DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:: I - advertência;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° nO 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. n°. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
1- advertência; ..
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Samples: Contrato De Fornecimento Parcelado
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° nº 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida gar.antida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
1 - advertência:
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:: I -advertência;
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, . da Lei n° 8.666/93)nO8.666/93) . Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. nO. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
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Samples: Contrato De Fornecimento Parcelado
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 5592, inciso VIIXIV, da Lei n° 8.666/93). 14.133/21) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 156 da Lei nº. 8.666/93n° 14.133/21, garantida a prévia defesa, sem prejuízo :
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de perda da garantia prestada:licitar e contratar;
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DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° nO 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada ao CONTRATADO as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93nO.8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:: I-advertência;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° nº 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. lei n2. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
1 - advertência;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII55,xxxxxxx XXX, da Lei n° nO 8.666/93). ' Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, ; conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sançõesseguintes, sand,aes, previstas no art. 87 81 da Lei nº. na. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência; I
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada ao CONTRATADO as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
a) Advertência;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
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Samples: Consulting Agreement