Modelo de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios – Pro Bono
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios – Pro Bono
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO,
contratante ……………., inscrita no CPF…………… portador (a) do RG nº
……….residente e domiciliada na Rua doravante
denominado (a)“Contratado” e
Contratado: NOME DO (A) ADVOGADO (A), inscrito (a) na OAB/………….. nº …………….., portador (a) do RG nº …………… e do CPF
……………., com escritório profissional à ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado (a)
Cláusula Primeira: A CONTRATADA obriga-se a representar o CONTRATANTE em face de: , brasileira, solteira, desempregada, com Registro Geral nº , e Cadastro de Pessoas Físicas sob nº , residente e domiciliada à Rua – Cep – Cidade. No âmbito judicial, mediante a procuração que deste faz parte integrante, para representa-lo na Ação … nos autos do processo nº …
O presente contrato tem como objetivo a prestação GRATUITA de serviços Advocatícios para a defesa dos direitos e dos interesses da parte contratante, especificamente em relação a AÇÃO DE xxx, além de outras finalidades descritas no instrumento procuratório.
III- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Segunda- A CONTRATADA devera praticar todos os
exercícios relacionados a advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aquelas constantes no ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, assim como for especificado na outorga da procuração.
Cláusula Terceira – A PARTE CONTRATANTE deverá fornecer para a parte contratada todos os documentos e informações necessária ao bom e regular andamento do processo judicial ou extrajudicial, sobretudo as essências para a satisfação das exigências legais e determinações da autoridade julgadora dentro do prazo definido em lei.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica isentas de qualquer responsabilidade pela entrega de documento e cumprimento das exigências acima fora do prazo quando o atraso se der por culpa da PARTE CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não se responsabiliza por informações omissas ou controversas advinda da PARTE CONTRATANTE, nem por atos dolosos ou culposos que esta empreender em prejuízos de seus próprios direitos e interesses.
Cláusula Quarta – A duração do processo judicial ou extrajudicial, prolongada por fato imputado pelo Poder Judiciário, ou á administração pública ou mesmo pela Parte Contratante, não é de responsabilidade da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, mas relacionada ao objeto do objeto contrato, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos e quaisquer custas e encargos processuais são de responsabilidade da PARTE CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.
Parágrafo Primeiro – Em caso de urgência, a CONTRATADA poderá efetuar o pagamento das despesas elencada acima sem prévia autorização da PARTE CONTRANTE, que deverá lhe restituir os
valores gastos.
Cláusula Sexta – A CONTRATADA representará a PARTE CONTRATANTE de forma PRO BONO, nos termos do art. 5º XXXV da Constituição Federal e do art. 30º do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 1º do PROVIMENTO N. 166/2015, in verbis:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Cláusula Sétima – O CONTRATANTE declara que não dispõe de recursos suficientes para pagar um advogado sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Xxxxxxxx Xxxx – Os honorários de Sucumbência pertence a CONTRATADA, sendo que a assistência gratuita por elas prestadas á PARTE CONTRATANTE não importará em renuncia ao recebimento dos valores a elas correspondentes.
V – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
Xxxxxxxx Xxxxxx – O presente contrato tem vigência até a prolação de decisão definitiva no processo referente ao objeto descrito na Cláusula primeira.
Declarando as partes terem lido e examinado o presente instrumento firmando em duas vias de igual teor.
………………, ……….. de ………………… de 2……………
……………………………………………………………….. Contratado
Contratante Testemunhas:
1) Nome e assinatura:
RG nº :
Modelo de Contrato Social de Sociedade Individual de Advocacia
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 Pelo presente instrumento particular,
Advogado (a) , brasileiro (a) , (Estado civil) , regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado (UNIDADE FEDERATIVA DA SECCIONAL DA OAB) , sob o nº (Número da
oab) , portador (a) do CPF nº (Cpf) e do RG nº (Rg), residente
e domiciliado (a) na (Endereço) , (Complemento), (Bairro), na cidade de (Cidade) , Estado do (ESTADO) , CEP nº (Cep); resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, doravante designada como “Sociedade”, a ser regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por Provimento do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas e condições a seguir.
Cláusula I: A Sociedade utilizará a razão social (Razão social da sociedade) – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Cláusula II: A Sociedade tem sede na (Endereço da sociedade) , (Complemento do endereço da sociedade) , (Bairro) , (Cidade) , (Estado) , (Cep) .
Parágrafo único: A Sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra cidade do território nacional, devendo nesta hipótese averbar o ato de constituição da filial junto ao registro da sociedade e arquivá-lo também junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando o titular obrigado proceder à inscrição suplementar.
Cláusula III: A Sociedade terá como objeto exclusivo a prestação de serviços de advocacia, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto.
Parágrafo único: A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular.
Cláusula IV: A presente Sociedade terá prazo de duração de
indeterminado.
Cláusula V: O capital social desta sociedade perfaz o valor de (Valor do capital social) , subscrito integralmente pelo titular
Parágrafo único: O valor do capital social pode sofrer modificação, que ficará a cargo de decisão pelo titular.
Cláusula VI: Além da Sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
Cláusula VII: A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
§ 1º: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em benefício do próprio titular.
§ 2º: Pelos serviços prestados à Sociedade, o administrador terá direito a remuneração, a título de “pró-labore”, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras.
Cláusula VIII: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja,
em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados ao titular a cada mês.
§ 1º. Para tanto, a sociedade possuirá uma conta em banco (poupança ou corrente), no nome do titular, para a melhor administração da mesma, quanto à utilização das receitas e despesas.
§ 2º: Verificado o resultado econômico do ano fiscal, caberá ao titular os lucros ou perdas apurados.
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula IX: A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DO TITULAR
Cláusula X: A Sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do seu titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Cláusula XI: O titular (Advogado (a)) declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está incursos em nenhuma penalidade que o impeça de instituir esta Sociedade.
Xxxxxxxx XXX: Fica eleito o foro de (Cidade da sociedade) , para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
Assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Local, (data).
(Advogado[a]) Testemunhas:
(nome da testemunha) CPF nº
(nome da testemunha) CPF nº
Modelo de Contrato Constitutivo de Sociedade de Advogados
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(…), brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/(…) sob nº (…), CPF (…), residente e domiciliado na Rua (…), Quadra (…), Casa (…), Bairro (…), CEP (…), (município)/(UF) e (…), brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/(…) sob nº
(…), CPF (…), residente e domiciliado na Rua (…), Quadra (…), Casa (…), Bairro (…), CEP (…), (município)/(UF), resolvem por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade de Advogados, que se regra pelo disposto nos artigos
15 a 17 da Lei 8.906/94, e nos artigos 37 a 42 do seu Regulamento Geral e pelo Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelas cláusulas e condições seguintes:
DA RAZÃO SOCIAL
Cláusula Primeira. A sociedade de advogados ora constituída denominar-se-á (…) – SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Parágrafo único. A razão social será mantida, sendo que a mudança ocorrerá no caso do falecimento de um dos sócios que cedeu seu nome ou de sua saída da Sociedade, desde que não seja uma das hipóteses de extinção, devendo ser decidido pelo sócio remanescente.
Cláusula Segunda. A Sociedade tem sua sede na cidade de (…), na Rua (…), Quadra (…), Casa (…), Bairro (…), CEP (…), (município)/(UF).
Cláusula Terceira. A Sociedade terá prazo de duração indeterminado, salvo em caso de uma das hipóteses de extinção.
Cláusula Quarta. O objeto social é o exercício da advocacia, seja por seus sócios, seja pelos advogados que a ela se integre mediante vínculo empregatício ou contrato de associação.
Cláusula Quinta. O capital social é de R$ (…), dividido em 2 quotas, no valor unitário de R$ (…), subscrita e a ser integralizada pelos sócios, em moeda-corrente, da seguinte forma:
a) O sócio (…) subscreve 1 (uma) quota, no valor total de R$ (…), parcelada em 10 (dez) vezes mensais, resultando em R$ (…) o valor da parcela, a ser integralizada sua quota até o décimo mês findo a última parcela, a contar o primeiro pagamento no mês subsequente ao do registro deste contrato.
b) O sócio (…) subscreve 1 (uma) quota, no valor total de R$ (…), parcelada em 10 (dez) vezes mensais, resultando em R$ (…) o valor da parcela, a ser integralizada sua quota até o décimo mês findo a última parcela, a contar o primeiro pagamento no mês subsequente do registro deste contrato.
Cláusula Sexta. A sociedade será gerida pelo sócio (…), ao qual são conferidos poderes para praticar todos os atos necessários ao cumprimento do objeto social, exceção feita aos de mero favor e á prestação de garantias sem o consentimento do outro sócio. Poderá ser realizada alteração da administração da sociedade, desde que haja consenso dos membros da mesma.
§ 1º. Como garantia de gestão, o sócio confere á sociedade à caução do valor monetário de R$ (…).
§ 2º. Caso haja alteração do membro gestor, como dispõe esta Cláusula, a garantia descrita no parágrafo anterior se dará do mesmo modo.
§ 3º. Para aquisição ou alienação de bens imóveis, assim como de equipamentos com valor superior a R$ (…), será exigida a assinatura do outro sócio.
§ 4º. O sócio gerente, designado nesta cláusula, terá
obrigatoriamente procurador para representa-lo, nas atividades de administração da Sociedade, sendo este o outro sócio da mesma. O respectivo mandato terá duração enquanto não for substituído o sócio gerente.
Cláusula Sétima. Os resultados sociais apurar-se-ão ao final de cada ano civil, auferidos os suportados igualmente, pelos sócios. Igual rateio verificar-se-á no caso de extinção da sociedade.
§ 1º. Para tanto, a sociedade possuirá uma conta em banco (poupança ou corrente), para a melhor administração da mesma, quanto à utilização das receitas e despesas. A referida conta bancária será administrada pelo sócio gerente ou pelo outro sócio na qualidade de procurador.
