DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS. 3.1 Descrição geral das atividades a serem desempenhadas: 3.1.1 Para o bolsista descrito no item 2.1.1, a atividades são: a. Colaborar com o desenvolvimento do sistema de navegação a ser desenvolvido pelo projeto. Faz-se necessário abordar principalmente técnicas de fusão de dados de navegação, de modo a integrar dados de navegação obtidos por sensores inerciais e dados extraídos das técnicas de visão computacional desenvolvidas no projeto. Desta forma, também serão abordadas a integração das técnicas de navegação entre si, o melhor aproveitamento dos dados produzidos pelos sensores, programação para sistemas embarcados e protocolos de comunicação. b. Previsão estimada da Bolsa: 30 Meses. 3.1.2 Para o bolsista descrito no item 2.1.2, a atividades são: a. Colaborar com o desenvolvimento do sistema de navegação a ser desenvolvido pelo projeto. Faz-se necessário abordar principalmente técnicas de fusão de dados de navegação, de modo a integrar dados de navegação obtidos por sensores inerciais e dados extraídos das técnicas de visão computacional desenvolvidas no projeto. Desta forma, também serão abordadas a integração das técnicas de navegação entre si, o melhor aproveitamento dos dados produzidos pelos sensores, programação para sistemas embarcados e protocolos de comunicação. b. Previsão estimada da Bolsa: 24 Meses. 3.1.3 Para o bolsista descrito no item 2.1.3, a atividades são: a. Colaborar com o desenvolvimento do sistema de navegação a ser desenvolvido pelo projeto. Faz-se necessário abordar principalmente técnicas de alto desempenho para que o sistema desenvolvido cumpra requisitos de tempo real para os diversos cenários de navegação a serem abordados. Desta forma, será necessário avaliar as técnicas, medir desempenho, propor e implementar melhorias, e avaliar os gargalos e limites do sistema. b. Previsão estimada da Bolsa: 24 Meses. 3.1.4 Para o bolsista descrito no item 2.1.4, a atividades são: a. Colaborar com o desenvolvimento do sistema de navegação a ser desenvolvido pelo projeto. Faz-se necessário abordar principalmente técnicas de alto desempenho para que o sistema desenvolvido cumpra requisitos de tempo real para os diversos cenários de navegação a serem abordados. Desta forma, será necessário avaliar as técnicas, medir desempenho, propor e implementar melhorias, e avaliar os gargalos e limites do sistema. b. Previsão estimada da Bolsa: 24 Meses. 3.1.5 Para o bolsista descrito no item 2.1.5, a atividades são: a. Colaborar com o desenvolvimento...
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS. Este plano de trabalho contempla modos de interação, construção e afetação entre tecnologias contemporâneas, educação tecnológica e a produção de subjetividade. A presente proposta contém dois focos de abordagem: o contexto atual das tecnologias em suas relações com o pós-neoliberalismo e a questão da criatividade tecnológica. Ambos apontam para uma perspectiva consistente de análise das relações entre tecnologias, educação e subjetividade. A primeira abordagem (Tecnologias e Pós-Neoliberalismo: educação tecnológica e investigação dos modos de existência em seus aspectos éticos, políticos, estéticos e clínicos) refere-se aos cenários onde se multiplicam as tecnologias, seus modos de funcionamento, sua distribuição social, as implicações políticas de cada tecnologia e os efeitos produzidos/agenciados nos processos de subjetivação, com destaque para o engendramento de novos modos de existência. Do ponto de vista teórico conceitual a pesquisa apropria-se das confluências entre teorias da subjetividade (Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx e outros) e estudos sobre o neoliberalismo e o pós-neoliberalismo (Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx e outros). A segunda abordagem (Filosofia da Ciência, da Técnica e da Tecnologia e a questão da criatividade tecnológica: como construir estratégias criativas em um mundo prestes a se colapsar) diz respeito ao problema da criação/criatividade tecnológicas (Hadamard, Bohm, Langer, Deleuze e Guattari, Xxxxxxxxx e outros) no contexto da Filosofia da Ciência, da Técnica e da Tecnologia (Heidegger, Simondon, Mumford, Ihde, Xxxxxxx, Winner, Xxxxxxx e outros). A questão da criatividade será investigada no contexto tecnológico a partir de processos intrínsecos ao próprio ato de criação, dos jogos do virtual com o atual, de sua caracterização enquanto formas de resistência e de suas possibilidades enquanto força ativadora das potências de criação. As duas abordagens referidas acima (modos de existência e criatividade) apontam para uma complexa urdidura entre tecnologias, educação tecnológica e subjetividade. A proposta de análise dos dois eixos leva em conta toda a dinâmica de investigação de fenômenos, coisas, imaginários e virtuais, em seus aspectos ético-filosóficos, políticos, estéticos, clínicos, técnicos e tecnológicos propriamente ditos. OBJETIVO: Contribuir para o conjunto das pesquisas e trabalhos desenvolvidos no Programa...
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS. Os serviços serão contratados para subsidiar os projetos de arquitetura, projetos de engenharia e regularização fundiária. 6.1 Itens das atividades a serem executadas:

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  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.