DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
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DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 520% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º art. 12 da Lei Complementar nº 8.112/1990840/2011, e no § 5º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e ; nas categorias discriminadas no artigo nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ; no § 1º do artigo art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, e as contempladas pelo enunciado de 9 de abril de 2009; no § 6º do art. 8º da Súmula Lei Distrital nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, das 10 horas do dia 3 de fevereiro de 2020 às 18 horas do dia 20 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida. Nº 242, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem legível do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não será fornecida cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 8.4.8 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, na data provável de 2 de março de 2020.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá de dois dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às as vagas reservadas às pessoas com deficiência;deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer à essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
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Samples: Termo De Adesão
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/19907.853, da de 24 de outubro de 1989, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG9.508, de 26 24 de fevereiro setembro de 20132018.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990/ocupação/subatividade/localidade de vaga.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concursoprocesso seletivo.
5.1.3 5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula na Lei nº 377 do Superior Tribunal 14.126, de Justiça (STJ): "O portador 22 de visão monocular tem direito março de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargocargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 510% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º art. 1º da Lei Estadual nº 8.112/1990515, de 4 de outubro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 3.884, de 16 de agosto de 2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargorespeitado o limite máximo de 10%, nos termos do § 2º inciso II do artigo 5º art. 1º da Lei nº 8.112/1990515/1993, alterada pela Lei nº 3.884/2016.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e ; nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ; no § 1º do artigo art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador 21 de visão monocular tem direito março de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deseja deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, imagem legível laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas aos candidatos com deficiência;. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 5.1.1 Das vagas destinadas à função pública e das que vierem a cada cargoser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei Decreto Municipal nº 8.112/19901.385/2021, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.1.1 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990para a função pública.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador 22 de visão monocular tem direito março de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 60 dias anteriores à data de término das inscrições neste concurso público, que deseja deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo constante do Anexo II deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_00_xxxxxx_xxx, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.1.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.1.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_00_xxxxxx_xxx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste edital.
5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas aos candidatos com deficiência;. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
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Samples: Concurso Público
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 3.5.1 Às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3.5.2 Das vagas destinadas existentes e das que vierem a cada cargoserem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º 1º do artigo art. 5º do Decreto nº 43.876 de 08 de outubro de 2012, e da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, 13.146 de 6 de julho de 2015, do Decreto .
3.5.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 9.508/201813.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 1º § 1º da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013Lei Estadual 6.901/14.
5.1.1 Caso 3.5.4 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com grau de sua deficiência.
3.5.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente edital.
3.5.6 Se na aplicação do percentual de que trata 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o subitem 5.1 deste edital resulte em cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargovagas, nos termos do conforme previsto no art. 5º, § 2º do artigo 5º 2°, da Lei nº 8.112/19908.112, de 1990.
5.1.2 3.5.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
3.5.8 O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
3.5.9 O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com no máximo 5 MB, exclusivamente no período conforme o Anexo I - Cronograma para solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD).
3.5.10 Xxxxx médico enviado após a finalização do prazo citado acima NÃO será aceito.
3.5.11 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
3.5.12 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o email institucional.
3.5.13 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
3.5.14 O laudo médico deverá, obrigatoriamente, atender às seguintes exigências:
3.5.14.1 conter o nome, número do registro no Conselho Regional de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
3.5.14.2 ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital;
3.5.14.3 constar o nome e o número do documento de identificação do candidato;
3.5.14.4 constar explicitamente, pelo médico, que a deficiência se enquadra na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
3.5.14.5 a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
3.5.14.6 a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
3.5.15 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições;
3.5.16 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
3.5.17 O laudo que não atender todas as exigências contidas neste edital e/ou enviado fora do prazo constante no Anexo I - Cronograma não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3.5.18 As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
3.5.19 O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não anexar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo Simplificado.
