DECLARAÇÃO DE ACEITE Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE ACEITE. 2.1. O LICENCIANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. O(a) CONTRATANTE, por si e pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), ambos identificados(as) no Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula, ao qual este documento acha-se vinculado, DECLARA QUE O LEU E QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DESTE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, estando ciente, no ato da assinatura do Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula, da disponibilidade do presente contrato na íntegra, na Secretaria da Escola, razão pela qual assinou o referido requerimento ao qual este instrumento está vinculado, e deu seu aceite ao mesmo.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. O CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. Ao clicar na opção "Aceito o Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços" no PORTAL em que estiverem inseridas estas Condições Gerais, o Usuário expressamente aceita e concorda, sem reservas ou ressalvas, com todas as cláusulas destas Condições Gerais. O usuário/empresário declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente cadastro ao Cartão do Empresário, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições. O Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços do Cartão do Empresário aqui apresentados, abrangem o uso de todos os planos, produtos e serviços ora disponibilizados pelo Cartão do Empresário. O presente instrumento encontra-se em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro e legislação específica em vigor. O Usuário aceita estes Termos ao realizar seu cadastro no Cartão do Empresário pelo sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou de forma presencial, em todas as instituições cadastradas conforme Anexo I. A FECOMÉRCIO/PE poderá alterar e modificar este instrumento ao seu exclusivo critério, a qualquer momento. Poderão se cadastrar ao “Cartão do Empresário”, todos os empresários do comércio de bens, serviços e turismo de Pernambuco, independentemente do porte/faturamento da empresa, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Serão considerados dependentes para aquisição do “Cartão do Empresário”: • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, desde que comprovada essa união; • Os filhos e os enteados de união civil ou de união consensual, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, desde que solteiros e economicamente dependentes do beneficiário titular e deficientes de qualquer condição; • Os pais, ou padrastos e madrastas, do beneficiário titular. O empresário/usuário desde já declara, sob as penas da lei (Art. 299 do CP Lei 2.848/40), que todos os dados fornecidos são verdadeiros.

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., vencedora no Processo Licitatório nº ____/____, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade pública ou de sociedade de economia mista. Declaro sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º -_____/____, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., que na presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local, data. “TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL” AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBAITI – PARANÁ Referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º -_____/_____– (descrever o objeto conforme consta do edital). O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º -_____/____, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.