Common use of DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa 6.1 As pessoas com deficiência, nos termos da assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 5º, §2º, Lei Estadual 7.9438.112, de 5 11 de dezembro de 1990; Lei 13.146, de 6 de julho de 20012015; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 07 de março fevereiro de 2023 2022 até as 16h do dia 06 14 de abril março de 20232022, horário oficial de Brasília /DFBrasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 4. 6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xxxxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro materialmaterial e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas. 5. 6.5 Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN TJDFT que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, nos moldes da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do art. 5º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RNBrasília/DF. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. 6.6 Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. 6.7 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. 6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. 6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. 6.8.1 O candidato beneficiado com a correção da Prova Escrita Discursiva, de que trata o subitem 9.6.3.2, se convocado para a entrevista e não enquadrado como pessoa com deficiência, mesmo que seja aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência. 6.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. 6.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Locação, Termo Aditivo Ao Contrato De Locação

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 16.1. Será considerada Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas para as ocupações que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, para cada ocupação e região, observada a forma de distribuição de vagas no Anexo I do Edital, desde que as ocupações pretendidas sejam compatíveis com a deficiência, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações. 6.2. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência o último décimo será oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. 6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na Lei Federal nº 13.146/2015qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, sendo destinado com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular; d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.4. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o percentual desempenho adequado das atribuições especificadas para a ocupação, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da ocupação para o qual pretende se inscrever e que, no caso de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 6.6. O candidato com deficiência, nos termos durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da Lei Estadual nº 7.943, seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de 5 deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de julho Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência; d) informar se necessita de 2001, desde que condições especiais para a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorramrealização da prova. 6.1.1 Do total 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas vagas, o candidato com deficiência deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para os cargos ficarão reservados 5% identificação do candidato; b) Laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (cinco por centonoventa) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/coloridodias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como com a provável causa da deficiênciadeficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS; c) Requerimento de Atendimento Especial (Xxxxx XXX) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.7.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais” dos documentos comprobatórios elencados no item 6.7, no período das 10h do dia 19/05/2021 até às 23h59 do dia 24/05/2021, conforme orientações a seguir: a) Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar na extensão JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no item 6.7.1 gerando um número de protocolo para cada envio; c) Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; d) As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; e) Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato. 6.8. Não será incluído na reserva de vagas PCD o candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não fizer o envio eletrônico dos documentos, conforme itens 6.7 e 6.7.1 e demais itens; e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) enviar documentação em desacordo com este Edital. 6.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e 6.7.1 deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência para fins de reserva de vagas e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.10. O candidato ainda deverá apresentar todos com deficiência que não preencher os exames complementares campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.11. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que sejam julgados necessários para tange ao horário, ao conteúdo, à correção da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a comprovação todas as demais normas deste Processo Seletivo Público Simplificado. 6.12. A realização de sua provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.13. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV , por ocasião da realização admissão, serão submetidos à avaliação Medicina do Trabalho da perícia médicaMGS que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não, e sobre a compatibilidade da deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver e com as atribuições da ocupação, conforme Xxxxx XX, observadas: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver; c) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da ocupação a desempenhar; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10). 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 16.14. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja se aprovado nas demais fasese classificado neste Processo Seletivo Público Simplificado, continuará figurando apenas nas listas além de figurar na lista de classificação geral por cargo/especialidadeda ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 96.15. SeA inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado. A MGS convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da convocaçãolista de ampla concorrência, não existirem candidatos na condição caso a listagem de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, da referida ocupação já tenha se esgotado. 6.16. A compatibilidade da deficiência com o exercício da ocupação pretendido será avaliada no ato do exame médico admissional. O candidato com deficiência que for considerado inapto para o exercício da ocupação para o qual se inscreveu não terá direito à admissão. 6.17. As vagas resultantes do percentual definido no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão convocados os preenchidas pelos demais candidatos aprovadoscandidatos, observada a listagem ordem geral de classificação por ocupação e região de todos os candidatos ao cargotrabalho. 106.18. Após a investidura do Será excluído da lista específica o candidato no cargo, com deficiência que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não poderá ser arguida comparecer no dia, hora e local marcados para justificar pedido a realização do exame pré-admissional, passando a figurar apenas na lista de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competenteampla concorrência se o candidato tiver a pontuação mínima exigida para aprovação na ampla concorrência.