Deterioração do Imóvel Cláusulas Exemplificativas

Deterioração do Imóvel. Constatando-se a ocorrência de trânsito em julgado de qualquer sentença judicial condenatória ou sentença arbitral definitiva ou emissão de laudo arbitral definitivo, em sede de arresto, sequestro ou penhora que acarretem ou possam acarretar a deterioração do Imóvel, as Fiduciantes obrigam-se a reforçar ou complementar a presente garantia, ofertando novos bens em até 15 (quinze) Dias Úteis a Reforço de Garantia

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