DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO. As demolições são reguladas sob aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18.
DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO. As demolições convencionais necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros. Incluem-se nestas demolições paredes, pisos e retirada de linhas de abastecimento de energia elétrica. Remoções de revestimentos cerâmicos, portas, pisos, divisórias, forros, respeitadas as normas e determinações do edifício. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Empresa Contratada de acordo com as exigências da municipalidade. início dos serviços e as fotos deverão fazer parte do relatório preliminar a ser apresentado pela Empresa Contratada à Contratante e que deverá conter: a descrição de como será a execução dos serviços, quais equipamentos a serem utilizados, sequência dos trabalhos, local do bota fora com autorização por escrito da Contratante e a respectiva autorização do órgão responsável pelo meio ambiente.
DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO. Demolição de alvenaria de fundação/embasamento, demolição de pavimento ou piso em concreto, inclusive fragmentação (conforme indicado em projeto), remoção de bancos de concreto, remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em poste ou braço, remoção de terra.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.