato caso seja ultrapassado veículo na sede da LOCADORA, no dia, hora e local previamente acertados e nas mesmas condições do recebimento, conforme determina o prazo art. 569, Inciso IV do Código Civil.
3.8 Na ocorrência de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvelacidente ou sinistro envolvendo o veículo, instalações adotar as providências legais competentes registrando Boletim de Ocorrência e acessóriosconvocando a Perícia Técnica, a fim de restituíserem definidas as responsabilidades, bem como anotar no local nomes e endereços das testemunhas, do condutor e do proprietário do veículo envolvido no acidente, comunicando o fato imediatamente à LOCADORA, sob pena de arcar com todas as despesas relativas ao evento.
3.9 Ressarcir integralmente à LOCADORA e responsabilizar-losse perante terceiros, quando finda pelos danos decorrentes de acidentes de trânsito para o qual tenha dado causa como dolo ou culpa e, mesmo não tendo concorrido para o evento, igualmente será responsabilizado no caso de não haver adotado as providências exigidas no item anterior.
3.10 Indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos causados ao veículo não coberto pelas modalidades de proteção contratada: acessórios, som, vidros inclusive seus pneumáticos, ainda que caracterizados após a devolução do veículo.
3.11 Reembolsar a LOCADORA dos valores relativos às multas de trânsito (Acatando o débito em cartão de crédito) vinculadas ao veículo, ocorridas na vigência do contrato, acrescidos de 20% (Vinte por cento), à título de despesas de administração.
3.12 Participar obrigatoriamente com o valor especificado no anverso na hipótese de sinistro, furto, roubo, ou incêndio do veículo, apropriação indébita e/ou estelionato, independentemente de haver agido com dolo ou culpa. Caso ocorra a recuperação do veículo, o referido valor será devolvido ao LOCATÁRIO com a dedução da quantia referente às despesas de locação, remoção, conserto, depreciação e lucros cessantes.
3.13 Indenizar a LOCADORA das perdas e danos decorrentes de qualquer prejuízo causado pelo LOCATÁRIO, nos termos do Art. 402 do Código Civil, inclusive os lucros cessantes, apurados pelo número de dias em perfeito estado que o veículo ficou sem condições de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado multiplicando pelo valor da diária.
3.14 Abastecer o veículo com o combustível necessário a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesutilização.
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Samples: Rental Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 9.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- i. Pagar pontualmente o aluguel;
II- ii. Utilizar o imóvel para atendimento a de finalidade pública;
III- iii. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- iv. Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- v. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- vi. Entregar imediatamente o ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaiscondominiais de sua responsabilidade, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- vii. Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
viii. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, mesmo em quando não houver possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.;
IX- ix. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, §1º do art. 23, artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
X- x. Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel Urbano
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel9.1. Qualquer melhoria realizada no espaço utilizado pela locatária, será deduzida do valor da taxa de utilização, desde que submetida a apreciação do locador;
II- Utilizar o imóvel para atendimento 9.2. Manter a finalidade públicaárea locada em perfeito estado de conservação, realizando as manutenções que por ventura se fizerem necessárias e não sejam oriundas de vícios ocultos;
III- Restituir 9.3. Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9.4. restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu.
9.5. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado no Projeto Básico.
9.6. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse.
9.7. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes.
9.8. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa, elaborado quando da vistoria inicial, salvo as os desgastes e deteriorações decorrentes de seu do uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;normal.
IV- Levar imediatamente 9.9. Comunicar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;.
V- 9.10. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991.
9.11. Realizar a imediata reparação o imediato reparo dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações instalações, provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação funcionários ou omissão;visitantes autorizados.
VI- 9.12. Não modificar a forma externa ou interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;.
VII- 9.13. Entregar imediatamente o ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a eledirecionada ao LOCATÁRIO.
9.14. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, LOCATÁRIO;gás (se houver), água e esgoto.
VIII- 9.15. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatárioseus mandatários, mediante prévia combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse prevista no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, artigo 27 da Lei nº 8.245/918.245, de 1991;
X- Permitir 9.16. Cumprir integralmente a realização convenção de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de condomínio e os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesregulamentos internos.