3.5.20 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência poderão obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
3.5.21 O grau de deficiência do candidato não poderá ser ocupadas invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
3.5.22 Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
3.5.23 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
3.5.24 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
3.5.25 O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos sem em tais condições.
3.5.26 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
3.5.27 O candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na hipótese perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de não haver inscrição ou aprovação classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de candidatos com deficiência no concursocorte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com 3.5.28 Caso a perícia médica confirme a deficiência aquelas que se enquadrem no declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º 43 do Decreto Federal nº 3.298/19993.298/99, com as alterações introduzidas a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), candidato e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo4.1.1 Do total de nomeações deste edital, 5durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos com deficiência, mediante critérios estabelecidos no item 6, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.14613.146/2015, Decreto 5.296/2004, no parágrafo 2º do art. 1º da Lei 12764/2012, nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 6 20 de julho dezembro de 2015, do Decreto nº 9.508/20181999 e suas alterações, e da decisão proferida pelo Supremo na Súmula 377 do Superior Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013Justiça - STJ.
5.1.1 4.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112/90, do Art. 37 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº. 9.508/2018, desde que não se ultrapasse 20o limite dos 10% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990estabelecido no item anterior.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas 4.1.4 Candidato com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência deverá declarar e anexar laudo médico comprovando sua condição no concursoato da inscrição.
5.1.3 Serão consideradas pessoas 4.1.5 O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015deficiência, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
4.1.6 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que deseja possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.1.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.1.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.1.9 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação multiprofissional promovida por junta médica e psicossocial da UFRB, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.1.10 A convocação será feita considerando-se o número máximo permitido, conforme o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
4.1.11 O candidato apresentar-se-á para a avaliação multiprofissional constante do subitem 4.1.9, em data e local definidos posteriormente e publicados no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, às suas expensas.
4.1.12 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional, munido de documento de identidade e laudo médico (expedido nos últimos 12 meses) originais, além de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
4.1.13 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.1.14 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra;
4.1.15 A não observância do disposto nos subitens 4.1.11, 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.1.16 Durante a avaliação médica poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.
4.1.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o resultado da avaliação no dia seguinte ao da publicação do parecer da junta médica.
4.1.18 O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional, apto a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência se classificado no concurso.
4.1.19 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação, proporcionalidade e alternância das nomeações, conforme item 6 e seus subitens.
4.1.20 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência;deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação multiprofissional quanto ao procedimento realizado pela comissão de heteroidentificação, conforme item 4.2 e seus subitens, sob pena de ser eliminado do concurso.
4.1.21 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
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Samples: Prorrogação De Contrato
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargoatividade/localidade de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo art. 5º da Lei nº 8.112/19908.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG9.508, de 26 24 de fevereiro setembro de 20132018.
5.1.1 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargoatividade/localidade de vaga, nos termos do § 2º do artigo art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concursoprocesso seletivo simplificado.
5.1.3 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e ; nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ; no § 1º do artigo art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador 21 de visão monocular tem direito março de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, imagem legível do laudo a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.1.3 O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.3 A imagem do laudo terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo simplificado.
5.1.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por atividade.
5.1.7 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.10 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.10.1 O candidato que não informar, na solicitação de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer ou do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
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Samples: Donation Agreement
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargoatividade/localidade de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo art. 5º da Lei nº 8.112/19908.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG9.508, de 26 24 de fevereiro setembro de 20132018.
5.1.1 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargoatividade/localidade de vaga, nos termos do § 2º do artigo art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concursoprocesso seletivo simplificado.
5.1.3 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e ; nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ; no § 1º do artigo art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador 21 de visão monocular tem direito março de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, imagem legível do laudo a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.1.3 O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.3 A imagem do laudo terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo simplificado.
5.1.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por atividade.
5.1.7 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.10 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.10.1 O candidato que não informar, na solicitação de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer ou do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 510% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei Resolução TSE nº 8.112/199023.724/2023, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG9.508, de 26 24 de fevereiro setembro de 20132018.
5.1.1 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 5.1.1.4 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas a elas.
5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e ; nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ; no § 1º do artigo art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e as contempladas pelo enunciado da Súmula na Lei nº 377 do Superior Tribunal 14.768, de Justiça (STJ): "O portador 22 de visão monocular tem direito dezembro de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargocargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG9.508, de 26 24 de fevereiro setembro de 20132018.
5.1.1 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem enquadrarem no artigo art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e ; nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, ; no § 1º do artigo art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador 22 de visão monocular tem direito março de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
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