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 12.1. Será considerada pessoa Às pessoas com deficiência aquela deficiências, que se enquadra na Lei pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.9433.298, de 5 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 20012015, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados ficam reservadas 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato. 2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se declararem enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto nº 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ. 2.3. Para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência, desde o candidato deverá, na Ficha de Xxxxxxxxx, declarar a deficiência que apresentem apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo I, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta. 2.4. O(A) candidato(a) com deficiência deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos e títulos, o laudo médico digitalizado a partir de seu original/coloridooriginal ou autenticado em cartório, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Código de Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como informar a provável causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visualletra legível. 32.5. O candidato inscrito na condição com deficiência que, no ato da entrega dos títulos, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no artigo 4º não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especialdeficiência. 2.6. Os candidatos com deficiência, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que necessita para a realização das provasdiz respeito à data, ao horário, à inscrição, ao local de entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, assim como aos critérios de aprovação e classificação. 42.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Concurso Público e na Perícia MédicaProcesso Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência geral por cargocomponente curricular. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 72.8. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão artigo 4º acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência. 12.9. O candidato Caso não haja inscrição de candidatos que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderáse declarem pessoas com deficiência, civil e criminalmenteos contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, pelas consequências decorrentes do seu atoobservada a ordem geral de classificação para cada categoria. 82.10. O candidato convocado para Se convocado, deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a perícia médica que não for enquadrado sua qualificação como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fasesou não, continuará figurando e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 2.11. Não sendo comprovado que o candidato é pessoa com deficiência, este figurará apenas nas listas na listagem de classificação geral por cargo/especialidadecomponente curricular. 92.12. SeAs vagas definidas no art. 1º que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, quando da convocação, não existirem candidatos por eliminação no Processo Seletivo ou na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médicaperícia médica, serão convocados os preenchidas pelos demais candidatos aprovadoscandidatos, observada a listagem ordem de classificação de todos os candidatos ao cargogeral. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 15.1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015Do quantitativo das vagas do processo público simplificado, sendo destinado o um percentual de 5% das vagas para (cinco por cento) será destinado aos candidatos inscritos como pessoa portadores de necessidades especiais. 5.2. As pessoas com deficiênciadeficiência poderão participar da seleção simplificada por este Edital, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde deste que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrampretendido, observadas as regras 5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos 5.4. De acordo com o que se declararem pessoas com deficiênciadispõe o §2°, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/coloridodo art. 37, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiênciado Decreto Federal n. 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva 5.5. O (A) candidato (a) de vagas que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será disponibilizada sempre que o número submetido à avaliação de vagas oferecidas perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Itapissuma/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no processo for igual ou superior a 5 (cinco)ANEXO VI. 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas 5.6. Caso o (a) candidato (a) não seja considerado pessoa com deficiência estão discriminadas no ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do subitem 3.1 5.5 deste Edital, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência. 25.7. O candidato (A) Candidato (a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção definidas no link de inscrição e enviar o laudo médicosubitem 5.1 deverá, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de ato da inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG declarar sua condição e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação desclassificação Internacional de Doença (CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 35.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de (A) Candidato (a) que necessita para a realização das provas. 4. O candidato quenão declarar, no ato da inscrição, declarar-se pessoa que deseja concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, se aprovado ou não prestar informações constantes no Concurso Público e item 5.7, não concorrerá à vaga na Perícia Médicacondição de deficiente, figurará podendo participar do certame sob regime de competição geral. 5.9. A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência. 5.10. Caso, quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos (as) aprovados, observada a listagem de classificação desclassificação de todos os candidatos ao cargo ede ampla concorrência. 5.11. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, tambémcontendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, em lista específica de inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência- PcD, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médicasegunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 16.1. Será considerada Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas para as ocupações que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, para cada ocupação e região, observada a forma de distribuição de vagas no Anexo I do Edital, desde que as ocupações pretendidas sejam compatíveis com a deficiência, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações. 6.2. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência o último décimo será oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. 6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na Lei Federal nº 13.146/2015qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, sendo destinado com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.4. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o percentual desempenho adequado das atribuições especificadas para a ocupação, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da ocupação para o qual pretende se inscrever e que, no caso de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 6.6. O candidato com deficiência, nos termos durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da Lei Estadual nº 7.943, seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de 5 deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de julho Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência; d) informar se necessita de 2001, desde que condições especiais para a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorramrealização da prova. 