OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. Define-se por Acordo de Cooperação um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. O Acordo de Cooperação terá por objeto a implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos. 2.2. Objetivos específicos da parceria: a) Implantar as obras de requalificação urbana de acordo com o Plano de Trabalho, garantindo os padrões de excelência e respeitando os prazos estabelecidos para a realização de cada etapa do projeto; e b) Realizar a manutenção de toda a infraestrutura instalada, garantindo os padrões de excelência de conservação.
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. O acordo de cooperação terá por objeto a a concretização do projeto “Centro de Atendimento Interescolar” realizado pela mútua colaboração da administração pública municipal e OSC selecionada, visando a execução do projeto Centro de Atendimento Interescolar – CEAI que consiste em fomentar e organizar atividades educacionais, ocupacionais e de lazer às crianças e adolescentes com deficiências auditivas, visuais e de coordenação motora, bem como oferecer atendimento alternativo e temporário a alunos do ensino fundamental regularmente matriculados na rede pública de ensino estadual e municipal, que apresentem necessidades paralelas de reensino ou suporte psicopedagógico. 2.2. Objetivos específicos da parceria:
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto o desenvolvimento do projeto Espaço de Leitura, mediante a realização de atividades educativas e culturais para crianças, com vistas à sua inclusão social e cultural, para o que o FUSSP permitirá o uso do espaço público descrito no Anexo VI e dos bens móveis relacionados no Anexo VII. 2.2. O Espaço de Leitura é uma ação educativa e cultural para crianças e população em geral que frequenta o Parque da Água Branca, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que consiste em incentivar a leitura e organizar atividades educacionais e culturais às crianças advindas de instituições sociais e educativas (públicas), cadastradas ou não no FUSSP, e oferecer também capacitação/formação de professores e educadores com vistas a aplicar técnicas de incentivo à leitura para crianças de suas instituições. O foco principal do Espaço de Leitura é promover incentivo à leitura num lugar prazeroso, por meio de atividades educativas e culturais. 2.3. Objetivos específicos da parceria: 2.3.1. Disponibilizar e manter acervo variado de livros, revistas e publicações, com foco em literatura infanto-juvenil para consulta e leitura dos usuários do projeto; 2.3.2. Disponibilizar um espaço adequadamente equipado para receber crianças e usuários do projeto, garantindo o acesso à leitura e à cultura, de forma participativa; 2.3.3. Aos sábados e domingos, oferecer ao público espontâneo atividades culturais, tais como: oficinas, narração de histórias, mediação de livros e apresentações musicais; 2.3.4. De quarta a sexta-feira, realizar atividades educativas de incentivo à leitura para grupos de crianças advindas de instituições educativas ou sociais, cadastradas ou não pelo FUSSP; 2.3.5. Realizar formações sobre incentivo à leitura para professores e educadores das instituições sociais e educativas; 2.3.6. Demais atividades que contribuam para incentivar a leitura. 2.4. A OSC que apresentar a proposta mais bem classificada deverá desenvolver as atividades previstas neste Edital e seus anexos, após a celebração da parceria.
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. Objetivos gerais da parceria: 2.2. Objetivos específicos da parceria: 2.2.1. Destinar diariamente os materiais recicláveis coletados no sistema porta-a- porta, nos Pontos de entrega Voluntária – PVEs, Ecopontos, Empresas parceiras e outros sistemas com eficácia semelhante de recolhimento pela prefeitura no município de Sooretama – ES. 2.2.2. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia. 2.2.3. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados. 2.2.4. Armazenamento dos materiais. 2.2.5. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. Objetivos gerais da parceria: 2.2. Objetivos específicos da parceria: 2.2.1. Coleta diária de materiais recicláveis no sistema porta-a-porta ou sob demanda mediante agendamento pela OSC, através de recolhimento em ecoponto, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão da OSC e outros sistemas com eficácia semelhante apresentado pela entidade em seu plano de trabalho, devidamente justificado e passível de fiscalização pela comissão de acompanhamento, em todo o município de Santa Bárbara/MG. 2.2.2. Transporte dos materiais até a sede da OSC. 2.2.3. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia. 2.2.4. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados. 2.2.5. Armazenagem dos materiais. 2.2.6. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada.
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. O objeto da parceria consiste na colaboração da base
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. O objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO é a realização de processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos.
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.1. Define-se por Acordo de Cooperação um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com empresas privadas ou organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros; 2.2. O acordo de cooperação terá por objeto a concessão, por parte da administração pública municipal, de apoio técnico, como ainda, a realização da educação ambiental, divulgação em todos os meios de comunicação referente à coleta de resíduos recicláveis nas áreas Urbanas, no distrito e zonas rurais, uma vez que será feita juntamente com a coleta seletiva que será realizada nessas localidades; 2.3. Objetivos específicos do acordo: a) Implantação de Coleta Seletiva em toda a cidade de Rosana, como ainda, em um distrito, em dois perímetros urbanos e na zona rural do Município;

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.