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Samples: Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 8.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar I – pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar II – utilizar o imóvel para atendimento a de finalidade pública;
III- Restituir III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar IV – levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar VI – entregar imediatamente o ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaistributos, exceto o IPTU, cujo pagamento lhe toca, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir VII – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VIII – permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, mesmo em quando não houver possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir IX – permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente 22.1 Emitir o aluguelContrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
II- Utilizar 22.2 Encaminhar ao(à) LOCADOR(A) o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar o pagamento do valor correlato ao aluguel ao(à) LOCADOR(A) no prazo avençado;
22.4 Servir-se do imóvel para atendimento o uso convencionado, compatível com a finalidade públicanatureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III- 22.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, salvo as deteriorações decorrentes de do seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiornormal;
IV- 22.6 Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR do(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito defeito, cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- 22.7 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel imóvel/equipamentos/móveis ou nas suas instalações provocados instalações, provocadas por si si, seus dependentes, visitantes ou seus agentesprepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, em decorrência ainda que não autorizadas pelo(a) LOCADOR(A), bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo(a) LOCADOR(A) e permitem o exercício do direito de ação ou omissãoretenção por parte do MUNICÍPIO;
VI- 22.8 Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADORLOCADOR(A);
VII- 22.9 Entregar imediatamente o LOCADOR ao(à) LOCADOR(A) os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOMUNICÍPIO;
VIII- 22.10 Pagar as despesas de telefone, consumo de força, energia elétrica, gás, água, esgoto e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de vigência do contrato;
22.11 Não sublocar este contrato, nem ceder o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do(a) LOCADOR(A);
22.12 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR pelo(a) LOCADOR(A) ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir 22.13 Realizar a realização de reparos urgentes pelo LOCADORgestão do contrato através do servidor(a): Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (deztendo como substituto o(a) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituíservidor(a): Xxxxxxxx Xxxxx – e-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesmail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 6.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a á finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - 6.2- O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - 6.3- Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado obriga-se a:
I- I – Pagar pontualmente o aluguel;aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis no prazo estipulado.
II- Utilizar II – Servir-se do bem locado para o imóvel para atendimento uso convencionado ou presumido compatível com a finalidade pública;natureza deste e com o fim a que se destina, não fazendo modificações ou transformações no prédio sem autorização prévia e expressa do LOCADOR.
III- Restituir o imóvel, finda III – Finda a locação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes normal.
IV – Realizar a imediata reparação do imóvel locado em caso de caso fortuito danos provocados por si, seus representantes, funcionários ou força maior;terceiros.
IV- V – Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento do(s) LOCADOR(ES) a ocorrência de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações .
VI – Levar ao conhecimento do(s) LOCADOR(ES) qualquer turbação por parte de terceiros;.
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio VII – Entregar ao(s) LOCADOR(ES) todos e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os quaisquer documentos de cobrança cobrança, seja de tributos e encargos condominiaisordem tributária ou não, relativa ao imóvel, bem como entregar recibos de qualquer intimação, multa ou exigência intimação de autoridade pública, ainda que dirigida a eleà si – LOCATÁRIO.
VIII – Pagar as despesas de água, LOCATÁRIO;esgoto e luz durante o prazo de locação.
VIII- IX – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR pelo(s) LOCADOR(ES) ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e horahorário, bem como admitir que que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- X – Não sublocar, transferir, ceder ou emprestar o imóvel, ou suas partes ideais, sem prévia e expressa autorização do(s) LOCADOR(ES).
XI – Pagar as despesas ordinárias contas de condomínioágua, entendidas como tais aquelas necessárias esgoto e energia elétrica incidentes sobre o imóvel, durante o período de locação.
XII – Se obriga a realizar, periodicamente, a manutenção preventiva em todos os equipamentos destinados ao Sistema de Prevenção e Combate à conservação Incêndios (hidrantes, bombas, mangueiras, extintores, etc.), arcando por sua conta com os respectivos gastos – emissão de laudo, carregamento e manutenção de extintores, bem assim no que diz respeito às instalações elétricas, etc.