§ 2º. Os sócios obedeceram a seguinte forma de participação dos valores, diversos da Xxxxxxxx Xxxxxx, sobre os honorários advocatícios:
A. ATUAÇÃO CONJUNTA na mesma causa por parte dos sócios, os honorários serão distribuídos em partes iguais entre eles, sejam honorários contratuais, de êxito ou de sucumbência.
D. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA pertencem exclusivamente ao sócio que atuou em determinada causa, ressalvados os casos em que este atuar em conjunto com o outro membro da sociedade, como exposto no item A.
E. DEMAIS VALORES RECEBIDOS PELOS SÓCIOS, que não sejam os honorários acima discriminados, não será objeto de divisão na sociedade, dentre outros: Realização de consultas (verbais ou escritas), análises de processos e acompanhamento a órgãos públicos.
§ 3º. Os contratos de honorários advocatícios celebrados pelos sócios deverão constar a referida conta bancária da Sociedade, para realização dos pagamentos pelos clientes. Tais valores serão repassados conforme a forma de repartição elencada no parágrafo anterior.
A. Caso o pagamento dos honorários seja realizado em espécie pelos clientes, de forma a vista ou parcelado, o sócio deverá entregar a quantia integral recebida ao sócio gerente, para que este realize a correta divisão dos lucros.
B. O não cumprimento do disposto no item A, em conduta dolosa, implica na extinção da Sociedade, sem prejuízo das sanções criminais e cíveis que decorrerem da conduta.
§ 4º. Os contratos de honorários advocatícios, quando celebrados pelo sócio, deverá este encaminhar uma cópia ao sócio gerente, para que o mesmo posso realizar a devida repartição dos valores do parágrafo segundo, efetivando também a devida cobrança e quitação aos clientes por meio do membro da Sociedade.
§ 5º. A não realização dos atos elencados no parágrafo anterior poderá ensejar a extinção da Sociedade, caso tenha sido praticado dolosamente, sem prejuízo das sanções criminais e cíveis que decorrerem da conduta.
§ 6º. A falta ou o valor indevido dos honorários repassados ao sócio, por mais de 3 (três) vezes, pelo sócio gerente, se este agiu com dolo, acarretará na extinção da Sociedade, sem prejuízo das sanções criminais e cíveis que decorrerem da conduta.
DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES QUANTO A EXECUÇÃO DO OBJETO
Cláusula Oitava. Além da sociedade, os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer o (s) responsável/responsáveis, direto (s) pelo (s) ato (s).
§ 1º. É solidaria e ilimitada a responsabilidade dos sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros.
§ 2º. Nas suas relações internas, o sócio que causar prejuízo a terceiros, a clientes da sociedade, à sociedade ou ao sócio fica responsável pelo respectivo pagamento ou ressarcimento.
Cláusula Nona. Os sócios que integram a Sociedade não poderão advogar individualmente e/ou fora do âmbito da Sociedade, tendo os honorários contratuais assim recebidos revertendo-se em favor da mesma, salvo se for a outro estado da federação.
§ 1º. Caso um dos sócios venha a atuar em determinada causa, dentro deste estado em que se encontra a referida Sociedade (município), e o mesmo não venha a realizar os atos concernentes aos honorários advocatícios definidos neste contrato, será retirado da Sociedade, levando a extinção da mesma, sem prejuízo das ações de cobrança por parte do membro sócio, e possíveis ações criminais decorrentes da conduta.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Admissão de novo sócio dependerá da concordância dos sócios.
DA AQUISIÇÃO DE QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Décima Primeira. Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital.
§ 1º. O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmente suas quotas deverá notificar o sócio remanescente
de sua intenção, especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado, que deverá atender a qualificação de advogado inscrito.
§ 2º. Em prazo subsequente de 30 (trinta) dias da efetivação da notificação do sócio remanescente, deverá este se manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se possui alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade.
§ 3º. Incorrendo o exercício do direito de preferência por parte do sócio remanescente sobre a totalidade ou parte das quotas ofertadas e não havendo restrição, ao ingresso do eventual interessado na Sociedade, o sócio ofertante poderá alienar as quotas sobre as quais não tenha recaído o direito de preferencia ao terceiro interessado, nas mesmas condições em que as tenha ofertado ao sócio remanescente.
Cláusula Décima Segunda. O sócio que deixar de integralizar sua participação no capital social, que perder sua habilitação profissional, que se tornar insolvente, será excluído da sociedade, por alteração contratual firmado pelo quinhão remanescente. Será excluído, do mesmo modo, o sócio que se mostrar desidioso no exercício da advocacia ou que esteve causando desarmonia aos demais membros, sejam sócios, associados ou empregados a ponto de comprometer o bom atendimento á clientela.
Cláusula Décima Terceira. Sobrevindo a retirada, a incapacidade e a incompatibilidade permanente para a advocacia, a renúncia, a exclusão ou o falecimento de um dos sócios (restando apenas o outro), a sociedade se extinguirá, salvo na hipótese de substituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do evento que ensejou a extinção da sociedade.
§ 1º. Nos casos previstos nesta cláusula, serão apurados os
haveres, pelo sócio remanescente, com vistas ao pagamento da quota devida ao sócio retirante ou seus herdeiros, de acordo com o balanço especialmente levantado na data do evento que ensejou o desligamento, cabendo ao retirante, interdito, excluído, incompatível permanente para a advocacia, renunciante, excluído ou aos herdeiros do falecido, após a compensação dos custos e despesas a serem liquidadas, de todo patrimônio apurado. O que for apurado será pago, após a compensação dos custos e despesas a serem liquidadas, em proporção equivalente á sua participação na sociedade.
§ . Nas hipóteses acima previstas, os honorários pendentes serão considerados da seguinte forma:
1. As receitas decorrentes de honorários judiciais serão pagas ao retirante, interdito, excluído, incompatível permanente para a advocacia, renunciante, excluído ou aos herdeiros do falecido, na medida em que forem recebidos pela sociedade.
2. Os contratos em que foram ajustados honorários de risco (cujo recebimento fica condicionado ao sucesso na demanda) deverão ser incluídos no cálculo dos haveres, como direito de crédito eventual, só ocorrendo seu pagamento quando a sociedade efetivamente os receber.
§ 3º. Pode o sócio remanescente, em maioria simples, sem pagamento dos respectivos haveres, admitir os herdeiros ou algum dos herdeiros do sócio falecido na sociedade, atendidas as exigências de inscrições na OAB e de ausência de proibição legal.
Cláusula Décima Quarta. Para dirimir controvérsias entre os sócios em caso de exclusão, de retirada ou dissolução parcial e de dissolução total da sociedade, e ainda nos demais casos de desligamento de sócios, as partes elegem para a mediação e
conciliação o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/(UF).
Cláusula Décima Quinta. As deliberações sociais, mesmo que impliquem modificação do presente contrato, serão tomadas pelos sócios.
Parágrafo Único. As alterações contratuais tomadas por consentimento dos sócios serão assinadas por eles para caracterizá-las.
Cláusula Décima Sexta. Os sócios declaram que não exercem nenhum cargo ou função incompatível com a advocacia ou que gere impedimento para seu exercício na consecução dos objetivos sociais, que não participam de outra sociedade registrada no mesmo Conselho Seccional e que não estão incursos em nenhum dos crimes que os impediria de participar de Sociedades.
Cláusula Décima Sétima. Fica eleito o foro da comarca de (município)/(UF) para dirimir as duvidas e controvérsias a respeito deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local, data. (…)
OAB/PI nº (…) (…)
OAB/PI nº (…) TESTEMUNHAS: NOME:
RG:
CPF:
NOME:
RG:
CPF:
Modelo de Contrato de parceria
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, ADVOGADO A , brasileiro, solteiro, advogado, com registro na OAB/BA sob o nº., com sede no Município de …………………. – BA, situada na … , nº., CEP …-, endereço eletrônico: …,;
e, de outro lado o Bel. ADVOGADO B, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob nº., inscrito no CPF/MF sob nº., residente e domiciliado na Rua , nº., CEP…, na cidade de
…………………… – BA, endereço eletrônico:…,
celebram o presente Contrato de Cooperação e Parceria Jurídica, mediante os termos e condições seguintes:
I – OBJETO
Cláusula Primeira – O presente contrato objetiva regular a atuação conjunta das advogadas subscritoras em causas jurídicas, comprometendo‐se as contratantes a desempenharem com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido na ação proposta pela cliente XXX, seja na forma judicial ou extrajudicial.
II ‐ DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula Segunda ‐ O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de vínculo empregatício, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.
Cláusula Terceira ‐ Competirá aos contratantes atenderem os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo‐as, na defesa dos direitos dos constituintes.
Cláusula Quarta ‐ A organização e divisão técnica do trabalho se dará da seguinte forma:
Caberá a ADVOGADA A a análise documental e elaboração da petição inicial, além de conduzir processualmente a demanda, e confeccionando todas as peças subsequentes, recursos e prazos. Realização de reuniões e o fornecimento de relatórios para a cliente.
Caberá a ADVOGADA B o auxílio no acompanhamento processual, realizando audiências, desde o ajuizamento da demanda até o arquivamento definitivo, bem como a realização de diligências externas. Realização de reuniões e o fornecimento de relatórios para a cliente quando necessário.
Parágrafo primeiro: em caso reunião onde apenas uma das advogadas esteja presente, será necessário o envio de ata com
as decisões acordadas por e-mail para ciência da outra parte em até 48hs.
Cláusula Quinta ‐ Os honorários de qualquer natureza advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de 50% para a advogada A e 50% para a advogada B.
