DATA E REGRAS DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 4.1 O reajuste dos valores máximos vigentes do Plano poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses a partir da contratação pelo USUÁRIO pelo IGP-M, ou em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos vigentes do Plano.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 6.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel, pelo IGPDI ou na falta deste por qualquer outro índice oficial em vigor. Os valores das Ofertas e Pacotes Promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério exclusivo da CLARO, respeitados os valores máximos do Plano apresentado a Xxxxxx.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 4.1 Os valores vigentes dos Planos (sem promoção) serão reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação, pelo IGPM, ou em sua falta por outro índice oficial em vigor.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação à Anatel.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel, ou seja, 19 de agosto de 2016.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação, pelo IGPM ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 9.1 Os valores vigentes (sem promoção) de disponibilização da Plataforma CLARO TV+BOX serão reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar do lançamento da Plataforma e os valores promocionais poderão ser alterados, a qualquer tempo, para novos cliente e mediante comunicação prévia aos clientes ativos junto a mesma. Os valores dos conteúdos poderão ser alterados e/ou reajustados pelos provedores e programadoras, a qualquer tempo, conforme divulgado pelos mesmos, não tendo a CLARO qualquer responsabilidade quanto a estas alterações ou reajustes.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 3.1 Os valores máximos autorizados e os valores promocionais vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação dos Planos à Anatel.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação dos Planos à Anatel, eventual prorrogação do início de aplicação dos preços com os reajustes devidos importa em mera liberalidade por parte da CLARO. Ofertas com Aplicativos Digitais integrados poderão sofrer alteração em seus valores promocionais, à critério dos provedores destes serviços, ou ainda atualizações, na forma da legislação em vigor.
DATA E REGRAS DE REAJUSTE. 3.1 Os valores máximos vigentes do Plano poderão ser reajustados pelo IGPM ou em sua falta por outro índice oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos dos Planos apresentados na Anatel e constantes do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.