Common use of Desenvolvimento do Projeto Clause in Contracts

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante. 5.5.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final. 5.5.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços. 5.5.4. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.5. A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante. 5.5.10. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.11. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos. 5.5.13. As impropriedades apontadas pelo Contratante, e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante. 5.5.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.16. O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Engenharia E Arquitetura

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.122.7.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de ReferênciaProjeto Básico, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratantepela UFSB. 5.5.222.7.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à até a aprovação final. 5.5.322.7.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 8 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços. 5.5.422.7.4. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional CAU e CREA os Registros de Engenharia Responsabilidade Técnica (RRT) e Agronomia - CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de ReferênciaProjeto Básico, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.522.7.5. A Contratada deverá entregar, ao Contratanteà UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.622.7.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contratoContrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.722.7.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.822.7.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante a UFSB antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.922.7.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante. 5.5.10. Será da UFSB por meio de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.11. Os documentos técnicos que forem rejeitadosdocumento formal/protocolo, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos. 5.5.13. As impropriedades apontadas pelo Contratante, e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante. 5.5.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos contendo lista em planilha digital com os carimbos arquivos apresentados, com as datas de aprovação entrega das pranchas, revisões e chancela dos órgãos competentesoutras informações que a fiscalização julgar necessárias. 5.5.16. O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: RDC Regime Diferenciado De Contratações

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.1. 4.1 Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de ReferênciaProjeto Básico, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo ContratanteCONTRATANTE. 5.5.2. 4.2 A CONTRATADA deverá atentar para a Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, que institui o regime obrigatório de observância das normas técnicas nos contratos de obras do serviço público, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 4.3 O desenvolvimento de todas as das etapas do Projeto é de responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, desde o Projeto Básico até a consulta preliminar à aprovação finalfinal do Projeto Executivo. 5.5.3. 4.4 Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante CONTRATANTE e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos restabelecimento dos serviçosserviços executados. 5.5.4. 4.5 A Contratada CONTRATADA deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Profissional Competente as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de ReferênciaProjeto Básico, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.5. 4.6 A Contratada CONTRATADA deverá entregar, ao ContratanteCONTRATANTE, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente registradas nos respectivos Conselhos Profissionais e quitadas. 5.5.6. 4.7 A Contratada CONTRATADA deverá realizar os levantamentos de campo necessários ao projeto, incluídos os levantamentos da parte elétrica até a subestação e do sistema de aterramento. 4.8 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.7. 4.9 A Contratada CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte, transporte e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projetodos Projetos Básicos e Executivos. 5.5.8. 4.10 Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante CONTRATANTE antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.9. 4.11 Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do ContratanteCONTRATANTE. 5.5.10. 4.12 Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações alterações necessárias à sua aprovação. 5.5.11. 4.13 Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais parcial ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.12. 4.14 Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da ContratadaCONTRATANTE podendo a CONTRATADA, através dos autores dos Projetosno que couber, contribuir para maior celeridade nos trâmites de aprovação. 5.5.13. 4.15 As impropriedades apontadas pelo Contratante, CONTRATANTE e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas refeitas pela Contratada CONTRATADA sem custo adicional para o ContratanteCONTRATANTE. 5.5.14. 4.16 A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. 4.17 A Contratada CONTRATADA deverá encaminhar ao ContratanteCONTRATANTE, cópia 3 (três) cópias, impressas e em mídia digital em formato .dwg e .pdf, dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.16. 4.18 O Contratante CONTRATANTE deterá o direito os direitos patrimoniais sobre os Projetos de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim Arquitetura e Engenharia desenvolvidos, bem como de sobre toda a documentação produzida na execução do contratodos objetos relativos a este ENCARTE, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade da Contratanteutilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Matriz De Riscos

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante. 5.5.2. O desenvolvimento de todas as etapas e de todas as disciplinas do Projeto deverá ser realizado sob sistemas BuildingInformationModels(BIM). Todos os arquivos de modelos BIM devem conter as definições de elementos de projeto, anotações e todos os demais elementos necessários para a composição do projeto, de acordo com cada disciplina, todos os modelos BIM devem conter os parâmetros de Dados de Identidade (informações do objeto que serão usadas para gerar as planilhas de quantitativos e materiais); as definições dos parâmetros construtivos deverão ocorrer de acordo com cada especificidade disciplinar e de acordo com os métodos e normas construtivas. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar concepção do produto até à aprovação final. 5.5.3, projeto executivo e projeto as built, quando necessário. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 9 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços. 5.5.4retrabalho. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CAU e/ou CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.5orçamentária. A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante. 5.5.10da Fiscalização. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.11, inclusive em órgãos oficiais e/ou concessionárias de serviços dentre outros. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos. 5.5.13. As impropriedades apontadas pelo Contratante, ou, eventualmente por algum órgão gerenciador de convênio e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante. 5.5.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. A Contratada deverá encaminhar comunicar ao Contratante, cópia quanto à aprovação dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos nos órgãos competentes. 5.5.16. O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade utilização sem que exista autorização expressa da ContratanteContratada.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.17.8.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de ReferênciaProjeto Básico, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratantepela UFSB. 5.5.27.8.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final. 5.5.37.8.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 8 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços. 5.5.47.8.4. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional CAU e CREA os Registros de Engenharia Responsabilidade Técnica (RRT) e Agronomia - CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de ReferênciaProjeto Básico, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.57.8.5. A Contratada deverá entregar, ao Contratanteà UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.67.8.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contratoContrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.77.8.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.87.8.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante a UFSB antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.97.8.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratanteda UFSB. 5.5.107.8.10. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.117.8.11. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.127.8.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através por meio dos autores dos Projetos. 5.5.137.8.13. As impropriedades apontadas pelo Contratantepela UFSB, e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratantea UFSB. 5.5.147.8.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos mesmos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.157.8.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, à UFSB cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.167.8.16. O Contratante A UFSB deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contratoContrato, ficando proibida a sua utilizaçãoutilização sem que exista autorização expressa da UFSB. 5.5.177.8.17. As taxas incidentes Os projetistas deverão ter capacidade de aprovação desenvolver os projetos arquitetônicos, urbanísticos e ambientais com vistas a: a) Diminuição dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade da Contratantecustos operacionais.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Técnicos

