DEMAIS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. A Licitante poderá, a seu exclusivo critério, realizar a Visita Técnica supervisionada pelos servidores municipais de Piraquara, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para fins de conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços; é concedida esta faculdade para que o proponente tome ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, tais como: localização, condições dos equipamentos, acessos e condições climatológicas da região. O possível contratado não poderá alegar desconhecimento das condições de serviço, para eximir-se de suas obrigações, pois que, as empresas interessadas querendo, poderão marcar a visita junto ao Setor de Informática com os Gestores de Contrato no fone: (000) 0000-0000 ou 0000-0000, a qual será realizada no horário de atendimento da prefeitura até 01 (um) dia antes do certame. A proponente vencedora, após assinatura do contrato, deverá manter base local em Piraquara com toda a infraestrutura necessária, para o bom atendimento ao contrato, conforme detalhes descritos acima, nas obrigações da contratada. Será realizada visita técnica no local, para aprovação técnica dos equipamentos e sistemas de informação a ser utilizado no monitoramento, através da equipe de Tecnologia da Informação, desta forma o endereço deverá ser informado em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.

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  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;