6.1.1 Do total 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para os cargos ficarão reservados 5% identificação do candidato; b) Laudo médico original ou cópia simples expedido no prazo máximo de 90 (cinco por centonoventa) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/coloridodias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como com a provável causa da deficiênciadeficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS; c) Requerimento de condições especiais (Xxxxx XXX) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.7.1. Para comprovar a inscrição na reserva de vagas prevista no item 6.7 deste Edital, o candidato deverá encaminhar ou entregar até o dia 27/05/2019, conforme a seguir: a) Para o envio via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020. b) Para a entrega, Rua Pernambuco nº 1.000, sala 26, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira úteis, no horário das 13h às 17h (exceto pontos facultativos decretados e feriados). 6.8. A MGS e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega. 6.9. O candidato ainda com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais (Xxxxx XXX), indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá apresentar todos os exames complementares assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que sejam julgados necessários necessitar para a comprovação realização da prova, quando houver. 6.9.1. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência para fins de reserva de vagas e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Processo Seletivo Público Simplificado. 6.13. A realização de prova nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC. 6.14. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV , por ocasião da realização admissão, serão submetidos à avaliação Medicina do Trabalho da perícia médicaMGS que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não, e sobre a compatibilidade da deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver e com as atribuições da ocupação, conforme Xxxxx XX, observadas: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver; c) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da ocupação a desempenhar; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10). 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 16.15. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja se aprovado nas demais fasese classificado neste Processo Seletivo Público Simplificado, continuará figurando apenas nas listas além de figurar na lista de classificação geral por cargo/especialidadeda ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 96.16. SeA inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado. A MGS convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da convocaçãolista de ampla concorrência, não existirem candidatos na condição caso a listagem de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, da referida ocupação já tenha se esgotado. 6.17. A compatibilidade da deficiência com o exercício da ocupação pretendido será avaliada no ato do exame médico admissional. O candidato com deficiência que for considerado inapto para o exercício da ocupação para o qual se inscreveu não terá direito à admissão. 6.18. As vagas resultantes do percentual definido no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão convocados os preenchidas pelos demais candidatos aprovadoscandidatos, observada a listagem ordem geral de classificação por ocupação e região de todos os candidatos ao cargotrabalho. 106.19. Após a investidura do Será excluído da lista específica o candidato no cargo, com deficiência que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não poderá ser arguida comparecer no dia, hora e local marcados para justificar pedido a realização do exame pré-admissional, passando a figurar apenas na lista de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competenteampla concorrência se o candidato tiver a pontuação mínima exigida para aprovação na ampla concorrência.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, sendo destinado acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.código AAFD-EC6A-A88D-371C 6.1.1 2.2.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5ofertadas por função neste Edital, 05% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem será reservado para pessoas com deficiência, desde em cumprimento ao que apresentem assegura o art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 2.2.2 A vaga reservada à pessoa com deficiência surge após a 5ª convocação. 2.2.3 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº. 377, do Superior Tribunal de Justiça. 2.2.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência, anexando laudo médico digitalizado a partir que ateste o tipo de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiênciadeficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) . 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. 2.2.5 Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 2.2.6 O candidato que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível declarar no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de ato da inscrição ser pessoa com deficiência ou nãodeficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 6.5.1 2.2.7 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo classificação e a deficiência aprovação do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, comprovar a sua condição junto à perícia médica munidos Secretaria de documento de identidade original Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDESDH, através da apresentação de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível tipo de deficiênciadeficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como com a provável causa da deficiênciano prazo de 03 (três) dias úteis Xx. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (ou sua cópia autenticada em cartório00) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.0000-0000 / (00) 0000-0000

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015Do quantitativo das vagas do processo público simplificado, sendo destinado o um percentual de 5% das vagas para (cinco por cento) será destinado aos candidatos inscritos como pessoa portadores de necessidades especiais. As pessoas com deficiênciadeficiência poderão participar da seleção simplificada por este Edital, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde deste que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 7.853/89 de 24 d outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de dezembro de 2004. As vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem reservadas às pessoas com deficiênciadeficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, desde observada a ordem classificatória. De acordo com o que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/coloridodispõe o §2°, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiênciado art. 37, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso do Decreto Federal n. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. O (A) candidato (a) de que trata o subitem 5.1 deste edital, desde que se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Itapissuma/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no ANEXO VI. Caso o (a) candidato (a) não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas seja considerado pessoa com deficiência estão discriminadas no ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do subitem 3.1 5.5 deste Edital. 2, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência. O candidato (A) Candidato (a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção definidas no link de inscrição e enviar o laudo médicosubitem 5.1 deverá, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de ato da inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG declarar sua condição e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação desclassificação Internacional de Doença (CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de (A) Candidato (a) que necessita para a realização das provas. 4. O candidato quenão declarar, no ato da inscrição, declarar-se pessoa que deseja concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, se aprovado ou não prestar informações constantes no Concurso Público e item 5.7, não concorrerá à vaga na Perícia Médicacondição de deficiente, figurará na listagem podendo participar do certame sob regime de classificação competição geral. A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos ao cargo e(as), tambéminclusive das pessoas com deficiência. Caso, em lista específica de quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médicaaprovados, serão convocados os demais candidatos (as) aprovados, observada a listagem de classificação desclassificação de todos os candidatos ao cargode ampla concorrência. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas portadoras de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/20153.1 Das vagas ofertadas pelo certame, sendo destinado será observada o percentual mínimo e máximo de 5% e do máximo de 20% das vagas para candidatos inscritos como pessoa destinados às pessoas com deficiência, nos em atendimento aos termos legais (art.1º,do Decreto nº 9.508/2018 e art.5º, §2º, da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde nº8.112/1990) e sempre que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total número de vagas para os cargos ficarão reservados for igual ou superior a 05 (cinco) vagas (de acordo com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal); 3.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas no mínimo de 5% (cinco por cento) e 20% (vinte por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiênciacento) do total das vagas, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir deficiência de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, que são portadores seja compatível com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CIDas atribuições do cargo. 6.1.2 3.3 Das vagas ofertadas, pelo menos, 01 (uma) vaga será destinada às pessoas com Deficiência. 3.4 As convocações destinadas às pessoas com deficiência ocorrerão na 5ª (quinta), 21ª (vigésima primeira) e 41ª (quadragésima primeira) colocações, e assim sucessivamente. 3.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o mencionado no subitem 6.1.1 deste edital 2.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 205% (cinco por cento) das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva 3.6 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de vagas será disponibilizada sempre condições com os demais candidatos, no que o número se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de vagas oferecidas no processo for igual ou superior todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a 5 (cinco)pontuação mínima exigida para todos os candidatos. 6.1.3 3.7 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. 3.8 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como deficiente. 3.9 As vagas disponíveis por cargo para pessoas reservadas a candidatos com deficiência estão discriminadas e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no subitem 3.1 deste EditalProcesso Seletivo Simplificado. 2. 3.10 O candidato que desejar se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção. 3.11 No caso de classificação e convocação o candidato deverá submeter-se à inspeção Médica promovida pela Junta Médica do Município de Guarapari, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas às pessoas para candidato em tais condições. 3.12 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência deverá marcar pela Junta Médica nos termos do Decreto Federal 3.298/99, passará a opção no link figurar apenas na listagem de inscrição e enviar classificação geral, sendo convocado o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional próximo candidato portador de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 deficiência. 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. 3.13 O candidato Candidato deverá observar as demais orientações contidas no link comparecer a Junta Médica munido de inscrição para efetuar laudo Médico que ateste o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiênciatipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiênciaas restrições funcionais relacionadas. 6.6.1 O 3.14 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pericial expedido pela FGV por ocasião da realização da perícia médicaJunta Médica do Município de Guarapari, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa 6.1- As pessoas com deficiência, nos termos da assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 5º, §2º, Lei Estadual 7.9438.112, de 5 11 de dezembro de 1990; Lei 13.146, de 6 de julho de 20012015; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/2004; Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.2.1 A Somente haverá reserva imediata de vagas será disponibilizada sempre que o para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por 6.1.2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médicoqual concorreu, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados enquanto os demais candidatos aprovadoscom deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a listagem ordem de classificação classificação, durante o prazo de todos os candidatos ao cargovalidade do concurso. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Termo De Rescisão Unilateral Do Contrato Administrativo

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa 6.1 As pessoas com deficiência, nos termos da assim entendidas aquelas que se en- quadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 7.943, 2.482/95 e observados os termos do Decreto Estadual nº 43.876 de 5 08 de julho ou- tubro de 20012012têm assegurado o direito de inscrição no presente Con- curso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições atri- buições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiênciade- ficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Clas- sificação Internacional de Doenças - CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A Somente haverá reserva imediata de vagas será disponibilizada sempre que o para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas 6.1.2.2 O primeiro candidato com deficiência estão discriminadas classificado no subitem 3.1 deste Editalconcurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao car- go para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com de- ficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim su- cessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 2. 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pes- soas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente devi- damente assinado e com o respectivo número do registro do profissional profis- sional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 24 de março outubro de 2023 2022 até as 16h do dia 06 09 de abril dezembro de 20232022, horário oficial de Brasília /DFBrasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 .xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/agenersa2022 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá de- verá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para pa- ra efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência referên- cia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – Doen- ça - CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado acom- panhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiênciasde- ficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado acom- panhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá po- derá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização reali- zação das provas. 