Desconsideração da Personalidade Jurídica Cláusulas Exemplificativas

Desconsideração da Personalidade Jurídica. O que é “desconsideração da personalidade Jurídica da Sociedade”, e como ela se dá? A “desconsideração da personalidade jurídica” da Sociedade (instituto já ante- riormente previsto no Código de Defesa do Consumidor) é um instrumento pelo qual o juiz, a requerimento de um terceiro interessado, ou do Ministério Público, pode, excepcionalmente, determinar que o patrimônio particular dos administradores ou sócios responda por obrigações contraídas por suas empresas, nos casos onde há manifesta fraude ou abuso da personalidade jurídica da sociedade, caracteriza- da pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, adotados em prejuízo de terceiros, na forma do artigo 50 do novo Código Civil.
Desconsideração da Personalidade Jurídica. Decisão judicial que possibilita ignorar a personalidade jurídica do Tomador Refere-se a:
Desconsideração da Personalidade Jurídica. O principal fundamento da limitação da responsabilidade dos empreendedores é o estímulo à exploração das atividades econômicas. Poucos estariam dispostos a iniciar um novo negócio, a constituir uma nova sociedade, se seus patrimônios pessoais pudessem ser alcançados na hipótese de insucesso do empreendimento, não é mesmo? Todavia, existem situações específicas que autorizam a responsabilização dos sócios e administradores de sociedades por dívidas da pessoa jurídica quebrando, assim, o princípio geral da autonomia patrimonial da sociedade em relação ao patrimônio de seus sócios. Trata-se de não permitir a impunibilidade. Primeiramente, importante ressaltar que a constituição de pessoa jurídica nem sempre gera a limitação de responsabilidade, vez que essa limitação se justifica pela autonomia da sociedade de gerir seu próprio patrimônio, adquirindo direito e deveres de forma autônoma. A sociedade em nome coletivo (art. 1039, CC), por exemplo, é uma sociedade que não possui limitação da responsabilidade, porque todos os sócios podem gerir o fundo comum diretamente. Tendo sido considerado isto, existe, no direito brasileiro, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, cujo objetivo é tornar ineficaz a separação existente entre os bens da sociedade e dos sócios, considerando-os uma universalidade capaz de responder pelas obrigações contraídas em nome da sociedade em casos nos quais eles tenham, aproveitando-se de sua posição na sociedade, incorrido em fraude ou abuso de direito.

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: