Depósito das Garantias Cláusulas Exemplificativas

Depósito das Garantias. O agente fiduciário, na qualidade de administrador e gestor da garantia prevista na subcláusula 20.1 do CONTRATO, é nomeado, neste ato, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, depositário dos direitos de crédito do PODER CONCEDENTE, devendo manter em depósito em conta bancária específica (a “CONTA GARANTIA”) todos os recursos financeiros advindos da liquidação, amortização ou quitação das garantias previstas na subcláusula 20.1 do CONTRATO.
Depósito das Garantias. O AGENTE FIDUCIÁRIO, na qualidade de administrador e gestor da garantia prevista na subcláusula 34.5 do CONTRATO, é nomeado, neste ato, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, depositário dos direitos de crédito do PODER CONCEDENTE, devendo manter em depósito em conta bancária específica (a “Conta Garantia”) todos os recursos financeiros advindos da liquidação, amortização ou quitação das garantias previstas na subcláusula 34.5 do CONTRATO.
Depósito das Garantias. O Agente de Garantia, na qualidade de administrador e gestor das Garantias, é nomeado, neste ato, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, depositário dos títulos, recursos e demais direitos de crédito do Poder Concedente constituintes das Garantias, devendo manter em depósito em conta bancária específica (a “Conta Garantia”) todos os recursos financeiros advindos da liquidação, amortização ou quitação das Garantias, bem como em custódia todos os títulos e demais documentos representativos ou comprobatórios das Garantias, incluindo, sem limitação, contratos de empréstimo, cédulas e certificados de debêntures, notas promissórias e certificados de depósitos mantidos junto a instituições de custódia e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (os “Títulos”).

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  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.