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DECLARAÇÃO DE ACEITE Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE ACEITE. 2.1. O LICENCIANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. O(a) CONTRATANTE, por si e pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), ambos identificados(as) no Formulário de Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula, ao qual este documento acha-se vinculado, DECLARA QUE O LEU E QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DESTE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, estando ciente, no ato da assinatura (eletrônica ou presencial) do Formulário de Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula, da disponibilidade do presente contrato na íntegra, na Central de Atendimento e/ou no site da INSTITUIÇÃO, razão pela qual assinou (eletrônica ou presencialmente) o referido requerimento ao qual vincula-se este instrumento, e deu ao mesmo seu aceite.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. O CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. Ao clicar na opção "Aceito o Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços" no PORTAL em que estiverem inseridas estas Condições Gerais, o Usuário expressamente aceita e concorda, sem reservas ou ressalvas, com todas as cláusulas destas Condições Gerais. O usuário/empresário declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente cadastro ao Cartão do Empresário, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições. O Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços do Cartão do Empresário aqui apresentados, abrangem o uso de todos os planos, produtos e serviços ora disponibilizados pelo Cartão do Empresário. O presente instrumento encontra-se em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro e legislação específica em vigor. O Usuário aceita estes Termos ao realizar seu cadastro no Cartão do Empresário pelo sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou de forma presencial, em todas as instituições cadastradas conforme Anexo I. A FECOMÉRCIO/PE poderá alterar e modificar este instrumento ao seu exclusivo critério, a qualquer momento. Poderão se cadastrar ao “Cartão do Empresário”, todos os empresários do comércio de bens, serviços e turismo de Pernambuco, independentemente do porte/faturamento da empresa, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Serão considerados dependentes para aquisição do “Cartão do Empresário”: • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, desde que comprovada essa união; • Os filhos e os enteados de união civil ou de união consensual, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, desde que solteiros e economicamente dependentes do beneficiário titular e deficientes de qualquer condição; • Os pais, ou padrastos e madrastas, do beneficiário titular. O empresário/usuário desde já declara, sob as penas da lei (Art. 299 do CP Lei 2.848/40), que todos os dados fornecidos são verdadeiros.
DECLARAÇÃO DE ACEITE. O(a) CONTRATANTE, por si e pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), ambos identificados(as) no Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula, ao qual este documento acha-se vinculado, DECLARA QUE O LEU E QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DESTE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, estando ciente, no ato da assinatura do Requerimento de Matrícula/Renovação de Matrícula, da disponibilidade do presente contrato na íntegra, na Secretaria da Escola, razão pela qual assinou o referido requerimento ao qual este instrumento está vinculado, e deu seu aceite ao mesmo.

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1. A CONCESSIONÁRIA declara e garante que: I. é sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; II. tem capacidade para firmar este CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e praticar os atos nele contemplados; III. foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS fosse validamente assinado; IV. a celebração deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; V. as pessoas que assinam este CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; VI. a celebração deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e o cumprimento das obrigações deles decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS dos quais a CONCESSIONÁRIA, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, a CONCESSIONÁRIA, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão, ainda que liminar, judicial que, na data de assinatura deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, afete a CONCESSIONÁRIA, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; VII. é a única titular da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA que, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; VIII. a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA não é, na data de assinatura deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS; e IX. não há, na data de assinatura deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a RECEITA ADICIONAL ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. 8.2. O BANCO DEPOSITÁRIO declara e garante que: I. é instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; II. tem capacidade para firmar este CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e praticar os atos nele contemplados, tendo todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS; III. foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos para que o presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS fosse validamente assinado; IV. a celebração deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; e V. as pessoas que assinam este CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.