DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos 23 e 24, e dos itens 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/202112.205/06, artigos 23 art. 18 e 24art. 19, e dos itens 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao no processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023012/2021/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos das respostas ao Pedido de Esclarecimento e Impugnação.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos 23 e 24, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023612/2022/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos das respostas ao Pedido de Esclarecimento Impugnação e ImpugnaçãoEsclarecimentos.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/202112.205/06, artigos 23 art. 18 e 2419, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023299/2020/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos das respostas ao Pedido de Esclarecimento Impugnação e ImpugnaçãoEsclarecimentos.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos 23 e 24, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023138/2023/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos das respostas ao Pedido de Esclarecimento Impugnação e ImpugnaçãoEsclarecimentos.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos 23 e 24, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023424/2022/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos das respostas ao Pedido de Esclarecimento Impugnação e ImpugnaçãoEsclarecimentos.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021da Lei 14.133/2021, artigos 23 e 24164, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do EditalInstrumento Convocatório), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023349/2024/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos ao pedido de Esclarecimento e Impugnaçãoimpugnação.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos 23 e 24, e dos itens 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/2023527/2023/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/202112.205/06, artigos 23 art. 18 e 2419, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/202302/2021/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos das respostas ao Pedido de Esclarecimento e Impugnação.
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DAS PRELIMINARES. Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, artigos art. 23 e 24, e dos itens do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 617/202328/2023/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta aos pedidos resposta ao Pedido de Esclarecimento Impugnação e Impugnaçãoos Pedidos de Esclarecimento.
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