DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93. 12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie. 12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93: 12.3.1 - Advertência; 12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.11. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata Em caso de Registro de Preços inexecução parcial ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuaisestabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos produtos, o CONTRATANTE poderá, garantida a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá prévia defesa, aplicar ao Contratado a CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:;
12.3.1 - 1.1. Advertência;
12.3.2 - Multa 1.2. Se a CONTRATADA não entregar os produtos no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária na ordem de 0.310% (três décimos dez por cento) do valor total do contrato até o 30º 10º (trigésimodécimo) dia dia;
1.3. Suspensão temporária do direito de atrasolicitar e impedimento de contratar com o Município de Criciúma pelo prazo de até 02 (dois) anos;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Criciúma, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizadoenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
1.5. O fornecimento efetuado fora das características originaisvalor da multa referido no subitem 1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, também ocasionará não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a incidência penalidade aplicada.
2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de multa aqui prevista"casos fortuitos" ou "força maior", pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimentodevidamente comprovados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Supply of Office Materials
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.17.1. Se Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição o ou até que seja promovida a reabilitação o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante vencedor que:
7.1.1. ensejar retardamento da realização do certame;
7.1.2. cometer fraude fiscal;
7.1.3. deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
7.1.4. apresentar documento ou declaração falsa;
7.1.5. não mantiver a proposta de menor preço ofertado em qualquer fase do certame;
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.7. cometer fraude na entrega do veículo, e
7.1.8. descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93prazos.
12.27.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC – SEPLAG, e no caso de impedimento de licitar, o licitante deverão ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110009 / SEPLAG e no Contrato e das demais cominações legais.
7.3. A recusa injustificada do adjudicatário sem justificativa plausível em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e o licitante será considerado inadimplente, estando sujeito a multa prevista no subitem 7.4.
7.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, impedimento para licitar ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e contratar com a inexecução total ou parcial do contratoAdministração Pública, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidadeslegais na esfera cível e criminal, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93de multas estipuladas na forma a seguir:
12.3.1 - a) Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
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Samples: Contract
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João Sebastião da Mata Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João Sebastião da Mata Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
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Samples: Licensing Agreements
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contratoda Ata de Registro de Preço, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
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Samples: Licensing Agreements
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/938.666/1993.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
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Samples: Licensing Agreements
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.19.1. Se Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 Município de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e 8.666/93da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Fraudar a execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal; ou
V. Fizer declaração falsa.
12.29.2. A recusa injustificada Para os fins do adjudicatário em assinar item “ III” , reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a Ata IV, da Lei nº 8.666, de Registro 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de Preços 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou o Contrato de Compromisso inexecução parcial ou de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar juntamente com as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94multas definidas nos itens “9.5” a “9.9”, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades: Contrato nº. PE0132021 - Página 11 de 18
12.39.3.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São João NOVA VIÇOSA, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Mata punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
9.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (MGtrinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
9.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
9.7. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidadesser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, além da responsabilização civil e penal cabíveisaté o limite de 20% (vinte por cento).
9.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
9.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.10. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica. Contrato nº. PE0132021 - Página 12 de 18
9.11. A falha na execução do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 23.12 a seguir:
12.3.1 9.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1 Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. 1 Por empregado e por dia 2 Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior 2 Por ocorrência 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 3 Por ocorrência 8 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. 2 Por empregado e por dia 9 Manter a documentação de habilitação atualizada. 2 Por item e por ocorrência 10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. 1 Por ocorrência 11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência 12 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. 2 Por ocorrência e por dia Contrato nº. PE0132021 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem Página 13 de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento18
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Samples: Contract
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
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Samples: Termo De Retificação
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João Sebastião da Mata Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João Sebastião da Mata Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos do veículo no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
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Samples: Licensing Agreements
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 12.113.1. Se o licitante vencedor descumprir convocado praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sujeitar-se-á à aplicação de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do empenho ou termo equivalente, com as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93consequências previstas em lei, reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº. 8666/1993.
12.213.2. A recusa injustificada Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não sendo cancelado o Empenho, em se se repetindo o atraso, a prefeitura do adjudicatário em assinar município poderá optar pela convocação dos demais proponentes da licitação, obedecida a Ata ordem de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução classificação na forma do § 2º do art. 64 da Lei 8666/1993;
13.3. Pelo não cumprimento total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuaisobjeto licitado, a Prefeitura Municipal prefeitura do município, poderá, garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de São João da Mata 05 (MGcinco) poderá dias úteis, aplicar ao Contratado multa prevista neste Edital juntamente com as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93sanções:
12.3.1 - 13.3.1. Advertência;
12.3.2 - Multa diária 13.3.2. Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimentoalínea anterior.
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