DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1. Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. Para os fins de interpretação do EDITAL e seus ANEXOS, exceto quando o contexto não permitir, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1 As definições deverão se aplicar tanto no plural como no singular, podendo se referir exclusivamente ao Contrato ou, quando expressamente indicado, aos seus Anexos. As expressões “incluindo” e “inclui” deverão ser interpretadas como “mas não limitado a”. As referências à legislação são uma referência à sua versão mais recente.
1.2 Para efeitos deste Contrato os termos abaixo indicados serão interpretados conforme os seguintes significados:
(i) Beneficiário significa o animal de estimação (gato ou cachorro), identificado pelo(a) Contratante durante o processo de cadastramento para a contratação do Plano escolhido livremente pelo(a) Contratante.
(ii) Carência significa o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de pagamento da 1ª Mensalidade do Plano contratado, a partir do qual o Beneficiário terá direito à prestação dos serviços cobertos pelo Contrato.
(iii) Contratante (Responsável Financeiro) é a pessoa física que contrata o Plano, responsável pelo pagamento das Mensalidades, bem como pelas informações para a sua contratação.
(iv) Coparticipação é a participação nas despesas decorrentes dos serviços de assistência médico-veterinária cobertos pelo Plano, a ser paga pelo(a) Contratante ao utilizar os serviços cobertos pelo Plano contratado, na forma dos percentuais indicados na tabela constante do Anexo I (“Rol de Serviços Cobertos e Prazos de Carência”), aplicados sobre o valor das despesas médicas e hospitalares cobradas pelas clínicas e profissionais da Rede de Atendimento, conforme Tabela de Preços dos Procedimentos (“TPP”) vigente à época da utilização dos serviços. O valor a título de coparticipação, será pago pelo(a) Contratante diretamente às Contratadas após a utilização dos serviços cobertos pelo Plano contratado.
(v) Dados Pessoais todo e qualquer dado disponibilizado pelo(a) Contratante que, de alguma forma, identifique ou venha a identificá-lo(a), como, exemplificativamente, nome, endereço, CPF, número de telefone, número de fax ou endereço de e-mail, ou quaisquer outras informações solicitadas pelas regulamentações aplicáveis, ou, ainda, dados relacionados aos participantes dos eventos organizados pelos Contratantes.
(vi) Questionário de Declaração de Saúde do Beneficiário refere-se ao formulário preenchido pelo(a) Contratante, para a contratação do Plano, no qual o(a) Contratante se responsabiliza por informar todas as Doenças e Lesões Preexistentes do Beneficiário, na data da contratação do Plano.
(vii) Doença(s) e Xxxxx(...
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1. Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Contrato são aqui utilizados com o mesmo significado atribuído a tais termos na Escritura. Todos os termos no singular definidos neste Contrato deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa. As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras da mesma importância quando empregadas neste Contrato, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este Contrato como um todo e não a uma disposição específica deste Contrato, e referências à cláusula, sub cláusula, adendo e anexo estão relacionadas a este Contrato a não ser que de outra forma especificado. Todos os termos definidos neste Contrato terão as definições a eles atribuídas neste instrumento quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos.
1.2. Salvo qualquer outra disposição em contrário prevista neste instrumento, todos os termos e condições da Escritura aplicam-se total e automaticamente a este Contrato, mutatis mutandis, e deverão ser consideradas como uma parte integral deste, como se estivessem transcritos neste instrumento.
1.3. Para fins deste Contrato, o termo “Documentos da Operação” significa a Escritura, os Contratos de Garantia, o presente Contrato e os demais documentos celebrados no âmbito da Oferta Restrita, incluindo, sem se limitar, os instrumentos pelos quais foram constituídas as demais garantias em favor do Agente Fiduciário.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. Contrato significa estes Termos, a(s) Ordem(ns) de Pedido(s) relacionadas, e quaisquer outros Anexos assinados pelas Partes.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. Para os propósitos desta cláusula, serão aplicadas as definições a seguir:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1 Sem prejuízo das demais definições estabelecidas ao longo deste documento, os termos e expressões indicados nestes Termos e Condições terão o seguinte significado: AUTORIDADE DE SANÇÕES APLICÁVEIS significa o Departamento de Controle de Bens Estrangeiros do Tesouro Americano (“OFAC”), os Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (“UNSC”), a União Europeia (“UE”), a Suíça ou qualquer outra autoridade de sanções aplicável; CONTRATO significa o negócio jurídico estabelecido entre as PARTES, formado pelo presente TGC, o(s) PEDIDO(S), e, quando da sua existência, pela PROPOSTA; FORNECIMENTO DE BENS: significa o fornecimento, pelo Fornecedor à ALESAT, de bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outros, insumos industriais, agrícolas e administrativos, equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria- prima de qualquer natureza, e afins; 1. DEFINITIONS AND INTERPRETATIONS
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1. São adotadas as siglas, termos e expressões cujo significado encontra-se a seguir apontado, sem prejuízo de outros inseridos neste EDITAL ou em seus ANEXOS ou, ainda, na legislação aplicável. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa: • ADJUDICATÁRIA: LICITANTE VENCEDORA à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 2.1. Para os fins do presente CONTRATO, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no Edital, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
2.2. A interpretação do presente instrumento deve considerar que:
2.2.1. referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
2.2.2. os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
2.2.3. no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
2.2.4. no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
2.2.5. no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
2.2.6. no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
2.2.7. as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES. 1.1. Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Aditamento são aqui utilizados com o mesmo significado atribuído a tais termos no Termo de Securitização. Todos os termos no singular definidos neste Aditamento deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa. As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras da mesma importância quando empregadas neste Aditamento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este Aditamento como um todo e não a uma disposição específica deste Aditamento, e referências a cláusula, sub-cláusula, item, adendo e anexo estão relacionadas a este Aditamento a não ser que de outra forma especificado.