Parágrafo Primeiro: Essa divisão ocorrerá após o pagamento de possíveis despesas com transporte aéreo, transporte intermunicipal, contratação de colaborador, aplicativos de transporte que deverão ser comprovadas através de comprovante enviado por e-mail e anexado na pasta do cliente na nuvem.
Parágrafo segundo: Fica desde logo estabelecido que o advogado que receber o valor do cliente tem 48hs para efetuar o repasse a outra parte, salvo em casos de transferência ou compensação de cheques.
Cláusula Sexta ‐ A presente parceria é firmada pelo prazo da duração do processo ou acompanhamento do cliente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo primeiro: Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas ou, na hipótese de total impossibilidade para tal, a parte que rescindir dispensará os honorários a serem percebidos
Fica eleito o Foro da cidade de Salvador para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento composto de 06 cláusulas, dispostas em 03 páginas, para que produza efeitos legais.
……………………, ………… de ……………..de 2……………….
Advogada A Oab/ba nº
Advogada B Oab/….. nº
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA JURÍDICA
Pelo presente Instrumento Particular de Cooperação Técnica e Parceria Jurídica que entre si celebram, de um lado, o (a) advogado (a) ________________, brasileiro (a), ____, inscrito no CPF sob o nº________ e RG nº ____________, e devidamente inscrito (a) nos quadros da OAB/_ sob o nº __________________
com endereço profissional à ,
, , CEP: e de outro lado o (a) advogado (a) _________________________________ , brasileiro (a),_____________, inscrito no CPF sob o nº e
devidamente inscrito (a) nos quadros da OAB/_ sob o nº
_________ , com endereço profissional à
______________________________________________________________
________,_____________, _____________________, CEP: ___. Estabelecem entre si o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ O presente contrato tem por objeto regular a atuação em conjunto dos (as) advogados (as), que subscrevem este contrato, em causas jurídicas, comprometendo‐se os (as) contratantes a desempenharem com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, devendo partilhar os frutos oriundos do trabalho desenvolvido. E, especialmente, na ação proposta pela cliente
__________________________________________. DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de vínculo empregatício, não havendo subordinação ou coordenação entre as partes, que trabalharão com independência e sempre direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o necessário aparato técnico e profissional especializado com vistas a partilharem os frutos advindos desta parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Competirá aos contratantes atenderem os clientes com zelo e profissionalismo, buscando sempre dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e necessárias, conduzindo‐as para que haja a defesa dos direitos dos constituintes.
CLÁUSULA QUARTA ‐ A organização e divisão do trabalho se dará da seguinte forma: caberá ao (a) advogado (a) ___________
_____________________________ a (s) tarefa (s) de
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
_________________________________________________ e caberá ao
(a) advogado (a)
_____________________________________________________ a (as) tarefa (s) de _________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
. DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA ‐ Os honorários, de qualquer natureza, advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de
%(__________________________ ) para o (a) advogado (a)
__________________ _____________________________ e % (_____________________________) para (o) a advogado (a)
.
Parágrafo único ‐ Fica estabelecido, desde já, que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte, impreterivelmente, em até 48 horas, sobrelevando‐se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.
CLÁUSULA SEXTA ‐ O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas ou, na hipótese de total impossibilidade para tal, a parte que rescindir dispensará os honorários a serem percebidos.
Fica eleito o Foro da cidade de __________________ para que sejam dirimidas eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato, que depois de lido e achado conforme pelas partes, vai assinado, para que produza os efeitos legais.
, _ de de .
OAB/_ nº
OAB/_ nº
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 Pelo presente Instrumento Particular de contrato de parceria que entre si celebram, de um lado (nome da advogada), qualificação, inscrita na OAB/xx sob o numero XXXX, com endereço profissional à XXXXX Telefone xxxxxx, e-mail:xxxxx e de outro lado (nome da advogada), qualificação, inscrita na OAB XX sob o n.: xxxxx, estabelecem o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I- DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato objetiva regular a atuação conjunta dos advogados subscritores em causas jurídicas, comprometendo-se as contratantes a desempenhar com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho
desenvolvido.
Parágrafo único – Na Ação XXXXX, para o cliente: XXXX, seja na forma judicial ou extrajudicial.
II- DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de emprego, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA- Competirá aos contratantes atender os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo-as, na defesa dos direitos dos constituintes.
CLÁUSULA QUARTA- A organização e divisão técnica do trabalho se dará da seguinte forma:
Caberá às advogadas XXXX e XXXXX a análise documental e elaboração da petição inicial, o acompanhamento processual, desde o ajuizamento da demanda até o arquivamento definitivo, a realização de todas as peças subsequentes, recursos e prazos e a contratação de advogado correspondente para diligências, realização de todas as peças subsequentes, recursos e prazos, caso necessário for.
III- DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA – Os honorários advindos do contrato celebrado, serão de:
Nome da Ação A remuneração pelos honorários advocatícios ora contratados serão de R$ xxxxx, de entrada, pela propositura e acompanhamento da ação XXXXX, e XX% (xxx por cento) sobre o valor econômico obtido ao final da ação devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após a expedição do alvará.
Serão partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX e 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX.
Parágrafo Primeiro – O cliente depositará na conta da Dra. XXXXX que deverá transferir no mesmo dia a parte para Dra. XXXX na conta XXXX.
Parágrafo único – Fica desde já estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte contratante imediatamente, sobrelevando-se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas as relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas.
Fica eleito o Foro da cidade de xxxxx para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, assinado pelas partes e por duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Cidade, xxxx
Dr. XXXXXX Dr. xxxxx OAB/XX xxxxx OAB/XX xxxx
Contrato de parceria entre advogados
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 Contrato entre profissionais Liberais.
ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a)
regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. . inscrito pelo RG….. OAB Nº… , Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico….
ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a)
regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. . inscrito pelo RG….. OAB Nº… , Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico…. , firma por este instrumento parceria profissional pelas cláusulas seguinte.
TÍTULO I- OBJETO DO CONTRATO
Cláusula primeira – Este instrumento tem por objeto a integração dos advogados (as) na condição de parceiros profissionais liberais, do qual vem regular a atuação entre os contratantes.
Cláusula segunda – As partes estão comprometidas pelo Princípio da Boa Fé, firmando ainda compromisso em desempenhar com zelo, colaboração e proatividade as atividades objeto sob este contrato, atuando conjuntamente com ética em defesa das demandas e partilhando entre si os frutos oriundos dos trabalhos desenvolvidos conforme firmado.
Parágrafo único – Xxx demandas judiciais e extrajudiciais, entre pessoas naturais ou jurídicas, há prevalência e indução para firmar acordos, observando os interesses lícitos e
possíveis dos clientes.
TÍTULO II- DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
Clausula terceira – Este instrumento firmado não configura nenhuma relação de vínculo empregatício, vedado qualquer tipo de subordinação ou coordenação de quaisquer das partes, que desenvolverão suas atividades com independência e coerência profissional, salvo quando as partes por livre iniciativa, havendo necessidades e por escrito, organizar responsabilidades específicas.
Parágrafo Primeiro – Vigora neste contrato os efeitos do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB, podendo o advogado parceiro participar de uma ou mais sociedade de advocacia ou firmar parceria com outros advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada.
Parágrafo Segundo – Os contratos de associação, sócio, CLT ou de parceria estranhos a este, firmado com outros, deverão ser informados para que não configure concorrência simples ou desleal aos demais parceiros ou conflitos de interesses.
Cláusula Quarta – Competirá aos contratantes atender aos clientes com zelo e profissionalismo, sem primazia de valores próprios, em conjunto ou não, oferecendo a melhor solução técnica aos casos concretos, propondo as ações cabíveis e conduzindo na defesa dos direitos dos constituintes.
Cláusula Quinta – As atividades desenvolvidas e o ambiente de trabalho deverão ser devidamente bem organizadas, observando ainda as seguintes formas e operações procedimentais (POP):
a) Organização conjunta e por escrito das formas de obtenção de cliente;
b) Investidas para fechamento de contratos;
c) Avaliação minuciosa dos casos e análises dos documentos;
d) Xxxxxx e honorários e formas de pagamentos;
e) Aprimorar técnicas de trabalho e majoração de lucros por meios de técnicas novas e treinamentos;
f) Buscar por benefícios para os membros;
g) Ampliar o alcance da cobertura;
h) Utilizar -se de todos meios tecnólogos disponíveis;
i) Traçar metas e objetivos mensalmente, semestralmente e anualmente, dentre outras.
Parágrafo Primeiro – A realização de todas as peças processuais, recursos, cumprimento de prazos e acompanhamento processual, serão realizados por quaisquer dos parceiros, preferencialmente pelo titular da peça inicial.
Parágrafo Segundo – Todas as peças e teses serão elaboradas conforme disponibilidade e com a correição dos demais quando necessitar, inclusive na contratação de correspondentes para diligências e atos judiciais e extrajudiciais.
TÍTULO III- DOS HONORÁRIOS
Clausula Sexta – Os honorários iniciais, de êxito e sucumbenciais advindo dos contratos celebrados com clientes terão as seguintes distribuições:
a) O montante dos honorários deverá ser dividido igualmente entre o número de parceiros atuantes no processo.
b) As partes indicarão conta bancária para depósito ou pagamento dos honorários pelos clientes vencidos e vencedores.
Parágrafo Primeiro – Todos os valores e tarefas deverão ser lançados em planilha, inclusive tributações e taxas quando houver, havendo prestação de contas e resultados mensalmente.
Parágrafo Segundo – Fica estabelecido que se uma das partes
receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá comunicar e efetuar imediatamente o repasse para os demais parceiros, sobrelevando-se o tempo necessários para eventual compensação de cheque ou constatação de transferência.
TÍTULO IV- DOS EFEITOS DO CONTRATO
Cláusula Sétima – O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser reincidido a qualquer tempo por quaisquer das partes, mediante prévia comunicação por escrito aos demais, por período mínimo de 30 dias.