XIII – A Prefeitura se compromete, no prazo de 180 dias a contar da data de assinatura do imóvelpresente contrato, notadamente as enumeradas no § 1ºa providenciar a contratação de seguro de perdas e danos do imóvel ora locado, por incêndio, demolição, vendaval e outros ocorrências descritas na apólice do art. 23seguro, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir por valor a realização de reparos urgentes pelo LOCADORser arbitrado pela Companhia Seguradora, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvelaprovação expressa dos LOCADORES, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando sempre tendo como base o valor indenizatório a ser pago real de mercado, tendo os LOCADORES como beneficiários do seguro em caso de sinistro, bem como, entregar o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesdocumento probatório de tal empenho aos mesmos.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a à finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- 9.1. Pagar pontualmente o aluguel;
II- 9.2. Utilizar o imóvel para atendimento a de finalidade pública;
III- 9.3. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- 9.4. Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- 9.5. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- 9.6. Entregar imediatamente o LOCADOR ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaiscondominiais de sua responsabilidade, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOlocatário;
VIII- 9.7. Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
9.8. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, mesmo em quando não houver possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.;
IX- 9.9. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, §1º do art. 23, artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
X- 9.10. Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADORlocador, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim 9.11. Elaborar Relatório de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação Vistoria no recebimento do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavescada benfeitoria entregue ou por conveniência da Administração.
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Samples: Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- 7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
II- 7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento a da finalidade públicapública especificada no item 2.1 deste instrumento;
III- 7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeurecebeu conforme Termo de Vistoria, salvo as os desgastes e deteriorações decorrentes de seu do uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiornormal;
IV- Levar imediatamente 7.1.6 Comunicar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar 7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto; Nota explicativa: Outras despesas de consumo, como fornecimento de gás, prêmio de seguro contra fogo, podem ficar sob a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;responsabilidade do Estado conforme as necessidades peculiares do órgão e as especificações da locação e do imóvel.
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- 7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmosua alienação, quando não houver possuir interesse no exercício de seu do direito de preferência de aquisição.;
IX- 7.1.9 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
7.1.10 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, §1º do art. 2323 da Lei Federal nº 8.245/91.
Nota explicativa 1: fazer referência desta despesa no item de valor do contrato; Nota explicativa 2: só se aplica quando o imóvel locado pertencer a edifício dividido em unidades autônomas ou se localizar em shopping centers.
7.1.11 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas; Nota explicativa 1: no caso em que as obrigações tributárias ficarem sob a responsabilidade do LOCADOR, excluir item. Nota explicativa 2: por força do art. 6º, I, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional 7.550/77 e do valor Parecer nº 0026/2017/CT da Procuradoria Geral do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-losEstado, quando finda as pessoas jurídicas de Direito Público e as Fundações figurarem como LOCATÁRIOS não será devido o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – TPEI durante a locaçãovigência contratual, em perfeito estado cabendo ao LOCADOR solicitar a isenção da referida taxa junto ao Corpo de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesBombeiros.
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- 7.1. Pagar pontualmente o aluguel;.
II- Utilizar 7.2. Não permitir que terceira pessoa estranha ao Contrato de Locação conduza o imóvel para atendimento a finalidade pública;veículo locado.
III- Restituir 7.3. No término do contrato devolver o imóvelveículo e acessórios, finda a locação, no estado nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes conforme consta da Abertura de Contrato de Locação e vistoria de entrega, que fazem parte integrante deste, admitindo, contudo, o desgaste natural pelo seu uso normal e aquelas decorrentes regular, de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem acordo com as eventuais turbações recomendações do fabricante impressas no manual de terceiros;
V- Realizar instruções que acompanha o veículo, inclusive reabastecido. Não o fazendo, ficará o veículo sujeito a imediata reparação dos danos verificados busca e apreensão, respondendo o LOCATÁRIO cível e criminalmente, se for o caso, pelos atos praticados.
7.4. Dar imediato aviso a LOCADORA da necessidade de reparos no imóvel veículo para a prevenção de quebras ou nas acidentes, considerando-se imediato o prazo de até 01 (uma) hora para fazer referido aviso.
7.5. Conduzir o veículo em estrita obediência às leis de trânsito, jamais o utilizando em testes de velocidade ou competições, para empurrar ou puxar outro veículo, para transporte de inflamáveis, explosivos e de produtos de comercialização e uso proibidos no território nacional, ou para qualquer outro fim incompatível com suas instalações provocados por si ou seus agentescaracterísticas.
