Common use of DESPACHO Clause in Contracts

DESPACHO. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - CNPJ nº 67.134.379/0001-01, que tem por obje- to a manutenção do CEI VILA UNIÃO, com atendimento a 169 crianças de 00 a 03 anos, sendo 69 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 117.497,16 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), a partir de 01/02/2021. de acordo com os documentos apresen- tados, segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020.

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DESPACHO. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/20175.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade ca- pacidade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - CNPJ nº 67.134.379/0001-01, que tem por obje- to objeto a manutenção do CEI VILA UNIÃOPADRE XXXX XX XXXXXXXX, com atendimento a 169 111 crianças de 00 a 03 anos, sendo 69 50 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 117.497,16 88.643,81 (cento oitenta e dezessete miloito, quatrocentos seiscentos e noventa quarenta e sete três reais e dezesseis oitenta e um centavos), sendo verba de instalação no valor de R$ 4.252,39 + IPTU, a partir de 01/02/2021. , de acordo com os documentos apresen- tadosapresentados, segundo Instrução Normativa 29 de 14/09/2020.

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DESPACHO. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidirdeci- dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME 2.324/20175.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CNPJ nº 67.134.379/000162.264.494/0001-0179, que tem por obje- to objeto a manutenção do CEI VILA UNIÃOANIS AIDAR, com atendimento a 169 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 69 crianças 84 de berçário, berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 117.497,16 151.144,77 (cento e dezessete cinquenta e um mil, quatrocentos cento e noventa quarenta e quatro reais e setenta e sete reais e dezesseis centavos), a partir de 01/02/2021. , de acordo com os documentos apresen- tadosapresentados, segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020.

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DESPACHO. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidirdeci- dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME 2.324/20175.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CNPJ nº 67.134.379/000162.264.494/0001-0179, que tem por obje- to objeto a manutenção do CEI VILA UNIÃOANIS AIDAR, com atendimento a 169 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 69 crianças 84 de berçário, berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 117.497,16 151.144,77 (cento e dezessete cinquenta e um mil, quatrocentos cento e noventa quarenta e quatro reais e setenta e sete reais e dezesseis centavos), a partir de 01/02/2021. , de acordo com os documentos apresen- tadosdo- cumentos apresentados, segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020.

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