Parágrafo primeiro – Havendo rescisão do contrato, subsistirá para todos os efeitos as obrigações e frutos reciprocos relativas as demandas em andamento.
TÍTULO V- DO FORO
Xxxxxxxx Xxxxxx – Fica eleito o foro da Comarca de ,
para dirimir quaisquer divergências, pendências ou litígios decorrentes dos efeitos deste contrato.
Parágrafo único – Havendo quaisquer das hipóteses previstas na cláusula oitava, as partes deverão priorizar a solução pacífica, harmoniosa, urbana e técnica, sem gerar prejuízos a outra parte ou terceiros, podendo ainda autorizar a participação de terceiros com capacidade técnica correspondente.
Por estarem ajustados de livre e comum acordo, firma o presente instrumento, assinado pelas as partes em 03 vias de igual teor, para que se produza todos os seus efeitos a partir desta data.
Advogado (a). OAB
Advogado (a). OAB
Advogado (a). OAB
São PAulo, SP
_ de de 2019
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Que entre si fazem NOME DO CLIENTE, brasileiro, Estado civil, portador do CPF nº xxxxxxxxxx, e RG nº xxxxxx, residente e domiciliado na rxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sem endereço eletrônico, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, NOME DO ADVOGADO, inscrito (a) na OAB/UF nº xxxxx, portador
(a) do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxx, com escritório profissional à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominado CONTRATADO, tendo entre si justo e contratado o seguinte:
I.OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O objeto do contrato os serviços profissionais do Contratado para acompanhar o processo administrativo e/ou judicial em ação de concessão de benefício previdenciário, até o trâmite final do processo.
II.DEVERES DO CONTRATADO
CLÁUSULA 2ª: O Contratado se compromete a:
a) Aplicar todo seu conhecimento jurídico e empenho a fim de
obter o melhor resultado possível.
CLÁUSULA 3ª: O Contratante, visando o melhor resultado possível do processo previdenciário, se compromete a:
a) Fornecer todas as informações necessárias ao deslinde processual;
b) Xxxxxx seus dados atualizados perante o Contratado, tendo a obrigação de informar imediatamente, pelo e-mail XXXXXXXXXXX toda e qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail;
c) Caso necessite de prova testemunhal, indicar 3 testemunhas até 30 (trinta) dias antes da audiência, justificação judicial ou justificação administrativa;
d) Comparecer em todas as audiências, justificações judiciais ou justificações administrativas;
e) Notificar o Contratado de qualquer alteração contributiva, como: desligamento do emprego, novo emprego, modificação nas contribuições como contribuinte individual, recebimento de qualquer benefício previdenciário, etc.;
f) Entregar ao Contratado todos os documentos necessários (expressamente solicitados pelo Contratado) para o protocolo administrativo no INSS até 30 (trinta) dias antes da data de atendimento agendada no INSS, ou para o ajuizamento da ação.
Parágrafo Único: O descumprimento do dever da alínea f desta cláusula autoriza o reagendamento do protocolo administrativo e aplicação da multa prevista na cláusula quinta.
CLÁUSULA 4ª: Em remuneração aos serviços prestados pelo Contratado, fica o Contratante obrigado, de forma irrevogável e irretratável, e irrepetível ao pagamento de honorários advocatícios em favor do contratado, da seguinte forma:
a) Os três primeiros benefícios, após a implantação do benefício, com vencimento na data do recebimento de cada benefício; caso seja concedido no âmbito administrativo.
b) 30% (trinta porcento) do valor do benefício caso seja fixado em tutela de urgência, pagamento que perdurará enquanto perdurar o recebimento por tutela de Xxxxxxxx (liminar).
c) Honorários de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico do processo, com vencimento na data do recebimento da RPV ou Precatório, sendo que o contratante concorda com o destaque dos honorários contratuais sobre o total do RPV ou Precatório.
Parágrafo Primeiro: O proveito econômico, sobre o qual incide os honorários advocatícios, é o valor bruto composto por todas as parcelas vencidas e parcelas vincendas, juros e atualização monetária calculadas até a data do trânsito em julgado, com dedução de benefícios previdenciários já recebidos caso tenha sido concedida a tutela de urgência liminar, sejam decorrentes do presente processo ou outros processos administrativos ou judiciais. Desta forma, proveito econômico não se confunde com o valor líquido recebido por meio de RPV ou Precatório.
Parágrafo Segundo: Caso a decisão judicial ou administrativa oportunize ao Contratante escolher entre a averbação do tempo de contribuição ou a concessão do benefício previdenciário, e este escolha a averbação do tempo de contribuição, serão devidos ao Contratado os honorários advocatícios, segundo alínea a e b desta cláusula. Para tanto, será considerado proveito econômico o valor das parcelas vencidas e vincendas até o trânsito em julgado como se o Contratante tivesse optado pela implantação do benefício, com vencimento na data da opção do Contratante.
Parágrafo Terceiro: Caso a decisão judicial conceda apenas a averbação do tempo de contribuição, sem a concessão de benefício previdenciário, os honorários contratuais serão
fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês averbado a mais da decisão administrativa, com vencimento no trânsito em julgado do processo de conhecimento. Este valor será atualizado monetariamente pelo INPC com termo inicial da atualização a data da assinatura deste contrato.
Parágrafo Quarto: Os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao CONTRATADO, sem qualquer redução dos honorários contratuais.
Parágrafo Xxxxxx: Fica estipulado entre as partes que, se caso a contratada optar em separar a parte do valor devido a título de honorários cobrados do contratante, na referida ação, juntará o contrato de prestação de serviço no processo para que se cumpra sua finalidade do contrato, CASO NÃO SEJA DEFERIDO PELO JUDICIÁRIO O DESTAQUE DOS HONORÁRIOS, FICA ESTIPULADO QUE O CONTRATANTE COMPARECERÁ EM CONJUNTO COM O CONTRATADO NA AGÊNCIA BANCÁRIA PARA LEVANTAMENTO DO ALVARÁ E EM SEGUIDA O CONTRATADO FARÁ A TRANSFERÊNCIA DO PERCENTUAL ORA ESTIPULADO NESSE INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA A CONTA BANCÁRIA QUE O CONTRATADO INDICAR OU OPTAR PELO SAQUE IMEDIATO.
Parágrafo Sexto: OS HONORÁRIOS RECEBIDOS ENQUANTO PERDURAR O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS POR LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA SÃO IRREPETÍVEIS, ISTO É, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS EM NENHUMA HIPÓTESE.
Parágrafo Sétimo: O CONTRATANTE ESTÁ CIENTE DOS RISCOS DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS EM TUTELA DE URGÊNCIA, ASSIM COMO ESTÁ CIENTE DOS RISCOS QUE ENVOLVEM O PROCESSO.
V.CUSTAS E DESPESAS
CLÁUSULA 5ª: Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação, custas judiciais, autenticações de documentos, expedição de certidões, assistentes técnicos, deslocamentos, interurbanos e quaisquer
outras que decorrerem dos serviços prestados, objeto deste contrato, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.
Parágrafo Primeiro. Havendo despesas efetuadas pelo Contratado, decorrentes direta ou indiretamente do processo administrativo e/ou judicial, serão reembolsadas pelo Contratante no final do processo de conhecimento mediante apresentação de demonstrativo consolidado de custas e despesas acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento.
Parágrafo Segundo. As custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais correrão por conta exclusiva do Contratante, que será a única responsável pelas consequências do não pagamento das mesmas nas épocas oportunas;
Parágrafo Terceiro. As eventuais despesas de transporte, hospedagem, alimentação, devidamente comprovadas, serão exclusivamente pagos pelo Contratante, se necessário for e com a anuência antecipada deste;
Parágrafo Quarta. Havendo necessidade ou assim requerendo a Contratante, as viagens para acompanhamento de recursos junto aos Tribunais Superiores e Regionais, serão feitas por via aérea, correndo as passagens, bem assim todas as despesas de alimentação e diárias de hotel por conta da Contratante;
Parágrafo Quinta. A não apresentação do demonstrativo consolidado de despesas ou dos comprovantes de pagamento desobriga o Contratante a reembolsar respectivas custas e despesas.
CLÁUSULA 6ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o
direito aos honorários de sucumbência, acrescido de encargos contratuais.
a) Se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;
b) Quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;
c) No caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;
d) Se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.
CLÁUSULA 7ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
CLÁUSULA 8ª: Faculta-se aos Contratados considerarem rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia — e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no contrato, como se a Contratante fosse vencedora na ação:
a) na hipótese da Contratante vir a fazer acordo com a parte adversa sem o concurso e anuência expressa dos Contratados;
b) se cassada (s) a (s) procuração (ções) outorgadas, de forma imotivada;
c) caso a Contratante pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;
d) na hipótese da Contratante deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato e não remediar o descumprimento dentro de (03) três dias, contados da data que lhe seja dado ciência (por qualquer forma), ressalvado o previsto no item (v) abaixo;
e) em razão da Contratante deixar de realizar algum pagamento devido aos Contratados por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sem qualquer comunicação.
f) caso a Contratante resolva não prosseguir por motivos pessoais ou que independam da vontade, ou mesmo contratando novo (s) advogado (a) para a (s) causa (s) aludida (s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente pagos.
CLÁUSULA 9ª. Em caso de rescisão do contrato pelo cliente, sem justa causa, fica estabelecido que este será responsável pelo pagamento dos serviços já prestados pelo advogado, até a data da rescisão, proporcionalmente ao período contratado, bem como pelo pagamento das despesas e encargos já efetuados, inclusive os relativos a eventual contratação de terceiros.