4. 6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiênciade- ficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará fi- gurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deficiên- cia será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000. 6.4.2 6.4.1.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 6.3, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do en- dereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000. 6.4.1.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa pes- soa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informaçãoinforma- ção, por se tratar apenas de erro materialmaterial e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas. 5. 6.5 Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN da AGE- NERSA que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará es- tará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/agenersa2022, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência defi- ciência será realizada em Natal - RNna cidade do Rio de Janeiro. Serão convocados os candidatos aprovados, respeitando o limite de 10 (dez) vezes o nú- mero de vagas de cada cargo. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. 6.6 Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos úl- timos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie es- pécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas al- terações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato candi- dato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. 6.7 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda per- da do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condiçõescon- dições. 1. 6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Con- curso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências consequên- cias decorrentes do seu ato. 8. 6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado enqua- drado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. 6.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados con- vocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. 6.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá po- derá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria aposenta- doria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente. 6.11 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na con- corrência para as vagas reservadas, devendo o candidato submeter- se à perícia médica. 6.12 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e clas- sificados no concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com defi- ciência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.14 A classificação e aprovação do candidato na prova não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, deven- do o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia mé- dica. 6.14.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato.

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Samples: Concurso Público

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada 4.1 Das vagas totais existentes, 10% (dez por cento) serão destinadas para pessoas com deficiência, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.794/2009. 4.2 Serão considerados pessoa com deficiência aquela que se enquadra os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 13.146/20157.853, sendo destinado o de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 4.3 Caso a aplicação do percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiênciaque trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, nos termos da Lei Estadual nº 7.943este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo previsto em lei. 4.4 Para fins de 5 de julho de 2001contratação, desde que a deficiência seja que o candidato possua deverá ser compatível com as atribuições do cargo para o da função ao qual concorramconcorre. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos 4.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção correspondente à Pessoa com Deficiência - PCD. 4.6 Os candidatos classificados que se declararem pessoas com deficiênciadeficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, desde bem como a incompatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações. 4.7 O candidato que apresentem for classificado, deverá apresentar laudo médico digitalizado a partir de seu original/coloridooriginal ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência, na forma do subitem 4.6, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 6.6.1 4.8 O laudo médico (original (ou sua cópia autenticada em cartórioautenticada) não será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médicadevolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos. 7. 4.9 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a acarretará na perda do direito aos quantitativos reservados às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 1. 4.10 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua com deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderáreprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, civil e criminalmentecaso seja classificado, pelas consequências decorrentes do seu atofigurará na lista de classificação geral. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como 4.11 Os candidatos classificados e considerados “pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas ” terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral por cargo/especialidadegeral. 9. Se, quando da convocação, não existirem 4.12 Os candidatos na condição de pessoas que se declararem pessoa com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos aprovadoscandidatos, observada a listagem de classificação de todos como determinam os candidatos ao cargoartigos 2º e 3º, do Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 4.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) por cargo aos ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura a Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Constituição Estadual, Art. 97, inciso VI, alínea a. 4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que apresentem se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral. 4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovido pela Junta Médica Municipal. 4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico digitalizado a partir atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de seu original/colorido20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde Doença - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O 4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se enquanto pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de classificação 20 de todos os candidatos ao cargo dezembro de 1999; e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.,

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Samples: Portaria Conjunta

