Common use of DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 6.1 Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concursoCONCURSO PÚBLICO, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146Decreto n° 3.298, de 6 20 de julho dezembro de 20151999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Decreto Federal nº 9.508, Superior Tribunal de 24 de setembro de 2018Justiça. 5.1.1.1 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital anterior resulte em número fracionado, este esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990oferecidas. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 6.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, dentro do prazo de inscrição e declarar‐se com deficiência, no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas de acordo com deficiênciaas instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; b) enviar, via upload, a imagem legível cópia, legível, do Cadastro de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionaisPessoa Física (CPF); c) enviar, entre eles um médicovia upload, cuja data de emissão sejacópia, no máximolegível, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores à provável causa da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste editaldeficiência. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 6.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, que não enviar a documentação por meio de do link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, anterior ou que enviar a documentação incompleta não terá a solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência deferida. 6.2.2 A documentação indicada no subitem 6.2 deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 100KB. 6.2.3 A solicitação realizada após o prazo constante da alínea “a” do subitem 6.2 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administraçãomaior. 5.1.2.2 6.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “c” do subitem 6.2 deste edital. 6.2.5 Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.2.6 O envio da imagem legível do parecer documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". 6.3 O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o laudo médico (original ou a cópia autenticada em cartório cartório) e a cópia simples do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá CPF terão validade somente para este concurso público CONCURSO PÚBLICO e não será devolvidaserão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desse documentodessa documentação. 5.1.3 6.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 item 7 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar indicando as condições de que necessita para a realização destasdessas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º artigo 40, §§ 1º e no art. 4º 2º, do Decreto nº 9.508/20183.298/1999, e suas alterações. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 6.5 Ressalvadas as disposições previstas especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo horário de provasinício, ao local de aplicação, ao conteúdo, à avaliação e correção da prova, aos critérios de aprovação, ao horário aprovação e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoCONCURSO PÚBLICO. 5.1.4 6.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos negros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO. 6.6.1 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após caso seja aprovado e convocado em vagas destinadas à ampla concorrência ou a avaliação biopsicossocialcandidatos negros, terá seu nome não serão considerados, para efeito de preenchimento de sua classificação, nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 6.7 Após a aplicação de todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO, na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovada, na lista final, em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva pontuação publicados em lista única ordem de classificação geral por cargo/área/especialidadeno CONCURSO PÚBLICO. 5.1.5 6.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade proporcionalidade, que consideram a relação entre a classificação da ampla concorrência e da reserva o número total de vagas para as pessoas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste editaldeficiência e aos candidatos negros. 5.1.6 A desclassificação6.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas na data provável de 14 de maio de 2018. 6.9.1 Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas caberá recurso, conforme estabelecido no item 15. 6.9.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado definitivo de tais solicitações, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste editalde 18 de maio de 2018. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 6.10 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiênciareservadas. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

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Samples: Contract for Software Licensing

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante 6.1. É assegurado o prazo direito de validade do concursoinscrição, no mínimo 5% serão providas na forma do § presente Processo Seletivo, à pessoa com deficiência – PcD que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do artArt. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, 8.112/1990 e no §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.5089.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 24 5% (cinco por cento) do total de setembro vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Ji-Paraná do IFRO no período de 2018validade do certame por cargo/área/especialidade. 5.1.1.1 6.2. Somente serão consideradas pessoa com deficiência – PcD aquelas que se enquadrem nas categorias: 6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004). 6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012. 6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/especialidadeoferecidas, nos termos do § §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de 6.4. Somente haverá reserva será observado na hipótese de aproveitamento imediata de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato. 6.6. As pessoas com deficiência – PcD, resguardadas as condições especiais previstas no subitem 6.2, participarão do concurso Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, candidatos no que tange se refere ao conteúdo de das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoaprovação. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo 6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência classificadoobservar a existência de prova de desempenho didático e quais as exigências definidas para a execução dela. Não serão aceitas, desde em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que haja o candidato classificado nessa condiçãodeclarar possuir. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com 6.8. Para a inscrição deferida para concorrer na condição solicitação de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência – PcD no aplicativo campo específico da ficha de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.inscrição;