CLÁUSULA 10ª. Em caso de rescisão do contrato pelo advogado, por justa causa, fica estabelecido que o cliente não terá direito a qualquer reembolso ou restituição dos valores já pagos, e ficará responsável pelo pagamento das despesas e encargos já efetuados, inclusive os relativos a eventual contratação de terceiros.
CLÁUSULA 11ª. A justa causa para rescisão do contrato pelo advogado inclui, mas não se limita, ao não pagamento dos valores devidos pelo cliente, à inobservância das obrigações assumidas pelo cliente, à falta de boa-fé, à conduta ilícita ou imoral, ou à divulgação de informações confidenciais sem autorização.
CLÁUSULA 12ª. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como, pagar multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total dos honorários acordados, se não acordado, será sobre o valor do proveito econômico, na sua ausência sobre o valor da causa, sem
prejuízo das demais indenizações devidas ao advogado em razão da rescisão contratual;
CLÁUSULA 13ª. Em caso de rescisão contratual requerida pela Contratante, por meio de revogação de mandado ou substabelecimento, a mesma será obrigada a pagar além dos honorários pactuados uma multa de R$ 2.000,00, (dois mil reais).
CLÁUSULA 14ª. Em caso de desistência da ação, expressa ou tácita, será devido ao contratado:
a) O valor de R$ 2.000,00, (dois mil reais), se a desistência for antes do ajuizamento da demanda;
b) O valor integral dos honorários advocatícios, se a desistência for após o ajuizamento da demanda ou substituição de procurador por revogação do mandado;
Parágrafo Único: A ausência do Contratante em audiências será considerada desistência do processo.
CLÁUSULA 15ª: A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato dará à outra o direito de rescindir o presente instrumento, cientificando-a com aviso prévio de 15 (quinze) dias, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato.
CLÁUSULA 16ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores (as).
CLÁUSULA 17ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.
CLÁUSULA 18ª. Eventual necessidade de ajuizamento de ação de natureza diversa da elencada no objeto do presente contrato, em favor dos interesses do Contratante, este será consultada da sua viabilidade, onde, querendo, será acertado novo
contrato e patamares de honorários advocatícios para tal finalidade
CLÁUSULA 19ª. Os serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação do Contratado, poderão ser feitos por terceiros e serão pagos pela Contratante, desde que haja, antes, um comunicado e autorização desta, salvo quando determinado pelo Juiz da causa, onde será um ônus da Contratante; Perícia (eventuais recálculos de dívidas), por conta do Contratante;
CLÁUSULA 20ª. Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelos Contratados a Contratante deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula, perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;
Parágrafo único. A confidencialidade e o sigilo poderão ser violados desde que haja autorização pela outra parte por escrito.
CLÁUSULA 21ª. O não exercício ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato não será tida como renúncia a esse direito por essa parte ou como alteração deste contrato.
CLÁUSULA 22ª. Caso figurar mais de um Contratante no presente contrato, estes serão devedores solidários um dos outros ( CC, art. 275).
CLÁUSULA 23ª. Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, e-mail, via aplicativo de mensagens, fax ou telegrama, destinadas aos endereços indicados no tópico das partes desse contrato.
Parágrafo único. As comunicações serão consideradas recebidas:
( i ) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;
( ii ) se enviadas por fax, e-mail ou aplicativo de mensagens, no momento em que for confirmada a transmissão;
( iii ) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte Contratante, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.
CLÁUSULA 24ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.
Parágrafo único. O Contratante será representado no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório que for outorgado aos Contratados. No caso de algum destes necessitarem afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo necessitarem se fazerem representar em outra Cidade, o Contratante autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva dos Contratados a remuneração destes profissionais;
CLÁUSULA 24ª. O Advogado contratado neste instrumento não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes de litigância de má-fé ou má conduta do cliente, de acordo com o artigo 10 do Código de Ética e Deontologia da OAB.
CLÁUSULA 26ª. O cliente se compromete a não divulgar, publicar, ou compartilhar quaisquer informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços do advogado, bem como quaisquer documentos ou materiais relacionados, sem o prévio consentimento escrito do advogado. As informações confidenciais incluem, mas não se limitam a informações sobre
o advogado, o cliente, ou outra parte envolvida no processo, estratégias de defesa, informações financeiras, e quaisquer outros dados confidenciais. O cliente se compromete a manter a confidencialidade das informações e a tomar todas as medidas razoáveis para garantir a confidencialidade das informações, incluindo, mas não se limitando a, manter as informações confidenciais em local seguro e não compartilhar as informações com terceiros não autorizados.
CLÁUSULA 27ª.O Contratante se compromete a fornecer informações verdadeiras e precisas ao Contratado, sob as penas da lei de responsabilidade civil (art. 186 do Código Civil) e criminal (art. 299 do Código Penal) em caso de informações falsas ou omitidas.
CLÁUSULA 28ª. O contratante autoriza o contratado a ter acesso e utilizar os dados pessoais fornecidos para fins relacionados ao cumprimento do objeto contratado, de acordo com a Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O contratante declara que os dados fornecidos são verdadeiros e estão atualizados, e assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
X.FORO
CLÁUSULA 29ª. Estipulam o Foro da comarca de Jaraguá Do Sul/SC, para dirimir litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Jaraguá Do Sul/SC, 26 de janeiro de 2023
ADVOGADO
CPF nº XXXXXXXXX
CPF sob o nº XXXXXXXXXX Testemunhas:
1) Nome e assinatura:
RG:
2) Nome e assinatura:
RG:
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATANTE: Nome todo do cliente, ocupação e qualificação profissional, estado civil, nacionalidade, CPF: , RG: , endereço: Rua xxx, nº.: xx, Bairro xxx, CEP: xxxx, Cidade xxx, Estado xxx, Telefone: xxx, e-mail: xxx.
CONTRATADO: Nome do Advogado, OAB-xx: xxx, com escritório de Advocacia localizado na Rua xxx, Nº.: xx, Bairro xxx , CEP: xxx, Cidade xxx, Estado xxx, Tel.: xxx, e-mail: xxx.
DO SERVIÇO: Consiste na prestação de serviços advocatícios na defesa dos interesses do Contratante na (explicar qual o tipo de serviço jurídico que será feito, contra ou a favor de quem, e onde será prestado o serviço ou tramitará eventual ação).
despesas).
Em caso de desistência ou acordo entre as partes à revelia do Advogado Contratado, fica o Contratante responsável pelo pagamento integral dos honorários respectivo a xx% (xx – a combinar com o cliente) do valor dado à causa.
Em caso de recurso o valor dos honorários será xx% (xx – a combinar com o cliente) do valor dado à causa.
O Contratante fica obrigado a pagar os honorários advocatícios no valor xx, caso o montante for parcelado, identificar o número de parcelas e suas datas de vencimento.
Havendo mora ou inadimplemento, dos pagamentos dos honorários, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas, incidirá cláusula penal de multa de xx% (xx – a combinar com o cliente) do valor do débito, corrigido e atualizado monetariamente, servindo o presente contrato de honorários como documento e instrumento viável de ação de cobrança junto à Justiça.
O Contratado tem o direito autônomo para executar o presente contrato de honorários e a sentença, uma vez que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado vencedor da lide, sem redução no tocante aos honorários contratados.
Em caso de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, serão recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
Em caso de falecimento de ambas as partes, seus herdeiros ou representantes legais ficam responsabilizados pela obrigação
aqui firmada.
Cidade, Estado, dia, mês e ano
CONTRATANTE
(nome do cliente)
CONTRATADO
(nome do advogado)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA xx VARA xx DA COMARCA DE xx-
xx.
Contrato de Honorários Advocatícios
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº xxxxx SESP/xx, devidamente cadastrado no CPF sob nº xxxxxxxx, residente e domiciliado sito a Rua xxxxxxx, nº xxxx, xxxx, CEP: xxxxxx-xxx, xxxxxxxx-UF.
CONTRATADA: Dr. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado,
inscrita na OAB/UF nº xx.xxxx, portador do RG nº xxxxxxxx, com escritório profissional sito a Rua xxxxxx, nº xxx – centro, Xxxxx Xxxxx- UF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios dos interesses dos CONTRATANTES, ESPECIALMENTE PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE COBRANÇA.
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-las na defesa dos interesses dos CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a atuação, incluindo- se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da verba honorária, ficarão às expensas dos CONTRATANTE, desde que previamente por elas autorizadas.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.
Cláusula 6ª. Os CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagarão o CONTRATADO o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sendo assim, pagos em parcela única já recebidos no dia 04 de maio de 2022. Este valor é referente ao acordo consensual da ação, se houver necessidade da ação ser litigiosa, o valor será abatido ao valor acordado.
Cláusula 7ª. Os honorários de sucumbência pertencem o CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.
Parágrafo 8º. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO , seus sucessores ou representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Parágrafo 9º. Da mesma forma, caso haja falecimento das partes CONTRATANTES, o êxito da ação será devido ao espólio, que a substituirão nos autos.
Cláusula 10ª. Havendo acordo entre os CONTRATANTE e a parte contrária ou desistência dos CONTRATANTE, este fato não prejudicará o recebimento de todos os honorários contratados e da sucumbência, se houver, pelo CONTRATADO.
Cláusula 11ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 3% (três por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, salvo ajuste contrário, este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.
Cláusula 12ª. Este contrato tem vigência até o adimplemento das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega. Na hipótese de rescisão antecipada pelos CONTRATANTE, este deverá pagar todos os valores pro labore pactuados neste contrato.
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Município – Estado.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Cidade – UF, 04 de maio de 2022. CONTRATANTE
NOME DO CLIENTE CONTRATADO
NOME DO ADVOGADO
Contrato de Honorários Advocatícios.