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante. 5.5.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final. 5.5.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços. 5.5.4. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia CREA e Agronomia - CREA ao CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de ReferênciaTERMO DE REFERÊNCIA, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.5. A Contratada deverá entregar, orçamentária e entregar ao Contratante, Contratante uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) delas relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.6. A Contratada CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.7em qualquer tempo. A Contratada CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante CONTRATANTE antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante. 5.5.10CONTRATANTE. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das da CONTRATADA as modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.11aprovação junto ao CONTRATANTE e ORGÃOS OFICIAIS. Os documentos técnicos que forem rejeitadosrejeitados pelo CONTRATANTE, parciais parcial ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à a nova avaliação. 5.5.12, sem ônus para o CONTRATANTE. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, através dos autores dos Projetos. 5.5.13. As impropriedades apontadas pelo Contratante, e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante. 5.5.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.16. profissionais O Contratante deterá o direito de uso da propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos desenvolvidos, assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17utilização por parte da CONTRATADA para outros fins alheios a este contrato sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade Durante a execução da Contratanteobra, a CONTRATADA deverá colocar-se à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.19.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais normas nacionais vigentes e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante. 5.5.29.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final. 5.5.39.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 - Etapas do ProjetoÍTEM 11, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo pela Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos retrabalhos dos serviços. 5.5.49.4. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e e/ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (apresentação de RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica ), referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.59.5. A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro registro de Responsabilidade Técnica responsabilidade técnica (RRT) ), relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.69.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.79.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.89.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.99.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do da Contratante. 5.5.109.10. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.119.11. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos. 5.5.139.12. As impropriedades correções necessárias apontadas pelo Contratante, pela Contratante e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas providenciadas pela Contratada sem custo adicional para o a Contratante. 5.5.149.13. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.16. O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.19.15.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de ReferênciaAnteprojeto, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratantepela UFSB. 5.5.29.15.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final. 5.5.39.15.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 9 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços. 5.5.49.15.4. A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho Regional CAU e CREA os Registros de Engenharia Responsabilidade Técnica (RRT) e Agronomia - CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de ReferênciaAnteprojeto, inclusive da Planilha Orçamentária. 5.5.59.15.5. A Contratada deverá entregar, ao Contratanteà UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.69.15.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contratoContrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.79.15.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.89.15.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante a UFSB antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.99.15.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratanteda UFSB. 5.5.109.15.10. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.119.15.11. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.129.15.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através por meio dos autores dos Projetos. 5.5.139.15.13. As impropriedades apontadas pelo Contratantepela UFSB, e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratantea UFSB. 5.5.149.15.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos mesmos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.159.15.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, à UFSB cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.169.15.16. O Contratante A UFSB deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contratoContrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade utilização sem que exista autorização expressa da ContratanteUFSB.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação Integrada De Serviços

Desenvolvimento do Projeto. 5.5.1. 2.5.1 Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo ContratanteCONTRATANTE. 5.5.2. 2.5.2 O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, desde a consulta preliminar à aprovação final. 5.5.3. 2.5.3 Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 6 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante CONTRATANTE e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos refazimento dos serviços. 5.5.4. 2.5.4 A Contratada CONTRATADA deverá providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Profissional Competente as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU (RRT) os Registros de Responsabilidade Técnica referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha Orçamentáriaorçamentária. 5.5.5. 2.5.5 A Contratada CONTRATADA deverá entregar, ao ContratanteCONTRATANTE, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas. 5.5.6. 2.5.6 A Contratada CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 5.5.7. 2.5.7 A Contratada CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto. 5.5.8. 2.5.8 Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante CONTRATANTE antes da execução dos serviços correspondentes. 5.5.9. 2.5.9 Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do ContratanteCONTRATANTE. 5.5.10. 2.5.10 Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. 5.5.11. 2.5.11 Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação. 5.5.12. 2.5.12 Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos ProjetosCONTRATADA. 5.5.13. 2.5.13 As impropriedades apontadas pelo Contratante, e CONTRATANTE pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada CONTRATADA sem custo adicional para o ContratanteCONTRATANTE. 5.5.14. 2.5.14 A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 5.5.15. 2.5.15 A Contratada CONTRATADA deverá encaminhar ao ContratanteCONTRATANTE, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes. 5.5.16. 2.5.16 O Contratante CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos os direitos patrimoniais sobre os Projetos desenvolvidos assim desenvolvidos, bem como de sobre toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização 5.5.17. As taxas incidentes de aprovação dos projetos nos órgãos competentes serão de responsabilidade da Contratanteutilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial