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Common use of DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/10/2012, às 18:00 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 5.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - 6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/10/2012, às 18:00 horasxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - 6.2. Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - 6.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) diasacordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 - 6.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAvencedora. 5.4.1 - Todos os preços ofertados 6.5. As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalconter obrigatoriamente a 6.6. Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, em algarismos com duas casas decimais após a vírgulamedida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS6.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, conforme dispõe inclusive o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posterioresXXXX. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/10/201213/12/2013, às 18:00 08:50 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes lotes do Anexo I” deste Edital , serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 5.4.1 - 5.5 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - 5.6 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no para o lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - 5.7 – O preço total proposto para o lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item. 5.8 – Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 17/10/201202 / 08 / 2012, às 18:00 08:55 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital Edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare queque apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “o lote, conforme Anexo I” deste Edital , serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, dias a contar da data marcada para a abertura das mesmassua abertura. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributosO prazo para entrega dos materiais objeto desta licitação será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, encargos sociais, frete até contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições objeto recebimento da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADANota de Xxxxxxx. 5.4.1 - Todos os preços ofertados – Os equipamentos deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalentregues com a etiqueta do Convênio SENASP/MJ nº 744994/2010 - SICONV nº 074022/2010-PRONASCI, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos afixado na parte externa do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregãoequipamento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.seguinte em medidas visíveis:

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As 6.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas comerciais deverão ser enviadas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 6.1.1. O envio das propostas deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente. 6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da inclusão da proposta inicial para o objeto deste Edital, via Internet, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou seja, das 10:00 horas do dia 17/10/201230/11/2020, às 18:00 horasaté as 10:00 horas do dia 15/12/2020. 6.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, após o preenchimento do formulário eletrônicolicitante deverá manifestar, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem eletrônico, o pleno conhecimento e dos termos deste Edital, que atende às exigências cumpre todos os requisitos de habilitação e demais condições da que sua proposta comercial previstas no edital e seus anexosestá em conformidade com o presente instrumento convocatório. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio 6.3.1. Ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte nela deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida para que a pequena empresa declare queefeito da comprovação de regularidade fiscal. 5.2 - 6.4. Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste Edital neste edital e anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - 6.4.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.5. O prazo de validade da proposta será de de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar conforme dispõe o Decreto Estadual n.º 44.786/2008, contados da data marcada de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.6. Até o horário limite para o envio de proposta estabelecido no item 6.2 deste Edital, o licitante poderá substituir ou excluir sua proposta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. 6.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão Eletrônico. 6.8. Após a abertura das mesmaspropostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos 6.9. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o proponente deverá preencher o campo destinado ao valor, conforme detalhado no Anexo IV deste Edital. 6.9.1. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as especificações do objeto contidas neste Edital e seus anexos. 6.9.2. O preço proposto deverá computar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Edital, bem como todos os tributos, seguros, encargos sociaistrabalhistas, frete até o destino previdenciários, comerciais, taxas, incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem de técnicos, e quaisquer outros ônus outras despesas que porventura possam recair incidam ou venham a incidir sobre as aquisições o objeto da presente desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.; 5.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - Os 6.9.3. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMSGerais, conforme dispõe o prevista no art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, I do Decreto estadual Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posterioresNÃO se aplica à MGI, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (6.9.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou serviço) e ao preço resultante indiretos omitidos da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços proposta ou incorretamente cotados serão realizados a partir dos preços considerados como inclusos nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lotepreços, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objetoaceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título à MGI, e fornecido o objeto sem ônus adicional. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Governance and Compliance Agreement

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxwww.licitacoes- x.xxx.xx, inserindo-a em campo próprio, no sistema eletrônico, até o dia 17/10/2012a data e horário marcados para abertura das propostas, às 18:00 horasvedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances, após o preenchimento sob pena de desclassificação da proposta. 7.1.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do formulário sistema eletrônico, com manifestação o valor total do lote, considerando a vigência total do contrato de 36 meses. 7.1.2. Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que tem pleno conhecimento cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 13, inciso IX, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 44.786/08. 7.1.2.1. Registrada a declaração, se constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital ou o não enquadramento como ME, EPP ou equiparadas, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Estadual nº 14.167/02, no Decreto Estadual nº 44.786/08 e neste edital. 7.1.3. Informações para acesso ao sistema e encaminhamento da proposta podem ser obtidas pelos licitantes na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. 7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta para cada lote de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a data e horário definidos no edital para sua abertura. 5.1.1 - 7.2.1. Serão desconsideradas informações inseridas no campo “Informações adicionais” ou anexos enviados pelos licitantes no sistema eletrônico, devendo quaisquer informações ou anexos serem apresentados junto à Proposta Comercial expressa após o encerramento da sessão. 7.3. O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para licitante arcará integralmente com todos os Lotes do “Anexo I” deste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio custos de preparação e apresentação de sua proposta comercialproposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 5.3 - 7.4. Para fins da tributação pelo ICMS da prestação de Serviço de Conexão à Internet (SCI), mesmo localizado em outra unidade da Federação, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado em que presta o serviço, nos termos do § 4º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, de modo que o local de cobrança da prestação seja o da localização do tomador do serviço. 7.4.1. Nos termos do ofício SEF/DOLT nº 03, de 2019, o serviço estará sujeito à isenção do item 83 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, não se aplicando as disposições da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003, conforme seu art. 11 c/c subitem 136.5 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002. Ressalte-se que, consoante subitem 83.1, o benefício previsto no item 83 deverá ser transferido ao beneficiário, mediante a redução do valor da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado. 7.4.2. Independentemente da habilitação no processo licitatório Serviço de Conexão à Internet (SCI) do estabelecimento matriz da prestadora do serviço localizado em outra unidade da Federação, para fins de aplicação da isenção referida, a prestação do serviço deverá ser acobertada por documento fiscal que conste como prestador o estabelecimento da prestadora do serviço de comunicação na modalidade Serviço de Conexão à Internet (SCI) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais 7.5. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital. 7.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das propostas estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos. 7.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.6.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 7.6.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a contar da data marcada para prorrogação de sua validade a abertura das mesmastodos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal. 5.4 - 7.6.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 7.7. As propostas deverão apresentar preço unitário/mensal e total por item e global por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 7.7.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 7.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 5.4.1 - 7.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - 7.10. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente. 7.11. Os fornecedores estabelecidos vencedores dos Lotes 01 e 02 devem ser empresas distintas em consonância com o previsto no Estado Termo de Minas Gerais ficam isentos Referência - Anexo I do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posterioresEdital. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas 7.11.1. Os fornecedores poderão cadastrar propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante participar da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase etapa de lances e para ambos os lotes, mas caso o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a fornecedor vencedor do Lote 02 seja o mesmo do Lote 01 sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto será desclassificada para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviadaLote 02.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - 7.1 – As propostas comerciais Propostas Comerciais deverão ser enviadas cadastradas exclusivamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o às 09:30 horas do dia 17/10/2012, às 18:00 horas07/11/2018, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema sobre atendimento aos requisitos de que tem pleno conhecimento habilitação, inexistência de fatos impeditivos, restrição na documentação fiscal (para micro e pequenas empresas, se for o caso) e ciência e concordância com as informações contidas no Edital e Anexos. 7.1.1 – Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras – MG, que atende às demais exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexoshabilitação. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O 7.2 – Caso o prazo de validade da proposta será não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 90 (sessentanoventa) dias, a contar da data marcada dias consecutivos para a abertura das mesmasefeito de seu julgamento. 5.4 - 7.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociaise custos, frete até o destino e transporte, hospedagem, alimentação, instalações físicas ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições a aquisição objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAque em nenhuma hipótese poderão ser repassados à Prodemge. 5.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos 7.4 – A Proponente deverá lançar no Estado de Minas Gerais ficam isentos campo próprio do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras-MG, o valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta para o lote de participação. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime 7.4.1 – No Sistema, valor total do Simples Nacional e para contratação item é obtido pela multiplicação do valor unitário do item pela quantidade solicitada de serviçoscada lote. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional7.4.2 – No Sistema, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua valor total da proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término lote de participação é obtido pelo somatório dos valores totais dos itens do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviadalote específico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 17/10/2012, 07/06/2010 às 18:00 17:00 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo o item, pelo anexo I” deste Edital , serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAcontratada. 5.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080n.º 43.349, de 13 30 de dezembro maio de 2002, e suas alterações posteriores2003. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 5.4.2 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade , o preço resultante da quantidade exigida no lotededução do ICMS, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.exceto as empresas optantes pelo Simples Minas