7.6. Ocorrendo qualquer acidente, em decorrência deverá o LOCATÁRIO colher dados referente ao outro veículo e seu motorista, condições de ação ou omissão;seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o competente boletim de ocorrência e dando imediata ciência à LOCADORA, considerando-se imediata ciência o prazo de até 01 (uma) hora para fazer referido aviso, contando-se dito prazo somente não ter sofrido lesões no referido acidente e possua condições físicas para tanto.
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros7.7. Também, na hipótese de alienação do mesmoincêndio acidental, roubo, furto ou outros sinistros, deverá ser dada imediata ciência à LOCADORA e providenciando o boletim de ocorrência policial.
7.8. Utilizar-se de toda cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros, e, quando estacionar, fazer o uso do alarme e/ou cadeado, ou por outro meio inibitório a ocorrência de danos, furto ou roubo, sempre visando defender e proteger o veículo locado, não houver interesse o deixando em locais ermos ou perigosos, devendo, preferencialmente, deixá-lo estacionado em estacionamentos fechados, especialmente destinados a tal fim, implicando a não observância do ora estabelecido no exercício de seu direito de preferência de aquisiçãoretomada do carro pela LOCADORA , com a consequente rescisão contratual.
IX- Pagar 7.9. Permitir, a qualquer tempo, na vigência de locação, e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da LOCADORA e independente de qualquer aviso de preliminar.
7.10. Manter o veículo em bom estado de conservação, cumprindo, nos prazos, as despesas ordinárias de condomínioespecificações do fabricante do bem no tocante a manutenção e as revisões.
7.11. Responsabilizar-se por seu motorista ou outrem por ele nomeado expressamente como condutor, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADORdesde que, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na autorização prévia da LOCADORA, eis que vedada qualquer hipótese de os reparos durarem sublocação do bem, a qualquer título que seja, devendo sempre exigir a habilitação legal específica para a condução do veículo locado e plena capacidade civil, devendo ter mais de 10 21 (dezvinte e um) dias anos de idade e, no mínimo, 02 (dois) anos de habilitação.
7.12. Em caso de acidentes, furto, roubo, danos no veículo, é imperativa a comunicação da autoridade policial / trânsito no local do acidente, para anotações e emissão de boletim de ocorrência. Na hipótese de não ser possível de nenhuma das alternativas supra, pela ordem, o LOCATÁRIO deverá providenciar o registro da ocorrência e obter e respectiva certidão expedida pela autoridade local, entregando-a, no prazo máximo de 12 (doze) horas à LOCADORA, sob pena de perdas das vantagens, benefícios e isenção de responsabilidade indenizatória prevista no contrato, permanecendo, de qualquer forma, obrigado ao pagamento das despesas de locação ate a rescindir o contrato data da entrega da documentação supra.
7.13. Em caso seja ultrapassado o de furto ou roubo do veículo locado, providenciar, no prazo máximo de 30 06 (trintaseis) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórioshoras, a fim contar do evento, ou de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locaçãodele tiver conhecimento, o LOCATÁRIOregistro da ocorrência policial competente, providenciará requerendo a elaboração de laudo técnicorespectiva certidão, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega ser entregue à LOCADORA, para prevalência das chavesisenções de responsabilidades indenizatórias que lhe forem contratualmente conferidas consoante na Abertura de Contrato de Locação.
7.14. O Condutor Adicional é solidariamente responsável com o LOCATÁRIO por todas as obrigações previstas neste tópico e/ou em outra(s) cláusula(s) deste contrato.