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa 6.1 As pessoas com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado têm assegurado o percentual direito de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/2021 (Visão monocular), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva Unilateral). 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, médico devidamente assinado assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu imagem do documento original/colorido, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 12 de março junho de 2023 2024 até as 16h do dia 06 11 de abril julho de 20232024, horário oficial de Brasília /DFBrasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 6.2.1 6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentaçãodocumentação e a opção quanto a realização da etapa de forma presencial ou remota. 6.2.2 6.1.3 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os pelo menos um dos olhos), patologia e campo visual. 3. 6.2 Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 4. 6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia MédicaPúblico, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargodeficiência. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiênciaindevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV FGV, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se tratar apenas de erro materialmaterial e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos 6.7 A classificação e a aprovação do TJRN candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que se declararem eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concursodevendo o candidato, serão convocados por meio de editalquando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma será promovida por equipe multiprofissional, instituída pela FGVa ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, a qual verificará a condição conforme opção realizada no link de pessoa com deficiência ou nãoinscrição. 6.5.1 A perícia médica 6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RNincisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. 6.9 A não observância do disposto no subitem 6.66.7, a reprovação na perícia médica Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à perícia avaliação acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 1. 6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9. 6.11 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo processo, em qualquer fase deste Concurso Público Público, e responderá, civil e criminalmente, responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O 6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado se enquadrar como pessoa com deficiênciadeficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado nas demais fasesem todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas nas listas na lista de classificação geral por do cargo/especialidadeárea de atuação pretendida, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos 6.13 A classificação do candidato na condição de pessoas pessoa com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargocandidatos. 10. Após a investidura do 6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato no cargocom deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver. 6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser arguida para justificar pedido invocado como causa de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 13.1. Será considerada As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da categoria para a qual concorre, bem como desde que 3.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o previsto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, sendo destinado enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos das vagas que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado venham a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CIDsurgir. 6.1.2 Caso 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada, observado o disposto no subitem 3.14. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 23.3. O candidato que desejar concorrer às Se eventualmente surgirem, as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a opção ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link formulário de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concursouma vez classificados, serão convocados por meio além de editalfigurarem na lista geral de classificação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000terão seus nomes publicados em relação à parte, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará observada a cargo respectiva ordem crescente de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou nãoclassificação final. 6.5.1 A perícia médica dos 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será realizada em Natal - RNde exclusiva responsabilidade do candidato. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições (salvo no caso de exceções previstas em lei) e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID(CID-10), bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação assinatura do médico e o carimbo com o seu número de sua condição registro no Conselho Regional de pessoa com deficiênciaMedicina (CRM). 6.6.1 O 3.6.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocaçãoé indeterminada, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada sendo considerada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargodata da emissão. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Seleção Pública Para Contratação De Médico Veterinário

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 17.1. Será considerada pessoa Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal Deficiência 13.146/201513.146, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho junho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para será reservado o qual concorram. 6.1.1 Do total percentual mínimo de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência. 7.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se declararem pessoas enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 7.3. A pessoa com deficiênciadeficiência deverá, desde que apresentem laudo médico digitalizado no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a partir eventual necessidade de seu original/coloridoassistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CIDDoenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual 7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado7.3 deverá ter sido emitido há, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidasno máximo 3 meses anteriores à data da inscrição. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco7.5. Se convocado(a). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas , o(a) candidato(a) com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declararsubmeter-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na à Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com dará decisão terminativa sobre a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartórioqualificação do(a) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado candi- dato(a) como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fasesou não, continuará figurando apenas nas listas e seu respectivo grau, com a finalidade de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com verificar se a deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovadosrealmente o habilita a concorrer às vagas, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 107.6. Após O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a investidura pessoas com deficiência, como ca- dastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebra- ção do candidato contrato de trabalho. 7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral. 7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do De- creto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no cargoque diz respeito à data, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido ao horário, à inscrição e aos critérios de readaptação ou aposentadoria por invalidezavaliação de experiência profissional docente, salvo nos casos assim como aos critérios de agravamentos previstos pela legislação competenteavaliação e classificação.