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/10/2012, às 18:00 horasxxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 6.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 6.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) diasacordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 6.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAvencedora. 5.4.1 6.5 - Todos os preços ofertados As propostas encaminhadas pelos vencedores, deverão ser apresentados conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírguladesacordo. 5.4.2 6.6 - Os fornecedores estabelecidos Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no Estado intervalo de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, 10% (dez por cento) acima e item 136, 10% (dez por cento) abaixo da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posterioresmedida especificada. 5.4.2.1 6.7 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais Todas as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMSempresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Contract for Services

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/10/201219/12/12, às 18:00 horas18h00min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio As propostas para o objeto deste pregão deverão ser apresentadas de acordo com o Termo de Referência a que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “se refere o Anexo I” I deste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercialEdital. 5.3 5.1.2 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 5.4.1 - Todos os preços ofertados As propostas deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após apresentadas no modelo a vírgula. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe que se refere o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II Xxxxx XX deste Edital, informando na propostaobservado o seguinte: a) Preço por hora trabalhada para execução dos serviços de mecânica em geral e eletricidade, além do preço resultante da dedução do ICMSde outros similares, o preço normal exceto os serviços relacionados no sub item a.2, que serão objeto de mercado dos produtos ou serviçosressarcimento. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lotea.1) O preço por hora trabalhada não poderá ser superior ao valor padrão/hora trabalhada estabelecida pela TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM e respectivo tempo de execução dos serviços, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objetopermitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final. 5.6 - Até o horário previsto para o término a.2) Os serviços de retífica de motor, caixa de câmbio, bomba injetora, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria, borracharia, ar condicionado, alinhamento, balanceamento e cambagem poderão ser subcontratados, caso em que serão objeto de ressarcimento, com prévia aprovação do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviadaorçamento pela Seção de Transportes do 42º BPM.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 17/10/201210/10/2012, às 18:00 horas08h 30min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare queque apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes a prestação do serviço, constantes do Anexo I” deste Edital , serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições a proponente vencedora do material permanente objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAempresa vencedora do certame. 5.4.1 5.5 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.4.2 5.6 - Os fornecedores proponentes estabelecidos no Estado estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e com suas alterações posterioresalterações. 5.4.2.1 5.7 - O fornecedor proponente mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - ENVELOPE “B” 5.1. A proposta deverá estar datada, datilografada ou editada por computador, apresentada em 01 (uma) via, original, em papel timbrado do licitante, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 5.1.1. As propostas comerciais PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxrubricadas e numeradas seqüencialmente, até da primeira à ultima folha, de modo a refletir o dia 17/10/2012, às 18:00 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexosseu número exato. 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que 5.2 - Todas as condições estabelecidas para os Lotes do “Anexo I” deste Edital serão tacitamente aceitas 5.1.2. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo proponente no ato do envio representante da licitante na sessão de sua proposta comercialabertura das propostas. 5.3 - 5.2. As Propostas Comerciais conterão no mínimo: 5.2.1. O prazo ANEXO 06 – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo: 5.2.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de validade inscrição no CNPJ. 5.2.1.2. Validade da proposta será de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 5.2.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a licitante, excluindo-a do certame licitatório. 5.2.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a contar não prorrogação e revalidação por parte da data marcada para licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida. 5.2.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura das mesmasdos preços, deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de desclassificação. 5.4 - Nos 5.2.1.3. Preço global, expresso em real. 5.2.1.4. Assinatura do representante legal. 5.2.1.5. Prazo de execução do serviço. 5.3. Os licitantes deverão observar o que estabelece o parágrafo 3º do art. 44 da Lei 8.666/93. 5.4. A proposta de preços propostos deverão estar incluídos deverá conter, ainda: 5.4.1 Os demais documentos exigidos no item 15 do Anexo 01- PROJETO BÁSICO; 5.5. A não apresentação ou o não cumprimento satisfatório do solicitado no subitem 5.4, por parte do(s) licitante(s), poderá ser também fator de desclassificação da proposta. 5.6. As planilhas de orçamentos e os cronogramas serão rubricados e assinados solidariamente pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa. 5.7. A(s) licitante(s) deverá(ão) estudar minuciosamente todos os tributosprojetos e as especificações referentes à obra, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre as aquisições objeto antes da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente abertura da CONTRATADA. 5.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionallicitação pelo que, em algarismos com duas casas decimais após caso de adjudicação, estará(ão) obrigada(s) a vírgulasegui-los sem margem para alegativa do desconhecimento destes. 5.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.4.2.2 - A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras. 5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão 5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2. 5.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http//xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 5.4.2.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 - A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.6 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.

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Samples: Edital De Concorrência Pública