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Samples: Locação
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado 8.1) Compete ao locatário, sob pena de tipificar infração contratual, punível da forma adiante convencionada, a:
I- 8.1.1) Pagar pontualmente o aluguelaluguel e encargos na forma convencionada, bem como, caso esteja o locatário sujeito a descontar o imposto de renda na fonte, a entregar mensalmente ao locador o comprovante do rendimento correspondente, sob pena de infração contratual;
II- Utilizar 8.1.2) Levar ao conhecimento do locador/administrador as turbações de terceiros, eventuais problemas internos que surjam, tal como infiltração de água ou umidade no imóvel locado, para as providências cabíveis;
8.1.3) Pagar as contas de luz, água e IPTU, seguro incêndio, condomínio, telefone e outras taxas legais que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, quer sejam cobrados com o aluguel ou separadamente; Na hipótese dos encargos condominiais serem pagos pelo locador/administradora, por não tê-lo feito o locatário no prazo devido, ficará o mesmo e os fiadores sujeitos ao reembolso do valor desembolsado, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês. No caso de habitação em prédio constituído de unidades autônomas, do mesmo proprietário, inexistindo condomínio registrado, fica o locatário obrigado ao pagamento proporcional dos encargos verificados com a manutenção do imóvel, proporcional a sua área de ocupação (artigo 23 parágrafos 1º e 3º, da lei 8245/91). Se o imóvel locado fizer parte integrante de condomínio e estiver sujeito a regulamentos internos especiais, estes deverão ser respeitados pelo LOCATÁRIO e pessoas que com ele convivam, obrigando-se ao fiel e estrito cumprimento, sob pena de caracterizar infração contratual.
8.1.4) Pagar o condomínio, devendo o inquilino, tão logo efetue a quitação, encaminhar cópia do comprovante para atendimento a finalidade públicaadministradora com o objetivo de ser reembolsado das despesas de responsabilidade do proprietário no mês seguinte (despesas extraordinárias). A não apresentação do recibo implicará na perda do direito a correção da importância paga quando solicitado o seu reembolso. No caso de habitação em prédio constituído de unidades autônomas, do mesmo proprietário, inexistindo condomínio registrado, fica o locatário obrigado ao pagamento proporcional dos encargos verificados com a manutenção do imóvel, proporcional a sua área de ocupação (artigo 23 parágrafos 1º e 3º, da lei 8245/91).
8.1.5) Como garantia acessória além do constante na clausula 9ª será levada à cobrança, juntamente com o recibo de aluguel, a importância relativa ao seguro de incêndio do imóvel locado e seguro obrigatório do condomínio (art. 1.348, inciso IX, do Código Civil cumulado com o art. 13 da Lei 4.491/64), a ser pago pelo inquilino anualmente, desde o início da locação. Por acordo entre as partes, fica a administradora autorizada a contratar o seguro do imóvel, o qual não abrangerá os bens de propriedade do locatário.
0.0.0.0: A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, DEVERÁ SER EFETUADA EXCLUSIVAMENTE PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL, SENDO QUE O PRÊMIO E DESPESAS DELE DECORRENTES CORRERÃO POR CONTA DO LOCATÁRIO, E SERÃO COBRADOS JUNTAMENTE COM O ALUGUEL, JÁ A PARTIR DO PRIMEIRO VENCIMENTO;
III- Restituir 0.0.0.0: ATÉ A DATA EFETIVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO E DESPESAS DO SEGURO POR PARTE DO LOCATÁRIO, O MESMO E SEUS FIADORES RESPONDERÃO PELOS SINISTROS QUE PORVENTURA OCORREREM NO IMÓVEL.
8.1.6) Não ceder, transferir, emprestar, sublocar, total ou parcialmente o imóvel, finda a locaçãonão ser por autorização escrita do locador, no estado em através da Administradora. Quaisquer destes procedimentos sem a devida autorização do Locador caracterizarão Infração Contratual nos moldes do Art.9º Inciso II da Lei do Inquilinato, podendo ensejar a competente Ação de Despejo por Infração Contratual. Se, entretanto o locatário notificar o locador/administradora da ocorrência de uma das hipóteses previstas neste item, fica desde já ciente de que seu eventual silêncio ou inércia, não traduzirá consentimento tácito, apenas representa que o recebeumesmo poderá ou não valer-se das sanções legais em desfavor do Locatário;
8.1.7) Manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, pintura e higiene, não modificando as estruturas ou divisões do imóvel e nem cortando ou danificando árvores por acaso existentes, salvo as deteriorações decorrentes através de seu uso normal consentimento prévio e aquelas decorrentes por escrito do locador.