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Samples: 1º Aditivo Ao Contrato Nº 117/22

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 15.1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015Do quantitativo das vagas do processo público simplificado, sendo destinado o um percentual de 5% das vagas para (cinco por cento) será destinado aos candidatos inscritos como pessoa portadores de necessidades especiais. 5.2. As pessoas com deficiênciadeficiência poderão participar da seleção simplificada por este Edital, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde deste que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrampretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 7.853/89 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de dezembro de 2004. 6.1.1 Do total de 5.3. As vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem reservadas às pessoas com deficiênciadeficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, desde que apresentem laudo médico digitalizado observada a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CIDordem classificatória. 6.1.2 Caso 5.4. De acordo com o que dispõe o §2°, do art. 37, do Decreto Federal n. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva 5.5. O (A) candidato (a) de vagas que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será disponibilizada sempre que o número submetido à avaliação de vagas oferecidas perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no processo for igual ou superior a 5 (cinco)ANEXO VI. 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas 5.6. Caso o (a) candidato (a) não seja considerado pessoa com deficiência estão discriminadas no ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do subitem 3.1 5.5 deste Edital, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência. 25.7. O candidato (A) Candidato (a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção definidas no link de inscrição e enviar o laudo médicosubitem 5.1 deverá, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de ato da inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG declarar sua condição e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação desclassificação Internacional de Doença (CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 35.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de (A) Candidato (a) que necessita para a realização das provas. 4. O candidato quenão declarar, no ato da inscrição, declarar-se pessoa que deseja concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, se aprovado ou não prestar informações constantes no Concurso Público e item 5.7, não concorrerá à vaga na Perícia Médicacondição de deficiente, figurará podendo participar do certame sob regime de competição geral. 5.9. A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência. 5.10. Caso, quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos (as) aprovados, observada a listagem de classificação desclassificação de todos os candidatos ao cargo ede ampla concorrência. 5.11. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, tambémcontendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, em lista específica de inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência- PcD, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médicasegunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 13.3.1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015Das vagas ofertadas neste Edital, sendo destinado serão reservados 3% (três por cento) ou o percentual mínimo de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa uma por função oferecida às pessoas com deficiência, nos termos excetuando-se aquelas que ofereçam menos de 02 (duas) vagas, na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Lei Estadual nº 7.943Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de julho de 2001, desde que observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorramcandidato portador. 6.1.1 Do total 3.3.1.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido na tabela 1.1 do presente Edital. 3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores. 3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), apresentando laudo médico conforme o procedimento indicado no subitem 3.3.3.1; 3.3.3.1 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão enviar os laudos médicos originais ou cópias autenticadas em cartório competente, no prazo máximo de até o primeiro dia útil subsequente ao último dia para inscrição, via SEDEX, dirigido à AOCP – Concursos Públicos, sito à Xxx Xxx xx Xx, x° 00 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000 – 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Telefone (81) 3426 – 3268 ou (81) 9450 – 0444, devendo conter no envelope os cargos ficarão reservados 5% dizeres – AVALIAÇÃO CURRICULAR – SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (cinco por cento) por cargo aos LAUDO MÉDICO). 3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem quando apresentarem laudo médico digitalizado a partir médico, participarão da seleção pública em igualdade de seu original/coloridocondições com os demais candidatos, atestando a espécie quanto ao conteúdo, avaliação e o grau ou nível da deficiênciacritérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CIDcomo determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 6.1.2 Caso a aplicação 3.3.5. Sem prejuízo do percentual de que trata disposto no subitem anterior, o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionadocandidato aprovado e classificado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o dentro do número de vagas oferecidas no processo for igual destinadas às pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou superior órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a 5 (cinco)sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência. 6.1.3 As 3.3.6. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas disponíveis por cargo para reservadas aos candidatos pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Editaldeficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 23.3.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médicopela perícia médica, bem como anexar o atestado médicocandidato pessoa com deficiência, devidamente assinado e cuja mesma seja julgada pela perícia médica como incompatível com o respectivo número exercício das atividades da função a que concorreu, será excluído do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB3.3.8. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiêncianão informar essa condição, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médicareceberá, figurará na listagem de classificação de todos em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos ao cargo e, também, em lista específica não portadores de candidatos na condição de deficiência. 3.3.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concursopreenchidas por falta de candidatos, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência reprovação na seleção ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas serão preenchidas pelos demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovadoscandidatos, observada a listagem ordem geral de classificação de todos os candidatos ao cargoclassificação. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Portaria Conjunta