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Por este instrumento particular de contrato de honorários
advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, NOME DO CONTRATANTE, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx- xx, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x, residente e domiciliado à
xxxxxx. e, de outro lado, como CONTRATADA, a DRA. xxx, inscrita na OAB-SP sob o nº xxx, com escritório profissional em xxxx com endereço eletrônico à xxxxx, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. A CONTRATADA obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços: (descrever o serviço).
Parágrafo único: Serviço de orientação de segunda a sexta das 09:00 às 18:00, pelo telefone (11) xxx, e por e-mail a qualquer horário no endereço eletrônico xxxx.
2. Fica avençado o pagamento dos honorários advocatícios no seguinte valor e forma:
· Descrever valor, parcela, porcentagem etc.
Parágrafo único: Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta bancária, qual seja: xxxx ou PIX xxxx, mediante recibo, sendo este contrato título executivo, fica estabelecido que em caso de mora, serão cobrados juros de mora, na razão de 1 % (um por cento) ao mês. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Em caso de valores a receber no decorrer do processo pela parte contrária, poderão ser recebidos pela CONTRATADA, podendo descontar seus honorários e repassar o restante à CONTRATANTE.
3. A parte que descumprir quaisquer das cláusulas deste contrato, dará à outra, o direito de rescindir o
presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato, ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor, honorários, na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa, a título de verba sucumbencial.
4. Caso o mandato da Contratada seja cassado sem sua culpa, também, em caso de desistência da demanda ou acordo com a parte contrária sem anuência da Contratada será devido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de assessoria jurídica.
5. As custas e despesas processuais ficarão a cargo do CONTRATANTE, exceto se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita no que se refere às custas processuais, será a contratante também responsável pelo reembolso de despesas com diligências mediante apresentação de recibo. Esclarece que a atividade da CONTRATADA é de meio e não de fim, não necessitando a garantia de êxito do processo para cobrança de valores, e que eventuais honorários de sucumbência a ela pertencem.
6. A documentação pertinente ao ingresso e resolução da demanda ficará a cargo do Contratante, não tendo a Contratada nenhuma responsabilidade pelo arquivamento do feito no caso do não envio dos documentos necessários e solicitados.
7. Fica eleito o Foro da Comarca de xxx para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a
tudo assistem.
Cajamar, 18 de novembro de 2021. CONTRATADA
CONTRATANTE
Contrato de Honorários Advocatícios
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO
I – OUTORGANTE/CONTRATANTE
XXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx XXX, x. XXX, Jardim XXX, XXX/SP, CEP XXX, com endereço eletrônico XXX@xxxxx.xxx, telefone XXX, inscrito no CPF/MF sob o número XXX e RG XXX SSP/SP
II – OUTORGADO/CONTRATADO
XXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº XXX e no CPF sob o nº XXX, com endereço profissional na Xxx XXX, x. XXX, Centro, XXX/SP, com endereço eletrônico XXX@xxxxx.xxx, telefone XXX.
III – OBJETO
Ação de divórcio c/c pedido de guarda, alimentos, regulamentação de visitas e partilha de bens. (XXX)
IV – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
O contratado obriga-se no cumprimento do mandato procuratório outorgado pela contratante a prestar os seus serviços profissionais como atividade meio, dispensar todo zelo e toda a diligência na defesa dos direitos e interesses da outorgante/contratante relativamente ao objeto contratado.
A contratante obriga-se a fornecer para o contratado, a fim de instruir o procedimento todos os documentos (originais ou cópias autenticadas), para compreensão e prestação dos serviços contratados ou solicitados pelos advogados contratados.
A contratante obriga-se a fornecer antecipadamente o numerário em dinheiro necessário ao pagamento das despesas extrajudiciais ou judiciais que se tomarem necessárias, para os andamentos dos procedimentos ora pactuados, mediante a entrega das respectivas guias de recolhimento e ou recibos, notas fiscais, certidões ou outro documento hábil a origem dada ao numerário recebido.
Eventuais pareceres e perícias serão hipoteticamente recomendada pelo contratado e suas respectivas remunerações ajustadas serão tratadas com a contratante que satisfarão as ditas verbas, se necessárias.
As despesas de locomoção, alimentação e estada dos contratados, fora da Comarca de XXXX/SP, correrão de conta da contratante.
Fica por este instrumento particular desde já ajustado que os interesses dos contratantes serão defendidos na Comarca de XXX/SP.
VII – HONORÁRIOS PROFISSIONAIS/REMUNERAÇÃO
A contratante pagará ao advogado contratado pelos serviços profissionais que ora contrata por este particular instrumento, honorários advocatícios fixados em R$ XXX (XXX), a serem pagos em 5 parcelas de R$ XXX (XXX), todo dia 20
(vinte) de cada mês, iniciando em XX de janeiro de XXXX.
IIIV – PRAZO DE VALIDADE DESTE CONTRATO
Este contrato terá validade desde a data de sua assinatura que segue abaixo até a prolação da sentença no feito anterior descrito.
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ourinhos/SP, para a solução de quaisquer questões judiciais resultantes do presente instrumento não obstante a mudança de domicílio pelos contratantes ou qualquer outra prerrogativa de ordem legal disponível deste, podendo entrementes, os contratados optarem pelo foro do domicílio daquele.
X – DA DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS
Por motivos de economia financeira dispensam-se as partes reciprocamente as partes o reconhecimento de firma no presente instrumento, reconhecendo como verdadeiras as assinaturas apostas no presente instrumento.
E, por ser esta a expressão do que ajustaram, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentais.
Local/Data Assinatura
Testemunhas
Contrato de honorários advocatícios
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE (parte): NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado em.
CONTRATADO (advogado): NOME, nacionalidade, advogado, inscrito na OAB/(UF) sobe o nº, e no CPF sob o nº com domicílio profissional em.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios.
Cláusula 2ª As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.
Cláusula 3ª Todas as despesas efetuadas pelo Contratado, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagem, custas, perícias, contadores, dentre outros, ficarão a cargo do Contratante.
Cláusula 4ª Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo Contratado.
Cláusula 5ª Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a (colocar porcentagem ou valor correspondente) do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago imediatamente após o recebimento do valor pelo Contratante.
§ 1º Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: (Dados da conta)
Cláusula 6ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca do (nome da comarca).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
NOME DO CONTRATANTE
CPF do contratante
NOME DO CONTRATADO OAB/(UF) nº
independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ 000000 (REAIS) no ato da propositura da Ação e R$ 000000 (REAIS) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, ora contratado. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado. PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO. PARÁGRAGO QUARTO – DO ATRASO: As partes
estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA 4º – DAS DESPESAS Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ 000000 (REAIS). PARÁGRAFO ÚNICO –
RECIBOS: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. CLÁUSULA 5º
xxxx://xxxxxx.xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx ios-2/
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXXXXXXXXXX, escritório de advocacia, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX , endereço eletrônico: XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO convenciona e contrata com NOME DO CLIENTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, com endereço
eletrônico: XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade/RG nº XXXXXXXXXXX, do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, o seguinte:
Cláusula 1ª. O CONTRATADO, por meio de procuração outorgado pelo CONTRATANTE, compromete-se a: (LISTAR TODOS OS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS)
Exemplo:
I. Fazer consultoria presencial e/ou on-line do processo de Divórcio;
II. Elabora peça processual de Ação Consensual de Divórcio com partilha de bens c/c Guarda e Alimentos de filhos menores;
III. Acompanhar processo até trânsito em julgado;
Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da forma abaixo
especificada:
i. entrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com vencimento em XX.XX.XXXX;
ii. 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas no importe de R$ 1000,00 (mil reais) com vencimento da primeira parcela dia XX.XX.XXXX, as demais vencem dia XX dos meses subsequentes sendo a última dia XX.XX.XXXX.
§ 1º. Os pagamentos deverão ser efetuados na conta corrente de Titularidade da XXXXXXXXXXXXXX , Banco: XXXXXXXX, Agência: XXXXXXXXX , Conta Corrente: XXXXXXXXX, ou poderão ser efetivados mediante boleto bancário fornecido pelo CONTRATADO.
§ 2º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
a. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
b. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.
Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela CONTRATADA à CONTRATANTE sempre que esta desejar.
Cláusula 4ª. O total dos honorários continuará integralmente
devido, caso a CONTRATANTE desista do feito durante ou após a fase instrutória (a partir da data de protocolo da contestação), ou por qualquer outra circunstância não causada pela CONTRATADA, ou ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa desta.
Cláusula 5ª. Caso as partes desistam do feito ainda na fase postulatória (Do protocolo da inicial até o protocolo efetivo da contestação), os honorários serão repactuados, através de aditivo, no qual se fixará, objetivamente, o valor para o serviço já prestado, considerando, para tanto, o tempo despendido na demanda, o volume de trabalho realizado, o grau de litigiosidade e, ainda, os valores já adimplidos pelo CONTRATANTE e levantados pela parte CONTRATADA.
Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
§ 1º. Fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como: custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorários de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.
§ 2º As informações prestadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO para o ingresso da ação serão de sua inteira responsabilidade, declarando desde já serem verdadeiras sob as penas da lei.
§ 3º – Em caso de sucumbência recíproca, fica o CONTRANTE ciente de que terá que pagar honorários advocatícios para a parte contrária sobre aquilo que não teve êxito na demanda, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
§ 4º O CONTRATANTE fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao CONTRATADO
Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
§ 1º. Promover a defesa dos interesses do CONTRATANTE na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os dispositivos do Código de Ética e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º. A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo profissional inerente à profissão não divulgando qualquer informação que remeta ao CONTRATANTE sem seu consentimento, nos termos da lei.
Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os CONTRATANTEs e seus sucessores (as).
Cláusula 9ª. Informações processuais serão dadas somente ao CONTRATANTE, pessoalmente no endereço do CONTRATADO ou por solicitação através de e-mail XXXXXXXXXXXXXX.