8.1.8) Entregar ao locador/administradora, os comprovantes de caso fortuito ou força maiorretenção do imposto de renda, de acordo com a legislação fiscal vigente;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano 8.1.9) Não escrever ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou deixar escrever letreiros e anúncios nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa fachadas e dependências internas e externas do imóvel sem o consentimento prévio e escrito a prévia autorização do LOCADORlocador/administradora;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos 8.1.10) Permitir a realização de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOreparos urgentes;
VIII- 8.1.11) Permitir a visita de pessoas interessadas na aquisição do imóvel, durante o horário comercial, caso o mesmo seja colocado a venda;
8.1.12) Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia pela Administradora; início e hora, bem como admitir fim deste contrato;
8.1.13) Solicitar que seja o mesmo visitado por terceirosligada e desligada a luz e água quando do
8.1.14) Fazer manutenção periódica de bens materiais, na hipótese de alienação do mesmocomo maquinários, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínioportões eletrônicos, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvelcaldeiras, notadamente as enumeradas no § 1ºmotores, do art. 23, da Lei nº 8.245/91entre outros;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:6.1. Caberá ao LOCATÁRIO, além do cumprimento das obrigações especificadas no artigo 23 da Lei Federal n. 8.245/91 (Lei do Inquilinato):
I- 6.1.1. Pagar pontualmente o aluguel;aluguel e os encargos da locação.
II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública;
III- Restituir o imóvel6.1.2. Xxxxxxxxx, finda a locação, no os reparos para o que imóvel retorne ao seu estado em que o recebeudo início da locação, salvo as deteriorações decorrentes de do seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;normal.
IV- 6.1.3. Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este esta incumba.
6.1.4. Efetuar, independentemente de autorização do LOCADOR, os reparos necessários, quando as avarias verificadas comprometerem a segurança das pessoas que transitam no prédio, podendo os valores correspondentes serem descontado do aluguel.
6.1.5. Informar ao LOCADOR, por escrito, toda e qualquer benfeitoria útil ou voluptuária, ficando a sua realização condicionada à autorização expressa, dispensada a autorização prévia para a instalação de ar-condicionado, desde que não afete a estrutura do prédio.
6.1.5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, bem com como as eventuais turbações úteis, estas desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de terceiros;retenção.
V- 6.1.5.2. As benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo LOCATÁRIO findam a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel, nos termos do artigo 36 da Lei Federal n° 8.245/91.
6.1.6. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel imóvel, ou nas suas instalações instalações, provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;usuários.
VI- 6.1.7. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;, dispensado o consentimento deste para a colocação de divisórias, redes e películas de proteção nas janelas, instalação de equipamentos de ar-condicionado e instalação de persianas.
VII- 6.1.7.1. O LOCATÁRIO poderá, nas partes externas do imóvel, afixar cartazes, letreiros, painéis ou luminosos, de modo a demonstrar sua atividade no local, desde que não danifique o imóvel e não afronte as diretrizes do Código de Postura Municipal ou legislação assemelhada.
6.1.8. Entregar imediatamente o ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaistributos, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;.
VIII- 6.1.9. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora.
6.1.10. Solicitar, através do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça, à Copel e a Sanepar, no início e no final do contrato, que seja ligada e desligada a energia elétrica e a água e esgoto do imóvel locado, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceirosde outras prestadoras de serviços tais como: telefonia, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisiçãodados e fibra ótica.
IX- Pagar 6.1.11. Realizar as despesas ordinárias seguintes reformas e adaptações:
6.1.11.1. Instalação de condomínioaparelhos de ar-condicionado, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção conforme layout a ser confeccionado pela Divisão de Arquitetura do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91TJPR;
X- Permitir 6.1.11.2. Instalação de divisórias de madeira para eventual divisão de salas, conforme layout a realização ser confeccionado pela Divisão de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional Arquitetura do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) diasTJPR;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim 6.1.11.3. Instalação de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpezapersianas;
XII- Substituir, quando entender 6.1.11.4. Fornecimento do mobiliário padrão e sob medida que se fizer necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório conforme layout a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesconfeccionado pela Divisão de Arquitetura do TJPR.
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado obriga-se a:
I- I – Pagar pontualmente o aluguel;aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis no prazo estipulado, sob pena de incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescidos de juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês.