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 12.1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) por cargo aos serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre; 2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente; 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça; 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência; 2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que apresentem laudo médico digitalizado a partir se refere aos critérios de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.aprovação; 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 22.5. O candidato que desejar não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a tal fim, porém, disputará as vagas de classificação geral; 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência; 2.7. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame em tela; 2.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concursopreenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, depois de transcorridos os prazos recursais, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os preenchidas pelos demais candidatos aprovadosda concorrência geral, observada a listagem ordem de classificação de todos os candidatos ao cargo.classificação; 102.9. Após a investidura do admissão, o candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar pedido a concessão de readaptação licença ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa 6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquela para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadra na enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei n. 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 13.146/2015n. 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos no parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943Federal n. 14.126/2021 (visão monocular), de 5 de julho de 2001Lei Federal n. 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), desde que a deficiência seja compatível observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com as atribuições do cargo para o qual concorramDeficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados Ficam reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que forem providas por cargo aos candidatos que se declararem pessoas cargo/área/especialidade/localidade de classificação durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com deficiênciao § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018, desde que apresentem os candidatos assim se declarem com base em laudo médico digitalizado (imagem do documento original) em que deve constar, com nitidez, no mínimo, a partir identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de seu original/coloridoMedicina e assinatura, atestando a espécie categoria da deficiência e o grau ou nível da deficiência, diagnóstico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CIDDoenças. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto n. 9.508/2018. 6.1.2.1 A 6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas será disponibilizada sempre que o para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por 6.1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para pessoas o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Editalclassificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 2. 6.1.5 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médicomédico ou parecer específico, bem como anexar o atestado médicolegível, devidamente assinado na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e com o respectivo número 6.2.4 (imagem do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu documento original/colorido, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 06 19 de março junho de 2023 2024 até as 16h do dia 06 22 de abril julho de 20232024, horário oficial de Brasília /DFBrasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0xxxxxxxx00. 6.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida pelo TRF1. 6.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 6.2.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 6.2.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência identificação do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares identificação do médico ou profissional de saúde que sejam julgados necessários para a comprovação emitiu o laudo, com o número de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido no últimos 12 (ou sua cópia autenticada em cartóriodoze) será retido pela FGV por ocasião meses contados da realização da perícia médica. 7. A não observância publicação do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.Edital;

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 13.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999. Será considerada Serão reservadas vagas para as pessoas com deficiência nos seguintes cargos:3 01/1001 Advogado Jr 01 3.3 Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos publicados neste Edital, não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois as condições 3 Alterado pelo Edital de Retificação 001-A, de 04 de fevereiro de 2011. de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das tarefas como, também, para a manutenção da segurança do trabalho do profissional e para terceiros. 3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 5 20 de julho dezembro de 20011999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total e no Decreto n° 5.296, de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência02 de dezembro de 2004, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conterassim definidas: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a espécie forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional desempenho de Doença – CID, bem como a causa da deficiênciafunções; b) a indicação deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de órtesesquarenta e um decibéis (dB) ou mais, próteses ou adaptaçõesaferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, se for o caso1000Hz, 2000Hz e 3000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a deficiência auditivaacuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, se com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for o caso, devendo o laudo estar acompanhado igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscriçãoquaisquer das condições anteriores; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e) deficiência múltipla, constando a : associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3. O 3.5 No ato de inscrição, o candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita diferenciadas para a realização das provas. 4. O candidato que, encaminhando o atestado médico e o formulário específico (disponível no ato site xxx.xx.xxxx.xx) gerados no momento da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público conforme o item 2.14 e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargoseus subitens. 6.4.1 A relação dos candidatos na condição 3.5.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial. 6.4.2 3.6 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido. 3.7 O candidato que porventura se declarar indevidamente ser pessoa deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com deficiênciaos demais candidatos, quando do preenchimento do requerimento no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de inscrição via Internetaprovação, deveráao dia, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas horário e local de erro materialaplicação das provas e à nota mínima exigida. 5. Os 3.8 Na inexistência de candidatos classificados inscritos, aprovados ou habilitados para os cargos do TJRN que se declararem as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo. 3.9 O candidato com deficiência que não forem eliminados realizar a inscrição conforme as instruções do concursoitem 2.14 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, serão convocados por meio de editalserá gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, que estará disponível o qual deverá ser entregue no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou nãoe no período mencionado no item 2.14.1 deste edital. 6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal - RN. 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. 3.10 O candidato ainda deverá que não apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação o atestado médico gerado durante o período de sua condição inscrição perderá o direito de pessoa concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (3.11 Ao ser convocada para análise do cargo, a pessoa com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião não da realização da perícia médicadeficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar. 7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 1. 3.12 O candidato que prestar declarações falsas em relação à não for considerado deficiente, após avaliação médica, terá sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu atoclassificação considerada apenas na listagem geral. 8. O 3.13 Durante o exame médico admissional, será avaliada a aptidão de saúde do candidato convocado com deficiência para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiênciaas atribuições/atividades do cargo para o qual foi classificado, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidadeidentificada incompatibilidade o candidato será eliminado do processo seletivo. 9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Samples: Processo Seletivo