Cláusula 10ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, sendo o CONTRATADO representado por todos os advogados sócios em qualquer ato processual.
Cláusula 11ª: Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem CONTRATADO, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes CONTRATANTE e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Brasília, XX de abril de XXXX.
NOME DO ESCRITORIO OU ADVOGADO
CONTRATANTE
CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024
I – OUTORGANTE/CONTRATANTE
XXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx XXX, x. XXX, Jardim XXX, XXX/SP, CEP XXX, com endereço eletrônico XXX@xxxxx.xxx, telefone XXX, inscrito no CPF/MF sob o número XXX e RG XXX SSP/SP
II – OUTORGADO/CONTRATADO
XXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº XXX e no CPF sob o nº XXX, com endereço profissional na Xxx XXX, x. XXX, Centro, XXX/SP, com endereço eletrônico XXX@xxxxx.xxx, telefone XXX.
III – OBJETO
Ação de divórcio c/c pedido de guarda, alimentos, regulamentação de visitas e partilha de bens. (XXX)
IV – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
O contratado obriga-se no cumprimento do mandato procuratório outorgado pela contratante a prestar os seus serviços profissionais como atividade meio, dispensar todo zelo e toda a diligência na defesa dos direitos e interesses da outorgante/contratante relativamente ao objeto contratado.
A contratante obriga-se a fornecer para o contratado, a fim de instruir o procedimento todos os documentos (originais ou cópias autenticadas), para compreensão e prestação dos serviços contratados ou solicitados pelos advogados contratados.
A contratante obriga-se a fornecer antecipadamente o numerário em dinheiro necessário ao pagamento das despesas extrajudiciais ou judiciais que se tomarem necessárias, para os andamentos dos procedimentos ora pactuados, mediante a entrega das respectivas guias de recolhimento e ou recibos, notas fiscais, certidões ou outro documento hábil a origem dada ao numerário recebido.
Eventuais pareceres e perícias serão hipoteticamente recomendada pelo contratado e suas respectivas remunerações ajustadas serão tratadas com a contratante que satisfarão as ditas verbas, se necessárias.
As despesas de locomoção, alimentação e estada dos contratados, fora da Comarca de XXXX/SP, correrão de conta da contratante.
VI – LOCAL DAS AÇÕES
Fica por este instrumento particular desde já ajustado que os interesses dos contratantes serão defendidos na Comarca de XXX/SP.
VII – HONORÁRIOS PROFISSIONAIS/REMUNERAÇÃO
A contratante pagará ao advogado contratado pelos serviços profissionais que ora contrata por este particular instrumento, honorários advocatícios fixados em R$ XXX (XXX), a serem pagos em 5 parcelas de R$ XXX (XXX), todo dia 20 (vinte) de cada mês, iniciando em XX de janeiro de XXXX.
IIIV – PRAZO DE VALIDADE DESTE CONTRATO
Este contrato terá validade desde a data de sua assinatura que segue abaixo até a prolação da sentença no feito anterior descrito.
IX – ELEIÇÃO DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ourinhos/SP, para a solução de quaisquer questões judiciais resultantes do presente instrumento não obstante a mudança de domicílio pelos contratantes ou qualquer outra prerrogativa de ordem legal disponível deste, podendo entrementes, os contratados optarem pelo foro do domicílio daquele.
X – DA DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS
Por motivos de economia financeira dispensam-se as partes reciprocamente as partes o reconhecimento de firma no presente instrumento, reconhecendo como verdadeiras as assinaturas apostas no presente instrumento.
E, por ser esta a expressão do que ajustaram, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentais.
Local/Data Assinatura
Contrato de honorários advocatícios
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATANTE (parte): NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado em.
CONTRATADO (advogado): NOME, nacionalidade, advogado, inscrito na OAB/(UF) sobe o nº, e no CPF sob o nº com domicílio profissional em.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios.
Cláusula 2ª As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.
Cláusula 3ª Todas as despesas efetuadas pelo Contratado, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagem, custas, perícias, contadores, dentre outros, ficarão a cargo do Contratante.
Cláusula 4ª Todas as despesas serão acompanhadas de recibo,
devidamente preparado e assinado pelo Contratado.
Cláusula 5ª Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a (colocar porcentagem ou valor correspondente) do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago imediatamente após o recebimento do valor pelo Contratante.
§ 1º Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: (Dados da conta)
Cláusula 6ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca do (nome da comarca).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
NOME DO CONTRATANTE
CPF do contratante
NOME DO CONTRATADO OAB/(UF) nº
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATANTE: qualificação completa
CONTRATADO: Dr. ……………………………….., brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/GO nº xxxxx, e- mail: x xxxxxxxxxxxxxxxx, telefone: (62) 9 xxxxxxxxxxx, com escritório profissional a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1º – O presente instrumento tem como objeto a prestação de Serviços Advocatícios para PROPOR AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX, a serem realizados na instância de 1ºgrau.
Parágrafo primeiro: As despesas do processo como taxa, custas iniciais ou processuais será por conta do (a) Contratante, tanto no 1º grau quanto no 2º grau.
Parágrafo segundo: Os mesmos de maneira justa, acordam o presente Contrato, ficando desde já aceito, por todas as cláusulas e parágrafos descritos.
CLÁUSULA 2º – Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de Serviços, será R$: 000000000 (xxxxxxxxxxxxxxx), da seguinte forma: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo primeiro: Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do Contratante.
Parágrafo segundo: O pagamento dos honorários será devido no
ato do recebimento do crédito | por | parte do (a) Contratante, |
momento após o qual já poderá | ser | considerado em mora, caso |
não seja efetuada a quitação. |
Parágrafo terceiro: Os honorários de sucumbência, pertencem ao advogado, ora Contratado, tanto na fase de congnição quanto da execução, se houver, caberão integralmente ao Contratado. Caso
xxxx, morte ou incapacidade civil do Contratado , seus sucessores ou representante legal receberão os honorários pelo trabalho realizado.
CLÁUSULA 3º – Compromete-se o (a) Contratante a entregar ao Contratado os documentos indispensáveis a demanda, ou a facilitar a sua obtenção, bem como a informar e orientar a respeito de atos e fatos, ficando sob a inteira responsabilidade do (a) Contratante qualquer prejuízo advindo do não cumprimento do estipulado nesta cláusula.
CLÁUSULA 4º – O pagamento de todas as despesas provenientes do serviço, tais como: taxa, custas processuais, locomoção, deslocamentos, viagens, cópias, acomodações, hospedagens, alimentação, tributos, ficarão a cargo do (a) Contratante, caso haja.
CLÁUSULA 5º – As partes acordam que havendo atraso, no pagamento dos honorários, sujeitará o (a) Contratante, à multa de 10 % (dez por cento) mais juros moratórios de 1% ao mês.
CLÁUSULA 6º – O presente contrato constitur-se-á título executivo,na hipótese de inadiplemento pelo
(a) Contratante, podendo, portanto, ser cobrado através de execução judicial e extrajudicial, nos termos do artigo 784, incido III, do Código de Processo Civil.
Parágrafo primeiro: considerer-se-á vencida e imediatamente exigível o total dos honorários pactuados na Cláusula Segunda deste contrato:
a) Se for revogado o mandato do Contratado;
b) Se houver composição amigável, antes ou depois do ingresso em Juízo;
c) Se houver desistência ou deserção por parte do
(a) Contratante.
Parágrafo primeiro: Caso não seja efetuado o pagamento do percentual acordado na assinatura do Contrato, poderá o Contratado rescindir o Contrato.
Parágrafo segundo: Caso não seja efetuado o pagamento dos honorários iniciais ou do percentual acordado imediatamente após o recebimento do crédito, além do dirieto a cobrança do débito integral, ainda poderá o Contratado rescindir o presente Contrato e renúnciar a procuração outorgada.
Parágrafo terceiro: O presente instrumento particular de Contrato terá vigência a partir da assinatura e sendo impreterivelmente no término da presente ação.
CLÁUSULA 7º – Fica fixado a multa contratual no montante de R$: 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, caso haja inadiplemento, arrependimento, deserção ou desistência da ação por parte do (a) Contratante, e o valor pago a título de honorários iniciais não será devolvido.
CLÁUSULA 8º – Fica eleito o foro de Goiânia, Goiás,para dirimir quaisquer dúvidas ou desacordos proveniente desde Contrato e as partes acordam que facultará ao Advogado Contratado, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
Instrumento com duas vias de igual teor para ambas as partes. CIDADE – Estado – DATA E ANO.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Dr. xxxxxxxxxxxx ADVOGADO OAB/…… nº xxxxxx CONTRATADO
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 Pelo presente instrumento particular de contrato, NOME DO ADVOGADO (A), brasileiro (a), inscrito (a) na OAB/(colocar a UF), sob o nº xxx.xxx, portador (a) do RG nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com escritório profissional sito à (colocar o endereço completo do escritório), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), convenciona e contrata com NOME DO CLIENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) à (colocar o endereço completo do cliente), doravante denominado (a) CONTRATANTE o seguinte:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições a infra elencadas.
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses do (a) CONTRATANTE, especificadamente em relação à AÇÃO DE XXXXXXX XXXX (escrever o nome da ação).
Parágrafo único. O objetivo específico desta ação judicial é (descrever os pedidos principais e secundários (se houver), por exemplo: reparação por danos materiais, por danos morais, por danos estéticos, nulidades processuais ou negociais, juros bancários, declaratória,etc.)
CLÁUSULA 2ª. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se com o presente termo a prestar seus serviços profissionais com diligência e dedicação em defesa do (a) CONTRATANTE, praticando todos os atos necessários em juízo (até segunda instância) (se for o caso, pode colocar perante aos Tribunais Superiores, notadamente, STJ, STF, etc) ou em qualquer repartição administrativa no interesse deste (a). Contudo, sem a garantia de lograr êxito na demanda, uma vez que a prestação de seus serviços constituem obrigação de meio e não de fim.