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante 6.1. É assegurado o prazo direito de validade do concursoinscrição, no mínimo 5% serão providas na forma do § presente processo seletivo, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do artArt. 5º da Lei nº 8.112/19908.112/1990 e no §1° do Art. 1° do Decreto Federal n° 9.508/2018, da Lei Federal nº 13.146, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 6 5% (cinco por cento) do total de julho vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Colorado do Oeste do IFRO no período de 2015, e validade do presente processo seletivo por Cargo/Área. 6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias: 6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 20183.298/99 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004). 5.1.1.1 6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça[1] - STJ. 6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012. 6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital 6.1 resulte em número fracionado, este esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/especialidadeoferecidas, nos termos do § §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de 6.4. Somente haverá reserva será observado na hipótese de aproveitamento imediata de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas com número de vagas igual ou superior a cinco. 6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato. 6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no item 6.2, participarão do concurso Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, candidatos no que tange se refere ao conteúdo de das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoaprovação. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo 6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência classificadoobservar a existência de Prova de Desempenho Didático e quais as exigências definidas para a execução da mesma. Não serão aceitas, desde em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que haja o candidato classificado nessa condiçãodeclarar possuir. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com 6.8. Para a inscrição deferida para concorrer na condição solicitação de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá no ato da inscrição: a) Declarar-se pessoa com deficiência no aplicativo na ficha de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.inscrição;

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 9.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concursoconcurso público, no mínimo 5% serão providas na forma do § do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal 9.5089.508/2018 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, de 24 de setembro de 2018destinadas a candidatos com deficiência. 5.1.1.1 9.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do conforme § do art. 5º da Lei 1º do Decreto 8.112/19909.508/2018. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 9.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artnos arts. 3 e 4 do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 202114.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 9.1.3 A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pela quantidade total, considerando as vagas e o cadastro de reserva. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, 9.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) : a)acessar o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx e declarar–se com deficiência, no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas de acordo com deficiência; b) enviaras instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um do laudo médico, cuja data de emissão sejaemitido, no máximo, nos últimos seis 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10)CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. Deve conterO laudo médico deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 9.3 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores via upload, da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do documentação comprobatória citada no subitem 5.1.2.1.1 9.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, ser realizado no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, por meio não será permitida a exclusão de link específico arquivos já enviados. 9.3.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 9.3.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer subitem 9.3 deste edital será indeferida. 9.3.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a que se refere o documentação comprobatória citada no subitem 5.1.2 9.2 deste edital. Após esse períodoCaso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administraçãoser informado oportunamente. 5.1.2.2 9.3.4 O envio da imagem legível do parecer documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento dessa documentação a seu destino, seja de destino (ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias. 5.1.2.2.1 Somente 9.3.5 Não serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png"aceitos documentos ilegíveis, ".jpeg" e ".jpg". O tamanho com rasura, proveniente de cada imagem submetida deverá ser dearquivo corrompido ou enviados fora do prazo, no máximovia postal, 1 MBvia e-mail e(ou) via requerimento administrativo. 5.1.2.3 O 9.3.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com deficiência. Para tanto, deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada entrar em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento contato por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informaçõesdo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 5.1.2.4 9.4 A imagem do parecer laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 9.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 item 8 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 9.6 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação realização das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoconcurso público. 5.1.4 9.7 O candidato que for considerado pessoa não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciadeficiência e o candidato que não enviar a documentação comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 9.8 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato. 9.8.1 Detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a respectiva pontuação publicados em lista única ampla defesa, sem prejuízo de classificação geral por cargo/área/especialidadeoutras sanções cabíveis. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação9.9 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e negros) será divulgada divulgado, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 9.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisóriano respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital. 5.1.7.2 9.9.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta. 5.1.8 9.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 item 9 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidatoreservadas.

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Samples: Formal Contribution Agreement

