Dever de Diligência Cláusulas Exemplificativas

Dever de Diligência. O TM Associados declara que desempenha as suas obrigações em relação ao caso com diligência, de acordo com os padrões esperados de um escritório de direito e em cumprimento com as suas obrigações profissionais e legais. O dever de diligência do TM Associados se refere somente ao Cliente e não se estende a seus sócios, administradores, holdings, subsidiárias, afiliadas ou outros terceiros, a menos que tal dever de diligência tenha sido previamente acordado por escrito entre as partes. O Cliente se compromete a realizar o monitoramento contínuo do seu Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), bem como do seu Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), entre outros sistemas similares, e a informar o TM Associados, de maneira ágil, acerca de qualquer notificação de prazo processual que seja relevante. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na isenção de responsabilidade do TM Associados por eventuais prejuízos ou perda de prazos processuais. Em caso de violação do dever de diligência que resulte em dano direito ao Cliente, as partes levarão em consideração o escopo da contratação e o valor dos honorários advocatícios referentes ao Caso (“Limite de Responsabilidade”) para, diante do cuidado e da diligência esperados pelo Cliente na condução do Caso, fixar eventual valor a ser indenizado pelo TM Associados, observada a Limitação de Responsabilidade do TM Associados estabelecida nestes Termos de Negócio e no(s) contrato(s) firmados com o Cliente. Caso o TM Associados seja responsável por danos comprovadamente causados ao Cliente em razão da prestação dos serviços contratados e outra parte também seja responsável pelos mesmos danos (ou seria responsável caso tivesse assinado um contrato em seu favor para o cumprimento de suas obrigações com o padrão de cuidado e diligência que o Cliente teria o direito de esperar sob as circunstâncias), o valor da indenização a ser pago pelo TM Associados deverá ser reduzido em razão da responsabilidade desta outra parte pelo mesmo dano. Para determinação da existência e da abrangência da responsabilidade desta outra parte pelo dano, devem ser considerados: Nosso escritório oferece o conceito de advocacia denominado “full service”, no qual cada advogado atua em áreas distintas do direito, mantendo nossos times enxutos e eficientes, o que nos permite entender as necessidades do negócio do Clientes e a criação de uma sólida relação de parceria. Deste modo, ao solicitar um trabalho ao TM Associados, o seu trabalho será designado a ...
Dever de Diligência. Nos termos do artigo 60 da Resolução CVM 60, a Emissora adotou e deverá adotar, durante todo o prazo de vigência dos CRI, diligências para verificar se os prestadores de serviços contratados para si ou em benefício dos Patrimônios Separado possuem:

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.