CLÁUSULA 3ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o (a) CONTRATADO (A) a seu critério, ser representado por outro (a) (s) Advogado (a) (s) em qualquer ato processual, mediante substabelecimento do instrumento de procuração com ou sem reserva de poderes.
Parágrafo único. Todavia, considerar-se-á vencido e exigível imediatamente o total dos honorários, em caso de substabelecimento por parte do (a) CONTRATANTE, sem prévia comunicação ao (a) CONTRATADO (A), considerando como total de honorários o valor integral especificado no presente instrumento, conforme previsão das cláusulas 5ª a 8ª deste
instrumento.
DAS DESPESAS PROCESSUAIS E EXTRAJUDICIAIS
CLÁUSULA 4ª. Nos honorários avençados na cláusula 5ª não estão incluídas as despesas processuais e despesas de viagens, fotocópias, correio, despesas para elaboração de conta de liquidação, avaliações, pareceres, etc, de forma que tais despesas serão reembolsadas no final do processo, independente do pagamento de honorários e outras, que deverão ser pagas ao
(a) CONTRATADO (A) pelo (a) CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pelo (a) CONTRATADO (A) sempre que o (a) CONTRATANTE desejar.
Parágrafo único. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo (a) CONTRATADO (A) .
CLÁUSULA 5ª. O (a) CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao (a) CONTRATADO (A) , a título de pro labore, o valor de R$ xxxxx,xx, na data de xx/xx/xxxx, somado ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico auferido ao final da causa, a título de honorários de êxito (sucumbência), a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis a contar da obtenção da decisão judicial favorável aos interesses do (a) CONTRATANTE.
§ 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta bancária: (descrever os dados bancários, tais como número da conta e agência) OU diretamente no escritório do (a) CONTRATADO (A), mediante recibo de quitação da parcela respectiva;
§ 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão EXCLUSIVAMENTE e por
direito, ao (a) CONTRATADO (A), de acordo com o disposto nos arts. 22 e 23, da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB.
CLÁUSULA 6ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do (a) CONTRATADO (A) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescidos de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice IGPM-FGV, nos seguintes casos:
§ 1º. Se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do (a) CONTRATADO (A);
§ 2º. Quando não forem pagos os honorários nas datas supra estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;
§ 3º. No caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância alheia a vontade do (a) CONTRATADO (A) por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE;
§ 4º. Se for cassado o mandato sem culpa do (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA 7ª. Fica o (a) CONTRATADO (A) autorizado (a) desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao (a) CONTRATANTE, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
CLÁUSULA 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se o (a) CONTRATANTE e seus sucessores (as), em caso de inadimplência dos valores estabelecidos na cláusula 5ª ou na morte deste, oportunidade em que a sucessão herdará a dívida deixada pelo
(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª. Este contrato tem vigência até o adimplemento total das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega. Na hipótese de rescisão antecipada pelo (a) CONTRATANTE, este deverá pagar todos os valores pro labore pactuados neste contrato, bem como, para os valores pro exito, um percentual correspondente à parcela do serviço que foi executada pelo (a) CONTRATADO (A). Este percentual nunca será inferior a cinquenta por cento do total. Em nenhum caso os valores já recebidos pelo (a) CONTRATADO (A) serão devidos ao (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10. O (A) CONTRATADO (A) não será responsabilizado por quaisquer danos que sobrevierem das demandas que patrocinar, cabendo-lhe tão somente o emprego diligente de seus conhecimentos, meios e técnicas para a defesa dos interesses do (a) CONTRATANTE, inexistente qualquer garantia de resultado, de acordo com a cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 11. O (a) CONTRATADO (A) não será responsabilizado acaso resultem danos por não tomar conhecimento de informações e documentos substanciais para a sua atividade ou em decorrência da impossibilidade de contato com o (a) CONTRATANTE, que deverá manter atualizadas quaisquer informações relevantes para a demanda, bem como as informações cadastrais fornecidas por aquele, conforme expendido na cláusula 12 deste instrumento.
CLÁUSULA 12. O (a) CONTRATANTE fica obrigado (a) a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente o (a) CONTRATADO (A) para atualização de seus dados cadastrais, bem como se compromete a fornecer toda e qualquer documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais, periciais e honorários advocatícios da parte adversa, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto, laudos técnicos, atestados médicos, despesas com
viagens, xerox, certidões, averbações e outras, assim como honorários advocatícios contratuais, consoante cláusulas 4ª e 5ª a 8ª deste contrato.
Parágrafo único. O (a) CONTRATANTE se compromete a fornecer em tempo hábil, todos os documentos solicitados pelo (a) CONTRATADO (A), bem como informações atinentes ao caso objeto do litígio, sob pena de arcar com todos os prejuízos que advenham de sua omissão, isentando de quaisquer responsabilidades o (a) CONTRATADO (A), vez que não terá direito a qualquer tipo de indenização, de qualquer ordem, decorrentes de fato gerador anterior ou posterior à presente data, sejam cíveis (indenizatórias), criminais ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA 13. A inobservância por parte do (a) CONTRATANTE, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão imediata do contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGPM-FGV.
CLÁUSULA 14. Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de (Cidade e Estado), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim xxxxxxx contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
NOME DO (A) ADVOGADO (A) E NÚMERO DA OAB
CONTRATANTE (NOME DO CLIENTE)
OBS: Não é necessário colocar 2 (duas) testemunhas como é de praxe, visto que o contrato de honorários advocatícios enquadra-se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, inciso XII, Código de Processo Civil c/c art. 24, Lei 8;906/1994)
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios – Criminal
escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Contratante – …………, brasileiro, profissão, estado civil, nascido em …………, portador da carteira de identidade nº. xxx, inscrito no CPF nº. …………, residente ………….
Contratado -…………, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade nº. ………… OAB/……, CPF nº. ………….
Por meio do presente instrumento particular, as partes Contratante e Contratado têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, cuja regência dar-se-á mediante as condições a seguir dispostas:
Este contrato tem por objeto a representação do Contratante em ação judicial nº. ………… em trâmite na ………… Vara Criminal da
Comarca do Estado do Rio de Janeiro, ajuizada pelo Ministério Público Estadual onde é imputado ao mesmo o crime de (art
…………)
O Contratado deverá conduzir e executar a defesa dos interesses da Contratante na demanda judicial nos momentos processuais oportunos.
A Contratante reconhece ter sido devidamente informada pelo Contratado acerca dos riscos e da demora inerentes à demanda judicial, cuja representação é objeto do presente contrato.
Dentre as obrigações do Contratante, compreendem-se o pagamento dos honorários devidos, no momento oportuno previsto no presente instrumento, bem como a prestação, em tempo hábil, de informações acerca de circunstâncias ensejadoras de eventuais alterações fáticas que possam porventura provocar a propositura de demandas e/ou incidentes processuais ou extrajudiciais.
O presente contrato vigerá durante a tramitação da ação judicial na 1ª instância.
O contratante poderá denunciar o presente contrato, revogando o respectivo mandato, em qualquer tempo, mediante comunicação prévia e escrita de, no mínimo, dez dias, sem prejuízo do pagamento dos honorários ora acordados, os quais serão devidos proporcionalmente aos serviços prestados, consoante legislação profissional aplicável.
O contratado reserva-se o direito de denunciar o presente contrato, por motivo justo, renunciando ao respectivo mandato, em qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito de, no mínimo, dez dias, fazendo jus aos honorários
proporcionais.
Dos Honorários Advocatícios e de sua Forma de Pagamento
Fica ajustado entre as partes que a representação do Contratante pela Contratada, no processo em referência, ensejará a cobrança de honorários advocatícios no valor total de …………, que poderão ser pagos à vista no momento da assinatura deste ou através do seguinte parcelamento num valor total de xxxxxxxxxx:
. Sinal de R$ ………… pagos no momento de assinatura deste e X parcelas mensais de R$ ………… até o dia 15 do respectivo mês.
Em caso de necessidade de interposição de recurso em face de sentença ou apresentação de contrarrazões ao recurso interposto por quaisquer de um das outras partes ensejará um novo contrato de honorários advocatícios.
O contratante ficará responsável pelo pagamento de valores a título de despesas operacionais extraordinárias, entendidas como custas e despesas judiciais e cartorárias, ou mesmo aquelas que visem garantir a conveniência ou o conforto do Contratante, tais como transporte e Xerox dos documentos indispensáveis ao andamento da demanda judicial.
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade …………, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, bem como de sua execução.
Por todo o exposto e por estarem em pleno acordo sobre as cláusulas acima ajustadas, Contratante e Contratado assinam o presente contrato, ao qual se obrigam, em 2 (duas) vias de igual teor.
Rio de Janeiro, …………de…………………………….. de …………
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escrito por Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | setembro 9, 2024 CONTRATO DE HONORÁRIOS
Contrato de Prestação de Serviços que fazem de um lado XXXXXXXXXX, atualmente recolhido na Delegacia de Polícia de XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, DR. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº XXX.XXX, com escritório na Rua XXXXX, ora denominado CONTRATADO, acordam o seguinte:
1a CLÁSULA: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRADO, têm, entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios que se regera pelos seguintes termos:
nos de Ação Penal sob n- XXXXXXXXXXXXXXXXX perante a Vara Criminal da Comarca de …………………….
(XXXXXXX) à título de honorários advocatícios pelo trabalho especificado na CLÁUSULA SEGUNDA.
9a CLÁSULA: Se a rescisão ocorrer por culpa da contratada este recebera os honorarios indicado na cláusula 3 na proporção do que foi dito.
CONTRATADA.
E por estarem assim justo e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA assinam o presente.
Rio de Janeiro, …… de ………. de 2……..