II- Utilizar II – Servir-se do bem locado para o imóvel para atendimento uso convencionado ou presumido compatível com a finalidade pública;natureza deste e com o fim a que se destina, não fazendo modificações ou transformações no prédio sem autorização prévia e expressa do LOCADOR.
III- Restituir o imóvel, finda III – Finda a locação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes normal.
IV – Realizar a imediata reparação do imóvel locado em caso de caso fortuito danos provocados por si, seus representantes, funcionários ou força maior;terceiros.
IV- V – Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento a ocorrência de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações .
VI – Levar ao conhecimento do LOCADOR qualquer turbação por parte de terceiros;.
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio VII – Entregar ao LOCADOR todos e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os quaisquer documentos de cobrança cobrança, seja de tributos e encargos condominiaisordem tributária ou não, relativa ao imóvel, bem como entregar recibos de qualquer intimação, multa ou exigência intimação de autoridade pública, ainda que dirigida a eledirigidas à si – LOCATÁRIO.
VIII – Pagar as despesas de água, LOCATÁRIO;esgoto e luz durante o prazo de locação.
VIII- IX – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e horahorário, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- X – Não sublocar, transferir, ceder ou emprestar o imóvel, ou suas partes ideais, sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
XI – Pagar as despesas ordinárias contas de condomínioáguas, entendidas como tais aquelas necessárias esgoto e energia elétrica incidentes sobre imóvel, durante o período de locação.
XII – Se obriga a realizar, periodicamente, a manutenção preventiva em todos os equipamentos destinados ao Sistema de Prevenção e Combate à conservação incêndios (hidrantes, bombas, mangueiras, extintores, etc.), arcando por sua conta com os respectivos gastos – emissão de laudo, carregamento e manutenção do imóvelde extintores, notadamente as enumeradas bem assim no § 1ºque diz respeito às instalações elétricas, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesetc.
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Samples: Contract of Non Residential Lease
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública;
III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- ; XIII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.que
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 10.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- 10.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
II- 10.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento a da finalidade públicapública especificada no item 2.1 deste instrumento;
III- 10.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
10.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
10.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
10.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Termo de Vistoria, salvo as os desgastes e deteriorações decorrentes de seu do uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiornormal;
IV- Levar imediatamente 10.1.6 Comunicar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes10.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica, em decorrência de ação ou omissãogás, agua e esgoto;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- 10.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmosua alienação, quando não houver possuir interesse no exercício de seu do direito de preferência de aquisição.;
IX- 10.1.9 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
10.1.10 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, §1º do art. 23, 23 da Lei Federal nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir 10.1.11 Averbar o presente contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação junto à matrícula do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavessua publicação no Diário Oficial do Estado.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel10.1. Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, bem como das despesas de consumo de água e energia elétrica;
II- Utilizar o imóvel para atendimento 10.2. Zelar pela conservação do bem, reparando qualquer dano que a finalidade públicaele seja causado em face de mau uso, ou mesmo por deterioração em função do uso normal, tais como a conservação de portas, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças e pinturas.
10.3. Não fazer instalações, obra ou benfeitoria, inclusive colocar luminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador;
III- Restituir o 10.4. Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação.
10.5. Realizar vistoria do imóvel, finda a locaçãoantes da entrega das chaves, no para fins de verificação minuciosa do estado em que o recebeudo imóvel, salvo as deteriorações decorrentes fazendo constar do termo de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiorvistoria os eventuais defeitos existentes;
IV- Levar imediatamente 10.6. Entregar o bem, ao conhecimento final do LOCADOR contrato, devidamente em perfeitas condições de uso, em idênticas condições do momento de sua locação de acordo com o surgimento laudo de vistoria inicial.