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante 6.1. É assegurado o prazo direito de validade do concursoinscrição, no mínimo 5% serão providas na forma do § presente processo seletivo, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do artArt. 5º da Lei nº 8.112/19908.112/1990 e no §1° do Art. 1° do Decreto Federal n° 9.508/2018, da Lei Federal nº 13.146, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 6 5% (cinco por cento) do total de julho vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Porto Velho Calama do IFRO no período de 2015, e validade do presente processo seletivo por Cargo/Área. 6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias: a) Artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 20183.298/99 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004). 5.1.1.1 b) Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça[1] - STJ. c) As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. d) As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012. 6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital 6.1 resulte em número fracionado, este esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/especialidadeoferecidas, nos termos do § §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de 6.4. Somente haverá reserva será observado na hipótese de aproveitamento imediata de vagas remanescentes e na formação para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas com número de cadastro de reservavagas igual ou superior a cinco. 5.1.1.3 6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato. 6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no item 6.2, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais. 6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de Prova de Desempenho Didático e quais as exigências definidas para a execução da mesma. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir. 6.8. Para a solicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadasdeficiência, o candidato deverá: a) no No ato da solicitação inscrição, declarar-se pessoa com deficiência no campo específico da ficha de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviarPreencher, assinar e encaminhar via uploadSedex à Comissão Processo Seletivo, a imagem situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000 o REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA disposto no ANEXO II, acompanhado de cópia do CPF e o laudo (original ou cópia autenticada),redigido em letra legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o nível de sua deficiênciacandidato possui, com expressa referência ao código correspondente da de Classificação Internacional de Doenças (CID-10)- CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve contercom citação do nome por extenso do candidato, aindacarimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura e o carimbo do médico com responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. Assunto do envelope: " IFRO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO". c) O envelope descrito no item b, deverá ser postado até o número último dia de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste editalpresente certame. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará6.9. Para solicitação de Atendimento Especial para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá: a) os impedimentos nas funções Preencher, assinar e nas estruturas entregar no ato da inscrição o REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL o ANEXO III do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 presente edital o Requerimento de 24/08/2001, bAtendimento Especial, devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada) os fatores socioambientaisexpedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, psicológicos atestando o motivo pelo qual requer o referido atendimento, redigido em letra legível e pessoais; c) dispondo sobre a limitação no desempenho espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de atividades; d) Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a restrição de participaçãoassinatura do médico responsável por sua emissão. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar6.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO por inexistir a doença na data-limite referida, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo ou nos casos de força maior maior, quando a necessidade de atendimento especial surgir após o prazo de requerimento, deverão solicitar via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, com o título "IFRO PROFESSOR SUBSTITUTO - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO", tão logo a condição seja diagnosticada, anexando, no formato PDF, o Laudo Médico - emitido posteriormente a data limite - e nos que forem o Anexo III. O atendimento especial neste caso será adotado observando-se os critérios de interesse da Administraçãoviabilidade e razoabilidade. 5.1.2.2 6.11. Para os candidatos com deficiência auditiva que solicitarem autorização para uso de aparelho auricular, estarão sujeitos à inspeção e à aprovação pelas autoridades do local de prova no dia da aplicação, visando garantir a integridade do certame. 6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 6.13. Somente serão aceitos laudos e pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas. 6.14. O envio da imagem legível fornecimento do parecer laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabiliza por qualquer tipo de problema extravio que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg"do laudo. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o laudo médico (original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer autenticada) terá validade somente para este concurso público PROCESSO SELETIVO e não será devolvidadevolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 6.15. O pedido de atendimento especial será atendido, obedecendo à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.16. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especialque, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que declarar-se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao Cargo/Área, bem como na lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por Cargo/Área. 6.17. As vagas definidas neste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, esgotada a avaliação biopsicossociallistagem específica, terá seu nome serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 6.18. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), e havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência, esses serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação para o cargo. 6.19. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 6.20. O candidato que solicitar condições especiais para a realização das provas deverá acompanhar pelo portal do IFRO o deferimento de sua solicitação. 6.21. Será publicada no portal do IFRO, observando o período constante no cronograma, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 6.22. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos na forma do item 13, obedecendo o período constante no cronograma do processo seletivo. 6.23. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo, responsável pela organização do certame. 6.24. Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados. 6.25. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidadeidentificação do candidato. 5.1.5 6.26. A nomeação contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade proporcionalidade, que consideram a relação entre a classificação da ampla concorrência e da reserva o número total de vagas para as pessoas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 6.27. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com deficiência, observado o percentual quando da contratação, serão convocados para submeter-se à perícia por meio do SIASS/FUNASA-RO, com vistas à emissão de reserva fixado parecer que observará: a) a veracidade das informações prestadas pelo candidato no subitem 5.1.1 deste edital.ato da inscrição no certame; 5.1.6 A desclassificação, b) a desistência ou qualquer outro impedimento natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de candidato ocupante acessibilidade e as adequações do ambiente de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.trabalho; 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá d) a possibilidade de envio uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação destaavaliação com base no disposto do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

