Demandas Gerais Cláusulas Exemplificativas

Demandas Gerais. Demandas gerais são aquelas cujo objeto é comum entre as diversas unidades, normalmente materiais e serviços de rotinas institucionais (ex. material para escritório, materiais para laboratório, aquisição de equipamentos de TI, etc.). Em se tratando de demandas gerais, as solicitações são classificadas, consolidadas e formalizadas em processo administrativo próprio pelos setores responsáveis pela gestão de materiais e serviços, aqui identificados como Centros de Gerenciamento, conforme a sua área de competência. São eles: CTIC, DAP, SINFRA, DSQV, PROGES e Unidades Acadêmicas Institucionais. Os métodos de operacionalização das fases preliminares para instauração do processo administrativo são de competência dos respectivos centros de gerenciamento, cabendo a cada um planejar, divulgar e orientar tais procedimentos em conformidade com as normas e padrões vigentes. As aquisições classificadas como demandas gerais, se darão preferencialmente por meio de Pregão Eletrônico através do Sistema de Registro de Preços, conforme exemplificado a seguir: Aquisições de Bens e Serviços • Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio – DAP o Compras de Materiais de Consumo: ▪ Materiais para escritório; ▪ Utensílios domésticos; ▪ Carimbos; ▪ Reagentes; ▪ Vidraria; ▪ Alimentos e água; ▪ Insumos de laboratório; ▪ Materiais de acondicionamento e embalagem; ▪ Materiais de limpeza e produção de higienização. o Compras de Materiais Permanentes: ▪ Mobiliário de uso geral; ▪ Máquinas e utensílios de escritório; ▪ Eletroeletrônico, refrigeração (geladeira, frigobar e refrigerador) e portáteis de uso geral. o Contratação de Serviços Comuns. • Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC o Compras de Materiais de Consumo de TI: ▪ Materiais de processamento de dados. o Compras de Materiais Permanentes de TI: ▪ Equipamentos de processamento de dados de uso geral. o Contratação de Serviços Comuns. • Superintendência de Infraestrutura - SINFRA o Compras de Materiais de Consumo: ▪ Materiais para manutenção de bens imóveis; ▪ Materiais para manutenção de bens móveis; ▪ Materiais de proteção e segurança de uso coletivo – EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva); ▪ Materiais elétricos e eletrônicos de uso geral; ▪ Ferramentas de uso geral. o Compras de Materiais Permanentes: ▪ Equipamentos e peças não incorporáveis a bens imóveis; ▪ Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; ▪ Equipamentos de Refrigeração (condicionador de ar e bebedouros). o Contratação de Serviços Comuns. ▪ Manu...

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  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • REGRAS GERAIS 12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Av. Padre Leonel Franca, 248 - Gávea, Rio de Janeiro- RJ, 22451-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);

  • Requisitos Gerais 5.1. Os serviços deverão ser executados em rigorosa conformidade com as especificações técnicas que fazem integrante deste, sem prejuízo ao atendimento de normas técnicas e/ou demais legislação em vigor, ficando a empresa obrigada a adotar todas as medidas e precauções relacionadas com a higiene, segurança do trabalho e atendimento as normas trabalhistas. 5.2. Todos os serviços executados nas vias públicas, especialmente aqueles que venham a interferir no fluxo normal de veículos, deverão ser devidamente sinalizados conforme as normas de trânsito, ou outras exigências a serem determinadas pelo setor de trânsito da Prefeitura. 5.3. Nos dias em que os trabalhos de campo não possam ser realizados em decorrência de chuvas, que inviabilizem a execução dos serviços, a Secretaria de Serviços Urbanos poderá solicitar que as equipes trabalhem em recintos cobertos de prédios da Prefeitura, nas atividades especificas das equipes ou em serviços correlatos como arrumação/limpeza. 5.4. As equipes deverão dispor em prazo não superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, de “folha de especificação”, elaborada pela contratada, descrevendo com texto e desenhos como cada serviço deve ser executada, com a sequência correta das etapas de 5.5. O conjunto destas folhas, que deverão ser encaminhadas a Prefeitura através de seu órgão de gerenciamento, deverá constituir um manual, cujas alterações e aperfeiçoamentos devem ter registro formal, com data de introdução e motivos, bem como assinatura dos responsáveis da contratada. 5.6. A contratada deverá apresentar a Secretaria de Serviços Urbanos em prazo não superior a 30 dias da assinatura do contrato, “folhas de treinamento e habilitação” de cada componente das equipes, comprovada com suas respectivas assinaturas, que eles foram treinados formalmente, e que estão habilitados e executar os vários serviços previstos na forma registrada nas “folhas de especificação”. 5.7. Para os encarregados, o treinamento inclui o pleno conhecimento dos bairros, locais, vias e acessos aos setores das unidades de serviços.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).