10.7. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- Realizar 10.8. Consentir com a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentesrealização de reparos urgentes, em decorrência a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de ação ou omissãodez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- 10.9. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR pela LOCADORA ou por seu mandatárioseus mandatários, mediante prévia combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse prevista no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, artigo 27 da Lei nº 8.245/91n. 8.245, de 1991;
X- Permitir 10.10. Notificar a realização LOCADORA por escrito da ocorrência de reparos urgentes pelo LOCADOReventuais imperfeições no curso da execução do contrato, com direito fixando prazo para a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) diassua correção;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações 10.11. Pagar os impostos (Especialmente Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU) e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem demais taxas incidentes sobre o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente 22.1 Emitir o aluguelContrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
II- Utilizar 22.2 Encaminhar ao(à) LOCADOR(A) o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar o pagamento do valor correlato ao aluguel ao(à) LOCADOR(A) no prazo avençado;
22.4 Servir-se do imóvel para atendimento o uso convencionado, compatível com a finalidade públicanatureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III- 22.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, salvo as deteriorações decorrentes de do seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maiornormal;
IV- 22.6 Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR do(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito defeito, cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- 22.7 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados instalações, provocadas por si si, seus dependentes, visitantes ou seus agentesprepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, em decorrência ainda que não autorizadas pelo(a) LOCADOR(A), bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo(a) LOCADOR(A) e permitem o exercício do direito de ação ou omissãoretenção por parte do MUNICÍPIO;
VI- 22.8 Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADORLOCADOR(A);
VII- 22.9 Entregar imediatamente o LOCADOR ao(à) LOCADOR(A) os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOMUNICÍPIO;
VIII- 22.10 Pagar as despesas de telefone, consumo de força, energia elétrica, gás, água, esgoto e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de vigência do contrato;
22.11 Não sublocar este contrato, nem ceder o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do(a) LOCADOR(A);
22.12 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR pelo(a) LOCADOR(A) ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - 1. O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente Locatário se obriga a destinar o aluguelimóvel, objeto do futuro contrato, exclusivamente ao funcionamento das atividades da PGE, sendo vedada a transferência da locação, a qualquer título, salvo com prévio e escrito consentimento do Locador;
II- Utilizar 2. Efetuar anualmente o imóvel para atendimento pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
3. Proceder ao reparo e manutenção quando necessários em todos os equipamentos da rede elétrica, cabeamento estruturado e rede de dados e voz;
4. Arcar com as despesas relativas ao fornecimento de água tratada e a finalidade coleta e afastamento de esgoto, bem como de energia elétrica, taxa de lixo, iluminação pública;
III- 5. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
6. Realizar nele, por sua conta, a obra de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal.
7. Restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal normal, e aquelas decorrentes que o Locatário poderá exercer o direito de caso fortuito ou força maiorretenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução.
8. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
IV- Levar imediatamente ao conhecimento 9. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumbaLocador, bem com as eventuais turbações de terceirosno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
V- Realizar 10. Acompanhar e fiscalizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados execução do contrato, por si ou seus agentesmeio do Gestor do Contrato, em decorrência de ação ou omissãoexigindo seu fiel e total cumprimento;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem 11. Notificar, formal e tempestivamente, o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisiçãoLocador sobre irregularidades observadas.
IX- Pagar as despesas ordinárias 12. Cumprir integralmente a convenção de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação condomínio e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chavesregulamentos internos.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- Pagar pontualmente o aluguel;
II- Utilizar o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado por este contrato. Servir - se do imóvel para atendimento o uso convencionado ou presumido, compatível com a finalidade pública;
III- natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de do seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- normal; Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- ; Realizar a imediata reparação o imediato reparo dos danos verificados no imóvel imóvel, ou nas suas instalações instalações, provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação funcionários ou omissão;
VI- visitantes autorizados; Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VII- Entregar imediatamente o locador; Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz, água e esgoto, e IPTU diretamente a concessionária destes serviços públicos, durante a vigência deste contrato; Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; Comunicar ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaisqualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIOterceiros;
VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:
I- I – Pagar pontualmente o aluguel;
II- II – Utilizar o imóvel para atendimento a de finalidade pública;
III- ; III – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV- IV – Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com como as eventuais turbações de terceiros;
V- V – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão;
VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR;
VII- VI – Entregar imediatamente o ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiaiscondominiais de sua responsabilidade, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VIII- VII – Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VIII – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, mesmo em quando não houver possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição.
IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91;
X- IX – Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias;
XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações X – O LOCATÁRIO fica obrigado a pagar o IPTU e acessórios, a fim taxa de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado recolhimento de conservação e limpeza;
XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do lixo correspondente ao imóvel;
6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades;
6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel Urbano