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DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante 6.1. É assegurado o prazo direito de validade do concursoinscrição, no mínimo 5% serão providas na forma do § presente Processo Seletivo, à pessoa com deficiência – PcD que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do artArt. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, 8.112/1990 e no §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.5089.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 24 5% (cinco por cento) do total de setembro vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Ji-Paraná do IFRO no período de 2018validade do certame por cargo/área/especialidade. 5.1.1.1 6.2. Somente serão consideradas pessoa com deficiência – PcD aquelas que se enquadrem nas categorias: 6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004). 6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012 6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/especialidadeoferecidas, nos termos do § §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de 6.4. Somente haverá reserva será observado na hipótese de aproveitamento imediata de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato. 6.6. As pessoas com deficiência – PcD, resguardadas as condições especiais previstas no subitem 6.2, participarão do concurso Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, candidatos no que tange se refere ao conteúdo de das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoaprovação. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo 6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência classificadoobservar a existência de prova de desempenho didático e quais as exigências definidas para a execução dela. Não serão aceitas, desde em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que haja o candidato classificado nessa condiçãodeclarar possuir. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com 6.8. Para a inscrição deferida para concorrer na condição solicitação de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência – PcD no aplicativo campo específico da ficha de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.inscrição;

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DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante 6.1. É assegurado o prazo direito de validade do concursoinscrição, no mínimo 5% serão providas na forma do § presente Processo Seletivo, à pessoa com deficiência – PcD que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do artArt. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, 8.112/1990 e no §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.5089.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 24 5% (cinco por cento) do total de setembro vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Vilhena do IFRO no período de 2018validade do certame por cargo/área/especialidade. 5.1.1.1 6.2. Somente serão consideradas pessoa com deficiência – PcD aquelas que se enquadrem nas categorias: 6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004). 6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012. 6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/especialidadeoferecidas, nos termos do § §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de 6.4. Somente haverá reserva será observado na hipótese de aproveitamento imediata de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato. 6.6. As pessoas com deficiência – PcD, resguardadas as condições especiais previstas no subitem 6.2, participarão do concurso Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, candidatos no que tange se refere ao conteúdo de das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoaprovação. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo 6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência classificadoobservar a existência de prova de desempenho didático e quais as exigências definidas para a execução dela. Não serão aceitas, desde em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que haja o candidato classificado nessa condiçãodeclarar possuir. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com 6.8. Para a inscrição deferida para concorrer na condição solicitação de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência – PcD no aplicativo campo específico da ficha de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.inscrição;

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DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.1468.112, de 6 11 de julho dezembro de 2015, 1990 e do Decreto Federal 9.5083.298, de 24 20 de setembro dezembro de 20181999, e suas alterações. 5.1.1.1 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidadeoferecidas, nos termos do § 2º do art. artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 5.1.2 O percentual mínimo candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reservacondições com os demais candidatos. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas declarar-se com deficiência; b) enviarencaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, cuja data de emissão seja, no máximo, emitido nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve atestar doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a à provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II 5.2.1 deste edital. 5.1.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.1.2.1.1 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante enviar a cópia simples do Anexo I CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via uploadSEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso AGU Procurador/2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF. 5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00terceiro, imagem legível a cópia simples do parecer CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o a alínea “b” do subitem 5.1.2 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferidana Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da AdministraçãoSede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 5.1.2.2 5.2.2 O envio fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da imagem legível cópia simples do parecer CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema extravio que impeça a chegada desse documento dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". 5.2.3 O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o laudo médico (original ou a cópia autenticada em cartório cartório) e a cópia simples do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do parecer terá CPF terão validade somente para este concurso público e não será devolvidaserão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desse documentodessa documentação. 5.1.3 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar indicando as condições de que necessita para a realização destasdessas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º artigo 40, §§ 1º e no art. 4º 2º, do Decreto nº 9.508/20183.298/1999 e suas alterações. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.1.1 deste edital. 5.1.3.1.1 5.3.1 Ressalvadas as disposições previstas especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário aprovação e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 5.3.2 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificadoque necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, desde até o dia 23 de setembro de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que haja candidato classificado nessa condiçãoateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.1.7 5.4 A relação provisória dos candidatos com que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX, na data provável estabelecida no cronograma constante ocasião da divulgação do Anexo I deste editaledital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 5.1.7.1 5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida disporá de um dia para concorrer contestar o indeferimento na condição Central de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisóriaAtendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiênciadeficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

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